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domingo, 5 de maio de 2013

Em busca do tempo perdido


Em busca do tempo perdido
João Armando Moretto Amarante

domingo, 5/5/2013


Muitas dúvidas pairam sobre os impactos que serão causados pela PEC 478/10, apelidada de "PEC das Domésticas", e que já faz parte do Direito do Trabalho brasileiro. Trata-se, sem dúvida, de uma das mais importantes modificações constitucionais dos últimos anos.

Para alguns, um número maior de direitos significará um aumento no custo da mão de obra, o que irá onerar as famílias, resultando numa enxurrada de demissões, fazendo com que muitos domésticos voltem a trabalhar como diaristas (que nada mais é do que um autônomo). Ao mesmo tempo, segundo dados recentes do IBGE, o número de trabalhadores domésticos já vem diminuindo a cada ano, o que poderá ser mais acentuado a partir de agora.

Também é inegável – e a experiência comprova – que a obrigatoriedade de respeito aos novos direitos resultará no ajuizamento de muitas ações na Justiça, questionando a retroatividade das novas previsões – e um caso emblemático foi, justamente, o do aviso prévio proporcional.

O importante é que a PEC vai resultar numa mudança na cultura do trabalho doméstico. O fato é que esse tipo de relação sempre foi marcado por vínculos afetivos muito fortes, muitas vezes confundindo-se questões ligadas ao trabalho com questões de ordem pessoal. Agora, a relação passará a ser mais profissional, sendo que uma das alternativas é estabelecer, de antemão, em um contrato, as características do trabalho que será executado, por exemplo, quais serão as tarefas, o horário de trabalho, os dias de folga etc. Além disso, o trabalho doméstico era visto por muitas pessoas como uma opção temporária, apenas um complemento de renda. Agora, com a equiparação, a atividade passará a ser entendida mesmo como uma carreira, uma importante profissão.

Da mesma forma, o empregador doméstico não pode ser simplesmente igualado ao empresário numa tacada só. Por definição, o trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial. É o caso dos cozinheiros, babás, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos etc. Assim, é importante que os direitos desses trabalhadores sejam garantidos, mas também é imprescindível que haja uma regulamentação séria de diversas situações, de modo que não se deixe de proteger o trabalhador, mas que haja uma adaptação às peculiaridades desse tipo de relação.

É inegável que a PEC valoriza uma categoria compostas por milhões de pessoas e que, historicamente, sempre foi deixada em segundo plano, tratada com desinteresse. Para um país que se diz democrático, não faz mais sentido tratar os domésticos como trabalhadores de segunda classe.

Todavia, não basta um texto bem acabado para mudar a realidade do mercado de trabalho, especialmente quando se trata de um país que, de fato, embora experimente um franco desenvolvimento, ainda assim detém diversos recordes de desigualdade social. As mudanças podem ser difíceis, mas a verdadeira justiça social exige uma união de esforços entre toda a sociedade para que essa nova realidade seja compreendida.

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* João Armando Moretto Amarante é especialista em Direito do Trabalho e membro efetivo do IASP

STF publica acórdão do julgamento da anencefalia


Anencefalia
STF publica acórdão do julgamento da anencefalia

sexta-feira, 3/5/2013

Nesta terça-feira, 30/4, foi publicado acórdão da ADPF 54, na qual o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia do feto. O julgamento foi há pouco mais de um ano, no dia 12/4/12.

Em decisão histórica, o Supremo declarou, em 12/4/12, a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos art. 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do CP. Na ocasião, a decisão se deu por 8 votos a 2, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.

A CONSPIRAÇÃO DOS DERROTADOS ou JOAQUIM BARBOSA PODE RENUNCIAR


A CONSPIRAÇÃO DOS DERROTADOS ou JOAQUIM BARBOSA PODE RENUNCIAR

Por Carlos Chagas





Serão desastrosas as conseqüências, se os mensaleiros conseguirem convencer a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal a iniciar o segundo tempo do julgamento do maior escândalo político nacional, dando o dito pelo não dito e o julgado por não julgado, na apreciação dos embargos apresentados até quinta-feira.

Primeiro porque será a desmoralização do Poder Judiciário, tendo em vista que os réus já foram condenados em última instância, em seguida a exaustivas investigações e amplas condições de defesa. 

Depois, porque como reação a tamanha violência jurídica, Joaquim Barbosa poderá renunciar não apenas à presidência do Supremo, mas ao próprio exercício da função de ministro. Esse rumor tomou conta de Brasília, ontem, na esteira de uma viagem que o magistrado faz a Costa Rica, de onde retornará amanhã. Se verdadeiro ou especulativo, saberemos na próxima semana, mas a verdade é que Joaquim Barbosa não parece capaz de aceitar humilhações sem reagir. Depois de anos de trabalho como relator do processo, enfrentando até colegas de tribunal, conseguiu fazer prevalecer a Justiça, nesse emblemático caso em condições de desmentir o mote de que no Brasil só os ladrões de galinha vão para a cadeia. Assistir de braços cruzados a negação de todo o esforço que ia redimindo as instituições democráticas, de jeito nenhum.

Em termos jurídicos, seria a falência da Justiça, como, aliás, todo mundo pensava antes da instauração do processo do mensalão. Em termos políticos, pior ainda: será a demonstração de que o PT pode tudo, a um passo de tornar-se partido único num regime onde prevalecem interesses de grupos encastelados no poder. Afinal, a condenação de companheiros de alto quilate, por corrupção, ia revelando as entranhas da legenda que um dia dispôs-se a recuperar o país, mas cedeu às imposições do fisiologismo.

Teria a mais alta corte nacional mecanismos para impedir esse vexame? Rejeitar liminarmente os embargos não dá, mas apreciá-los em conjunto pela simples reafirmação de sentenças exaustivamente exaradas, quem sabe? Declaratórios ou infringentes, os recursos compõem a conspiração dos derrotados.



O DIA SEGUINTE E A VÉSPERA



Com royalties para Hélio Fernandes, o dia seguinte, no Brasil, sempre consegue ficar um pouquinho pior do que a véspera, como escreve o mestre há várias décadas. Prova disso é o deputado Marco Feliciano, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Depois de semanas de heresias, o pastor inventou uma pior: vai colocar em votação, semana que vem, projeto que estabelece ser o homossexualismo uma doença, necessitada de tratamento psiquiátrico, de preferência em estabelecimentos fechados, como cadeias.

Outro mestre do jornalismo, Carlos Heitor Cony, lembrava ontem que na extinta União Soviética os detentores do poder substituíram o fuzilamento dos dissidentes por sua internação em hospícios. O raciocínio era de que o regime vigente tinha tanta perfeição que apenas os doidos ousavam insurgir-se contra ele. Assim, eram doentes e precisavam ser tratados, geralmente em estabelecimentos que pareciam médicos, mas eram penais. O pior é que a população fingia acreditar e os empregos de psiquiatra eram muito disputados para o convencimento de quantos o criticavam.

Será isso o que deseja Marco Feliciano? Que todos os homossexuais sejam internados para tratamento psiquiátrico até que esqueçam suas inclinações? |

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Estão sobrando bolsas para brasileiros em Harvard e MIT

POSTADO ÀS 08:40 EM 25 DE ABRIL DE 2013



Foto: reprodução

Da Agência Estado

As Universidades Harvard, Stanford, Columbia, da Califórnia, o Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) e outras instituições americanas de ponta vão reservar 1,5 mil bolsas de estudo integral até 2015 para estudantes brasileiros cursarem doutorado completo. As bolsas serão financiadas pelo governo federal, por meio do programa Ciência Sem Fronteiras (CsF).

Apesar do convênio com as universidades ter sido firmado no ano passado - motivado pela ida da presidente Dilma Rousseff aos Estados Unidos em abril de 2012 -, a falta de divulgação da oportunidade levou a Laspau (entidade vinculada à Harvard), que administra a concessão das bolsas, a realizar ontem uma visita ao País.

"Trata-se de um acordo histórico, sem precedentes. Os estudantes brasileiros precisam saber que eles podem estudar nas melhores universidades norte-americanas", disse Angélica Natera, diretora adjunta da Laspau, durante agenda de reuniões com parceiros institucionais em São Paulo.

Mesmo exigindo que os estudantes tenham apenas diploma de graduação nas áreas prioritárias do CsF - Engenharia, Tecnologias e Saúde -, além de bom nível de inglês pouco mais de cem candidatos foram pré-selecionados até o momento. É prevista neste primeiro ano de acordo a seleção de outros 400 estudantes. As inscrições para início dos estudos em 2014 vão até setembro e podem ser feitas pelo site da Laspau (www.laspau.harvard.edu).

A baixa demanda pelas bolsas pode ser justificada pelo desconhecimento de muitos estudantes, que tendo apenas diploma de graduação podem se candidatar diretamente para o curso de doutorado. Ou seja, não precisam cursar primeiramente o mestrado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Brasil quadruplica número de mestres e doutores

POSTADO ÀS 09:40 EM 24 DE ABRIL DE 2013

Da Agência Estado

O número de mestres e doutores formados pelas universidades brasileiras mais que quadruplicou em 15 anos, passando de 13.219 em 1996 para 55.047 em 2011 - aumento de 312% -, segundo uma compilação inédita divulgada pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), organização social ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O relatório, chamado Mestres 2012, é uma continuação do Doutores 2010, lançado três anos atrás. Juntos, eles fornecem um raio X detalhado da pós-graduação no País, levando em conta dados do Censo Demográfico do IBGE, do MCTI e dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego.

Entre os mestres, o crescimento foi impulsionado, em grande parte, por um aumento no número de cursos de mestrado oferecidos em instituições de ensino particulares, cuja participação na formação nacional de mestres cresceu de 13,3% em 1996 para 22,4% em 2009, quase empatando com as universidades estaduais, que contribuíram com 25%.

Em números absolutos, as particulares formaram 8.696 mestres em 2009, enquanto as estaduais formaram 9.712 e as federais, 20.142. “As privadas ainda formam menos, porém cresceram mais que as públicas no mesmo período”, diz o diretor do CGEE, Antonio Carlos Galvão, que supervisionou o estudo. Os dados mostram também uma descentralização da pós-graduação em termos regionais.

A Região Sudeste, apesar de ainda ser predominante, viu sua participação no número de programas de mestrado cair de 62% para 50%. “A pós-graduação começou no Sudeste, por isso a concentração. Mas nos últimos anos ela vem se expandindo um pouco na Região Sul, mais lentamente no Nordeste e recentemente no Norte e no Centro-Oeste”, destaca o presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Guimarães.

Empregabilidade

Um dos principais destaques do estudo, segundo Galvão, é que os mestres têm uma inserção maior no mercado de trabalho não acadêmico que os doutores. Do total de mestres formados entre 1996 e 2009, cerca de 40% estão empregados no setor de educação, comparado a cerca de 80% do doutores. “Isso mostra que os doutores têm mesmo um perfil mais acadêmico”, avalia Galvão. “E corrobora a ideia de que o mestrado não é só uma etapa de graduação: é uma titulação com finalidade própria, que tem um encaixe social mais abrangente.”

Os dados também escancaram a desigualdade de gêneros na elite acadêmica brasileira. As mulheres já representam mais da metade dos mestres do País desde 1997, mas sua remuneração média é 42% menor que a dos homens com a mesma titulação. As discrepâncias são mais acentuadas nas Regiões Sul e Sudeste (44%) e menos na Região Norte (18%). “É algo que deve ser discutido no sentido de criar políticas públicas para reduzir esse hiato”, diz Galvão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Comissão do Senado aprova projeto de desaposentação


Comissão do Senado aprova projeto de desaposentação
Uma notícia muito importante para milhares de aposentados brasileiros é que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na quarta-feira (10), o projeto que permite ao aposentado do INSS trocar o seu benefício por outro mais vantajoso – a desaposentação ou desaposentadoria.

O texto não precisa ser votado em plenário e os senadores terão cinco dias para apresentar recurso. Caso isso não ocorra, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, quem já tem aposentadoria (por idade, especial ou por tempo de contribuição) e voltou a trabalhar tem o direito de renunciar ao seu benefício e, mais tarde, pedir um novo. A vantagem é que, quanto maior o tempo de contribuição, maior o benefício. O universo de aposentados beneficiados é estimado em cerca de 500 mil pessoas.

Enquanto a decisão final não sai, vários aposentados que continuam na ativa buscam à Justiça para rever os valores da aposentadoria. No Brasil, o cidadão que trabalha e contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a aposentadoria, não tem o direito de corrigir o provento.

A desaposentação é um tema polêmico entre os congressistas, sobretudo porque mexe com os cofres públicos. “Acredito que logo o governo terá que rever a legislação, pois atualmente os aposentados vão atrás dos seus direitos. Os segurados querem renunciar a sua aposentadoria e ganhar aquilo que merecem”, disse o advogado Guilherme de Carvalho.

sexta-feira, 15 de março de 2013

A crise federativa e o judiciário em Pernambuco


POSTADO ÀS 15:08 EM 14 DE MARÇO DE 2013

Por Pedro Henrique Reynaldo Alves, presidente da OAB-PE, especial para oBlog de Jamildo

O nosso sistema judicial, constitucionalmente concebido e modelado, é repartido entre as responsabilidades da União Federal e dos Estados e Distrito Federal, competindo à esfera federal custear o aparelho judiciário que trata, em apertada síntese, das causas que envolvam interesse da Federação e também as causas trabalhistas, enquanto que as causas comuns, entre particulares, aquelas que nascem do cotidiano do cidadão em suas relações com outras pessoas, empresas ou com o próprio Estado, são de competência da chamada Justiça Comum Estadual, cujos orçamentos se sustentam em verba estadual.

O cenário da (in)eficiência da justiça em nosso País não é nada bom, sendo que, ao analisarmos do ponto de vista das justiças estaduais em geral, e em nosso Estado de Pernambuco em particular, ele ganha contornos dramáticos. Isso em parte é reflexo da crise federativa que vivemos, que revela um excesso de concentração de recursos tributários na União Federal, e uma paulatina transferência de encargos sociais para os Estados e Municípios.

Embora o desequilíbrio de nosso pacto federativo tenha ganhado maior relevo e evidência nos últimos tempos, em razão das medidas de desoneração tributária adotadas como política fiscal, pela Presidência da República, para prevenir um desaquecimento da economia do País, que ensejou conseqüente queda nos repasses estaduais (FPE) e municipais (FPM), a concentração exacerbada de recursos no orçamento da União se deu há muitos anos, desde o desvirtuamento das receitas constitucionalmente destinadas à seguridade social (PIS, CONFINS, CSLL, ex-CPMF etc.), cuja arrecadação não é compartilhada com os demais entes federativos.

Com o orçamento da União “turbinado”, naturalmente os duodécimos que nutrem os orçamentos do Poder Judiciário Federal são suficientes para manter boas estruturas, com fóruns melhor estruturados, serventuários melhor remunerados e, por conseqüência, mais qualificados, menor déficit de juízes e auxiliares etc.. Por outro lado, os Judiciários estaduais, a exemplo do de Pernambuco, amargam uma situação de penúria que compromete a própria prestação jurisdicional. E não estou falando aqui apenas em demora na prestação jurisdicional – eterno problema que desacredita nossa justiça – mas num problema bem maior que é a simples falta da justiça.

Em recente viagem pelo Sertão de nosso Estado tomei conhecimento, através dos legítimos reclamos de nossos colegas advogados, que a cidade de Floresta, com seus cerca de 30 mil habitantes, está sem Juiz de Direito, recebendo a visita de magistrado substituto uma vez por semana. Justiça por lá apenas às terças-feiras, como se os conflitos e demandas jurídicas pudessem ser programados para um dia só na semana, e, ainda, que um único magistrado fosse capaz de resolvê-los em apenas um expediente semanal. Ano passado, ao visitar São José do Belmonte, fui informado que após 5 (cinco) anos sem juiz, aquela Comarca passou a dispor de um magistrado, para alívio daquela comunidade. E a situação se replica em diversas Comarcas de Pernambuco.

Não é preciso ser nenhum jurista ou sociólogo para saber o grande prejuízo social advindo da falta de juiz em uma cidade. Além das causas que não andam, ou sequer se instauram, em razão do descrédito da justiça, cidades sem juiz se ressentem de uma importante referência de autoridade pública. Como não existe vácuo no poder, a ausência do Judiciário nas cidades certamente se traduz num excesso (ou mesmo abuso) de poder de autoridades policiais, em uma afronta à cidadania e ao Estado de Direito. Que me perdoem os Ministros e Desembargadores, mas em verdade, cada um deles, que integram um órgão colegiado, são muito menos importantes que o Juiz do interior, referência única do Poder Judiciário em toda uma coletividade.

E se faltam cerca de 150 juízes em nosso Estado, o que dizer dos 250 Defensores Públicos faltantes na carreira ?! Já que não adianta termos Julgador sem a presença de advogado, e que compete aos Defensores Públicos responder pela maior parte das demandas da sociedade por justiça, advindas que são das classes menos favorecidas, a solução do caos de nosso sistema passa pelo fortalecimento também da Defensoria, que em Pernambuco, além da falta de quadros, conta com a segunda pior remuneração do País.

Repito aqui o que venho afirmando com insistência: enquanto nossos dirigentes enxergarem as despesas e repasses orçamentários para os serviços da justiça como custeio da burocracia estatal, ao invés de investimento em cidadania, continuaremos vivenciando o atual e caótico “faz de conta” de nosso sistema judicial.

Em tempos de rediscussão do nosso pacto federativo, cabe refletirmos também seus efeitos nos demais poderes da República, sob o prisma do fortalecimento dos órgãos públicos que integram o sistema judicial (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública), responsáveis juntamente com a advocacia pela realização da justiça e da cidadania neste País.