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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Despacho x Decisão interlocutória


Despacho x Decisão interlocutória

"A ação pedia a revogação da liminar por dez dias, contados a partir da data do despacho do juiz."

Um magistrado, quando está julgando um processo, pode tomar um desses três tipos de medida: despachos, decisões interlocutórias e sentenças.

Despachos são meras movimentações administrativas para que o processo seja encaminhado corretamente e atinja seu fim: decidir o problema. Por exemplo, quando um juiz determina que o escrivão numere as páginas de um processo, ele está despachando. Quando ele manda o oficial de justiça citar um réu, ele está despachando, afinal o processo não pode ir para frente se o réu não é citado. Como o despacho não é uma decisão, não cabem recursos contra ele.

Já quando um juiz põe fim a um processo na primeira instância – com ou sem julgamento do mérito – ele está proferindo uma sentença. Se um tribunal põe fim ao processo, ele está proferindo um acórdão. Em ambos os casos, é uma decisão final (ao menos naquela instância), e ela pode ser com ou sem julgamento do mérito.

Mas quando um magistrado toma uma decisão que não põe fim ao processo, como a decisão de não intimar uma testemunha, de nomear fulano como perito, de não aceitar o parecer apresentado por Cicrano etc, ele está tomando uma decisão interlocutória. Decisões interlocutórias são todas aquelas decisões que não põem fim ao processo. Como são decisões, cabe recurso. Como a palabra "interlocutória" não é conhecida pelo leitor comum, pode-se usar apenas "decisão".

Como despachos são atos administrativos, raramente serão objeto de artigo de jornal (ate hoje não vi um despacho ser digno de matéria de jornal). Se estiver escrevendo uma matéria e aparecer a palavra despacho, você provavelmente estará cometendo um erro. Você deve estar querendo se referir a decisão.

Cuidado: muitos magistrados não prestam atenção e acabam escrevendo despacho quando deveriam escrever decisão (interlocutória). Mas o fato de eles errarem não justifica propagarmos os erros deles quando estivermos escrevendo nossas matérias.

O que é Precatório e como ocorre o pagamento?

O que é Precatório e como ocorre o pagamento?


Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subseqüente. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação. É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem). Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo o saque do valor pelos beneficiários. Após a transferência da verba, os autos do Precatório são arquivados no Tribunal.