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Fique em dia com os assuntos relacionados aos concursos públicos, ao repasse de dicas para os mais variados certames e, principalmente, esteja à vontade para trocar experiências sobre a árdua - e prazerosa tarefa - de estudar para concursos públicos.

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Comentadas Administrativo


1 - (ESAF/PFN/2003) Assinale, entre os atos abaixo, aquele que não pode ser
considerado como de manifestação da atividade finalística da Administração
Pública, em seu sentido material.
a) Concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano.
b) Desapropriação para a construção de uma unidade escolar.
c) Interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de
posturas municipais.
d) Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público.
e) Concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em
determinado Estado-federado.
COMENTARIOS
Essa questão permite que estudemos os conceitos de Administração Pública.
Como cheguei a comentar na aula inaugural, não existe um único conceito de
Administração Pública, mas sim acepções, conforme o critério que se utilize.
Merecem nota, brevemente, os conceitos de Administração em sentido amplo e
em sentido estrito.
Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de Governo, que
exercem função política, e os órgão e pessoas jurídicas que exercem função
meramente administrativa. Entendemos por função política, aqui, o
estabelecimento das diretrizes de ação governamental, a fixação das
denominadas políticas públicas. Função meramente administrativa resume-se à
execução das políticas públicas.
Administração Pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas
que exercem função meramente administrativa. Ficam excluídos os órgãos e
funções políticos.
É muito raro aparecer em concurso o conceito de Administração em sentido
amplo. Portanto, sempre, que uma questão usar simplesmente a expressão
Administração Pública, trata-se de Administração em sentido estrito.
Outra distinção, muito mais importante, é a que a doutrina faz entre Administração
em sentido formal e administração em sentido material.
Administração em sentido formal, subjetivo ou orgânico é simplesmente o
conjunto de órgãos e pessoas jurídicas a que o nosso ordenamento atribui o
exercício da função administrativa do Estado. A rigor, sempre que temos uma
classificação em sentido formal, interessa exclusivamente o que o ordenamento
jurídico dispõe. Nenhum outro fator deve ser levado em conta. Assim,
Administração em sentido formal, no Brasil, são todos os órgãos e pessoas
jurídicas que nosso ordenamento jurídico identifica como Administração Pública.
Como o critério que adotamos no Brasil é o formal, somente será Administração,
juridicamente, aquilo que nosso Direito diz que é. Não importa a atividade.
No Brasil, portanto, só é Administração Pública: (1) os órgãos integrantes da
denominada Administração Direta (são os órgãos que, em uma pessoa política,
exercem função administrativa); e (2) as entidades da Administração Indireta.
Somente são entidades da Administração indireta estas, e nenhuma outra, não
importa a atividade que exerçam:
a) autarquias;
b) fundações públicas (FP);
c) empresas públicas (EP);
d) sociedades de economia mista (SEM).
Administração em sentido material, objetivo ou funcional é o conjunto de
atividades que são consideradas atividades administrativas. O conceito adota
como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce. Portanto, em
sentido material, o Banco do Brasil ou a Petrobrás, por exercerem atividade
econômica típica, não são considerados administração pública (administração em
sentido material geralmente escreve-se com minúscula). Por outro lado, as
delegatárias (pessoas privadas que prestam serviços públicos por delegação) −
concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos − são
consideradas administração em sentido material, embora não o sejam em sentido
formal.
A doutrina enumera quatro atividades como próprias da administração em sentido
material, sempre as mesmas, a saber:
1) serviço público (toda a atividade que a Administração Pública executa, direta ou
indiretamente, para satisfazer a necessidade pública, sob regime
predominantemente público);
2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de
atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as
atividades de fiscalização);
3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo,
mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);
4) intervenção (abrangendo toda atuação do Estado no setor privado, o que inclui
a intervenção na propriedade privada, como a desapropriação,e intervenção no
domínio econômico, como o tabelamento de preços, a formação de estoques
reguladores, etc.).
Podemos, portanto, resolver a questão.
Ela pede que identifiquemos a alternativa em que não há atividade finalística da
administração em sentido material.
Na letra “a” temos um serviço público; na letra “b”, intervenção; na letra “c”,
exercício do poder de polícia; na letra “e”, um exemplo de fomento. Só sobrou a
letra “d”, que é o gabarito. Mesmo que o candidato não soubesse as atividades
que são classificadas como próprias de administração em sentido material, ele
poderia acertar a questão, simplesmente raciocinando que a nomeação de
servidor não é atividade-fim, mas atividade-meio.
Gabarito, letra “d”.
2 - (Cespe/Papiloscopista PF/1997) Em um sentido formal, a expressão
administração pública pode ser entendida como o conjunto de órgãos e
entidades voltados à realização dos interesses governamentais; de um ponto de
vista material, pode ser compreendida como o conjunto das funções que
constituem os serviços públicos.
COMENTÁRIOS
Esse item trata do mesmo tema que vimos acima. Sempre temos dificuldade
quando encontramos um item que não está errado, mas está incompleto.
O gabarito da questão foi verdadeiro. Acredito que esse item seja transcrição
parcial de algum parágrafo de um livro de Direito Administrativo. Só não
identifiquei qual.
Vejam que a definição do sentido formal é a comum: conjunto de órgãos e
entidades destinados a exercer função administrativa (embora o sentido formal
não leve em conta a atividade, é comum mencionar-se a “destinação à função
pública” ou algo assim na definição). Já a definição de administração em sentido
material parece ter adotado o conceito de serviço público em sentido amplíssimo,
que inclui todas as atividades exercidas pela Administração Pública. Mesmo assim
haveria problema, porque em sentido amplíssimo serviço público inclui mesmo as
atividades que não são comumente descritas como administração em de sentido
material.
Seja como for, é certo que a prestação de serviços públicos, juntamente com o
exercício de atividade de polícia, são tidas como as mais importantes atividades
de administração em de sentido material. Talvez o autor tenha adotado um
conceito de serviço público em sentido amplo, que abranja a atividade de polícia
administrativa.
Questões do tipo “V” ou “F” têm esse problema. E o pior é que mesmo a ESAF as
adota, quando usa as questões com diversas afirmações, e pede para o candidato
marcar a alternativa que contenha a combinação correta de “F” e “V”, o que é
freqüente.
Repetindo, o item foi considerado certo.
3 - (ESAF/MPOG/2002) Na organização administrativa brasileira, a
descentralização dos serviços públicos em geral procede-se
a) no âmbito interno da Administração Direta
b) no âmbito restrito da Administração Direta e Indireta
c) no âmbito restrito da Administração Indireta
d) quer utilizando-se das entidades da Administração Indireta como das de
particulares, mediante contrato de concessão de serviço público
e) utilizando-se de entidades particulares, mediante concessão, permissão,
delegação, autorização, com exclusão das pertencentes à Administração Indireta
COMENTÁRIOS
Essa questão nos enseja estudar dois assuntos muito importantes:
desconcentração e descentralização. Vejamos cada um.
− Desconcentração
Temos a chamada desconcentração administrativa quando uma entidade da
Administração distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de
tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa
jurídica. Trata-se de simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta federal,
quando a União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria
estrutura, como os Ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes
etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma Universidade Pública,
estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura,
diversos Departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-
Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento
de Economia etc.).
Como a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge
relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No
âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico (implica os
poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de
competência, delegação e avocação).
− Descentralização
Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF,
Estados ou Municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras
pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas:
o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa
atribuição.
A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação.
A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma
entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. A outorga
normalmente é conferida por prazo indeterminado.
É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta: o Estado
descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas
(autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas).
A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado
transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato
unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço,
para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua
conta e risco, sob fiscalização do Estado.
A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado. Na
delegação por ato administrativo (autorização de serviços públicos), como regra,
não há prazo certo, por causa da precariedade típica da autorização (possibilidade
de revogação a qualquer tempo, em regra sem indenização).
Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.
Na relação entre a Administração Direta e a Indireta, diz-se que há vinculação
(nunca subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle
finalístico ou tutela administrativa ou supervisão (também denominada, na
esfera federal, “supervisão ministerial”).
Segundo a doutrina, para exercício do controle finalístico, é exigida expressa
previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de
tutela).
O controle exercido pelo poder delegante é muito mais amplo do que o exercido
nos casos de outorga (ex., alteração unilateral das condições de prestação do
serviço; intervenção, decretação de caducidade, aplicação direta de sanções etc.).
Mesmo nesse caso, não há hierarquia entre o Poder Público delegante e a
delegatária do serviço público.
Podemos analisar a questão. Quer-se saber quais entidades podem receber
atribuições púbicas mediante descentralização. A questão não se restringe a
outorga ou delegação.
Portanto, o gabarito é letra “d”. Temos um típico caso de marcação por eliminação.
As outras alternativas estão erradas por restringirem indevidamente o âmbito
possível da descentralização. Na letra “d”, só se falou, quanto à delegação, nas
concessões. Mas vejam que o enunciado diz “em geral”. Realmente, a forma
típica, mais importante e disparadamente mais mencionada de delegação de
serviços públicos é a concessão.
Gabarito, letra “d”.
4 - (CESPE/Min. Público do TCU/2004) Descentralização é a distribuição de
competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica, e difere da
desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências,
ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
COMENTÁRIOS
Esse item trata do assunto que acabamos de ver. A dúvida que ele suscita é
quanto a essa possibilidade de descentralização para pessoa física. Seria isso
possível?
Na verdade, é claro que a regra é e descentralização ter como destinatária uma
pessoa jurídica. Na outorga, será sempre uma pessoa jurídica. Na delegação por
concessão, a delegatária será sempre uma pessoa jurídica. Mas, na delegação
por permissão e por autorização é permitido que a delegatária seja pessoa física
ou jurídica. No caso da permissão, isso está expresso na Lei nº 8.987/1995, que
veremos ao estudarmos serviços públicos.
De resto, é um excelente item para estudo das definições de descentralização e
desconcentração.
Item certo (C).
5 - (Cespe/Agente PF/1997) Sabendo que o Serviço Federal de Processamento
de Dados (SERPRO), que tem a natureza de empresa pública, foi criado porque a
União concluiu que lhe conviria criar uma pessoa jurídica especializada para atuar
na área de informática, é correto afirmar que a União praticou, nesse caso,
descentralização administrativa.
COMENTÁRIOS
Item certo. Como o SERPRO é uma pessoa, temos descentralização. Como é
uma empresa pública (EP), temos descentralização por outorga (mas isso nem foi
abordado na questão).
6 - (Cespe/Agente PF/1997) Tendo o Departamento de Polícia Federal (DPF)
criado, nos estados da Federação, Superintendências Regionais (SRs/DPF), é
correto afirmar que o DPF praticou desconcentração administrativa.
COMENTÁRIOS
Item certo. Nem o DPF nem as Superintendências Regionais do DPF têm
personalidade jurídica. Todos integram a estrutura da pessoa União. Como
estamos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, temos desconcentração.



49. Determinado órgão público federal ligado à cultura
pretende atribuir prêmio e ofertar remuneração a trabalho
artístico, predominantemente de criação intelectual. Para a
escolha do melhor trabalho, o administrador deverá realizar a
modalidade de licitação caracterizada como
(A) leilão.
(B) tomada de preços.
(C) convite.
(D) concurso.
(E) pregão.
COMENTÁRIO.
Eis aqui uma questão muito simples, que exigiu do candidato
conhecimentos sobre a conceituação das modalidades licitatórias.
O § 4º do art. 22 da Lei 8.666/93 afirma que “concurso é a
modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha
de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição
de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”, e, portanto, a alternativa
“D” deve ser apontada como resposta correta.
Ao responder às questões de prova, fique atento para não
confundir a modalidade de licitação denominada “concurso” com o
concurso público realizado pela Administração Pública para a
contratação de pessoal, pois são institutos com finalidades
distintas.
GABARITO: D
50. Os atos administrativos puramente de administração dos
bens e serviços públicos, e os atos administrativos que se
destinam a dar andamento aos processos e papéis que
tramitam pelas repartições públicas são classificados,
respectivamente, como atos de
(A) gestão e expediente.
(B) expediente e gestão.
(C) império e expediente.
(D) expediente e império.
(E) império e gestão.
COMENTÁRIO.
Quanto ao objeto, os atos administrativos podem ser
classificados em atos de império, atos de gestão e atos de
expediente.
Atos de império são aqueles que a Administração pratica
valendo-se de sua supremacia sobre os administrados, a exemplo
do que ocorre nas desapropriações, nas interdições de
estabelecimentos, entre outros. Neste caso, os atos são impostos aos
administrados independentemente de concordância ou aquiescência.
Por outro lado, os atos de gestão são aqueles praticados pela
Administração sem valer-se de sua supremacia sobre os
administrados, pois são regidos, basicamente, pelo direito privado.
A título de exemplo podemos citar os atos puramente de
administração dos bens e serviços públicos (como um contrato de
locação) e, ainda, os atos negociais realizados com particulares, que
não exigem coerção sobre os destinatários (como ocorre na
concessão de uma licença).
Por último, atos de expediente são todos aqueles que têm por
objetivo dar andamento aos processos e papéis que tramitam no
âmbito das repartições públicas. São atos de rotina interna,
praticados previamente a decisões que serão tomadas pelas
autoridades competentes.
Diante das definições apresentadas, constata-se que a
alternativa que atende ao enunciado da questão é a letra “A”.
GABARITO: A
51. No que concerne aos atributos dos atos administrativos,
analise:
I. Em regra, a presunção de legitimidade autoriza a imediata
execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo
que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.
II. A imperatividade é um atributo do ato administrativo que
impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução e
está presente em todos os atos.
III. A imperatividade decorre, somente, da existência do ato
administrativo, não dependendo da sua declaração de validade
ou invalidade.
IV. A presunção de legitimidade e veracidade tem como
conseqüência a transferência do ônus da prova de invalidade
do ato administrativo para quem a invoca.
É correto o que consta APENAS em
(A) III e IV.
(B) II, III e IV.
(C) II e III.
(D) I, III e IV.
(E) I, II e III.
COMENTÁRIO.
Item I – Como conseqüência da presunção de legitimidade, os
atos administrativos são presumivelmente legais e legítimos, isto
é, editados em conformidade com a lei e com o direito (princípios, por
exemplo).
Desse modo, os atos administrativos produzirão todos os seus
efeitos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à
invalidade. Somente quando a invalidade for declarada pelo Poder
Judiciário ou pela própria Administração é que os atos deixarão de
produzir os seus efeitos. Assertiva correta.
Item II – O atributo da imperatividade assegura à
Administração a prerrogativa de impor unilateralmente aos
administrados as suas determinações, independentemente de
concordância ou aquiescência, valendo-se da coercibilidade
necessária.
É importante esclarecer que tal atributo não está presente em
todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõe
obrigações aos administrados, como na aplicação de uma multa
administrativa, por exemplo. Os atos praticados a pedido dos
particulares, a exemplo da concessão de uma licença para
construção, por exemplo, não gozam de imperatividade, o que torna
a assertiva incorreta.
Item III – A imperatividade do ato administrativo independe
de o seu destinatário considera-lo válido ou inválido, pois decorre do
próprio ato em si. Somente após o Poder Judiciário ou a
Administração declarar o ato inválido é que o seu destinatário poderá
deixar de se submeter aos seus efeitos. Assertiva correta.
Item IV – Como o ato administrativo goza da presunção de
legitimidade, que é relativa (júris tantum), compete ao
administrado provar a sua ilegalidade para que sejam suspensos os
seus efeitos. A Administração não precisa provar que o ato é legal
(pois esta presunção já existe), pois recai sobre o administrado a
incumbência de provar o contrário. Assertiva correta.
Diante dos comentários apresentados, constata-se que a
alternativa “D” deve ser considerada correta.
GABARITO: D
52. Com relação à invalidação dos atos administrativos, é
correto afirmar:
(A) A cassação é a modalidade de anulação de ato
administrativo que, embora legítimo em sua origem e
formação, tornou-se ilegal na sua execução.
(B) Como regra, os efeitos da anulação dos atos
administrativos não retroagem às suas origens, invalidando
apenas as conseqüências futuras do ato anulado.
(C) A anulação é a declaração de invalidação de um ato
administrativo legítimo e legal, mas que se tornou
inconveniente ou inoportuno ao interesse público.
(D) A administração que praticou ato ilegal não poderá anulálo
por seus próprios meios, devendo a anulação ser procedida
exclusivamente pelo Poder Judiciário.
(E) Anulada uma nomeação de servidor, deverá ele repor os
vencimentos percebidos ilegalmente, inclusive se estiver de
boa-fé, aplicando-se o princípio da segurança jurídica.
COMENTÁRIO.
(A) Alguns candidatos ficaram muito insatisfeitos quando a
banca examinadora apontou esta alternativa como correta. Isso
porque alegavam que a cassação não poderia ser considerada uma
espécie de anulação do ato administrativo, mas sim uma espécie
de invalidação ou extinção.
De qualquer forma, é importante que você entenda que a
cassação ocorre quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os
requisitos necessários para que o ato continue a produzir os seus
efeitos. Em sua origem e formação, o ato é legítimo, pois o
destinatário cumpriu todos os requisitos exigidos pela Administração.
Toa, durante a sua execução, os requisitos exigidos para que o
ato continuasse a produzir efeitos são desrespeitados, o que enseja a
sua extinção.
A título de exemplo, podemos citar a concessão de uma licença
ao particular para que seja construído um prédio de 03 (três)
andares. Ora, se o particular construir um prédio de 04 (quatro)
andares, estará descumprindo um dos requisitos necessários para
que a licença continue produzindo validamente os seus efeitos, e,
portanto, será extinta.
(B) A declaração de nulidade dos atos administrativos opera-se
com efeitos ex tunc, isto é, retroativos, o que torna o texto da
assertiva incorreto.
(C) As bancas examinadoras “adoram” elaborar questões
exigindo dos candidatos as diferenças conceituais entre anulação e
revogação. Sendo assim, é importante que você entenda que
quando um ato administrativo é legítimo e legal, poderá ocorrer a
sua revogação (com efeitos ex nunc, isto é, não retroativo), caso
seja conveniente e oportuno para a Administração. Por outro lado,
a anulação somente irá ocorrer quando o ato administrativo for
ilegítimo e/ou ilegal, gerando efeitos ex tunc (retroativos).
Desse modo, é possível constatar que o texto da assertiva está
incorreto, pois afirmou que a anulação é a declaração de invalidação
de um ato administrativo legítimo e legal (neste caso, o correto
seria a “revogação”).
(D) A anulação de um ato administrativo poderá ser realizada
pela própria Administração (princípio da autotutela), ou, ainda,
através do Poder Judiciário, o que torna a assertiva incorreta.
(E) Caso o ato de nomeação de um servidor público seja
posteriormente anulado (em virtude de fraude na realização do
concurso público, por exemplo) e fique configurada a sua boa-fé
(não teve participação alguma na fraude), a Administração não
poderá exigir a reposição dos vencimentos recebidos durante o
período, o que torna a assertiva incorreta.
Entretanto, caso o servidor tenha agido com manifesta má-fé
(comprado o gabarito da prova, por exemplo), poderá ser obrigado a
repor aos cofres públicos o valor referente aos vencimentos
recebidos.
GABARITO: A
53. É certo que os contratos administrativos
(A) não poderão prever cláusulas exorbitantes, ou seja, que
excedam o Direito Comum para consignar uma vantagem ou
uma restrição à Administração.
(B) são sempre formais, onerosos, comutativos e realizado
intui personae e, em regra, consensuais.
(C) de atribuição são aqueles em que a Administração confere
determinadas vantagens ou certos direitos ao particular.
(D) deverão prever, expressamente, o controle do contrato
pela Administração Pública, uma vez que esse controle não
está implícito na contratação pública.
(E) devem prever penalidades contratuais que só poderão ser
aplicadas pelo Poder Judiciário, em razão da segurança
jurídica existente na contratação.
COMENTÁRIO.
(A) Uma das principais características dos contratos
administrativos é justamente a existência de cláusulas
exorbitantes, que concedem à Administração Pública diversas
prerrogativas (vantagens) frente ao particular contratado, o que
torna a assertiva incorreta.
(B) Não é correto afirmar que os contratos administrativos são
sempre formais (escritos), pois o parágrafo único do art. 60 da Lei
8.666/93 prevê que os contratos referentes a pequenas compras de
pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), feitas em regime de adiantamento,
podem ser verbais.
(C) Contratos administrativos de atribuição são aqueles têm
por causa-função atribuir uma certa vantagem ao contratado
(particular) em vista de uma atividade que interessa à Administração
Pública. Assertiva correta.
(D) Diferentemente do que foi afirmado no texto da assertiva,
não existe a obrigatoriedade de que o contrato administrativo
apresente cláusula expressa declarando a possibilidade de seu
controle por parte da Administração.
Primeiro, porque a própria Lei 8.666/93, em seu artigo 58,
declara que o regime jurídico dos contratos administrativos confere à
Administração, em relação a eles, a prerrogativa de fiscalizar-lhes a
execução. Segundo, porque esta não é uma das cláusulas
necessárias previstas no art. 55 da Lei 8.666/93, o que torna a
assertiva incorreta.
(E) Para a aplicação de penalidades aos contratados faltosos, a
Administração deve instaurar procedimento administrativo prévio,
observando sempre os princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa. Entretanto, está incorreto o texto da assertiva ao
afirmar que tais penalidade somente podem ser aplicadas pelo Poder
Judiciário.
Por se tratar de penalidade administrativa, a Administração
Pública possui a prerrogativa de aplicá-las diretamente, sem
necessidade de autorização do Poder Judiciário.
GABARITO: C
54. No que toca à formalização do contrato administrativo,
analise:
I. Para a formalização de contrato administrativo que exija
concorrência e tomada de preço é obrigatório o termo do
contrato.
II. Em regra, o contrato administrativo regularmente
publicado dispensa testemunhas e registro em cartório.
III. As cláusulas contratuais que fixam o objeto do contrato
são consideradas cláusulas acessórias.
IV. As leis administrativas obrigam a Administração Pública à
exigência de garantia a fim de assegurar a execução do
contrato.
É correto o que consta APENAS em
(A) III e IV.
(B) II, III e IV.
(C) II e III.
(D) I, II e III.
(E) I e II.
COMENTÁRIO.
Item I - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de
concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e
inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites
destas duas modalidades de licitação, o que torna a assertiva correta.
Item II - Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas
repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico
dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato. Ademais,
caso seja regularmente publicado (condição de eficácia), dispensa
testemunhas e registro em cartório. Assertiva correta.
Item III - São cláusulas necessárias em todo contrato
administrativo as que estabeleçam o objeto e seus elementos
característicos (art. 55 da Lei 8.666/93), o que torna a assertiva
incorreta.
Item IV – O art. 56 da Lei 8.666/93 prevê que “a critério da
autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no
instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia
nas contratações de obras, serviços e compras”.
Perceba que o próprio texto legal estabelece que a exigência de
garantia é uma faculdade assegurada à Administração, pois fica a
critério da autoridade competente. Desse modo, o texto da assertiva
está incorreto, pois afirmou que a exigência de garantia é obrigatória.
Diante dos comentários apresentados, deve ser marcada como
resposta da questão a alternativa “E”.
GABARITO: E


Direito Administrativo - questão sobre a Lei 8.112

A Lei 8.112 também aparece com frequência nos concursos públicos. Portanto, sempre é bom resolvermos questões sobre o tema. Vejamos:


(CESPE/TRE/TO/AJAA/2005/34) - Jânio, após concluir curso de nível superior, passou a preparar-se para enfrentar exames de concursos públicos. Submeteu-se, inicialmente, a concurso público para provimento do cargo de analista judiciário do TSE, logrando aprovação. Foi nomeado (1) e tomou posse em 20/5/2000. Porém, todas as vagas existentes eram destinadas a lotação no Distrito Federal e Jânio desejava voltar para seu estado de origem, Tocantins, razão pela qual permaneceu estudando até ser aprovado para o cargo de analista judiciário do TRE/TO. Jânio pediu exoneração (2) do cargo que ocupava e, em 18/7/2002, assumiu o novo cargo (3). Como era muito competente e diligente, Jânio foi agraciado com uma função de chefia e o seu colega Ronaldo foi indicado para assumir as funções de Jânio, automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupava, quando dos afastamentos legais daquele. Jânio, que, no último ano, não usufruíra o seu período de férias, acumulou dois períodos de 30 dias e afastou-se para descanso. Nesse período, Ronaldo assumiu as funções de Jânio (4).

Em relação às situações indicadas pelos números 1, 2, 3 e 4, respectivamente, na situação hipotética descrita acima, é correto afirmar que houve

A provimento, demissão, promoção, redistribuição.


B aproveitamento, vacância, aproveitamento, substituição.


C provimento, vacância, recondução, substituição.


D aproveitamento, demissão, recondução, redistribuição.


E provimento, vacância, provimento, substituição.

Comentários:

A resposta se encontra na alternativa "E".

Segundo a Lei 8112, em seu artigo 8º.:

São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

(...)

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

Sobre a vacância (Lei 8112):

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - promoção;

(...)

VI - readaptação;

VII - aposentadoria;

VIII - posse em outro cargo inacumulável;

IX - falecimento.

Sobre substituição:

Lei 8112 - Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997)

1)(2009/ FUNIVERSA SEPLAG/AFC) Correlacione os termos da
primeira coluna com os conceitos relativos ao Estado e seu
funcionamento e ao Direito Público, apresentados na segunda coluna,
e assinale a alternativa que apresenta a correlação correta obtida de
cima para
baixo.
(1) Sociedade civil
(2) Moralidade administrativa
(3) Estado
(4) Isonomia
(5) Governo
( ) Consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais.
( ) É uma instituição organizada política, social e juridicamente,
ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é
uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui
soberania reconhecida tanto interna como externamente.
( ) Refere-se à totalidade das organizações e instituições cívicas
voluntárias que formam a base de uma sociedade em funcionamento,
por oposição às estruturas apoiadas pela força de um Estado
(independentemente de seu sistema político) e interesses dentro
dela.
( ) É a organização que detém a autoridade governante de uma
unidade política.
( ) Ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica,
mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é
legal é honesto.
(A) 4, 3, 1, 5 e 2
(B) 4, 5, 1, 3 e 2
(C) 2, 3, 1, 5 e 4
(D) 4, 1, 3, 5 e 2
(E) 1, 3, 4, 5 e 2
Item 1 – (1) Sociedade civil - refere-se à totalidade das
organizações e instituições cívicas voluntárias que formam a base de
uma sociedade em funcionamento, por oposição às estruturas
apoiadas pela força de um Estado (independentemente de seu
sistema político) e interesses dentro dela.
Item 2 – (2) Moralidade administrativa - ato administrativo não terá
que obedecer somente à lei, mas também, à ética da própria
instituição, porque nem tudo que é legal é honesto.
Item 3 – (3) Estado - é uma instituição organizada política, social e
juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a
lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que
possui soberania reconhecida tanto interna como externamente.
Item 4 – (4) Isonomia - consiste em tratar igualmente os iguais e
desigualmente os desiguais.
Item 5 – (5) Governo - é a organização que detém a autoridade
governante de uma unidade política.
Gabarito: alternativa A.
2)(2009/ FUNIVERSA SEPLAG/AFC) Quanto aos sistemas de
governo, assinale a alternativa correta.
(A) No sistema parlamentarista, é perceptível a tripartição dos
poderes. A sua principal vantagem é a rapidez nas decisões.
(B) No sistema presidencialista, o presidente é escolhido para
um período determinado.
(C) O parlamentarismo foi produto de uma longa evolução histórica,
foi constituído em objeto de um movimento político determinado,
suas características são constituídas como produto acabado.
(D) No presidencialismo, as ações praticadas pelo chefe do Poder
Executivo, por dependerem da aprovação do parlamento, que é eleito
diretamente pelo povo, tendem a consolidar a finalidade maior do
Estado.
(E) O Brasil, no seu período republicano, viveu sempre sob a forma
presidencialista.
Comentários:
Alternativa A – Incorreta
É verdade que o sistema parlamentarista apresenta a vantagem
de ser mais dinâmico do que o sistema presidencialista, isso porque o
primeiro ministro pode ser substituído rapidamente pelo parlamento.
Entretanto, a questão erra quando diz que existe perceptível
tripartição dos poderes, em verdade, não há uma separação nítida,
visto que, o poder executivo precisa de apoio direto do legislativo
(parlamento) para governar. Existe interdependência total entre os
poderes.
Comentários:
Alternativa B – Correta
Essa dispensa maiores comentários. Vivemos isso atualmente
no Brasil, os presidentes têm mandato com tempo pré-determinado.
Comentários:
Alternativa C – Incorreta
Realmente o parlamentarismo foi produto de longa evolução
histórica, entretanto, não podemos falar que foi constituído em objeto
de um movimento político determinado, tampouco que trata-se de
produto acabado. Justamente por se tratar de produto de evolução
histórica. Como o parlamentarismo foi produto de evolução política,
ele não nasceu obedecendo regras pré-determinadas. Podemos dizer
que ele “foi acontecendo”, foi ganhando força de acordo com a
evolução histórica, foi adaptando-se às necessidades. Ao contrário do
presidencialismo que nasce obedecendo a regras pré-determinadas e
foi também fruto de necessidades sofridas em determinado momento
político, é marca de rompimento com regime de governo anterior.
Comentários:
Alternativa D – Incorreta
Como já comentamos acima, existe dependência entre poderes
no parlamentarismo. No presidencialismo os poderes são
independentes e harmônicos entre si.
Comentários:
Alternativa E – Incorreta
Caramba! Cai história na nossa prova? Pois é, cai história. O
Brasil já viveu sob regime parlamentarista em época de república,
isso aconteceu em 1961 com a posse de João Goulart ao governo, o
regime parlamentarista foi condição imposta para que o vicepresidente
de Jânio Quadros (que renunciou) subisse ao poder.
Gabarito: Alternativa B
3)(2010/FUNIVERSA/MPE/GO- TÉCNICO EM GESTÃO) Como
instrumento operacionalizador do Estado, compete à administração
pública a realização das atividades nitidamente executórias,
envolvendo, entre outras atividades, a gestão e a alocação dos
recursos públicos, respeitando os ditames normativos, estipulados em
prol do interesse público pelos agentes políticos. Acerca da
administração pública, assinale a alternativa que contém o
entendimento correto a respeito de seu funcionamento.
(A) Caracteriza a administração extroversa a realização das
atividades-meio confiadas à Administração, na concreção dos
interesses públicos secundários.
(B) Em face da característica da indisponibilidade das funções
públicas atribuídas ao Estado, os entes públicos atuam
exclusivamente nas atividades administrativas.
(C) Na execução das atividades legislativo-estatais, tendo em vista
ser esta o referencial para todos os demais comportamentos do
Estado, prevalece a discricionariedade política.
(D) No âmbito do Direito Administrativo, em face da supremacia
estatal, não se pode reconhecer a preponderância dos direitos
fundamentais em face do Estado.
(E) É marca da atividade estatal a instrumentalidade de todos os
interesses públicos.
Comentários:
Alternativa A – Incorreta
A administração extroversa é caracterizada por atividades que
atingem os administrados – poder de polícia, por exemplo. Atividade
meio acontece dentro do âmbito da própria administração, assim
trata-se de administração introversa.
Comentários:
Alternativa B – Incorreta
Apesar de tipicamente os entes públicos exercerem atividades
administrativas, sabemos que atipicamente podem exercer atividades
legislativas e judicantes. Lembrando apenas que não existe
definitividade na atividade judicante do poder executivo. xxx
Comentários:
Alternativa C – Correta
Em verdade o legislador pode agir quando bem entender,
entretanto, devemos lembrar que existem fatores limitativos da
discricionariedade do legislador – os princípios a serem obedecidos e
cláusulas pétreas.
Comentários:
Alternativa D – Incorreta
O Estado existe para proteger a sociedade, o Estado não se
justifica pela existência do próprio Estado e sim por seu povo. Não
devemos pensar a supremacia do poder estatal, mas sim a
supremacia do interesse coletivo. Assim, o Estado só se justifica
quando visa resguardar a supremacia do interesse coletivo. O direito
administrativo deve obediência à lei, a atos infra-constitucionais, mas
deve acima de tudo obediência à lei maior – a Constituição.
Comentários:
Alternativa E – Incorreta
Os Governos encontram um limitador que é a existência de
recursos públicos disponíveis para oferecer ao cidadão todos os
serviços de interesse público. O princípio da reserva do possível nos
diz que os direitos previstos só podem ser garantidos quando há
recursos públicos disponíveis. Então, a questão erra quando fala
“instrumentalidade de todos os interesses públicos”.
Gabarito: Alternativa B
4)(2009/ FUNIVERSA SEPLAG/AFC) O federalismo tem suas
primeiras notícias nos Estados Unidos. Surgiu para assegurar os
ideais republicanos que vingaram com a revolução de 1776. Acerca
do federalismo e da organização do Estado Brasileiro, assinale a
alternativa correta.
(A) Autonomia e soberania são conceitos que se confundem; em
ambos há, necessariamente, a descentralização do poder.
(B) Em uma Federação, cada estado-membro possui autonomia para
elaborar sua própria constituição, sem observância obrigatória de
nenhuma diretriz.
(C) Um Estado Federal não pode subdividir-se em municípios ou
distritos federais, sendo essa uma característica das Confederações.
(D) No Estado Federal, há uma dúplice esfera de poder normativo
sobre um mesmo território, ou seja, há a incidência de duas ordens
legais: a da União e a do estado-membro.
(E) Na medida em que os estados-membros são soberanos, é comum
que se estabeleçam a indissolubilidade como princípio do laço
federativo. É o caso da Constituição brasileira que veda
expressamente o direito de secessão.
Comentários:
Alternativa A – Incorreta
Ter soberania é ter o reconhecimento de outros governos
soberanos. É ter independência política, nosso exemplo é a República
Federativa do Brasil. Diferentemente da República são os entes
políticos que a integram. Os entes políticos – União , Estados,
Municípios e DF tem autonomia política, administrativa, legislativa,
mas não tem independência nem soberania, fazem parte de um todo
maior que é a Federação. Então soberania e autonomia são conceitos
próximos, mas não se confundem. Com relação à centralização ou
descentralização, isso não caracteriza nem descaracteriza a soberania
ou autonomia – pode se ter soberania e centralização de poder – ou
seja, ser estado unitário, a exemplo da França, ou ser soberano e ser
composto por entes autônomos, o caso do Brasil.
Comentários:
Alternativa B – Incorreta
O erro do quesito é dizer que não há necessidade de
observância de nenhuma diretriz. Existem muitos pontos que devem
ser observados na elaboração da Constituição própria. O que vai de
encontro à Constituição Federal é inconstitucional. Como exemplo
temos o pacto federativo, o qual é regulado pelas regras do artigo 18
da Constituição Federal. Também o artigo 19 traz exemplos que
devem ser observados – assuntos como cultos religiosos, recusa de fé
a documentos e até mesmo discriminação social. O artigo 25 ainda
traz uma importante regra: Os estados federados organizam-se e
regem-se pelas Constituições que adotarem, observados os princípios
desta Constituição.
Comentários:
Alternativa C – Incorreta
Acho que essa dispensa maiores comentários em direito
administrativo, em Direito Constitucional acredito que estes conceitos
serão estudados mais profundamente.
Comentários:
Alternativa D – Correta
Quesito Perfeito! Dispensa maiores comentários.
Comentários:
Alternativa E – Incorreta
Os estados-membros não são soberanos, são apenas
autônomos.
5)(2010/FUNIVERSA/SEJUS – TÉCNICO ADMINISTRATIVO) Assinale a
alternativa correta, no tocante à organização do Estado disciplinada
na Constituição Federal.
(A) A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende apenas os estados, os municípios e o Distrito
Federal, todos entes autônomos.
(B) A Constituição confere aos municípios poder de auto-organização,
que é a possibilidade de eleição de prefeito, de vice-prefeito e de
vereadores sem interferência da União e dos estados, e poder de
autogoverno, que se manifesta por meio da elaboração de lei
orgânica municipal.
(C) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal têm suas
competências taxativamente fixadas na Constituição Federal.
(D) O Distrito Federal tem competência para organizar e manter
Poder Judiciário próprio.
(E) Atualmente, não existe território no Brasil. Caso haja a criação de
algum território, situação autorizada pela Constituição Federal, ele
não será dotado de autonomia.
Comentários:
Alternativa A – Incorreta
Compreende também a União.
Comentários:
Alternativa B – Incorreta
Auto-governo – eleição de representantes.
Auto-administração – organização administrativa.
Auto-legislação – poder para legislar (observação da CF).
Comentários:
Alternativa C – Incorreta
A Constituição Federal prevê competência residual em alguns
momentos. É o caso do artigo 154, que traz a possibilidade de a
União instituir impostos não previstos. Mais um momento é artigo 25
§ 1º da Constituição que diz: “ São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Comentários:
Alternativa D – Incorreta
Isso não é verdade. Assim como os Municípios, também o DF
não tem poder judiciário. A União é quem mantém o poder judiciário
do Distrito Federal.
Comentários:
Alternativa E – Correta
Quesito perfeito! Dispensa maiores comentários.