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quarta-feira, 10 de julho de 2013

TJPE condena empresa a indenizar casal em R$ 20 mil por falha elétrica em festa de casamento


TJPE condena empresa a indenizar casal em R$ 20 mil por falha elétrica em festa de casamento
POSTADO ÀS 12:44 EM 10 DE Julho DE 2013


O Poder Judiciário de Pernambuco condenou a empresa Geradora Aluguel de Máquinas S/A a indenizar um casal devido à falha no serviço de energia elétrica prestado em sua festa de casamento. A empresa terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 5.420,00 por danos materiais. A sentença proferida pela juíza da 22ª Vara Cível do Recife, Clara Maria de Lima Callado, foi mantida pelo desembargador Bartolomeu Bueno, através de decisão monocrática, e publicada nesta terça-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico (Dje).

De acordo com o processo, os noivos celebraram contrato de aluguel para garantir o uso de dois geradores que atendessem a elevada carga elétrica necessária para manter iluminação, banda, ar-condicionado e demais equipamentos elétricos e eletrônicos do evento. Alegam, porém, que apesar do adequado funcionamento do gerador alugado para a cerimônia religiosa, o equipamento utilizado na recepção teria parado de funcionar entre às 0h e 3h da manhã, ou seja, no auge do evento, paralisando o funcionamento dos condicionadores de ar, de parte da iluminação e das atividades de orquestra musical, além de prejudicar as fotografias. Os autores afirmaram ainda que não havia nenhum técnico responsável pelos equipamentos da empresa para resolver o problema na ocasião.

A empresa Geradora Aluguel de Máquinas S.A. apelou da sentença, alegando ter sido a falha ocasionada por problema de força maior, durante um período extremamente reduzido e no qual se encontravam uma minoria de convidados. Relatou ainda, que após a constatação do problema na festa, o reparo teria sido realizado de forma rápida e eficiente. Sustentou por fim, inexistir qualquer dano de ordem material ou moral. Desse modo, pediu reforma da sentença do 1º Grau para excluir ou reduzir os valores de indenização arbitrados pela juíza.

De acordo com o desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Bartolomeu Bueno, apesar do inconformismo da empresa, não há prova que exclua sua responsabilidade pela falha em seus serviços. Em sua decisão, o magistrado também cita que as declarações juntadas aos autos, e o relato das testemunhas ouvidas em audiência, comprovam claramente o prejuízo causado pela má prestação do serviço contratado. “Estando inequívoca a ocorrência do fato danoso, e inexistindo qualquer elemento que sirva para desconstituir as declarações de prejuízos causados ao evento, mostra-se acertada a sentença de Primeiro Grau, que condenou a pessoa jurídica locadora a pagar indenização pelos danos materiais e morais ocorridos”, registrou o desembargador.

O casal autor da ação judicial também pediu reforma da sentença do 1º Grau, no sentido de aumentar o valor das indenizações. O desembargador manteve a sentença da juíza intacta em todos os seus termos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

sábado, 25 de maio de 2013

Frigorífico é condenado por instalar câmeras em vestiários e controlar uso do banheiro


Dano moral
Frigorífico é condenado por instalar câmeras em vestiários e controlar uso do banheiro



sábado, 25/5/2013


A juíza Emanuele Pessatti Siqueira, da vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde/ MT, condenou uma unidade frigorífica do município por danos morais por instalar câmeras dentro dos vestiários e por controlar o uso e o tempo gasto pelo trabalhador no banheiro.

Uma ex-empregada moveu ação contra a empresa alegando que se sentia intimidada pela presença das câmeras, porque ficava apenas com a roupa íntima durante as trocas diárias de vestimenta. Ela afirmou também que sofria permanente controle para idas ao banheiro, o que incluía o número de vezes e o tempo gasto, isso quando era autorizado.

A empresa contestou afirmando que os equipamentos filmam apenas os armários e que foram instalados a pedidos dos próprios trabalhadores por questões de segurança. Também disse que as imagens somente são acessadas quando de arrombamentos. Alegou que não há impedimento do uso do banheiro, nem necessidade de autorização, que o que existe é uma necessidade de se comunicar o supervisor para saber onde o empregado está.

A juíza pontuou que a adoção de câmeras põe em conflito dois direitos: o da propriedade e o da intimidade. Destacou ainda que, em casos como este, o da intimidade se sobrepõe por estar relacionado com a dignidade da pessoa humana. "Entendo que a adoção das câmeras, ainda que tenham sido adotadas para proteger o patrimônio dos empregados, não é o meio mais adequado", asseverou.

Quanto ao uso dos banheiros, ela reconheceu o direito e dever da empresa de controlar as pessoas que transitam pela unidade, em especial diante do tamanho da unidade e de seu ramo de atuação. Entretanto, após ouvir testemunha que confirmou as declarações da ex-empregada que disse, inclusive, que já havia sido advertida por não esperar a autorização para ir ao banheiro, a magistrada entendeu também como devida a condenação.

"Entendo que a fiscalização que existe para o uso do banheiro, para a troca de uniforme e tempo gasto, é necessária para se manter a ordem e a segurança no ambiente de trabalho". No entanto, Emanuele salientou que esse controle precisa ser realizado de modo razoável, "porque a ninguém é permitido abusar de um direito ou exercê-lo de forma a causar constrangimento a outrem".

A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais à trabalhadora, R$ 3 mil pelo uso das câmeras e o restante pela pelo controle das idas aos sanitários.
Processo: 0001738-30.2012.5.23.0101

STJ suspende trâmite de todas as ações sobre TAC e TEC no país


STJ suspende trâmite de todas as ações sobre TAC e TEC no país


sábado, 25/5/2013




A ministra Isabel Gallotti, do STJ, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a TAC - tarifas de abertura de crédito e de TEC - tarifas de emissão de carnês, em qualquer instância, fase e juízo. A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 mi.

Pela decisão, toda ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do IOF deve ser paralisada até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja julgado.

Jurisprudência ignorada

Segundo a relatora, apesar de o Tribunal já haver se posicionado pela legalidade das tarifas – desde que previstas em contrato e de acordo com as regras do BC – e de os recursos sobre o tema estarem suspensos até a definição do recurso repetitivo, diversos juízos e tribunais ordinários ignoram a jurisprudência do STJ. Além disso, o número de processos sobre o tema cresce continuamente.

“Prevenir decisões conflitantes favorece a economia processual e impede a desnecessária e dispendiosa movimentação presente e futura do aparelho judiciário brasileiro, atitudes que são do interesse de toda a população”, justificou a relatora.

“Providência lógica, então, que todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final julgamento deste processo pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia”, concluiu.

Precedentes

A medida atende a requerimento da Febraban, que integra o processo como amicus curiae. Segundo a entidade, apesar do posicionamento do STJ, os tribunais e juízes ordinários continuam condenando as instituições bancárias, inclusive com determinação de restituição em dobro dos valores cobrados e condenação em danos morais.

Ao deferir o pedido da Febraban, a ministra citou como precedentes do STJ em que medida similar foi deferida o REsp 1.060.210, relatado pelo ministro Luiz Fux, e a MC 19.734, relatada pelo ministro Sidnei Beneti. Em todos esses casos, discute-se uma “macro-lide”, isto é, um processo em que a tese jurídica definida se aplica a diversas outras ações.

Roberto Gurgel "perde" prazo para recorrer ao STJ e livra Daniel Dantas da prisão

A serviço da direita
Roberto Gurgel "perde" prazo para recorrer ao STJ e livra Daniel Dantas da prisão
Ao contrário do procedimento adotado com os políticos do PT, que Gurgel acusou sem ter nem mesmo provas, com Daniel Dantas, a Procuradoria Geral da República deixou passar o prazo de recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça e livrou o banqueiro da condenação


Roberto Gurgel livra o banqueiro Daniel Dantas da prisão
(Foto: internet)

A procuradoria-geral da República deixou passar o prazo para recorrer no Superior Tribunal de Justiça da decisão que anulou as provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Satiagraha.

A informação foi divulgada pelo delegado da PF, Protógenes Queiroz, responsável pela operação.

O banqueiro Daniel Dantas se livrou da prisão porque Roberto Gurgel perdeu o prazo de uma decisão que muitos ministros do STJ consideravam absurdas e que facilmente cairia no plenário.

As desculpas de Gurgel é que a procuradoria não teria sido notificada e que depois passou para um subprocurador que teria se aposentado. É evidente que nenhum advogado perderia o prazo em um processo como esse.

O fato mostra como é escandalosa a atuação da procuradoria-geral da República (PGR). No ano passado, Gurgel acusou sem provas políticos do PT pelo “mensalão” e ainda queria que o STF passasse por cima da Constituição e cassasse os mandatos dos parlamentares considerados culpados, antes da fase de recursos e sendo que cabe somente à Câmara dos Deputados a cassação.

Agora, diante de inúmeras provas, Gurgel simplesmente deixou passar o prazo para recorrer da decisão que livrou Daniel Dantas.

Daniel Dantas já sabia que ia conseguir o apoio do Ministério Público Federal para se livrar da prisão. Ele teria dito a seu advogado: “resolva meus problemas na primeira instância, que lá em Brasília eu resolvo”.

A imprensa capitalista também sequer noticiou o fato.

A Operação Satiagraha prendeu Daniel Dantas, Celso Pitta e Naji Nahas por desvios de verbas públicas e crimes financeiros. O então presidente do STF, Gilmar Mendes, agiu em defesa de Dantas, pedindo o afastamento dos três delegados envolvidos nas investigações que condenavam o banqueiro.

No ano passado, alguns blogueiros comemoraram o recurso da PGR junto ao STF contra a decisão do STJ que anulou toda a operação Satiagraha, achando que isso demonstrava que apesar de Daniel Dantas ser um banqueiro poderoso, tendo ligações com ministros como Gilmar Mendes e inúmeros parlamentares, ele seria condenado.

A nova ação da PGR, sob o comando de Gurgel, mostra exatamente o oposto. Quando é para condenar inimigos políticos, não precisa nem de provas, quando é para livrar os amigos da condenação, deixa passar o prazo para pedir o recurso.

Seu bolso: você sabia dessa malandragem?


Seu bolso: você sabia dessa malandragem?

DO BLOG DE HERÓDOTO BARBEIRO

Quando se diz que o Brasil é o país dos espertos, alguns acham que isso é um exagero.

O governo do Rio de Janeiro paga pensão para filhas solteiras de 342 mil funcionários públicos mortos. Elas tem direito a essa pensão até se casarem. Isto custa para o bolso do contribuinte 450 milhões de reais por ano.

O ministério público, sempre ele, desconfiou que algumas dessas moçoilas não casam no papel para não perder a boquinha. Fingem que são solteiras e recebem a grana pelo resto da vida.

Eles descobriram que uma dessas mulheres, filha de um desembargador do tribunal de justiça, recebe de pensão a bagatela de R$ 43 mil. Mensais!!!!!!

A pensionista é “solteira” porque se se casar perde imediatamente o pecúlio.

Esta é uma daquelas coisas como jabuticaba, só existem no Brasil e o dinheiro sai sorrateiramente do nosso bolso sem que a gente perceba. Eu mesmo não sabia dessa malandragem.
Escrito por Magno Martins, às 02h00

Eliana Calmon diz não ter certeza se condenados no mensalão vão para a cadeia


Eliana Calmon diz não ter certeza se condenados no mensalão vão para a cadeia
Com recursos, ex-corregedora do CNJ afirmou que ‘as coisas começam a ficar muito tumultuadas’


BIAGGIO TALENTO - A TARDE (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)
Publicado:24/05/13 - 18h03
Atualizado:24/05/13 - 18h09



Eliana Calmon, ex-corregedora do CNJ e ministra do STJ Givaldo Barbosa / Agência O Globo


SALVADOR – A ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mostrou-se cética em relação à possibilidade de os condenados à prisão no processo do mensalão irem efetivamente para a cadeia. Após o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), todos os 25 condenados na ação apresentaram embargos. Perguntada se as prisões aconteceriam, ela respondeu:

— Eu não sei. Agora as coisas começam a ficar muito tumultuadas, porque já se fala em embargos infringentes para haver uma mudança. Os jornais noticiam que, pelo menos quatro ministros (do STF) já se posicionaram à favor dos embargos infringentes — declarou Eliana, em passagem por Salvador nesta sexta.

Ela alegou ter “uma posição como magistrada, como técnica do Direito” sobre os embargos infringentes. Explicou que eles existem em todos os tribunais:

— Mas quando a decisão é de ordem fracionária, ou seja, em um tribunal, uma turma ou um grupo de turmas que formam uma sessão, julga alguma coisa e essa decisão está em divergência com a jusrisprudência que lhe deu outra turma, outra sessão. Existindo, assim, a necessidade que um órgão maior, mais abrangente examinar para dar a palavra final.

No caso do mensalão, a decisão que está sendo questionada é a do plenário do Supremo:

— E isso, então, não seria um recurso, mas um pedido de revisão. Não teríamos, então, um recurso, pois um recurso é para outro órgão de categoria superior hierarquicamente decidir.

A ministra entende que o STF já fez o julgamento do caso, mas se a coisa será apreciada novamente, “isso começa a ficar um pouco preocupante”.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/eliana-calmon-diz-nao-ter-certeza-se-condenados-no-mensalao-vao-para-cadeia-8491989#ixzz2UL4czHN3
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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Decisão do STF pode mandar 23 mil presos para casa



Decisão do STF pode mandar 23 mil presos para casa








A falta de vagas em presídios brasileiros para o cumprimento de pena em regime semiaberto tem feito juízes mandar detentos para prisão domiciliar. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar recurso de processo iniciado no Rio Grande do Sul, onde um ladrão foi mandado para casa por falta de vaga no semiaberto. Com a decisão, os ministros vão orientar a conduta de juízes em casos semelhantes.

A repercussão geral do caso já foi reconhecida pelos ministros do STF e, se mantida a decisão favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão solicitar o benefício de ficar em casa.

O caso é tão complexo que, antes da decisão, será debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, nos próximos dias 27 e 28. Está previsto a participação de entidades da advocacia, da magistratura e do Ministério Público.

A posição do STF também vai orientar juízes quando confrontados com casos semelhantes ao do recurso gaúcho, que trata de um ladrão que roubou R$ 1,3 mil e um celular, com agressão física, em dezembro de 2001. Ele foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão em regime semiaberto - com execução de pena em colônia agrícola, industrial ou similar.

Depois da decisão de primeiro grau e dos recursos da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a decisão do juiz e determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar se não houvesse vaga no semiaberto.
Com informações da Exame.