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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Inscrições para o segundo Exame da OAB/AM vão até o dia 10

A prova objetiva está prevista para acontecer no dia 30 de outubro.
No primeiro Exame de 2011, apenas 160 bachareis foram aprovados.

Muniz NetoDo G1 AM

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), abriu inscrições para o segundo Exame de Ordem. As inscrições acontecerão em duas etapas. Na primeira, que vai até o dia 10 de outubro, o candidato deverá preencher o formulário com seus dados pessoais, exclusivamente via internet, no site da Fundação Getulio Vargas (http://oab.fgv.br) ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (http://www.oab.org.br).

Submetido o formulário, o examinado deverá imprimir o boleto bancário correspondente a sua inscrição. A segunda fase consistirá no pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 200 em qualquer banco, até o dia 11 de outubro.

O Exame de Ordem é composto de aplicação de prova objetiva e de prova prático‐profissional, ambas de caráter eliminatório e realizadas em dias distintos. A prova objetiva será aplicada no dia 30 de outubro.

O local de realização da prova objetiva em Manaus será divulgado até o dia 24 de outubro.O resultado preliminar da prova objetiva sai no dia 07 de novembro. Os aprovados nesta fase farão a prova prático-profissional, no início de dezembro.

BAIXO RENDIMENTO

No primeiro Exame de Ordem da OAB, referente ao ano de 2011, menos de 10% dos candidatos foram aprovados. Do total de 1.740 inscritos, apenas 160 obtiveram êxito. Fábio de Mendonça lamentou o baixo nível de aprovação dos candidatos. Para ele, o fraco desempenho reflete a deficiência do ensino jurídico no Amazonas.

Notícia: Empregada da C&A Modas é enquadrada na categoria dos bancários

É bancária, e não comerciária, a trabalhadora que atua oferecendo empréstimos, cartões de crédito, seguros e investimentos ao público, ainda que prestando serviços dentro de uma loja de departamentos. Assim decidiu a 1ª Turma do TRT-MG ao manter a decisão de 1º Grau que reconheceu a relação de emprego entre uma trabalhadora e o Banco IBI S.A., empresa do mesmo grupo econômico da empregadora formal da reclamante, a C&A Modas Ltda. As duas empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento dos direitos e benefícios próprios da categoria dos bancários.

Analisando os documentos do processo, juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida constatou que a C&A atua em dois segmentos, o de varejo de modas e o financeiro. Neste ramo, a empresa disponibiliza aos clientes cartão de crédito, empréstimos, planos de capitalização, seguros e investimentos, tudo por meio do Banco IBI S.A. Tanto a loja de departamentos quanto o banco pertencem à outra empresa, a Cofra Holding, o que deixa claro que fazem parte do mesmo grupo econômico. A questão, então, segundo destacou o relator, era saber se a reclamante atuava no comércio de roupas ou no setor financeiro.

A empregada foi contratada pela C&A Modas Ltda, para trabalhar na venda de roupas e as suas contribuições sindicais eram recolhidas em favor do sindicato dos empregados no comércio. Mas as testemunhas ouvidas declararam que ela oferecia e realizava empréstimos, cartões de créditos, aplicações e vendas de seguros para o público em geral, e não apenas para clientes da C&A Modas. Nesse contexto, o desembargador concluiu que, apesar de admitida formalmente pela C&A Modas, a reclamante, na verdade, trabalhava com produtos do Banco IBI S.A. "O que a prova revela, portanto, é que a reclamante desempenhava típica atividade bancária", enfatizou o magistrado.

Na visão do relator, esse fato mostra a intenção do grupo econômico de contar com serviços ligados à atividade fim do Banco IBI S.A., sem ter que cumprir com as obrigações estabelecidas nas convenções coletivas aplicáveis aos contratos de trabalho dos bancários, em verdadeira fraude aos direitos trabalhistas, nos termos do artigo 9º da CLT. O magistrado lembrou que a Constituição da República prevê que a remuneração do trabalhador deve ser proporcional à complexidade das funções por ele realizadas. Por isso, aos bancários, devem ser assegurados os benefícios próprios da atividade.

( 0000067-49.2011.5.03.0105 RO )

Fonte: Editora Magister

Ações da Petrobras à sombra do risco cambial

Plantão | Publicada em 02/10/2011 às 23h04mBruno Villas (Bôasbruno.villas@oglobo.com.br)

O inferno astral das ações da Petrobras, uma das favoritas dos investidores, continua longe de chegar a um fim. Estrela na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), a companhia apresenta um tombo de R$ 120 bilhões em valor de mercado desde o fim de 2010, exatamente o tamanho de sua megacapitalização, que mobilizou investidores em outubro de 2010. Os analistas seguem extremamente pessimistas com a interferência do governo no reajuste do preço da gasolina vendida pela estatal. E agora começam a manifestar preocupação com a exposição da empresa ao câmbio, o que pode ter impacto sobre o resultado contábil da companhia no terceiro trimestre.LEIA MAIS:Fundo cambial foi a melhor aplicação financeira em setembro

Segundo Oswaldo Telles Filho, analista de petróleo da Banif, a Petrobras tinha uma exposição cambial líquida de R$ 41,1 bilhões em 30 de junho deste ano. Esse valor considera dívidas em moeda estrangeira, ativos no exterior, operações de >ita<hedge (contratos no mercado futuro). Uma alta de 15% na moeda americana representaria, segundo ele, uma perda contábil de R$ 6 bilhões no balanço da Petrobras. Somente em setembro, o dólar comercial teve uma alta de 18,14%, para R$ 1,882.

- O impacto pode não ser desse tamanho porque os números da exposição cambial são de 30 de junho e a companhia pode ter percebido a alta da moeda e se protegido. Mas alguma perda ela terá. A Petrobras tem uma dívida grande em moeda estrangeira - explica o analista.

Mesmo com o cenário adverso, corretoras seguem com ações da Petrobras nas carteiras recomendadas aos clientes. Em agosto, a estatal aparecia em seis de dez carteiras para o mês levantadas pelo GLOBO. Mas isso teria mais relação com a necessidade de as carteiras acompanharem de perto o Índice Bovespa (Ibovespa), referência das aplicações, do que propriamente uma aposta no papel.

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'Pago por um crime que não cometi', reclama Amanda Knox

A jovem americana fez a sua última declaração antes de conhecer sua sentença


A estudante americana Amanda Knox foi condenada pelo assassinato de sua colega de quarto na cidade italiana de Perugia, em novembro de 2007 (Giorgio Benvenuti / Reuters)

A Justiça italiana decide nesta segunda-feira o caso de Amanda Knox, estudante americana que foi condenada pelo assassinato de sua colega de quarto na cidade italiana de Perugia, em novembro de 2007. Presa desde então, a jovem reclama inocência e espera que as queixas sejam exoneradas, o que lhe permitiria sair em liberdade. Porém, neste último dia de julgamento do caso, há outros três desfechos possíveis.

Entenda o caso
• Meredith Kercher foi encontrada morta no quarto do apartamento que dividia com Amanda Knox, em 2007.
• Ela estava seminua e tinha ferimentos pelo corpo, o que alimenta a versão da promotoria de que teria sido vítima de um jogo sexual regado a drogas.
• Amanda e seu namorado italiano, que negam participação no crime, já foram condenados - ela a 26 anos de prisão, ele, a 25 - e apelam da decisão, enquanto a promotoria pede prisão perpétua.

O crime pelo qual Amanda foi condenada a 25 anos de prisão, ocorreu um mês depois de a estudante chegar à Itália. A britânica Meredith Kercher, com quem dividia casa, foi encontrada morta, degolada, no seu quarto. À ocasião, Amanda tinha 20 anos. As autoridades italianas também prenderam e mais tarde condenaram Raffaele Sollecito, o seu namorado de seis dias, e Rudy Guede, um traficante de droga da Costa do Marfim.

Amanda foi declarada culpada depois que seu DNA foi encontrado no cabo de uma faca cuja lâmina continha o sangue da vítima. Porém uma reavaliação do material forense por um painel independente descobriu 54 "erros grosseiros" dos investigadores na recolha de provas, levando à sua exclusão. Se o veredito apontar para a libertação da americana, a procuradoria ainda levará o caso até o Supremo.

O juiz pode, no entanto, considerar que não há razões para eliminar o processo original. Se essa for a sua decisão, existem três possibilidades: o juiz exigir que Amanda cumpra os 22 anos de pena que ainda tem pela frente em Itália; aceitar negociar uma redução de pena, como fez com Rudy Guede (de 30 para 16 anos); ou aceitar o pedido da procuradoria para o reforço da sentença inicial, condenando a americana à prisão perpétua - o pior cenário para a defesa.
Durante sua última declaração antes de o júri se reunir para deliberar, Amanda declarou em lágrimas: "Pago por um crime que não cometi". Ela afirmou que as acusações do Ministério Público eram "completamente injustas e sem fundamento", depois que o procurador a descreveu como tendo "dupla personalidade": às vezes com "cara de anjo", e outras "demoníaca" e com "comportamentos extremos". "Quero voltar pra casa em Seattle", disse Amanda entre soluços.

Funcionários dos Correios de todo o Brasil



Funcionários dos Correios de todo o Brasil estão organizando uma passeata em Brasília para a próxima terça-feira (4/9). Eles vão realizar protestos justamente no dia da audiência de conciliação entre os trabalhadores e a direção da empresa, que será realizada às 13h30, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo informações do sindicato que representa a categoria.

Os grevistas rejeitaram nesta sexta-feira (30/9) a proposta de aumento de R$ 80 a todos os empregados, reajuste de 6,87% dos salários e dos benefícios e abono de R$ 500 (pago em parcela única). “O problema é que a direção continua intransigente e quer descontar os dias não trabalhados. Colocamos na mesa a possibilidade de fazer horas extras e colocar a demanda em dia”, disse José Rivaldo da Silva, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect).

Exoneração, demissão e demissão a bem do serviço público


Tenho percebido que muitos concurseiros ainda não sabem diferenciar exoneração de demissão. Aliás, mesmo aqui dentro do serviço público já vi algumas pessoas que também confundem.

Primeiro, os dois pontos mais importantes que devem ficar bem claros para todos é que exoneração e demissão são coisas distintas e que demissão é penalidade para graves infrações.

A exoneração, prevista no artigo 34 da Lei 8.112/90 é uma forma de desligamento e gera a vacância do cargo público. Sobre vacância já escrevi neste artigo.

Assim, meus amigos, não se enganem. Servidor não pede demissão, como na iniciativa privada, mas sim exoneração!

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Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

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A demissão, por sua vez, tecnicamente é sanção, penalidade a ser aplicada em casos de previstos em lei, como, por exemplo, artigo 132 da Lei 8.112/90, inciso I do artigo 92 do Código Penal e parágrafo 5º do artigo primeiro da Lei da tortura (Lei 9.455/97).

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Lei 8.112/90:

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Código Penal:

Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.

Lei da tortura:

Art. 1º Constitui crime de tortura:
…
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

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Outro ponto que se aborda atualmente é sobre demissão a bem do serviço público. Em verdade, não há diferença entre os atos de demissão e de demissão a bem do serviço público, mas sim em suas consequências. Vejam o artigo 137 da Lei 8.112/90:

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Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

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Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.

Fonte:O concurseiro

MENSAGEM DO DIA AOS CONCURSEIROS

O peso do Mundo

Os ombros suportam o mundo
Chega um tempo em que não se diz mais: meu Deus.
Tempo de absoluta depuração.
Tempo em que não se diz mais: meu amor.
Porque o amor resultou inútil.
E os olhos não choram.
E as mãos tecem apenas o rude trabalho.
E o coração está seco.

Em vão mulheres batem à porta, não abrirás.
Ficaste sozinho, a luz apagou-se,
mas na sombra teus olhos resplandecem enormes.
És todo certeza, já não sabes sofrer.
E nada esperas de teus amigos.


Pouco importa venha a velhice, que é a velhice?
Teus ombros suportam o mundo
e ele não pesa mais que a mão de uma criança.
As guerras, as fomes, as discussões dentro dos edifícios
provam apenas que a vida prossegue
e nem todos se libertaram ainda.
Alguns, achando bárbaro o espetáculo
prefeririam (os delicados) morrer.
Chegou um tempo em que não adianta morrer.
Chegou um tempo que a vida é uma ordem.
A vida apenas, sem mistificação.

Carlos Drummond de Andrade