Juízes investigados: aumento de mais de mil em um mês
Doutorando em Direito Previdenciário, Professor de Direito Previdenciário e Administrativo em vários cursos preparatórios.
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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Juízes investigados: aumento de mais de mil em um mês
Juízes de SP e RJ aprovam ação de Eliana no CNJ
Juízes de SP e RJ aprovam ação de Eliana no CNJ
Empossado anteontem na presidência da Apamagis -- associação que representa cerca de 3.000 magistrados paulistas --, o desembargador Roque Mesquita disse ontem que o CNJ está plenamente autorizado a atuar da forma como vem atuando. "Sou da linha de que quem não deve não teme. A corregedoria do conselho pode investigar o que considerar pertinente e, depois, os que se sentirem prejudicados têm todo o direito de tentar obstar isso", afirmou. (Infrmações da Folha de S.Paulo - Paulo Gama/Marco Antônio Martins)
É cabível exceção de pré-executividade para discutir valor de astreinte
É cabível exceção de pré-executividade para discutir valor de astreinte
"Sendo possível ao magistrado a discricionariedade quanto à aplicação da astreinte, com maior razão poderá fazê-lo quando provocado pelas partes, ainda que em sede de exceção de pré-executividade", afirmou o ministro Massami Uyeda.
O relator ainda lembrou a jurisprudência pacífica do STJ segundo a qual a decisão que arbitra a astreinte não faz coisa julgada material. Ele esclareceu que é facultado ao magistrado impor a multa, de ofício ou a requerimento da parte, cabendo a ele, da mesma forma, a sua revogação nos casos em que se tornar desnecessária.
Inconformado com o alto valor da astreinte, o vendedor do imóvel havia recorrido ao TJ/MT, discutindo também a execução provisória da sentença, já que estava pendente de julgamento apelação interposta por terceiros. Por sua vez, o TJ/MT excluiu a multa, por considerar seu valor abusivo e por não constar dos autos da execução a prova da mora do executado.
"Se a multa fixada como astreinte pelo juízo singular é absurdamente exagerada e corresponde a um verdadeiro prêmio de loteria, o tribunal deve expurgar a penalidade, notadamente porque o processo é instrumento ético de garantias constitucionais, não podendo ser utilizado para o alcance de abusos ou para promover o enriquecimento ilícito", disse a decisão do TJ/MT.
A exceção de pré-executividade é um meio disponível à defesa do executado, cabível nas hipóteses de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, e nas hipóteses referentes à flagrante falta de pressupostos processuais ou condições da ação. Já a astreinte só tem cabimento quando houver deliberado descumprimento de ordem judicial.
Processo relacionado: REsp 1019455
Devedores terão 30 dias para regularizar situação e obter Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Devedores terão 30 dias para regularizar situação e obter Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A regulamentação da expedição do documento foi feita por meio da resolução administrativa 1.470/11 do TST.
No entanto, considerando "a máxima conveniência" de que as informações constantes do BNDT "estejam protegidas contra vícios ou equívocos decorrentes de falhas operacionais de alimentação" o TST editou ato(veja abaixo) alterando a resolução.
Entre as disposições, entendendo ser prudente a concessão de prazo para que o devedor interessado, "após inscrito no BNDT", adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito exequendo, o ato dispõe que, uma vez inscrito, o devedor comporá pré-cadastro para a emissão da CNDT e terá 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros junto ao BNDT.
De acordo com o documento, para os devedores incluídos no BNDT até hoje o prazo de regularização terá início nessa data. A concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela lei 10.522/02, que dispõe sobre o CADIN - Cadastro Informativo, segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição.
Segundo informações do TST, cerca de um milhão de empresas já foram incluídas no BNDT pelos 24 TRTs.
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
Porte de drogas pode caracterizar mau antecedente e reincidência
Porte de drogas pode caracterizar mau antecedente e reincidência
Fonte: STJ
Apesar de as sanções contra o porte de drogas terem sido abrandadas, a prática ainda pode ser caracterizada como mau antecedente e ser levada em conta no cálculo da pena. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado no julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em setembro de 2007, o réu foi preso em flagrante na sua residência com 12,3 gramas de haxixe e 16,8 gramas de maconha. Ele foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, com base no artigo 33 da Lei 11.343/06. A decisão considerou como mau antecedente o fato de o réu já ter sido pego portando drogas anteriormente.
O TJSP considerou que não seria possível desclassificar o crime de porte de tóxico. O tribunal paulista apontou que a Lei 11.343 teria descriminalizado o porte de entorpecentes e a infração não poderia mais ser cumulada com penas de multa, reclusão ou detenção. Contudo, ainda caracterizaria mau antecedente.
No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa pediu a redução da pena, entendendo não haver mau antecedente no caso. Afirmou que o crime de porte de droga para uso próprio, previsto no artigo 16 da Lei 6.368/76, não gera mais a reincidência, já que o artigo 28 da Lei 11.343 despenalizou a conduta. A defesa também alegou que há uma tendência mundial para descriminalização do porte de drogas.
O Ministério Público Federal (MPF) opinou que o recurso devia ser negado, pois a nova legislação não descriminalizou nem despenalizou o porte de tóxicos. O fato de a pena ter sido abrandada não descaracterizaria, na visão do MPF, o caráter delituoso.
O relator do processo, ministro Og Fernandes, salientou que o tráfico ilícito pode ter a pena reduzida em um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, de bons antecedentes e não integre organização criminosa.
“No caso foi afastada a incidência da benesse legal, por verificar que o paciente ostentaria antecedentes desabonadores”, observou o ministro relator. Portanto, não haveria constrangimento ilegal contra o acusado.
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, informou o ministro Og Fernandes, estabeleceu que o crime de porte não foi descriminalizado pela Lei 11.343. Assim, não haveria ilegalidade na sua utilização como agravante de reincidência.
“Não há falar em bis in idem (duas condenações pelo mesmo fato) na utilização como agravante. É que a reincidência, além de agravar a pena, produz outros efeitos, como a não aplicação da causa de diminuição de pena”, acrescentou. Com essa fundamentação, o relator negou a ordem, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Terceiro pode acionar diretamente a seguradora, sem que segurado componha o polo passivo
Terceiro pode acionar diretamente a seguradora, sem que segurado componha o polo passivo
Fonte: STJ
É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo.
Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga.
A seguradora argumentou no STJ que o seu vínculo contratual era apenas com o segurado. Para a empresa, ser demandada por terceiro provocaria prejuízo ao direito de defesa, pois ela não teria conhecimento sobre os fatos que motivaram o pedido de indenização.
De acordo com a ministra, a interpretação do contrato de seguro dentro de uma perspectiva social autoriza que a indenização seja diretamente reclamada por terceiro. A interpretação social do contrato, para a ministra, “maximiza-se com a simplificação dos meios jurídicos pelos quais o prejudicado pode haver a reparação que lhe é devida”.
Ela citou precedentes do STJ nos quais foi reconhecida ao terceiro, vítima do sinistro, a possibilidade de acionar a seguradora, embora nesses precedentes o titular do contrato de seguro também constasse do polo passivo da ação. No caso mais recente, porém, a ação foi dirigida apenas contra a seguradora. O raciocínio, segundo a ministra, não se altera.
“Se a seguradora pode ser demandada diretamente, como devedora solidária – em litisconsórcio com o segurado – e não apenas como denunciada à lide, em razão da existência da obrigação de garantia, ela também pode ser demandada diretamente, sem que, obrigatoriamente, o segurado seja parte na ação”, afirmou.
A ação de indenização foi proposta pelo espólio de um taxista que teve seu veículo envolvido em acidente. A seguradora teria pago o conserto do carro, mas houve pedido também para reparação dos lucros cessantes. A seguradora alegou a ilegitimidade ativa do espólio e sua ilegitimidade passiva.
A seguradora foi condenada a pagar cerca de R$ 6,5 mil por lucros cessantes. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, ainda que o óbito do proprietário do veículo tenha ocorrido em data anterior ao sinistro, não procede falar em ilegitimidade ativa do espólio, porque a renda auferida com a utilização do veículo era repassada para aquele. A decisão foi mantida pelo STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Concurso para diplomata terá 30 vagas; veja disciplinas das provas
Concurso para diplomata terá 30 vagas; veja disciplinas das provas
Candidato deve ter nível superior em qualquer área; salário é R$ 12,9 mil.
Concurso será organizado pelo Cespe/UnB.
Do G1, em São Paulo
O Ministério das Relações Exteriores divulgou, por meio de portaria no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (3), as normas do concurso do Instituto Rio Branco, para a carreira de diplomata de 2012. Serão oferecidas 30 vagas na seleção.
O Ministério das Relações Exteriores escolheu o Cespe/UnB, da Fundação Universidade de Brasília, para organizar o concurso. A justificativa é que a instituição tem dedicação ao ensino e à pesquisa, com inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos.
O candidato deve ter nível superior em qualquer área de formação. O salário inicial é de R$ 12.962,12.
Segundo a portaria, o concurso terá, na primeira fase, prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de português, de história do brasil, de história mundial, de geografia, de política internacional, de inglês, de noções de economia e de noções de direito e direito internacional público.
responsável pela seleção e formação dos
diplomatas do Ministério das Relações
Exteriores (Foto: Divulgação/MRE)
Será estabelecida reserva de vagas na primeira fase para candidatos afrodescendentes.
A segunda fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de português.
Será estabelecida nota mínima para a prova de português.
A terceira fase constará de provas discursivas de história do brasil, de geografia, de política internacional, de inglês, de noções de economia e de noções de direito e direito internacional público. As seis provas da terceira fase terão peso equivalente. Será estabelecida nota mínima para o conjunto das provas da terceira fase.
A quarta fase constará de provas escritas de espanhol e de francês, de caráter exclusivamente classificatório. Cada uma das provas da quarta fase terá peso equivalente à metade do peso de cada uma das provas da terceira fase.
O último concurso para diplomata, que ofereceu 26 vagas, também foi organizado pelo Cespe/UnB neste ano. Se inscreveram 7.180 candidatos (276,15 por vaga).
O diplomata representa, negocia, informa e protege os interesses brasileiros internacionalmente. Os selecionados trabalharão no Itamaraty, no Distrito Federal, na sede do Ministério das Relações Exteriores.
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