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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

A partir de 8 de novembro portadores de necessidades especiais terão aposentadoria própria


Benefício será concedido livre do temido fator previdenciário

Publicado em 8 de outubro de 2013 às 6:28, por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Agora São Paulo0



O direito à aposentadoria especial do deficiente começará a valer em pouco mais de um mês, no dia 8 de novembro.

O benefício será concedido sem o desconto do fator previdenciário, que diminui o benefício de quem se aposenta cedo.

Além disso, a aposentadoria poderá ser antecipada em até dez anos, dependendo da gravidade da deficiência.

Esse novo benefício foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff em maio.

Desde então, dois grupos de trabalho estudam a aplicação das regras que foram definidas pela lei: um está classificando a funcionalidade dos deficientes –ou seja, definindo os níveis de gravidade da limitação– e o outro prepara a regulamentação.

Confira abaixo nos anexos o inteiro teor da LCP 142/2013 ou clique aqui para acessar a lei do site do Planalto.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

STF publica acórdão e abre prazo para recursos no mensalão

STF publica acórdão e abre prazo para recursos no mensalão





O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na edição desta quarta-feira (9) do Diário da Justiça Eletrônico o documento que resume o que foi decidido na última fase do julgamento do mensalão. Com isso, o prazo para a apresentação de novos recursos será aberto e a análise das apelações de parte dos réus deve acontecer ainda neste mês.

O acórdão, documento publicado hoje em meio eletrônico, passa a valer oficialmente a partir de amanhã (10). Um dia depois é iniciada a contagem dos prazos para a apresentação dos novos recursos.

Treze dos 25 condenados só terão direito de apresentar um recurso conhecido como embargos declaratórios, que serve para esclarecer trechos do acórdão e que não tem poder de alterar as condenações. A expectativa, de acordo com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, é que o julgamento destes embargos aconteça ainda este mês, uma vez que as defesas terão apenas cinco dias para apresentar os novos recursos.

Entre os réus que devem apresentar embargos declaratórios estão o delator do esquema, Roberto Jefferson, e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Após o julgamento de seus recursos haverá a possibilidade do STF determinar o início do cumprimento de suas penas.

Advogados que atuam no processo, no entanto, criticam a hipótese e defendem que as penas só podem ser cumpridas quando todos os réus tiverem seus processos encerrados. Isso porque, além dos 13 que só têm direito aos chamados embargos declaratórios, 12 réus podem apresentar outro tipo de recurso, conhecido como embargos infringentes.

Com eles, réus como o ex-ministro José Dirceu (PT), o ex-presidente do PT, José Genoino, e operador do mensalão, Marcos Valério, terão a chance de rever suas condenações por formação de quadrilha. O prazo para a apresentação dos embargos infringentes é de 30 dias a partir da próxima sexta-feira (11).

O Ministério Público ainda terá outros dez dias para se manifestar sobre o pedido das defesas e só então o relator, ministro Luiz Fux, poderá preparar seu voto sobre o caso e pedir a inclusão do processo na pauta do plenário. Por isso, a expectativa é que o julgamento dos infringentes só aconteça no ano que vem, quando o processo do mensalão como um todo deverá chegar ao fim.

Folha de S.Paulo.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

STJ decidirá se concubina que mantém relação com homem casado deve receber pensão


STJ decidirá se concubina que mantém relação com homem casado deve receber pensão


A concubina que mantém relação estável com um homem casado com outra mulher pode receber dele pensão alimentícia depois que os dois se separam? A questão, que divide tribunais em todo o país, será enfim respondida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julga terça-feira (8) pedido de uma carioca abandonada pelo companheiro.

MÃO NO BOLSO
A autora da ação se relacionou com o homem casado por três décadas, e era sustentada por ele. Hoje doente, pede a pensão. Já obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela conseguiu provar a dependência financeira de "forma indubitável". Nestes casos, o pagamento deve ser feito "mesmo quando o varão encontra-se casado". A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.

MEU PRIMEIRO
A decisão formará jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do país. Outros direitos, no entanto, continuarão exclusivos da esposa oficial. Como, por exemplo, a divisão de patrimônio, à qual a concubina só faz jus quando prova que contribuiu para a aquisição dos móveis ou imóveis.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Joaquim Barbosa diz que juízes deixam de aplicar leis contra corrupção por medo de ficar sem promoção






Da Agência Brasil

São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse nesta segunda-feira (30) que parte dos juízes brasileiros não aplica devidamente as leis de combate à corrupção devido a relações políticas com aqueles que poderão influenciar sua promoção na carreira.

“Não há mecanismos que criem automatismos, permitindo que o juiz, passado determinado tempo, seja promovido sem ter que sair por aí, com um pires na mão, para conseguir essa promoção. Por isso é que digo: 'deixe o juiz em paz, permita que ele evolua na sua carreira, de maneira natural, sem que políticos tenham que se intrometer.' Essa é uma das razões pelas quais muitos juízes não decidem [em ações de combate à corrupção]. Vamos atacar o problema na sua raiz”, defendeu o ministro.

Barbosa destacou que o Brasil tem leis de combate à corrupção, que não são perfeitas, mas não estão sendo aplicadas. “Eu acredito firmemente que, quando o juiz quer, ele decide. Ele aplica. Só não aplica a lei aquele juiz que é medroso, é comprometido, ou é politicamente engajado em alguma causa, e isso o distrai, o impede moralmente de se dedicar a sua missão”, disse Barbosa, ao falar sobre produtividade, em encontro promovido pela revista Exame.

O magistrado ressaltou, porém, que parte dos juízes consegue agir independentemente de influências políticas. “Desconfie de juiz que vive travando relações políticas aqui e ali", recomendou Barbosa. Para ele, ninguém quer ter aspectos importantes de sua vida nas mãos de juízes com tal característica. "Infelizmente, nosso sistema permite que esse tipo de influência negativa seja exercida sobre determinado juiz, mas é claro que há juízes que conseguem driblar isso muito bem.”

O ministro voltou a criticar o sistema político brasileiro, que permite a existência de muitos partidos. "Isso é péssimo, isso não é bom para a estabilidade do sistema político brasileiro. Nenhum sistema político funciona bem com dez, 12, 15, muito menos com 30 partidos. [É necessário] algo que existe em outros países, que é a cláusula de barreira. Este é o caminho, o da representatividade, só sobrevivem aqueles partidos que continuam a ter representatividade no Congresso", afirmou.

sábado, 28 de setembro de 2013

Gaúcha presa na Espanha é sentenciada a seis anos e um dia


Gaúcha presa na Espanha é sentenciada a seis anos e um dia
Pai de Bruna Bayer Frasson estudará com o Ministério da Justiça a possibilidade de transferência da filha para que cumpra a pena no Brasil

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Foto: Fernanda Zanuzzi / Especial


O julgamento da nutricionista gaúcha Bruna Bayer Frasson, presa em Barcelona desde março de 2012 por suspeitas de tráfico de drogas, acabou ontem à tarde com condenação.

Bruna foi sentenciada a seis anos e um dia na prisão.


O pai da gaúcha, cuja família é natural de Novo Hamburgo, qualificou a decisão dos magistrados como "atroz". Em nota à imprensa, Alexandre Frasson mostrou-se decepcionado com a sentença: "O julgamento foi uma farsa, desde as declarações ensaiadas e tendenciosas dos policiais que compareceram, até a inexistência de um julgamento individualizado, que nunca foi respeitado em todo o processo."

Bruna foi detida em 2012 quando desembarcava do cruzeiro Costa Victoria, da armada Costa Crociere para aproveitar um dia de folga com o então namorado. Carregava 2,5 quilos de cocaína na bagagem. A nutricionista foi presa com outras sete pessoas, que carregavam, no total, 44 quilos da droga na chegada a Barcelona.

A gaúcha negou durante todo o processo de julgamento seu envolvimento no crime. Seu ex-namorado, condenado anteriormente, afirmou que colocou a cocaína dentro da bagagem sem que ela soubesse, argumento refutado pela Justiça espanhola.

O um dia a mais na sentença impede que a pena de Bruna possa ser substituída pela sua expulsão da Espanha. O pai dela, que vai para Brasília no próximo dia 7 falar contra a exploração trabalistas em cruzeiros, quer se reunir com o Itamaraty e com o Ministério da Justiça para estudar uma possível transferência da jovem para que sua pena seja cumprida no Brasil.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Quem ri por último...


POSTADO ÀS 18:44 EM 19 DE SETEMBRO DE 2013

Por Eliane Cantanhêde, na Folha de São Paulo

Ao acolher os embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal praticamente define um novo julgamento do mensalão e tende a recuar num dos pontos fundamentais da primeira fase: a atualização do conceito de quadrilha.

Se antes as quadrilhas eram quase caricatas --bandos de criminosos comuns, armados, que assaltavam bancos e coisas assim--, o julgamento do mensalão estendeu o conceito para poderosos, de dentro e de fora de governos, que agem em conjunto contra o interesse público.

Segundo o relator Joaquim Barbosa, ainda na primeira fase, José Dirceu e uma dezena de réus, "de forma livre e consciente, se associaram de maneira estável, organizada e com divisão de tarefas para o fim de praticar crimes contra a administração pública e contra o sistema nacional, além de lavagem de dinheiro".

Joaquim ganhou, e o então revisor Ricardo Lewandowski perdeu. Mas o jogo está suspenso e isso pode virar coisa do passado, com Joaquim perdendo e Lewandowski ganhando.

Um dado salta aos olhos nessa arena. Acatados os embargos infringentes e, depois, o mérito desses embargos, o julgamento terminará com os núcleos publicitário e financeiro na cadeia, puxados por Marcos Valério e Kátia Rabello, e com o núcleo político em ostensiva comemoração, liderado ainda por José Dirceu.

Aos "técnicos", o peso da lei. Aos "políticos", a leveza do sei lá o quê.

Condenado a mais de 10 anos, Dirceu estava com o pé dentro do regime fechado. Com o desempate de Celso de Mello ontem, ele botou o pé na porta. Se revisto o conceito de quadrilha, estará com o pé fora, lépido no regime semiaberto.
E assim caminham a humanidade, o Brasil, a política, o STF e o julgamento do mensalão, confirmando uma velha lei popular: quem ri por último ri melhor. Pode valer para Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha. E para Lewandowski.

Quem não gostar só terá uma saída: chorar sobre o leite derramado.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

TJSC – Universitária é condenada por falsificar provas para melhorar conceito


TJSC – Universitária é condenada por falsificar provas para melhorar conceito

17 de setembro de 2013

A 3ª Câmara Criminal do TJ proveu parcialmente recurso de uma estudante universitária do Vale do Itajaí que pleiteava a reconsideração da pena que a condenou por rasurar provas já corrigidas, emprestadas de terceiros, nas quais colocava seu nome, com a intenção de majorar sua nota. Segundo a denúncia, após operar a falsificação, ela ingressava com pedido administrativo de revisão de nota, oportunidade em que apresentava as “novas” provas.

A pena de dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 22 dias-multa, foi reformulada para um ano e quatro meses de reclusão, ambas substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos. Na apelação, a universitária alegou não ter sido autora da falsificação e pleiteou, alternativamente, que fosse aplicado o princípio da insignificância, com o delito definido como inidôneo, visto tratar-se de falsificação grosseira. A apelante também afirmou estar desempregada, o que justificaria a revisão da pena de multa e da prestação pecuniária.

A Câmara, em matéria sob relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, entendeu que o uso de documento falsificado, no caso, a prova acadêmica, caracteriza sim lesão à instituição de ensino e torna inadmissível a aplicação do princípio da bagatela. Já as falsificações, reconhecidas como grosseiras, serviram apenas para diminuir a pena imposta. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação Criminal 2013.012667-2).