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terça-feira, 29 de maio de 2012

Mulher acusada de traição é condenada a indenizar ex-companheiro

Mulher acusada de traição é condenada a indenizar ex-companheiro 
Fonte: Conjur
“Sua conduta não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento”. Com essa justificativa, a juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, em Minas Gerais, condenou uma servente da cidade ao pagamento de indenização por danos morais a seu ex-companheiro. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Valor: R$ 8 mil. Cabe recurso.

Segundo o autor da ação, embora não tenha se casado com a servente, eles formavam uma família. Ele inclusive havia assumido os dois filhos da companheira. No entanto, em 2007, ela começou a traí-lo e, mais tarde, passou a relatar suas “aventuraras extraconjugais” a colegas de trabalho, mesmo que não fossem próximos — os dois se conheceram na empresa, onde trabalhavam há mais de dez anos.

Depois da sentença, insatisfeitos, ambos recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização e a ré alegou que não havia requisitos ensejadores do dano moral e sim “meros dissabores”, o que anularia a decisão anterior. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por fim, acatou a solicitação do ex-companheiro e elevou a compensação de R$ 5 mil para R$ 8 mil.

O desembargador e relator do recurso, Gutemberg da Mota e Silva, considerou razoável a majoração.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

STJ: Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave

STJ: Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave 
Fonte: STJ

A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz. 

Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou. 

O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível. 

O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física. 

Pediu sursis (suspensão condicional de penas menores de dois anos) humanitário e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem). 

Enfermidade incurável 

No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus. 

A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou. 

Laurita Vaz ressaltou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 98.712, entendeu que a transmissão da Aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito. 

A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra. 

Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade. 

Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo. 

Parcelamento de tributos: Contribuintes não precisarão mais ir aos postos da Receita para solicitar o serviço

Parcelamento de tributos: Contribuintes não precisarão mais ir aos postos da Receita para solicitar o serviço  

Fonte: APET

A Receita Federal anunciou novas facilidades para o contribuinte pessoa física e jurídica. A principal ferramenta anunciada é possibilidade de pedir pela internet o parcelamento de tributos previdenciários em atraso.

Os débitos poderão ser parcelados até 60 vezes. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, cerca de 60 mil contribuintes comparecem mensalmente aos postos de atendimento da Receita Federal em busca deste serviço.

O subsecretário anunciou também o início do processamento eletrônico dos pedidos de ressarcimento do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

De 30 a 60 dias

Com o novo sistema de devolução de valores, o ressarcimento será feito entre 30 e 60 dias, explica o subsecretário. Isso porque até agora, os pedidos de ressarcimento eram analisados por meio de procedimento administrativo, o que levava mais tempo e atrasava o pagamento aos contribuintes. No caso do PIS e da Cofins, este prazo era de até três anos. Já para o Reintegra, o prazo chegava a 120 dias. 

“Colocamos em produção no mês de maio, com pagamentos programados para junho, o processamento eletrônico do ressarcimento do PIS, da Cofins e do Reintegra”, adianta o subsecretário.

Outra novidade será a possibilidade de as pessoas fazerem visitas programas às aduanas brasileiras. “Vamos chamar a sociedade para conhecer a nossa aduana. Faremos em dois dias a cada ano. Escolas, universidades, sociedade organizada e pessoas físicas poderão fazer visitas. É muito interessante que a sociedade conheça o papel da aduana” afirmou o dirigente.

As visitas poderão ser realizadas nos dias 4 de julho de 2012 e 26 de janeiro de 2013 e deverão ser agendadas pelo telefone que será disponibilizado no site da Receita no próximo dia 4 de junho.

TRF 5ª Região condena Imip por negligência médica


TRF 5ª Região condena Imip por negligência médica



Por decisão da 1ª Vara (PE), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), condenou o Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira (Imip), ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por negligência médica durante uma cirurgia reparadora do nariz (rinoplastia) que levou a óbito a técnica de saúde Daniela Patrícia da Silva Celestino, de 22 anos. A decisão foi por unanimidade, de acordo com o Portal da Justiça Federal da 5ª Região.

O beneficiário da decisão é o viúvo Diógenes André Celestino, 35. Ele receberá indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil além de uma pensão vitalícia, equivalente a 2/3 dos rendimentos da vítima, a título de danos materiais. Cabe ao Imip ação regressiva contra os médicos responsáveis.

“Conforme esclarecido pelas provas documental, oral e pericial produzidas, os agentes públicos não adotaram as condutas que seriam adequadas para reverter o quadro patológico da esposa do autor”, afirmou o relator, desembargador federal Marcelo Navarro.

O caso
Daniela Patrícia da Silva Celestino submeteu-se a uma rinoplastia em 3 de dezembro do ano passado, no Imip, sob os cuidados do médico cirurgião A.L.F.C. e da médica residente L.S.C.. A intervenção cirúrgica durou duas horas. Daniela Celestino foi levada para uma sala de recuperação sentindo náuseas e dificuldade na respiração. Os médicos responsáveis pela paciente foram chamados de volta ao hospital, que decidiram, às 21h, removê-la para o Hospital das Clínicas (HC). Lá foi imediatamente atendida, onde foi diagnosticado Coma Pós-Parada Cardiorrespiratória.

Apesar dos esforços empreendidos no HC, unidade médica da Universidade Federal de Pernambuco, Daniela Celestino não resistiu e morreu no dia 07 do referido mês. A perícia tanatoscópica do Instituto de Medicina Legal (IML) constatou que a morte foi causada por hemorragia cerebral no curso do tratamento cirúrgico. O Conselho Regional de Medicina (Cremepe) instaurou procedimento de sindicância para apuração de eventuais responsabilidades civis. A conselheira sindicante Maria Helena Ferreira da Costa sugeriu em seu relatório que o Imip instalasse em suas dependências hospitalares uma Unidade de Terapia Intensiva para adultos (UTI), já que na unidade não existia, e que se encaminhasse o caso ao Conselho Regional de Enfermagem, por entender que ocorreu falha no atendimento da enfermaria.

Diógenes Celestino ajuizou ação judicial pelos danos sofridos. A sentença excluiu do processo a União e o Estado de Pernambuco, relacionados como corresponsáveis pela morte da paciente. A decisão ainda reconheceu a legitimidade passiva da UFPE, mas isentou-a de obrigação, por entender que não foi culpada pelo resultado.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Advogados são réus em ação sobre cobrança abusiva de honorários

Advogados são réus em ação sobre cobrança abusiva de honorários
28/5/2012

A juíza Federal Andreia Fernandes Ono, substituta da 1ª vara em Jales/SP, indeferiu liminar pleiteada pelo MPF para suspender contratos firmados por advogados com clientes.

ACP movida pelo órgão defende que três causídicos de Santa Fé do Sul/SP realizaramcobrança abusiva de honorários em causas previdenciárias. Em uma das irregularidades, dois advogados teriam cobrado cerca de 47% do valor retroativo do benefício previdenciário a título de pagamento pelos serviços prestados (o limite é de 30%).

Considerou a magistrada que "os efeitos da medida dificilmente seriam reversíveis. Caso deferida a liminar e o processo venha a ser julgado improcedente, caberá aos supostos beneficiários imediatos, clientes dos réus, o ressarcimento pelos prejuízos experimentados pelos profissionais. A medida, então, pode prejudicar aqueles cujos direitos o autor visa proteger".

A julgadora ressalta que, em ação paralela, a Justiça já vem adotando medidas que visam à proteção dos interesses da parte mais fraca na relação entre cliente e advogado, quando da execução do julgado nas ações que tramitam naquela subseção.

"Além disso, anoto que, em princípio, e ao menos até que haja prova robusta em sentido contrário, os contratos cuja declaração de abusividade o autor almeja teriam sido firmados por pessoas capazes, no exercício pleno de suas faculdades mentais e livre administração de seus direitos e bens", afirma. Por fim, destaca que para suspender a eficácia dos contratos seria preciso primeiro concluir a ação.
Processo : 0000343-15.2012.403.6124

JT reconhece que CCT não se aplica a escritórios de advocacia

Justiça do Trabalho
JT reconhece que CCT não se aplica a escritórios de advocacia
28/5/2012

O desembargador relator Fernando Luiz G. Rios Neto, do TRT da 3ª região, manteve sentença que negou a reclamante os benefícios constantes de CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, sob entendimento de que tais convenções não se aplicam a escritórios de advocacia.

A reclamante era empregada, na função de mensageira, em sociedade advocatícia.

Em 1ª instância, a juíza do Trabalho Renata Lopes Vale, da 27ª vara de Belo Horizonte/MG, pontuou que as sociedades de advocacia são representadas pela OAB, que estabelece as condições para que aquelas possam se organizar e funcionar, prestando assessoria e consultoria jurídica e não comercial (objeto do sindicato).

"Assim, não sendo o reclamado ou a OAB signatários das referidas CCTs, descabe falar-se direito aos benefícios constantes das CCTs juntadas com a inicial", concluiu.
Processo : 00063-2012-106-03-00-8

STJ: Posto de gasolina não é responsável em caso de assalto a clientes

STJ: Posto de gasolina não é responsável em caso de assalto a clientes 

Fonte: STJ

O dever de segurança de posto de combustível frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não enseja indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Dois clientes tiveram o carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão armada, enquanto abasteciam o veículo. Diante da situação, buscaram reparação civil frente ao estabelecimento. Para os autores, o posto teria dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças. 

Atividade própria 

A pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami Uyeda destacou que um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação específica de seu serviço. Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria, afirmou. 

O relator ponderou ainda que a manutenção de seguranças no local seria inconveniente, em razão dos riscos de explosão que um disparo de arma de fogo traria. A providência, afirmou, teria pouca ou nenhuma utilidade. 

Bancos 

O ministro apontou também que a hipótese não se confunde com a responsabilidade de instituições bancárias perante os clientes. Isso porque, para os bancos, há uma legislação própria, a Lei 7.102/83, que impõe a esses estabelecimentos um dever específico de segurança em relação ao público em geral. 

Isto é, a lei inseriu nos riscos inerentes à atividade bancária a responsabilidade por tais eventos, passando a análise dessas situações a seguir a teoria do risco integral. “A atividade bancária, por sua natureza, implica necessariamente a movimentação de quantias, muitas vezes elevadas, em espécie”, explicou Uyeda, ao enfatizar as diferenças entre as duas situações.