Bem Vindo ao Blog do Pedro Vilar

Fique em dia com os assuntos relacionados aos concursos públicos, ao repasse de dicas para os mais variados certames e, principalmente, esteja à vontade para trocar experiências sobre a árdua - e prazerosa tarefa - de estudar para concursos públicos.

Total de visualizações de página:

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Tatuagem não deve impedir carreira militar

Aeronáutica

Tatuagem não deve impedir carreira militar

A 6ª turma especializada do TRF da 2ª região assegurou a uma candidata ao EAOT - Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica o direito de prosseguir no processo seletivo. Em razão de ter uma tatuagem na nuca, ela havia sido excluída da disputa por ato do diretor de saúde da Força Aérea Brasileira. Por conta disso, a concorrente impetrou mandado de segurança na JF/RJ. Com a sentença da primeira instância favorável à concursanda, a União apelou ao TRF da 2ª região.

A Aeronáutica alegou que há uma instrução técnica que condiciona a aprovação em exame médico à "inexistência de qualquer tipo de tatuagem aplicada em área do corpo que vier a prejudicar os padrões de apresentação pessoal quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do Comando da Aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação física (calção de banho e maiô)".

O desembargador Federal, Frederico Gueiros, relator do processo no TRF da 2ª região, destacou que as regras da administração pública devem obedecer aos princípios da legalidade e da razoabilidade, sendo que o critério adotado pela Aeronáutica é, para ele, "preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade, afrontando, inclusive, um dos objetivos fundamentais do País, consagrado na Constituição federal, no sentido de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

O magistrado frisou que a intervenção do Judiciário no caso não viola a independência administrativa da Aeronáutica, mas, sim, garante o direito dos candidatos de serem selecionados de acordo com regras objetivas: "A tatuagem, analisada sob o prisma estético, não pode ser inserida no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo, uma vez que o concurso público deve objetivar selecionar os candidatos mais bem preparados para o provimento das vagas disponíveis", explicou Frederico Gueiros.

O EAOT visa formar oficiais temporários. Ao concluir o programa, os aprovados são nomeados segundos-tenentes da FAB - Força Aérea Brasileira. O tempo de serviço máximo para os oficiais temporários é de oito anos.

Processo relacionado: 2009.51.01.006116-3

_________________



Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 11 de janeiro de 2012.
ISSN 1983-392X

Nenhum comentário:

Postar um comentário