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terça-feira, 29 de novembro de 2011

OAB de Pernambuco ingressa com ação civil pública contra TIM




O Conselho Seccional da OAB-PE aprovou nessa quarta-feira (28), a proposta da diretoria da entidade de mover uma Ação Civil Pública contra a empresa TIM Nordeste – que será ajuizada ainda esta semana. “A ação se fundamenta em fatos públicos e notórios de que o Serviço Móvel Pessoal (SMP) da TIM NORDESTE, em Pernambuco, vem, há muito, apresentando recorrentes problemas de congestionamento no tráfego de voz em sua rede disponibilizada ao consumo”, explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. A ação será movida em conjunto com a Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon).

“Não se consegue completar uma ligação, ou quando se consegue completá-la, tem-se em seguida uma brusca interrupção, ou quando se tem a sorte de não haver a queda na ligação telefônica, surgem ruídos, cortes ou falhas. O serviço oferecido ao consumidor está eivado de falhas, o que o torna imprestável”, ressalta Mariano. Segundo ele, de acordo com o relatório emitido pelo Procon de Pernambuco, há relatos informando outros problemas como cobrança indevida e abusiva; alteração contratual de forma unilateral; execução imprópria, inadequada e de qualidade baixa dos serviços contratados; não cumprimento de ofertas, contrato, instalação ou entrega de produto; fornecimento parcial do serviço contratado; desistência do serviço e recusa injustificada em prestar o serviço. 

“A TIM não vem prestando o serviço com a qualidade, a eficiência e a continuidade necessárias, descumprindo, desse modo, a sua obrigação legal e contratual de prestar serviço de boa qualidade, causando transtornos e prejuízos aos consumidores pernambucanos”, analisa o presidente da OAB-PE. Mariano esclarece ainda que “a defesa do consumidor tem origem constitucional, como direito fundamental, sendo, portanto, cláusula pétrea, indisponível e inalienável. A defesa do consumidor, como direito fundamental e um dos princípios da ordem econômica e exige que a livre iniciativa, como atividade econômica, respeite os direitos dos consumidores.”

Para a OAB-PE e ADECCON, a péssima qualidade dos serviços prestados pela TIM Nordeste viola ainda os princípios da boa fé e o da dignidade da pessoa humana, consagrados na Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor. Na ação, as duas entidades pedem que seja determinado à TIM que se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso), nem proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM Nordeste, enquanto a empresa não comprovar que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente no Estado do Pernambuco. A ação civil pública requer ainda que seja determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso o item anterior seja descumprido.

A OAB-PE e a Adeccon pedem ainda que seja fornecida a listagem completa com os dados cadastrais de todos os seus consumidores, a partir de abril de 2009, com data de adesão ao serviço e de saída, se for o caso; para o caso de clientes pré-pagos, que sejam apresentados os dados conforme os possua. “Tudo isso é para viabilizar o cumprimento de decisão de mérito, na hipótese da mesma tardar no tempo e para que, naquele momento futuro, não venha a empresa alegar que não possui mais tais dados”, ressalta Henrique Mariano. Por fim, as entidades pedem ainda que a TIM seja condenada ao pagamento de danos morais coletivos – recursos que serão recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Procon-PE e Polícia Civil dão dicas para compras natalinas mais seguras

Procon-PE e Polícia Civil dão dicas para compras natalinas mais seguras
Estabelecimentos são obrigados a cumprir prazos de entrega, diz Procon.
Credibilidade das lojas virtuais deve ser checada antes da compra.

Do G1 PE

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Os consumidores que não querem se aborrecer no final de ano precisam ficar atentos às regras de entrega de produtos, tanto em compras feitas em loja, quanto nas feitas pela internet. As regras valem para o ano todo, mas vale a pena prestar ainda mais atenção para não ficar sem os presentes de Natal, como mostra reportagem do NETV 1ª Edição.

O diretor do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Pernambuco, José Rangel, alerta para alguns pontos que o consumidor precisa estar atento ao comprar móveis e eletrodomésticos grandes. “Na hora que você vai pagar, você precisa solicitar um prazo de entrega para essa mercadoria, por escrito. A partir do momento que você não recebe nesse prazo, procure o Procon, para fazer uma reclamação”, explica Rangel.

As empresas são obrigadas a cumprir os prazos de entrega, instalação e montagem de qualquer produto, mas isso nem sempre acontece. Lojistas, por vezes, vendem mercadorias que ainda não têm, especialmente no final do ano. “Acontece muito, isso é mais comum do que se pensa, a loja estipula um prazo e não entrega”, diz Rangel.

A prevenção pode ser feita através do telefone do Procon: 0800 282 1512. “As pessoas podem procurar o Procon de forma preventiva e saber se aquela loja em que ele verificou o menor preço entrega os produtos no prazo correto e nas condições devidas”, alerta Rangel. Se a empresa tiver histórico de problemas com entrega, o Procon pode informar.

Em alguns casos, o consumidor que não recebe seu produto no prazo correto tem, inclusive, direito a uma indenização. “Pode ser por danos morais, dependendo do caso. Se ele vai realizar um jantar de final de ano e comprou uma mesa, mas a loja não cumpriu o prazo da entrega, ele pode processar por danos morais”, avisa Rangel.

Problemas com entregas são muito comuns também com produtos comprados pela internet. Todos os meses, pelo menos vinte pessoas comparecem à Delegacia do Consumidor, na Avenida Conde da Boa Vista, no Recife, para prestar queixas contra empresas virtuais. "Prevenção é fundamental nesse tipo de compra, já que esse é um mercado que não tem regulamentação jurídica clara, definida, e muita gente se aproveita para dar golpes”, explica o delegado Roberto Wanderley.

Antes de efetuar uma compra pela internet, o consumidor deve pesquisar a origem e preferir os sites que tenham representação no estado. “A pessoa deve procurar saber através dos amigos, dos conhecidos e também dentro da internet se aquele site tem credibilidade. Em segundo lugar, dar preferência a sites que tenham escritórios, lojas aqui no Recife. Porque se for em outro estado, já fica mais difícil recuperar o dinheiro depois”, diz Wanderley.

INSS definirá organizadora até início de dezembro

INSS definirá organizadora até início de dezembro

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O nome da empresa que organizará o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser divulgado, no máximo, na primeira semana de dezembro. O prazo foi estabelecido pelo departamento de recursos humanos do órgão e informado pela assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social (MPS).

O processo seletivo disponibilizará 1.875 vagas e o edital está previsto para o dia 23 de dezembro. De acordo com o ministério, as inscrições deverão ser abertas no fim de dezembro ou no começo de janeiro. No que diz respeito às provas, o MPS acredita que elas acontecerão em meados de fevereiro, já que por lei o prazo para que a instituição inicie esta fase é de 60 dias após o lançamento do edital. A expectativa é de que os exames sejam aplicados em diversas cidades do país, e não apenas nas capitais, como costumava acontecer.

Se o documento com as regras da seleção trará muitas mudanças no conteúdoprogramático e até mesmo no número de questões, comparado ao edital do último concurso, “isso está sendo mantido em sigilo”, afirmou a assessoria do ministério. Mais detalhes ainda não foram revelados porque antes o instituto prefere assinar o contrato com a organizadora.

Níveis médio e superior – Do total de oportunidades a serem oferecidas, a maioria (1.500) será para técnico do seguro social. O cargo destina-se a profissionais que concluíram o nível médio e a remuneração, atualmente, é de R$ 4.192.

As outras 375 vagas contemplarão o posto de perito médico previdenciário. Para exercer a carreira será preciso comprovar o nível superior completo em medicina e ter registro no conselho regional de classe. O salário atual, neste caso, atinge os R$ 8,6 mil. Os vencimentos citados para os técnicos e peritos, que cumprirão jornadas de 40 horas semanais, já incluem gratificações.

Flávio Fernandes/SP

Estados Unidos e Europa à beira da recessão


Estados Unidos e Europa à beira da recessão





O presidente Barack Obama ouve o presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, depois de encontro em que os EUA disse estar pronto a ajudar a Europa a sair da crise KEVIN LAMARQUE / REUTERS

A recuperação econômica global está perdendo fôlego, deixando a zona do euro presa a uma leve recessão e os Estados Unidos com risco de seguir esse caminho, afirmou, nesta segunda-feira, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) ao reduzir suas projeções para a economia global. O organismo prevê que esta cresça 3,8% este ano e 3,4% em 2012 — contra projeções anteriores de 4,2% e 4,6%, respectivamente. Ainda assim, as bolsas de valores fecharam em alta de até 5%, devido à expectativa de que os ministros de Finanças da zona do euro, que se reúnem hoje, cheguem a um acordo sobre a implementação do fundo de resgate do bloco. (O GLOBO)

Empresários pagam encontro de juízes em resort da PB


Empresários pagam encontro de juízes em resort da PB



Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça participaram, no último fim de semana, de evento fechado em um resort na Paraíba com despesas pagas pela Fetronor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Nordeste). O 'Terceiro Encontro Jurídico de Transportes Públicos do Nordeste' foi realizado no Mussulo Resort, que fica no litoral do Estado. A diária do hotel custa R$ 609 (quarto para duas pessoas). Além dos ministros, participaram do encontro juízes e advogados, que também tiveram suas despesas pagas. O evento teve o apoio da Petrobras, que ofereceu patrocínio de R$ 50 mil.

Um dos participantes, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, fez palestra sobre o equilíbrio econômico financeiro das delegações de serviço público. Luiz Fux, também do STF, falou sobre o novo Código de Processo Civil. Para o presidente da AMB, Henrique Nelson Calandra, o evento teve finalidade acadêmica. (Informações da Folha de S.Paulo)

STJ: Assessor jurídico do Ministério Público não pode exercer advocacia

STJ: Assessor jurídico do Ministério Público não pode exercer advocacia 

Fonte: STJ

As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público (MP) são incompatíveis com o exercício da advocacia. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do tribunal de justiça local. 

Um assessor do MP estadual entrou com ação para manter o direito de advogar, o que foi assegurado em primeiro grau. No julgamento da apelação do estado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença por considerar que não houve informação alguma no concurso público sobre a proibição do exercício da advocacia, nem foi solicitada a baixa da inscrição do servidor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

O tribunal gaúcho também observou que o artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que determina serem incompatíveis as atividades dos bacharéis e os cargos ou funções em qualquer órgão vinculado direta ou indiretamente ao Judiciário, não seria aplicável aos servidores do MP. Por fim, apontou que o estatuto da OAB também não faz restrições a esses servidores. 

No recurso ao STJ, o estado afirmou haver ofensa ao artigo 28 e 30 do Estatuto da Advocacia, pois a vedação abrangeria não só servidores do Judiciário, mas os que exercem funções vinculadas ao Poder. 

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou inicialmente que a Constituição Federal de 1988 deu elevado status ao MP, quase o designando um “quarto poder”, com ampla independência. “Todavia, não se pode olvidar que as nobres atividades desempenhadas pelo MP, à exceção das medidas preparatórias, estão umbilicalmente ligadas às tarefas exercidas pelo Poder Judiciário”, alertou. 

Isso é claramente expresso, destacou o ministro Gonçalves, no artigo 127 da Constituição, que coloca o MP como instituição essencial à função jurisdicional. “Sob esse ângulo, os servidores do MP têm acesso a processos judiciais, elaboram pareceres e detêm informações privilegiadas, em condições idênticas aos dos servidores do Judiciário”, apontou.

Para o ministro, impor a restrição a uns e não a outros seria dar tratamento desigual àqueles em igualdade de condições. Por fim, o ministro informou que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 27, que vedou a advocacia para seus servidores efetivos e comissionados. 

Todos os demais ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator e deram provimento ao recurso.

AMB reage às declarações da Corregedora contra férias de 60 dias

AMB reage às declarações da Corregedora contra férias de 60 dias

O presidente da AMB, Nelson Calandra, divulgou nota para manifestar estranheza às declarações da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, que defende férias de apenas 30 dias para os magistrados.

Veja abaixo a íntegra do texto.

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A AMB discorda mais uma vez das declarações da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, com relação às férias de 60 dias da Magistratura, até porque ela, ao longo de sua trajetória, jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução dessa conquista para aqueles que vão ficar na carreira.

Em nome de toda a Magistratura, reafirmamos que lutaremos, bravamente, em todas as instâncias para manter essa importante conquista dos Juízes brasileiros em função da peculiariedade de seu trabalho.

Juízes trabalham em condições e instalações precárias, com falta de pessoal e ainda sofrem ameaças e pressões pelo crime organizado e por grandes interesses que se veem contrariados.

Afirmar e comparar o trabalho dos Magistrados com os de outros trabalhadores é desconhecer a natureza especial da função judicante, que é indelegável. Por conta dessa alta carga processual, 60 dias são uma questão de saúde ocupacional, como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico.

Os 60 dias de férias dos Juízes, Desembargadores e Ministros são necessários e legais. Primeiro, porque estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); segundo, porque Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho; sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais; frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis; trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira; na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências.

Ao contrário dos Juízes, os trabalhadores de outras áreas, que também têm seus direitos e reivindicações justas e específicas, não são, frequentemente, ameaçados nem correm risco de morte por tomar decisões que, muitas vezes, enfrentam o crime organizado e grandes interesses que não admitem ser contrariados. A AMB não abrirá mão de seu compromisso com a classe e gostaria de ver o CNJ se preocupando também com a saúde e a segurança dos Magistrados.

Nelson Calandra

Presidente da AMB
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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Servidores da JT terão o ponto cortado se continuarem em greve

Servidores da JT terão o ponto cortado se continuarem em greve



O CSJT aprovou na última sexta-feira, 25, resolução que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da JT de 1º e 2º graus.

Para o ministro João Oreste Dalazen, presidente do CSJT, a constatação de que em algumas unidades judiciárias houve "um completo comprometimento da prestação jurisdicional" obriga o Conselho a adotar um tratamento jurídico uniforme em todo o âmbito administrativo da JT de 1º e 2º graus.


"É legítima e respeitabilíssima a adesão a movimento grevista, que visem à obtenção de melhores condições de trabalho, inclusive no serviço público. No entanto, temos um quadro inquietante hoje na Justiça do Trabalho de recrudescimento do movimento grevista e a constatação, inclusive, de exacerbação em algumas regiões", afirmou o ministro, ressaltando que os casos de abusividade são pontuais.





O presidente do CSJT também destacou que "o Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões no sentido de que a participação em greve provoca necessariamente o desconto na remuneração dos dias de ausência ao trabalho, na medida em que se decidiu pela aplicação, à falta de uma norma legal específica, dos dispositivos da lei 7.783/89 (clique aqui),que regulam a greve na atividade privada".

Veja abaixo alguns pontos estabelecidos pela resolução:
os presidentes dos TRTs, sob pena de responsabilidade, deverão descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes de participação em movimento grevista, na folha de pagamento imediatamente subsequente à primeira ausência ao trabalho;


as ausências não poderão ser objeto de abono e de cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base, exceto se compensadas mediante serviço extraordinário;

cessada a adesão do servidor à greve, o valor do desconto da remuneração ainda não efetivado, a critério da Administração, poderá ser parcelado em até doze vezes; compensado com eventual crédito líquido e certo já apurado em favor do servidor, e ainda não pago; compensado mediante reposição das horas não trabalhadas;

o presidente do TRT, de ofício ou mediante solicitação das chefias das unidades administrativas e judiciárias, convocará servidores, em número suficiente, com o propósito de assegurar a continuidade das atividades essenciais;

os servidores que, convocados, se recusarem a comparecer ao serviço, não poderão ser beneficiados com compensação de horas paradas.

A conselheira desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva manifestou divergência com relação a alguns artigos do documento. Ela sugeriu a inclusão de possibilidade de negociação dos descontos durante a greve, a limitação do desconto em até 30% para salvaguardar caráter alimentar, a limitação de duas horas extras por dia a fim de compensação e a contagem em dobro dos dias de compensação aos sábados ou domingos, mas ficou vencida.
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AGU defende direito do CNJ de investigar e punir magistrados

AGU defende direito do CNJ de investigar e punir magistrados



A AGU encaminhou ao STF manifestação sobre a legalidade do CNJ de investigar e punir magistrados brasileiros em PAD, de acordo com a resolução 135 do Conselho.

A norma foi questionada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, alegando que o caso é de competência privativa dos tribunais ou, alternativamente, do legislador complementar. No entendimento da AMB, a primeira apuração das irregularidades cometidas por juízes deve ser feita pelas corregedorias dos tribunais onde atuam, e não caberia ao CNJ apurar o caso sem que um tribunal já o tenha feito.

O documento elaborado pela SGCT - Secretaria Geral de Contencioso da AGU explica que a atuação concorrente do CNJ e dos Tribunais em analisar os PADs deriva da própria CF/88(clique aqui) e não somente da resolução.

Os advogados da União argumentaram que a competência concorrente da CNJ para instaurar e analisar processo disciplinar dos magistrados também é confirmada pela necessidade de conferir proteção suficiente a outros valores igualmente prestigiados pela CF/88, como aqueles propalados pelo princípio da moralidade.

A Advocacia-Geral também explica que das 16.416 reclamações enviadas ao CNJ, 13.886 foram baixadas aos órgãos disciplinares locais, com o processamento de apenas 2.530 feitos, o que demonstra que o órgão não anula as competências das Corregedorias.
Processo Relacionado : ADIn - 4.638 - clique aqui.

Brasil é o quarto país que mais usa a arbitragem

SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Brasil é o quarto país que mais usa a arbitragem



O Brasil é atualmente o quarto país que mais utiliza a arbitragem no mundo. Das quase 100 entidades arbitrais em funcionamento no país, estima-se que as seis principais recebem cerca de 100 novos casos por ano. "As instituições brasileiras estão evoluindo muito, mas o modelo judiciário ainda recebe uma demanda muito grande. O aparato judiciário continuará a receber cada vez mais se não houver uma reforma cultural", alerta o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, durante o seminário "Arbitragem e Segurança Jurídica", realizado nesta segunda-feira (28/11) em São Paulo.

De acordo com o ministro do STF, ainda existe uma resistência dos juízes aos modelos alternativos para a solução de conflitos, como a arbitragem. No entanto, Gilmar Mendes avalia que os 15 anos da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) mostram uma importante contribuição na área jurídica. "Hoje, no Brasil, temos 80 milhões de processos na Justiça. A arbitragem não se faz em detrimento do Judiciário, mas estamos avançando quando oferecemos mais segurança jurídica e autonomia às partes. São processos que não vão se somar a esse número."

O consenso entre os participantes do seminário é que a cultura judiciária no Brasil ainda é muito forte. "É positivo, mas há um exagero. Ainda rejeitamos qualquer tipo de solução fora do Judiciário", constata Gilmar Mendes.

Para o advogado Modesto Carvalhosa, é alto o grau de segurança no uso da arbitragem no país. "Temos uma lei abrangente sobre o assunto; o país é signatário de convenções internacionais que prestigiam a arbitragem; as partes têm autonomia e contam com importantes e respeitáveis câmaras de arbitragem no país. Portanto, temos as condições que conferem às partes o respeito necessário sobre arbitragem."

Carvalhosa menciona o estudo realizado pela World Justice Project (WJP) em que a entidade analisou o grau de segurança jurídica de 66 países e classificou o Brasil em segundo lugar na América Latina (atrás do Chile) e o primeiro dentre os países do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).

Cultura
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, acredita que o problema que pode gerar insegurança é a falta de convivência com a própria arbitragem. "Nós estamos aprendendo a importância da arbitragem, mas a ausência de cultura da solução amigável ainda mostra um pouco a falta de comprometimento em envolver mais a magistratura nessas soluções alternativas", afirma.

Asfor Rocha acredita que algumas discussões que envolvem a arbitragem já foram superadas; outras continuam persistindo. "Antes, discutíamos a caução em homologação de sentença extrajudicial. Hoje, esta discussão parece descabível." Já as homologações de sentenças que auferem a ordem pública podem ser ainda bem estridentes, mas o ministro do STJ afirma que elas são raras. 

O calcanhar de Aquiles da arbitragem, segundo Asfor Rocha, são as cautelares. "É o ponto que precisa ser aperfeiçoado, pois o juiz não tem como deixar de analisar o mérito. Ainda se exige uma solução mais específica sobre isso." Mesmo quando superadas as questões de competência, as partes ainda encontram na cautelar uma medida de suspender a execução alcançada na arbitragem. No entanto, as decisões dos tribunais têm se mostrado no sentido de não "voltar a rediscutir o assunto". Já as medidas coercitivas, ressalta Carvalhosa, devem ser decididas mesmo no Judiciário, em fase de execução.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, não existe um estudo que mostra como a arbitragem desonera o Judiciário. No entanto, para ele, o foco não está na quantidade, mas no fator tempo. "Existem pessoas que desistem do Judiciário por conta da demora, mas tenho a impressão de que a visão é positiva do que se faz hoje. Há um respeito sobre a qualidade da prestação jurisdicional."

Carvalhosa diz que existe um universo de contratos com cláusula arbitral que não chega ao Judiciário, por isso deixarão de somar-se à demanda. Asfor Rocha concorda que o impacto quantitativo sobre o número de processos na Justiça não é o mais importante. "O significativo será na imagem do Judiciário na medida em que as partes vêm à arbitragem e têm resolvidos seus conflitos. Isto é importante porque, com a globalização, o respeito é fundamental para atrair investimentos para o Brasil."

Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.

Salário mínimo foi colocado em camisa de força

REAJUSTE POR DECRETO
Salário mínimo foi colocado em camisa de força



O salário mínimo será fixado por decreto da Presidência da República até 2015 e não há nenhuma ilegalidade no fato, como entendeu a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Mas para o ministro Marco Aurélio, voto vencido no dia do julgamento, “na lei que foi editada para viger até 2015 –, colocou-se o salário mínimo numa camisa de força”.

Marco Aurélio entendeu que há conflito com o teor do inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal (salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidade vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim).

Segundo ele, “a projeção no tempo alcança, Presidente – quanto ao que denominei como "camisa de força", em que colocado o salário mínimo, quando somente poderá ser norteado pela inflação e pelo PIB –, o crescimento real do PIB, o ano de 2015. O artigo 4º da lei prevê que, em 2015, o todo poderoso Poder Executivo constituirá grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, encarregado de definir e implementar sistemática de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo”.

Para o ministro, a Lei 12.382/2011 faz com que "persista a patologia política que é a inapetência normativa do Congresso – de um poder contido na Constituição Federal, de fixar periodicamente, mediante lei – considerados fatores que não poderíamos colocar em um rol exaustivo –, o salário mínimo objetivando as finalidades previstas pedagogicamente no inciso IV do artigo 7º".

Desse modo, segundo Marco Aurélio, passa a haver, quanto ao salário mínimo, “automaticidade incompatível com a mobilidade encerrada no inciso IV, já que os parâmetros de reajuste, durante esses próximos quatro anos, estarão a reinar, não se podendo cogitar de outros aspectos que direcionem à modificação desse quantitativo vital à sobrevivência do trabalhador e a um bem-estar mínimo – diria minimorum – da família”.

A ministra relatora do caso, Carmen Lúcia, rebateu o argumento de que, para que o Executivo tivesse a faculdade de divulgar o valor do mínimo, haveria necessidade de uma lei delegada. Cármen Lúcia explicou que a Lei 12.382 é uma lei ordinária, que pode ser revogada ou modificada já no ano seguinte à sua edição, não engessando o poder do Congresso de deliberar sobre o assunto. “A lei emana do Congresso Nacional que a pode revogar quando assim entender conveniente e oportuno, sem qualquer interferência do Poder Executivo”, explicou.

Ainda segundo a relatora, se não fosse designado ao Poder Executivo divulgar os valores do salário mínimo, teríamos insegurança jurídica, pois qualquer outro órgão ou a imprensa poderia divulgá-lo, aplicando a fórmula determinada pelo Congresso, porém com risco para a credibilidade, pois não seria uma divulgação oficial.

ADI 4568

Clique aqui para ler a íntegra do voto.

O Brasil quer mesmo acabar com todos os índios que ainda existem

O Brasil quer mesmo acabar com todos os índios que ainda existem




Por Dora Martis, no site do MST

Uma nota, pequena, sem destaque, no Caderno "Ciência", da Folha de São Paulo de 11 de novembro, diz que o Senado Federal, através da Comissão de Constituição e Justiça, irá por em votação proposta de emenda à Constituição, PEC 215, que, com um jeito deslavado, quer mesmo acabar com as terras dos indígenas brasileiros e quiçás, quer acabar com todos eles.

Pela tal emenda pretende-se que seja o Congresso Nacional o competente para "aprovar a demarcação das terras ocupadas pelos indígenas e ratificar as demarcações já homologadas". Desse jeito, querem os senhores senadores e deputados deste Brasil rever tudo o que já foi feito em termos de reconhecimento do que são e onde estão as terras dos índios. Tal poder hoje, pela Constituição Federal, é exclusivo da nossa Presidente da República. 

A nota termina de forma triste, senão risível, ao dizer que os deputados que defendem a Emenda e os empresários ruralistas, especialmente os de Roraima, estão inconformados, porque, segundo eles, "metade do território roraimense, por exemplo, foi "perdido" para os índios, ficando "inviabilizado" para a agropecuária.

Ora, à parte do equívoco histórico, que não vê que o indígena é dono destas terras brasilis bem antes de o agronegócio aqui chegar, há que se atentar que existem outras onze propostas de emendas à constituição que seguem o mesmo caminho dessa de n. 215. 

A questão do índio brasileiro precisa levar gente para a rua, suscitar debates e acontecer na mídia No último dia 28 de outubro, foi baixada Portaria Interministerial de número 419, assinada pelos ministros da Justiça, Meio Ambiente, Saúde e Cultura, pela qual se regulamenta, de acordo com os interesses do governo, a atuação da Funai, da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde na elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Ibama.

A portaria acaba por reduzir prazos para a tramitação de tais processos e, poderá assim permitir que concessões de licenças ambientais sejam dadas, no afogadilho, a grandes e ávidos projetos econômicos que envolvem construção de hidrelétricas, mineração, rodovias e expansão da agricultura e pecuária em regiões onde habitam o povo indígena.

A justificativa de que a lentidão para a aprovação de tais concessões impede o progresso e o desenvolvimento do país é falácia para esconder o desrespeito e o avanço destruidor sobre bens e patrimônios nacionais. O índio brasileiro precisa sobreviver e viver em suas terras.

Quando leio este texto, ainda não se sabe o destino do corpo do cacique Nisio Gomes, executado, há dois dias, em 18 de novembro, em meio ao seu povo, os Guarani Kaiowá, que lutam para ocupar suas terras, no Mato Grosso do Sul. A população indígena desse estado vem sendo vítima de violências constantes e, tudo indica, que o que se quer é o seu total extermínio. O cacique Nisio foi executado por pistoleiros, com vários tiros e agressões, diante de seus familiares. Seu corpo foi levado numa camionete, não se sabe para onde. Talvez para distante de suas terras, com o fim de impedir que seja ele enterrado onde estão suas raízes e sua história. A ação dos poderosos extrapola a sanha do poder econômico e fere fundo os direitos humanos fundamentais.

A continuar assim o Brasil ainda irá chorar por não ter passado, nem história para contar. A presidenta Dilma precisa voltar seus olhos, com urgência e sinceridade, para a questão indígena sob pena de ostentar em seu governo a triste marca do descaso, da violência e do extermínio do povo mais brasileiro deste país.

* Dora Martins é Integrante da Associação Juízes para a Democracia.

TRT: Atraso excessivo na homologação da rescisão gera dano moral

 TRT: Atraso excessivo na homologação da rescisão gera dano moral 

Fonte: TRT


A 7ª turma do TRT-MG deu razão ao recurso de um trabalhador e condenou uma grande rede de supermercados a pagar indenização por danos morais. Isso porque a empresa atrasou a homologação do acerto rescisório, privando o trabalhador de receber o FGTS e o seguro-desemprego.

Ao analisar o caso, o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos constatou que a empresa levou cerca de quatro meses para entregar as guias ao trabalhador. O relator considerou a conduta contrária à lei e destacou que o dano moral decorre do simples fato de o reclamante ter ficado sem seus meios de sobrevivência após a dispensa e durante período tão longo.

Na visão do magistrado, a empresa demonstrou desprezo à pessoa do trabalhador. "Ainda que o autor não tenha produzido prova de lesão efetiva, com a impossibilidade honrar compromissos financeiros, considero evidenciada a ofensa à honra subjetiva do trabalhador e também à sua dignidade", concluiu.

Com esses fundamentos, o relator reformou a sentença e deferiu a indenização por danos morais no valor de R$3.500,00, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.

Economia: Entenda como a crise internacional pode atingir seu bolso

Economia: Entenda como a crise internacional pode atingir seu bolso 

Fonte: IG

Se você acompanha a crise na Europa com o desinteresse de quem não tem nada a temer com as notícias ruins que chegam do outro lado do oceano, é bom saber que o Brasil não está imune ao clima de incerteza que atinge os mercados do mundo inteiro. As dificuldades enfrentadas por países como Grécia, Portugal e Itália e o complicado cenário político-econômico nos Estados Unidos podem, em algum momento, atingir seu bolso.

Prejuízos no mercado de ações, viagens internacionais adiadas ou canceladas, endividamento e até mesmo a perda do emprego estão entre os possíveis efeitos da crise internacional na vida do brasileiro.

“Muitas pessoas, ao acompanharem o noticiário, perguntam de maneira irônica o que a Grécia tem a ver com o Brasil, sem levar em consideração o fato de que a economia global hoje está completamente interligada. Se o cenário econômico internacional se deteriorar, é possível que tenhamos que enfrentar fenômenos semelhantes aos vivenciados em 2008”, diz Creomar Lima de Souza, professor de Relações Internacionais no Ibmec Brasília e especialista em economia internacional e dos EUA.

Quem sentiu na pele os efeitos da crise de 2008 não tem dúvidas de que os brasileiros têm muito a perder diante de um tropeço na economia europeia ou americana. É o caso da ex-gerente de recrutamento e seleção de uma consultoria internacional presente no Brasil. A crise atingiu em cheio a empresa, que demitiu quase 20% de seu quadro de funcionários entre o final de 2008 e o início de 2009.

À época liderando um time de profissionais orientados para selecionar novos funcionários, a executiva não apenas teve que suspender novas contratações, como acabou também sendo vítima dos cortes realizados pela consultoria. “De uma hora para outra, a empresa paralisou os planos de expansão e começou a demitir, eliminando vagas em todas as áreas e cargos, incluindo boa parte da equipe de Recursos Humanos”, diz a executiva, que prefere não se identificar.

Ainda é cedo para prever movimento semelhante, mas a luz de alerta está acessa em grande parte das empresas, diz o consultor em recrutamento e seleção de executivos, Luis Henrique Hartmann. “Ao menos por enquanto, não é possível falar em impactos significativos no mercado de trabalho brasileiro. Mas é óbvio que a crise na Europa pode, em algum momento, levar as empresas multinacionais a reduzirem os investimentos no Brasil. Na prática, isso implica não apenas na redução de novas oportunidades de trabalho e na diminuição de salários, mas também em demissões em massa”, diz Hartmann.

Em 2008, muitos investidores brasileiros – alguns já desempregados - tiveram que lidar também com perdas significativas no mercado de ações em 2008. Em questão de meses, o ex-executivo de uma empresa de telecomunicações perdeu o emprego e mais de 50% de seu patrimônio investido na Bolsa de Valores.

“A crise de 2008 me pegou de surpresa e, de uma hora para outra, me vi sem emprego e com apenas metade do dinheiro que levei uma vida para economizar. Após meses de procura, encontrei uma nova colocação e consegui manter as finanças em dia. Mas o fato é que, quase quatro anos depois, ainda não consegui recuperar meu antigo padrão de vida”, conta o executivo.

Brasileiros precisam poupar dinheiro e evitar dívidas

Diante do cenário atual e do histórico de efeitos da crise americana sobre o Brasil em 2008, os especialistas em finanças recomendam cautela. “A capacidade da economia brasileira de reagir não está clara e ninguém é capaz de prever se a crise pode contaminar todos os países da zona do euro. Tampouco se sabe se o presidente Barack Obama será bem sucedido em sua tentativa de reduzir o déficit americano. A incerteza é muito grande e não é aconselhável se arriscar nesse momento”, afirma Leandro Ruschel, especialista em mercado financeiro.

Em momentos de grande instabilidade, é essencial conter os gastos pessoais, resume o coordenador dos cursos de Gestão Financeira e Ciências Contábeis da Veris Faculdade, Fabrício Ferreira. Definitivamente, diz ele, não é o momento de se comprometer com dívidas de longo prazo, como compras de imóveis e veículos. “A hora é de economizar e aumentar a reserva de recursos para eventuais emergências, como a perda do emprego”, afirma.

Longas viagens internacionais também estão na lista de gastos que devem ser evitados nesse momento, sobretudo se a ideia for utilizar o cartão de crédito como principal meio de pagamento . Com a instabilidade do câmbio, alerta Ferreira, o consumidor pode ter uma surpresa bastante desagradável no fechamento da fatura.

STJ constrói jurisprudência sobre alienação parental

STJ constrói jurisprudência sobre alienação parental


Ainda uma novidade no Judiciário brasileiro, a alienação parental vem ganhando espaço no Direito de Família e, se não detectada e tratada com rapidez, pode ter efeitos catastróficos. “Síndrome da Alienação Parental” (SAP) é o termo proposto pelo psicólogo americano Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.

Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações em que a ruptura da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa. Quando ele não consegue aceitar a separação, começa um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.

Apenas em 2010 a alienação parental foi inserida no Direito brasileiro, e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça como tema de processos. A Lei 12.318/2010 conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Estão exemplificadas no dispositivo atitudes caracterizadoras da alienação parental e, além disso, existe a previsão de punições para seus praticantes.

Características
Nos casos identificados como alienação parental, um dos pais (o genitor alienante) procura excluir o outro (genitor alienado) da vida dos filhos, não o incluindo nas decisões mais importantes sobre a vida das crianças. O alienante também interfere nas visitas que o alienado tem com as crianças, controlando os horários e o impedindo de exceder seu tempo com os filhos. Além disso, ele inclui a criança no conflito entre os genitores, denegrindo a imagem do outro genitor e, às vezes, até fazendo falsas acusações.

“Com maior frequência do que se supõe, reiteradas barreiras são colocadas pelo guardião com relação às visitas. Esses artifícios e manobras vão desde compromissos de última hora, doenças inexistentes, e o pior disso tudo é que ocorre por um egoísmo fruto da animosidade dos ex-cônjuges, com a criança sendo utilizada como instrumento de vingança”, diz Felipe Niemezewsky da Rosa em seu livro A síndrome de alienação parental nos casos de separações judiciais no direito civil brasileiro.

Consequências
No centro desse conflito, a criança passa a ter sentimentos negativos em relação ao genitor alienado, além de guardar memórias e experiências exageradas ou mesmo falsas – implantadas pelo genitor alienante em um processo também chamado de “lavagem cerebral” (brainwashing).

Ao mesmo tempo, as crianças estão mais sujeitas a sofrer depressão, ansiedade, ter baixa autoestima e dificuldade para se relacionar posteriormente. “É importante notar que a doutrinação de uma criança através da SAP é uma forma de abuso – abuso emocional –, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso. Em muitos casos pode conduzir à destruição total dessa ligação, com alienação por toda a vida”, explica Richard Gardner, criador do termo, em artigo sobre a Síndrome da Alienação Parental publicado na internet, em site mantido por pais, mães, familiares e colaboradores.

Ou seja, os maiores prejuízos não são do genitor alienado, e sim da criança. Os sintomas mais comuns para as crianças alienadas são: ansiedade, medo, insegurança, isolamento, depressão, comportamento hostil, falta de organização, dificuldade na escola, dupla personalidade. Além disso, por conta do comportamento abusivo ao qual a criança está sujeita, há prejuízo também para todos os outros que participam de sua vida afetiva: colegas, professores, familiares.

Papel do Judiciário
Para a especialista Hildeliza Cabral, o Judiciário não deve ser a primeira opção. “Detectada a situação, deve o genitor alienado procurar apoio psicossocial para a vítima e iniciar o acompanhamento psicoterapêutico. Em não conseguindo estabelecer diálogo com o alienante, negando-se ele a participar do processo de reconstrução do relacionamento, deve o alienado requerer ao Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude as providências cabíveis”, escreve em artigo sobre os efeitos jurídicos da SAP.

Analdino Rodrigues, presidente da ONG Apase (Associação de Pais e Mães Separados), concorda que o Judiciário só deve ser procurado em último caso, e que os pais devem buscar o entendimento por meio do bom-senso. Só se isso não for possível é que o Judiciário deve ser procurado como mediador. A ONG atua na conscientização e informação sobre temas ligados à guarda de crianças, como alienação parental e guarda compartilhada, e atuou na formulação e aprovação da lei de alienação parental.

Porém, a alienação parental ainda é uma novidade para os tribunais brasileiros. “Por tratar-se de um tema muito atual, ainda não existem muita jurisprudência disponível, justamente por ser um assunto em estudo e que ainda enfrenta muitas dificuldades para ser reconhecido no processo”, diz Felipe Rosa.

Entretanto, ainda assim a Justiça pode ter um papel decisivo na resolução dos conflitos: “O Judiciário só necessita de técnicos qualificados (psicólogos e assistentes sociais), especialistas em alienação, para saber a gradação da mesma, ou seja, para saber até que ponto a saúde física e psicológica da criança ou adolescente está comprometida.”

No STJ
O primeiro caso de alienação parental chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um conflito de competência entre os juízos de direito de Paraíba do Sul (RJ) e Goiânia (GO). Diversas ações relacionadas à guarda de duas crianças tramitavam no juízo goiano, residência original delas. O juízo fluminense declarou ser competente para julgar uma ação ajuizada em Goiânia pela mãe, detentora da guarda das crianças, buscando suspender as visitas do pai (CC 94.723).

A alegação era de que o pai seria violento e que teria abusado sexualmente da filha. Por isso, a mãe “fugiu” para o Rio de Janeiro com o apoio do Provita (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas). Já na ação de guarda ajuizada pelo pai das crianças, a alegação era de que a mãe sofreria da Síndrome de Alienação Parental – a causa de todas as denúncias da mãe, denegrindo a imagem paterna.

Nenhuma das denúncias contra o pai foi comprovada, ao contrário dos problemas psicológicos da mãe. Foi identificada pela perícia a Síndrome da Alienação Parental na mãe das crianças. Além de implantar memórias falsas, como a de violência e abuso sexual, ela se mudou repentinamente para o estado do Rio de Janeiro depois da sentença que julgou improcedente uma ação que buscava privar o pai do convívio dos filhos.

Sobre a questão da mudança de domicílio, o juízo goiano decidiu pela observância ao artigo 87 do Código de Processo Civil, em detrimento do artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o primeiro, o processo ficaria em Goiânia, onde foi originalmente proposto. Se observado o segundo, o processo deveria ser julgado em Paraíba do Sul, onde foi fixado o domicílio da mãe.

Para o ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), relator do conflito na Segunda Seção, as ações da mãe contrariavam o princípio do melhor interesse das crianças, pois, mesmo com separação ou divórcio, é importante manter um ambiente semelhante àquele a que a criança estava acostumada. Ou seja, a permanência dela na mesma casa e na mesma escola era recomendável.

O ministro considerou correta a aplicação do CPC pelo juízo goiano para resguardar o interesse das crianças, pois o outro entendimento dificultaria o retorno delas ao pai – e também aos outros parentes residentes em Goiânia, inclusive os avós maternos, importantes para elas.

Exceção à regra
No julgamento de embargos de declaração em outro conflito de competência, o ministro Raul Araújo destacou que o caso acima é uma exceção, devendo ser levada em consideração a peculiaridade do fato. Em outra situação de mudança de domicílio, o ministro considerou correta a aplicação do artigo 147, inciso I, do ECA, e não o CPC (CC 108.689).

O ministro explicou que os julgamentos do STJ que aplicam o artigo 87 do CPC são hipóteses excepcionais, em que é “clara a existência de alienação parental em razão de sucessivas mudanças de endereço da mãe com o único intuito de deslocar artificialmente o feito”. Não seria o que ocorreu no caso, em que as mudanças de endereço se justificavam por ser o companheiro da genitora militar do Exército.

Guarda compartilhada
A guarda compartilhada foi regulamentada pela Lei 11.698/2008. Esse tipo de guarda permite que ambos os pais participem da formação do filho, tendo influência nas decisões de sua vida. Nesse caso, os pais compartilham o exercício do poder familiar, ao contrário da guarda unilateral, que enfraquece o exercício desse poder, pois o genitor que não exerce a guarda perde o seu poder, distanciando-se dos filhos e sendo excluído da formação das crianças. Ele, muitas vezes, apenas exerce uma fiscalização frouxa e, muitas vezes, inócua.

Para a ministra Nancy Andrighi, “os filhos da separação e do divórcio foram, e ainda continuam sendo, no mais das vezes, órfãos de pai ou mãe vivos, onde até mesmo o termo estabelecido para os dias de convívio demonstra o distanciamento sistemático daquele que não detinha, ou detém, a guarda”. As considerações foram feitas ao analisar um caso de disputa de guarda definitiva (REsp 1.251.000).

De acordo com a ministra, “a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.”

A ministra Nancy Andrighi considerou, ao analisar um caso de disputa da guarda definitiva, que não era necessário haver consenso dos pais para a aplicação da guarda compartilhada, pois o foco é o melhor interesse do menor, princípio norteador das relações envolvendo filhos. O entendimento de que é inviável a guarda compartilhada sem consenso fere esse princípio, pois só observa a existência de conflito entre os pais, ignorando o melhor interesse da criança. “Não se busca extirpar as diferenças existentes entre o antigo casal, mas sim, evitar impasses que inviabilizem a guarda compartilhada”, explicou a ministra.

“Com a guarda compartilhada, o ex-casal passa a se relacionar ao menos formalmente, buscando melhores formas de criar e educar os seus filhos”, explica o presidente da Apase. “Logo, a guarda compartilhada é um importantíssimo caminho para inibir a alienação parental”, completa Rodrigues. A ONG também atuou na formulação e aprovação do projeto de lei da guarda compartilhada.

O ideal é que ambos os genitores concordem e se esforcem para que a guarda dê certo. Porém, muitas vezes, a separação ou divórcio acontecem num ambiente de conflito ou distanciamento entre o casal – essas situações são propícias para o desenvolvimento da alienação parental. A guarda compartilhada pode prevenir (ou mesmo remediar) a alienação parental, por estimular a participação de ambos os pais na vida da criança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2011

Copa: governo perde controle; obras vão a 2 bi a mais


Copa: governo perde controle; obras vão a 2 bi a mais



A fraude no Ministério das Cidades que abriu caminho para a aprovação do projeto de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá, R$ 700 milhões mais caro que o original, é apenas um dos exemplos de como o custo das obras da Copa do Mundo escapou do controle público. No que diz respeito à mobilidade urbana, os gastos totais aumentaram R$ 760 milhões, quando comparada a atual estimativa à previsão inicial de janeiro de 2010. Levando-se em conta a alteração orçamentária dos estádios, o aumento total das obras da Copa supera R$ 2 bilhões. Houve aumento de preço nas obras de mobilidade urbana em Cuiabá, Belo Horizonte, Manaus, Porto Alegre, Recife e Rio de Janeiro.

RECIFE

Todas as cinco obras de mobilidade urbana programadas para o Recife encareceram -- entre elas, o BRT Leste/Oeste -- Ramal Cidade da Copa, que aumentou de R$ 99 milhões para R$ 182,6 milhões (84,40% de diferença). O Corredor Caxangá (Leste/Oeste), por sua vez, agora custa R$ 133,6 milhões, ou 80,54% a mais.(Informações de O Estado de S.Paulo)

Juiz ataca ministra que defende só um mês de férias


Juiz ataca ministra que defende só um mês de férias


O juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), usou uma nota da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para criticar a colega de conselho, corregedora-geral Eliana Calmon. Em duas entrevistas recentes, a ministra disse ser favorável às férias de 30 dias para juízes (hoje, a categoria tem direito a 60 dias de férias remuneradas).Tourinho argumenta contrariamente à proposta de Calmon lembrando que o “cansaço mental” dos juízes, que precisam “decidir bem”, exige um período de descanso maior que o da maioria dos trabalhadores brasileiros.

“Será que a ministra diz isso para agradar a imprensa, falada e escrita? Para agradar ao povão?”, pergunta o juiz. Tourinho assina a nota como presidente em exercício da Ajufe, embora o representante da entidade, Gabriel Wedy, esteja no país. Ele também usa a nota para reclamar do salário da categoria. “A inflação vem corroendo paulatinamente nossos salários. Os aumentos dos preços de serviços, de alimentos, de escola, de aparelhos domésticos, de imóveis, de veículos, de lazer, são constantes. E os nossos subsídios continuam os mesmos”, reclamou.

Juízes batem o pé: nem corte de ponto impede greve


Juízes batem o pé: nem corte de ponto impede greve



O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Renato Henry Sant'Anna, disse que a ameaça de corte de salário não impedirá os juízes do Trabalho de paralisar o trabalho por 24 horas na próxima quarta-feira (30/11). “Estamos constrangidos, pois sabemos que o trabalhador é o prejudicado, mas é um preço a se pagar”, comentou Henry. Segundo a associação, o salário inicial da categoria é R$ 21,7 mil mensais. O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), João Oreste Dalazen, disse que os juízes que não trabalharem poderão ter corte no salário, a exemplo do que ocorreu com os servidores em greve. Dalazen também não descartou futuras punições administrativas.

“Estamos conscientes da gravidade da decisão e encararemos as consequências que elas podem gerar”, disse o presidente da Anamatra. Os juízes do Trabalho, juntamente com os juízes federais, decidiram pela paralisação para cobrar por aumento salarial e melhores condições de trabalho. (Do site Última Instância)

domingo, 27 de novembro de 2011

STF nega revogação da prisão de acusado de matar Mércia Nakashima

STF nega revogação da prisão de acusado de matar Mércia Nakashima

O STF não conheceu de reclamação interposta pela defesa do ex-policial militar acusado da morte da advogada Mércia Nakashima, ocorrida em maio de 2010.

Na reclamação, a defesa alegou que a manutenção da prisão preventiva de M. contraria a lei 12.403/11 (clique aqui) e pediu a concessão de liminar para a revogação da prisão.

Em decisão proferida no último dia 7, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, escreveu que "a reclamação não reúne as mínimas condições de ser examinada". Ainda de acordo com a decisão do ministro do STF, "o reclamante não invocou, sequer indicou paradigma que pudesse ser utilizado para permitir seu confronto com a decisão impugnada, de modo a legitimar a utilização desta ação".

M. já teve dois recursos negados pelo STJ. Aguarda-se o julgamento de outros recursos interpostos por M. e pelo outro acusado do crime, o vigia E.B.S., para que seja marcado o júri dos dois, que foram denunciados pelo MP.
Processo Relacionado : Rcl 12.805 - clique aqui.

Veja abaixo a decisão.
__________


DECISÃO:

Vistos.

Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, ajuizada por Mizael Bispo de Souza em face do Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri de Guarulhos/SP, cuja decisão teria afrontado a autoridade deste Supremo Tribunal Federal e a eficácia de suas decisões.

Na peça vestibular, o reclamante alega, em síntese, que a manutenção pela autoridade reclamada da prisão preventiva decretada em seu desfavor vai de encontro à Lei nº 12.403/11. Aduz, para tanto, que “contrariando a nova legislação, a manutenção do decreto prisional do paciente pela autoridade coatora [sic], não vislumbra nenhum amparo legal, eis que, o decreto prisional fora expedido com base em supostas ameaças à familiares da vítima, bem como na gravidade do delito (...)” (fl. 4 da inicial).

Requer, liminarmente, a procedência da presente reclamação a fim de que seja expedido contramandado de prisão em seu favor.

Examinados os autos, decido.

A reclamação não reúne as mínimas condições de ser examinada.

O reclamante não invocou, sequer indicou paradigma que pudesse ser utilizado para permitir seu confronto com a decisão impugnada, de modo a legitimar a utilização desta ação.

A inicial assinala como violada norma constitucional e faz referência, de passagem, ao que decidido pela Corte ao julgar o HC nº 89.900/SP, o HC nº 84.997/SP, o HC nº 86.371, o HC nº 86.684/SP e o HC nº 81.832/RJ, espécies procedimentais tipicamente de efeito inter partes e sem condições de transcender seus fundamentos ao presente caso. Vejam-se precedentes nesse sentido:




“AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE COM TRÂNSITO EM JULGADO. EX PREFEITO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA RECLAMAÇÃO 2.138 E NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO 6.034. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

1. As decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas Reclamações 2.138/DF e 6.034/SP têm efeitos apenas inter partes, não beneficiando, assim, o ora Agravante.

2. Inviável o agravo regimental no qual não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada.

3. Não cabe Reclamação contra decisão com trânsito em julgado. Súmula STF n. 734.

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento” (RCL nº 8.221/GO-AgR, Tribunal Pleno, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe de 26/3/10);



“DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E GARANTIA DA AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES. ARTIGO 102, I, ‘l’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 156 DO REGIMENTO INTERNO DO S.T.F.

1. Os julgamentos do S.T.F., nos Conflitos de Jurisdição e nos Recursos Extraordinários, referidos na Reclamação, tem eficácia apenas ‘inter partes’, não ‘erga omnes’, por encerrarem, apenas, controle difuso ("in concreto") de constitucionalidade.

2. E como a Reclamante não foi parte em tais processos, não pode se valer do art. 102, I, "l", da CF, nem do art. 156 do RISTF, para impedir a execução de outros julgados em que foi parte, e que sequer chegaram ao STF.

3. A decisão proferida pela Corte, no julgamento de mérito de ação direta de inconstitucionalidade, esta, sim, tem eficácia ‘erga omnes’, por envolver o controle concentrado (‘in abstracto’) de constitucionalidade, mas não comporta execução. E para preservação de sua autoridade, nessa espécie de ação, o S.T.F. só excepcionalmente tem admitido Reclamações, e apenas a quem tenha atuado no respectivo processo, não sendo esse o caso da Reclamante.

4. Reclamação conhecida, apenas em parte, e, nessa parte, julgada improcedente” (RCL nº 447/, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 31/3/95) .



A atecnia na formulação do incidente atrai o não conhecimento da presente reclamação, cuja pertinência somente se justifica nas hipóteses definidas no art. 102, I, “l”, da Constituição da Federal, consoante destacado pela jurisprudência deste Supremo Tribunal (RCL nº 10.595/RS-MC, decisão monocrática, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 9/3/11; e RCL nº 10.050/SP, decisão monocrática, de minha relatoria, DJe de 6/5/10; entre outras).

Ademais, conforme, notadamente, consolidado no repertório jurisprudencial da Corte “o remédio constitucional da reclamação não pode ser utilizado como um (inadmissível) atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal” (RCL nº 4.381/RJ-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 5/8/11).

Ante o exposto, não conheço da reclamação, ficando, por consequência, prejudicado o pedido de liminar.

Publique-se.

Arquive-se.

Brasília, 7 de novembro de 2011.



Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

TRT: Farmácia que pagou empregado com cheques sem fundos deve indenizar a namorada dele também

TRT: Farmácia que pagou empregado com cheques sem fundos deve indenizar a namorada dele também 

Fonte: Sintese

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma farmácia de Torres a indenizar, por danos morais, um empregado que recebeu o pagamento de verbas rescisórias com cheques sem fundos. A namorada dele, mesmo não tendo sido funcionária da empresa, também deverá ser indenizada. O valor foi fixado em R$ 5 mil para cada reclamante. 

Conforme os autos, a namorada contava com o dinheiro da rescisão do seu parceiro para se matricular na universidade. Como os cheques não puderam ser compensados devido à falta de fundos, ela precisou recorrer a um empréstimo. No entendimento unânime dos desembargadores, o julgamento do pedido da namorada também é de competência da Justiça Trabalho, mesmo inexistindo o vínculo trabalhista. Os magistrados consideraram que o fato comum do processo decorreu de relação de emprego e atingiu espectro mais amplo da família do trabalhador. 

O pedido de indenização foi ajuizado, inicialmente, na Justiça Estadual. Em primeira instância, o juiz de Direito Walter José Girotto julgou o pleito improcedente. Os reclamantes, insatisfeitos, interpuseram recurso, julgado pelo desembargador Paulo Antônio Kretzmann, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em decisão monocrática, o magistrado declarou a incompetência da Justiça Estadual no julgamento da ação, desconstituindo a sentença de primeiro grau e remetendo os autos à Justiça do Trabalho.

O juiz do Trabalho Gilberto Destro, atuando na Vara do Trabalho de Torres, negou o pedido de indenização. Para o magistrado, o atraso no pagamento das verbas rescisórias, porsteriormente quitadas em ação de execução, não pode ser presumido como causador de dano moral. Segundo o magistrado, houve apenas prejuízo material, este sim merecedor de reparação. Descontentes com a decisão, os reclamantes recorreram ao TRT-RS.

No julgamento do recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, considerou que o abalo moral, neste caso, é presumível e não depende de provas. Conforme afirmou, o constrangimento decorre da exposição vexatória e do dano à imagem dos reclamantes.

O caso 

De acordo com o processo, o trabalhador era farmacêutico da reclamada e sua namorada, universitária e estagiária. Ambos viviam em união estável na época do processo. Após seu pedido de demissão, em dezembro de 2005, o empregado aceitou o pagamento das verbas rescisórias por meio de dois cheques pré-datados emitidos pela empresa, um para o dia 30 de dezembro de 2005 e outro para 15 de janeiro de 2006, porque necessitava de uma reserva de dinheiro para a namorada realizar matrícula na universidade, no dia 18 de janeiro.

Ao verificarem que ambos os cheques não haviam sido compensados por falta de fundos, por estarem vinculados a conta corrente inexistente, os reclamantes realizaram diversos telefonemas para a empresa, pedindo que fossem quitadas as obrigações. A reclamada respondeu que caso quisessem obter o dinheiro, que buscassem na Justiça. Este fato, conforme os reclamantes, trouxe diversos prejuízos e constrangimentos, porque precisaram recorrer a empréstimo para efetivar a matrícula e gastaram dinheiro no ajuizamento da ação. Segundo relataram, receberam o dinheiro apenas após ação de execução, cujo desfecho se deu em abril de 2006.

A relatora do acórdão destacou que a reclamada, além de ter se beneficiado do prazo estendido para pagamento das parcelas rescisórias (dos dez dias legais aos 45 dias que teve efetivamente para realizar o pagamento, pois emitiu cheques pré-datados), cometeu ilícito ao não disponibilizar fundos para a compensação. Com isso, sujeitou os recorrentes a situação de carência econômica extrema e a buscarem empréstimos e contraírem dívidas, afirmou a desembargadora. O fato de haver pouco crédito para o comércio e da empresa passar por dificuldades financeiras, argumentos utilizados pela ré, não torna menor a vergonha e a humilhação daqueles que, programando suas contas e adequando-as às suas receitas - que, aqui, eram tidas por certas - se vêem subitamente devedores e inadimplentes, acrescentou a julgadora. 

Processo RO 0010230-68.2010.5.04.0211

Passou dinheiro falso, pegou 80 anos. Nos EUA

Passou dinheiro falso, pegou 80 anos. Nos EUA

Em Fort Worth, no Texas, nos Estados Unidos, um homem rotulado como "criminoso profissional" foi condenado, na quarta-feira (23/11), a 80 anos de prisão por comprar dois cachorros-quentes, duas cocas-colas e um saquinho de pipoca com uma nota falsa de US$ 20 em um cinema da cidade. Ele deverá cumprir pelo menos 15 anos em regime de prisão fechada, antes que a liberdade condicional seja levada à consideração das autoridades judiciárias, noticia a Courthouse News Service.

Para determinar tal punição, o júri foi autorizado pelo juiz a considerar os antecedentes criminais de Charles Nowden, de 48 anos. A acusação mais recente contra ele é a de que teria roubado um cortador de grama de um lote de equipamentos agrícolas em Paris, Texas. Em 2008, ele teria roubado um veículo off-road e, antes disso, uma carreta de 18 rodas. A polícia também o acusou de fraudar um banco, pela posse de uma arma e de cigarros falsificados.

Casos como esse expressam preocupações sobre todo o sistema americano de Justiça, diz o historiador e escritor Conrad Black, em artigo publicado no Huffington Post. "Os Estados Unidos prendem gente demais, as sentenças são longas demais e os custos para manter as prisões e os prisioneiros são altos demais: o custo anual para manter cada prisioneiro é superior a US$ 40 mil por ano — mesmo assim, as condições em que a maioria dos prisioneiros vive é considerada inaceitável, ele afirma."

Ministro do TCU acumulou três aposentadorias

Ministro do TCU acumulou três aposentadorias


O ministro aposentado do TCU (Tribunal de Contas da União) Ubiratan Aguiar acumulou três aposentadorias enquanto esteve no cargo, recebendo valores acima do teto constitucional, atualmente de R$ 26,7 mil. Aguiar atuou no tribunal de maio de 2001 a agosto deste ano. Desistiu da aposentadoria de procurador estadual em março de 2008. Acionado pelo Ministério Público Federal no Ceará, renunciou na semana passada aos benefícios como ex-vereador e ex-deputado estadual.

Apenas essas duas remunerações somavam cerca de R$ 12 mil. Incluindo os vencimentos de ministro do TCU (95% do teto), a renda mensal de Aguiar alcançava pelo menos R$ 37,3 mil.

No último dia 16, o procurador Marcelo Monte deu prazo de 10 dias para Aguiar renunciar aos proventos como ex-vereador, ex-deputado e procurador aposentado.(Folha de S.Paulo)

Operador do mensalão, Valério ainda está em ação

Operador do mensalão, Valério ainda está em ação
O escândalo do mensalão e as dezenas de processos em que figura como réu na Justiça não foram suficientes para tirar de cena Marcos Valério Fernandes de Souza, o lobista acusado de operar o maior esquema de ocultação e desvio de recursos por políticos brasileiros. Às vésperas da definição da data do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Valério está mais atuante do que nunca e despacha em escritório localizado no sexto andar do número 925 da Rua Sergipe, em Belo Horizonte. É a sede da T&M Consultoria Ltda, antiga Tolentino & Melo Assessoria Empresarial, que teve oficialmente Valério como sócio até 2005, ano em que o escândalo da base petista veio à tona.(O Globo)

Militares ainda temem Comissão da Verdade

Militares ainda temem Comissão da Verdade


Não deram certo as longas negociações e concessões do governo para acalmar os militares em relação à Comissão da Verdade. Desde que foi aprovada pela presidente Dilma Rousseff, nove dias atrás, observa-se uma crescente inquietação nesse meio quanto aos rumos da comissão. Teme-se, sobretudo, a possibilidade de caminhar para um processo de judicialização.

Com os militares da ativa legalmente impedidos de se manifestar sobre questões políticas, a reação ocorre por meio de oficiais da reserva. Fala-se até na formação de uma frente para impedir ações da comissão.

Na semana passada, o capitão da reserva José Geraldo Pimentel divulgou em seu site uma carta na qual afirma que o primeiro passo da comissão será criar bases legais para um processo de mudança na Lei da Anistia. Em seguida, continua, os agentes das Forças Armadas serão levados a tribunais.

sábado, 26 de novembro de 2011

Ministério do Trabalho: o homem da mala


Ministério do Trabalho: o homem da mala


I

ISTOÉ - Cláudio Dantas Sequeira

Nas duas últimas semanas, a Polícia Federal realizou uma devassa em computadores e arquivos de funcionários do Ministério do Trabalho. Estão sendo investigadas as vendas de cartas sindicais, denunciadas por ISTOÉ desde o início de agosto.

Ao olhar com lupa as negociatas dentro do gabinete da Secretaria de Relações do Trabalho, importante órgão do ministério comandado por Carlos Lupi, a PF identificou, dentre os principais suspeitos, um delegado aposentado da própria PF. Trata-se de Eudes da Silva Carneiro, lotado como assessor da secretária de Relações do Trabalho, Zilmara Costa.

Ele chegou ao cargo pelas mãos do ex-secretário Luiz Antonio de Medeiros e continua operando sob suas ordens. Um importante depoimento que a PF pretende colher nos próximos dias é o do sindicalista Irmar Batista, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo (Sirvesp).

Ele acusa o ex-policial Eudes Carneiro de cobrar para conceder o registro sindical de sua entidade. “O Eudes me disse: ‘Você sabe como as coisas funcionam aqui, né?’ Falou que precisava do dinheiro para a equipe e me pediu R$ 1 milhão”, afirma.

O encontro teria ocorrido em outubro de 2008 na sala de reuniões da Secretaria de Relações do Trabalho e em circunstâncias bem semelhantes às denunciadas pelo sindicalista João Carlos Cortez, na edição de 23 de novembro de ISTOÉ. “O Eudes pegava o dinheiro e distribuía. É o homem da mala”, diz Irmar Batista. Continue lendo na ISTOÉ.

A farra da FAB


A farra da FAB

ISTOÉ
Ministério Público investiga fraude na folha de pagamento da Aeronáutica depois de descobrir que oito mil militares demitidos nos últimos dez anos permanecem ativos em cadastro internopor Claudio Dantas Sequeira




ROMBO
Fraudes na FAB podem chegar a R$ 3 bilhões, valor correspondente
a 70% do investimento previsto para o setor em 2012

O Ministério Público Federal está debruçado no que pode ser um dos maiores escândalos de desvio de verbas já descobertos envolvendo a Força Aérea Brasileira. Cerca de oito mil militares que foram demitidos nos últimos dez anos continuam ativos no cadastro interno da FAB e de órgãos federais, como o Ministério do Trabalho e da Previdência. Na enorme lista de soldados fantasmas – que corresponde a 12% do efetivo da Aeronáutica – constam até mortos, segundo documentos obtidos com exclusividade por ISTOÉ e que estão sendo analisados pelo procurador da República Valtan Timbó Furtado, do 7º Ofício Criminal, de Brasília.

ALGUÉM RECEBE

Depois de analisar os papéis, que incluem laudos internos da Aeronáutica e do Ministério da Defesa, o procurador encontrou elementos suficientes para investigar a FAB por crime contra o patrimônio e estelionato. “Vou pedir à Polícia Federal que instaure o inquérito”, disse Furtado à ISTOÉ. O rombo pode alcançar R$ 3 bilhões, valor equivalente a 70% de todo o investimento da Força Aérea previsto para 2012 e 20% do orçamento da Defesa. Na mira do procurador estão chefes de bases aéreas, comandantes do Estado-Maior da Aeronáutica e dos departamentos e diretorias de pessoal a eles subordinados. 

Informada do caso em abril, a presidenta da República, Dilma Rousseff, ordenou uma devassa nas contas da Aeronáutica. Mas pediu sigilo para evitar ferir suscetibilidades. A suspeita da fraude aconteceu quando um grupo de ex-soldados decidiu recorrer à Justiça para tentar reingressar na FAB. Eles são parte de um contingente de 12 mil homens que entraram na Força Aérea entre 1994 e 2001, por meio de concurso público para o cargo de soldado especializado. A função fazia parte do Programa de Modernização da Administração de Pessoal, idealizado pelo brigadeiro José Elislande Bayo, que mais tarde seria secretário de Finanças da Aeronáutica. Em documento interno, classificado como reservado, Bayo atacou a “cultura viciada de improviso” e “métodos ultrapassados”. Para combater esses problemas, propôs a reestruturação de quadros e a criação da “figura do soldado especializado”, que poderia “dispensar o recrutamento para o serviço militar obrigatório”.

A FRAUDE

A ideia parecia boa, mas por algum motivo não funcionou. Dos 12 mil soldados especializados que prestaram concurso, apenas quatro mil foram aproveitados. Os demais acabaram desligados da FAB sem nenhuma justificativa, ao término de seis anos engajados. Como o edital não previa temporalidade, cerca de três mil desses soldados reuniram-se numa associação, a Anese, Associação Nacional dos Ex-Soldados Especializados, e passaram a cobrar o direito de reingresso. Foi quando descobriram que seus cadastros continuavam ativos, apesar da demissão. Luiz Carlos Oliveira Ferreira, por exemplo, trabalhou no Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos até 2001. Seu desligamento foi publicado em boletim interno, mas a FAB não comunicou a dispensa ao TCU, ao Ministério do Trabalho ou à Previdência. Quem consulta a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) verifica que Ferreira e tantos outros, como os ex-soldados Williams de Souza, André Miguel Braga Longo, Alexandre Gregório, Edmilson Brasil e Anviel Rodrigues, nunca foram demitidos de fato. “A FAB cometeu todo tipo de fraude cadastral”, acusou o ex-soldado Marcelo Lopes, que integra a direção da Anese em Brasília.