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sábado, 28 de setembro de 2013

Gaúcha presa na Espanha é sentenciada a seis anos e um dia


Gaúcha presa na Espanha é sentenciada a seis anos e um dia
Pai de Bruna Bayer Frasson estudará com o Ministério da Justiça a possibilidade de transferência da filha para que cumpra a pena no Brasil

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Foto: Fernanda Zanuzzi / Especial


O julgamento da nutricionista gaúcha Bruna Bayer Frasson, presa em Barcelona desde março de 2012 por suspeitas de tráfico de drogas, acabou ontem à tarde com condenação.

Bruna foi sentenciada a seis anos e um dia na prisão.


O pai da gaúcha, cuja família é natural de Novo Hamburgo, qualificou a decisão dos magistrados como "atroz". Em nota à imprensa, Alexandre Frasson mostrou-se decepcionado com a sentença: "O julgamento foi uma farsa, desde as declarações ensaiadas e tendenciosas dos policiais que compareceram, até a inexistência de um julgamento individualizado, que nunca foi respeitado em todo o processo."

Bruna foi detida em 2012 quando desembarcava do cruzeiro Costa Victoria, da armada Costa Crociere para aproveitar um dia de folga com o então namorado. Carregava 2,5 quilos de cocaína na bagagem. A nutricionista foi presa com outras sete pessoas, que carregavam, no total, 44 quilos da droga na chegada a Barcelona.

A gaúcha negou durante todo o processo de julgamento seu envolvimento no crime. Seu ex-namorado, condenado anteriormente, afirmou que colocou a cocaína dentro da bagagem sem que ela soubesse, argumento refutado pela Justiça espanhola.

O um dia a mais na sentença impede que a pena de Bruna possa ser substituída pela sua expulsão da Espanha. O pai dela, que vai para Brasília no próximo dia 7 falar contra a exploração trabalistas em cruzeiros, quer se reunir com o Itamaraty e com o Ministério da Justiça para estudar uma possível transferência da jovem para que sua pena seja cumprida no Brasil.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Quem ri por último...


POSTADO ÀS 18:44 EM 19 DE SETEMBRO DE 2013

Por Eliane Cantanhêde, na Folha de São Paulo

Ao acolher os embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal praticamente define um novo julgamento do mensalão e tende a recuar num dos pontos fundamentais da primeira fase: a atualização do conceito de quadrilha.

Se antes as quadrilhas eram quase caricatas --bandos de criminosos comuns, armados, que assaltavam bancos e coisas assim--, o julgamento do mensalão estendeu o conceito para poderosos, de dentro e de fora de governos, que agem em conjunto contra o interesse público.

Segundo o relator Joaquim Barbosa, ainda na primeira fase, José Dirceu e uma dezena de réus, "de forma livre e consciente, se associaram de maneira estável, organizada e com divisão de tarefas para o fim de praticar crimes contra a administração pública e contra o sistema nacional, além de lavagem de dinheiro".

Joaquim ganhou, e o então revisor Ricardo Lewandowski perdeu. Mas o jogo está suspenso e isso pode virar coisa do passado, com Joaquim perdendo e Lewandowski ganhando.

Um dado salta aos olhos nessa arena. Acatados os embargos infringentes e, depois, o mérito desses embargos, o julgamento terminará com os núcleos publicitário e financeiro na cadeia, puxados por Marcos Valério e Kátia Rabello, e com o núcleo político em ostensiva comemoração, liderado ainda por José Dirceu.

Aos "técnicos", o peso da lei. Aos "políticos", a leveza do sei lá o quê.

Condenado a mais de 10 anos, Dirceu estava com o pé dentro do regime fechado. Com o desempate de Celso de Mello ontem, ele botou o pé na porta. Se revisto o conceito de quadrilha, estará com o pé fora, lépido no regime semiaberto.
E assim caminham a humanidade, o Brasil, a política, o STF e o julgamento do mensalão, confirmando uma velha lei popular: quem ri por último ri melhor. Pode valer para Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha. E para Lewandowski.

Quem não gostar só terá uma saída: chorar sobre o leite derramado.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

TJSC – Universitária é condenada por falsificar provas para melhorar conceito


TJSC – Universitária é condenada por falsificar provas para melhorar conceito

17 de setembro de 2013

A 3ª Câmara Criminal do TJ proveu parcialmente recurso de uma estudante universitária do Vale do Itajaí que pleiteava a reconsideração da pena que a condenou por rasurar provas já corrigidas, emprestadas de terceiros, nas quais colocava seu nome, com a intenção de majorar sua nota. Segundo a denúncia, após operar a falsificação, ela ingressava com pedido administrativo de revisão de nota, oportunidade em que apresentava as “novas” provas.

A pena de dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 22 dias-multa, foi reformulada para um ano e quatro meses de reclusão, ambas substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos. Na apelação, a universitária alegou não ter sido autora da falsificação e pleiteou, alternativamente, que fosse aplicado o princípio da insignificância, com o delito definido como inidôneo, visto tratar-se de falsificação grosseira. A apelante também afirmou estar desempregada, o que justificaria a revisão da pena de multa e da prestação pecuniária.

A Câmara, em matéria sob relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, entendeu que o uso de documento falsificado, no caso, a prova acadêmica, caracteriza sim lesão à instituição de ensino e torna inadmissível a aplicação do princípio da bagatela. Já as falsificações, reconhecidas como grosseiras, serviram apenas para diminuir a pena imposta. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação Criminal 2013.012667-2).