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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

STJ em VÍDEO: até quando os pais precisam pagar pensão alimentícia?

STJ em VÍDEO: até quando os pais precisam pagar pensão alimentícia? 
Fonte: STJ

Garantir o sustento dos filhos é uma obrigação dos pais. Uns fazem por gosto, sem estabelecer data limite para a ajuda financeira. Outros desembolsam a quantia fixada pela Justiça, mas não sem se perguntar até quando. A lei estabelece que a pensão alimentícia deve ser paga até que o filho alcance os 18 anos. Se ele estiver cursando faculdade, o benefício pode ser estendido até os 24. Mas e se, depois disso, ele ingressar num mestrado? A responsabilidade paterna continua? O programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Cidadão, mostra casos de filhos que perderam a pensão porque não conseguiram provar a necessidade do auxílio para se manter. 

E ainda: elas queriam se casar. Uma com a outra. Enfrentaram preconceitos e a falta de previsão legal para a união. Mas, em decisão inédita, o STJ autorizou o casamento civil entre duas mulheres. A conclusão dos ministros da Quarta Turma foi que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir as famílias da proteção jurídica. O matrimônio entre pessoas do mesmo sexo já é admitido e realizado por muitos cartórios brasileiros. Mas o direito está longe de ser amplamente reconhecido. O assunto é tema de uma reportagem e de uma entrevista da edição desta semana.

Grandes expectativas cercam abertura do ano judiciário no Supremo

STF
Grandes expectativas cercam abertura do ano judiciário no Supremo

O STF realiza amanhã, 1/2, às 10h, a cerimônia de abertura do Ano Judiciário. A solenidade, que marca o início dos julgamentos na Suprema Corte em 2012, precede a primeira sessão plenária do STF, que será realizada a partir das 14h.

As expectivas são altas em torno dos trabalhos do Supremo. Além do julgamento da ADIn que trata dos limites de atuação do CNJ, especula-se muito sobre qual será a linha a ser adotada pela novel ministra Rosa da Rosa.

Realizada desde 2004, a sessão especial reúne representantes dos Três Poderes de Estado, entre outras autoridades. Até o momento, foram confirmadas as presenças do presidente da República em exercício, Michel Temer, e do presidente do Senado Federal, José Sarney.

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Cartões serão aceitos em salas de audiência da Justiça do Trabalho

Débito ou crédito?

Cartões serão aceitos em salas de audiência da Justiça do Trabalho



Um termo de cooperação assinado ontem, 30, no plenário do CNJ, em Brasília/DF, dará início ao uso de cartões de crédito e débito nas salas de audiência da Justiça trabalhista.

O objetivo é dar mais agilidade e segurança ao processo de execução. O uso dos meios eletrônicos de pagamento também evitará fraudes, já que os processos não terão como ser arquivados com valores ainda pendentes de serem sacados.

Com o acordo, se o pagamento determinado pela Justiça for feito no cartão de débito, o credor poderá receber o dinheiro em no máximo 48h. Caso seja pago em cartão de crédito, o valor poderá ser sacado em 30 dias. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Marlos Melek, idealizador do projeto, os valores poderão ser sacados nos caixas do BB, da CEF e até em lotéricas.


A utilização de cartões será facultativa. O pagamento das dívidas também poderá ser parcelado, a critério das partes. Além do pagamento do principal devido, poderão ser pagos com cartão as taxas, custas, tributos, emolumentos e pagamentos a terceiros envolvidos no processo, como advogados e peritos. Serão aceitas todas as bandeiras de cartões e o gerenciamento do sistema ficará a cargo do BB e da CEF, parceiros do CNJ na iniciativa.

Belém

Um projeto-piloto será executado durante seis meses na 13ª vara Federal do Trabalho de Belém/PA, que já emite o alvará eletrônico, e em seguida será levado para as outras varas do trabalho do estado. A perspectiva é que esteja implementado em todo o país no período de um ano. "Primeiro vamos estender o projeto para as demais Justiças do trabalho e quando já estiver incrementado e testado na área trabalhista, vamos estendê-lo à Justiça comum", afirmou a ministra Eliana Calmon, após a cerimônia de assinatura do termo.


Participaram da assinatura a ministra Eliana Calmon, o ministro Antônio José de Barros Levenhagen, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, o desembargador José Maria Quadros de Alencar, presidente do TRT da 8ª região, o desembargador Renato Buratto, presidente do Coleprecor, Paulo Roberto dos Santos, vice-presidente de Logística e Retaguarda da CEF, e Dan Conrado, vice-presidente de varejo, distribuição e operações do BB.

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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 31 de janeiro de 2012.
ISSN 1983-392X

Namoro da ex-mulher não exime ex-marido do pagamento de alimentos

Pensão

Namoro da ex-mulher não exime ex-marido do pagamento de alimentos



A câmara Especial Regional de Chapecó/SC, em decisão unânime, acolheu apelação de ex-mulher para manter o direito de receber alimentos do ex-marido, que, sem provar redução de seus rendimentos, alegou que ela recebe auxílio-doença, trabalha como autônoma e convive em sociedade conjugal de fato com outra pessoa. 

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber observou que o fato de a mulher receber auxílio-doença não é circunstância suficiente para a exoneração da pensão alimentícia. O magistrado ressaltou o caráter provisório do benefício, que tem por base a impossibilidade de a recorrente trabalhar.

Além disso, o relator afirmou que o ex-marido reconheceu que a mulher usa medicação obtida em posto de saúde, o que contraria a afirmação de que ela trabalha como autônoma e possui renda.



Assim, sem provas de atividades remuneradas exercidas pela recorrente, o relator entendeu não ser possível a suspensão do pagamento dos alimentos. A mesma situação foi apontada em relação ao possível relacionamento conjugal com outra pessoa. Conforme o relator, não consta no processo qualquer indício de estabilidade, fidelidade, notoriedade, dependência econômica e intenção "affectio maritalis", que caracterizam uma união estável.



"A mulher, pelo simples fato de receber pensão do ex-marido, não se obriga à abstenção sexual. Tampouco está obrigada a enclausurar seus sentimentos afetivos. O que importa é que mantenha ela uma vida pública regrada, pois o fato de namorar outro homem não caracteriza, por si só, a sociedade conjugal exigida para exoneração do encargo assumido pelo ex-cônjuge", concluiu o desembargador.





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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 31 de janeiro de 2012.
ISSN 1983-392X

Presidente da OAB tem de explicar gastos com cartão


Presidente da OAB tem de explicar gastos com cartão


O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, tem até a próxima sexta-feira para abrir seus gastos com cartão corporativo no período em que presidiu a OAB-PA, segundo Tales Faria, no blog Poder Online. A decisão foi dada pela Justiça Federal a pedido do desafeto de Ophir, o presidente eleito e afastado da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.

De acordo com a acusação, Ophir teria usado o cartão corporativo para arcar com despesas pessoais que não se adéquam ao cargo como a compra de bebidas alcoólicas, por exemplo.
Escrito por Magno Martins, às 03h20

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Dívida pública federal atinge R$ 1,8 trilhão


Dívida pública federal atinge R$ 1,8 trilhão
A dívida pública federal, que inclui os endividamentos interno e externo, cresceu 10,17% em dezembro de 2011, ficando em R$ 1,86 trilhão, segundo informou nesta segunda-feira a Secretaria do Tesouro Nacional. A dívida interna aumentou 11,16% e ficou em R$ 1,78 trilhão. Já a dívida externa teve queda de 7,55%, alcançando R$ 83,3 bilhões. A programação da Secretaria do Tesouro Nacional para a dívida pública em 2011 era de um crescimento de até R$ 236 bilhões na dívida pública, para R$ 1,93 trilhão.
Escrito por Magno Martins, às 16h11

Dívida pública deu “pipoco” de R$ 172,316 bi


PUBLICADO POR JOSÉ ACCIOLY, EM 30.01.2012 ÀS 12:15


AE (Brasília) – A Dívida Pública Federal (DPF) – que inclui as dívidas interna e externa – subiu R$ 172,316 bilhões no ano passado. O crescimento só não foi mais elevado porque o Tesouro Nacional fez um volume maior de resgate de títulos em R$ 39,2 bilhões do que novas emissões.

Somente com o impacto dos juros no total da dívida, o crescimento da dívida foi de R$ 211,51 bilhões no ano passado. A dívida só não cresceu maior por conta do volume maior de resgate do que de novas emissões. A Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi) teve um crescimento, no ano passado, de R$ 179,120 bilhões. Já a Dívida Pública Federal Externa (DPFE) caiu R$ 6,804 bilhões. Os dados do Tesouro, divulgados hoje, mostram que o impacto dos juros na DPMFi somou R$ 196,168 bilhões e na DPFE, R$ 15,349 bilhões.

Já a Dívida Pública Federal Externa (DPFe) fechou 2011 em R$ 83,29 bilhões, o equivalente a US$ 44,41 bilhões, ou queda de R$ 6,81 bilhões na comparação com o final de 2010, quando estava em R$ 90,10 bilhões. O recuo de um ano para o outro, em reais, foi de 6,56%. Os dados foram divulgados há pouco pelo Tesouro Nacional. De novembro para dezembro, no entanto, houve um aumento de 2,93% sobre o estoque. Do total da dívida externa apurada no mês passado, R$ 71,72 bilhões, ou US$ 38,24 bilhões, são referentes à dívida mobiliária, enquanto R$ 11,57 bilhões, ou US$ 6,17 bilhões, estão relacionados à dívida contratual.

A Dívida Pública Mobiliária Federal Interna (DPMFI) atingiu R$ 1,783 trilhão em 2011, uma alta de 11,23% na comparação com o final de 2010. De novembro para o mês passado, houve um incremento de 1,74%, já que, naquele mês, a DPMFI estava em R$ 1.753 trilhão. De novembro para dezembro, o estoque da dívida apresentou um incremento de R$ 30 bilhões. A elevação no período é fruto de emissões líquidas de papéis no valor de R$ 12,96 bilhões e de impacto de juros no estoque da dívida de R$ 17,49 bilhões.

Doações de R$ 6,4 mil do CNJ a tribunais desaparecem


Doações de R$ 6,4 mil do CNJ a tribunais desaparecem


Uma investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) descobriu que em torno de R$ 6,4 milhões em bens doados pelo órgão a tribunais estaduais desapareceram. A investigação revela que as cortes regionais não sabem explicar onde foram parar 5.426 equipamentos, entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores, entregues pelo CNJ para aumentar a eficiência do Judiciário. A auditoria mostra ainda que os tribunais mantêm parados R$ 2,3 milhões em bens repassados. Esse material foi considerado "ocioso" pelo conselho na apuração, encerrada no dia 18 de novembro.

O CNJ passa por uma crise interna, envolvendo, entre outras coisas, a fiscalização nos Estados, principalmente os pagamentos a magistrados. A conclusão da auditoria revela que o descontrole no uso do dinheiro pelos tribunais pode ir além da folha de pagamento. (Folha de S.Paulo - Leandro Colon - Felipe Seligman)

TRT: Banco indenizará trabalhador que contraiu LER


TRT: Banco indenizará trabalhador que contraiu LER 
Fonte: Conjur

O Banco Santander deve indenizar em R$ 39 mil um empregado que desenvolveu lesões por esforços repetitivos (LER) e doenças osteomusculares relacionadas com o trabalho. Desse valor, R$ 20 mil referem-se a danos materiais, e o restante, a danos morais.

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e confirma sentença da juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores do TRT-RS, no entanto, diminuíram pela metade os valores indenizatórios. Tanto o banco como o trabalhador ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com informações do processo, o empregado foi admitido em janeiro de 1985 e despedido em fevereiro de 2009. Alegou que encontrava-se em licença médica no momento da dispensa, recebendo benefício previdenciário. Para comprovar, anexou atestados médicos e laudos periciais ao processo. Os documentos demonstraram que as lesões (bursite e síndrome do túnel do carpo, dentre outras da mesma natureza), apesar de serem degenerativas e não terem relação direta com as atividades desenvolvidas, foram agravadas pelo trabalho.

Digitação, postura estática, longos períodos sem mobilidade e esforços físicos demasiados foram exemplos citados no laudo pericial como causas prováveis de agravamento da situação. Considerando tais provas, além do depoimento de uma testemunha, que afirmou não serem adequadas as condições de ergonomia no local de trabalho, a juíza da 30ª Vara determinou o pagamento das indenizações.

A magistrada também concluiu que a demissão do trabalhador foi nula, por ter ocorrido durante gozo de benefício previdenciário. Como consequência, concedeu antecipação de tutela para que o trabalhador fosse reintegrado imediatamente, já que tinha direito à estabilidade no emprego, no período de um ano após a alta do INSS. A julgadora decidiu, ainda, que o banco deveria pagar as complementações de salário do período entre a concessão do benefício acidentário e a alta previdenciária. A juíza destacou que complementação é garantida em normas coletivas e corresponde à diferença entre o valor do benefício e o salário recebido pelo empregado.

Inconformados com a sentença, as partes recorreram ao TRT-RS. O trabalhador solicitou aumento das indenizações, e a empresa, por sua vez, questionou a própria condenação e os valores. Os desembargadores da 4ª Turma mantiveram a decisão de primeiro grau, modificando apenas as quantias indenizatórias.

O objetivo da alteração, segundo os magistrados, foi deixar os valores em patamar reconhecido pela jurisprudência em casos semelhantes, além de torná-los mais compatíveis com a extensão dos danos.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

sábado, 28 de janeiro de 2012

Virou praga: mais juízes amigos do alheio denunciados


Virou praga: mais juízes amigos do alheio denunciados


O Ministério Público Federal em Brasília denunciou criminalmente, por apropriação indébita, os juízes federais Moacir Ferreira Ramos e Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos. Eles são ex-presidentes da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), entidade que reúne magistrados do Distrito Federal e de 13 estados. Ramos e Solange são acusados pelo MPF de terem vendido, em fevereiro de 2010, sem autorização de assembleia da Ajufer, a única sala comercial da entidade, no edifício Business Point, Setor de Autarquias Sul, em Brasília.

Enquanto isso, o ministro Ayres Britto, que deve assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal em abril, disse que a população brasileira acompanha “nos calcanhares” todos os passos dos ministros do Supremo, o que ele acha “ótimo”. “A vida democrática contemporânea é de controle, de participação, de ativação da cidadania e o Brasil cresce com isso: nossas decisões se legitimam ainda mais quando há esse acompanhamento, até crítico, por parte da população. Então as cobranças são feitas constantemente e nós somos curtidos nesse tipo de relacionamento com o público”, disse o ministro.
Escrito por Magno Martins, às 03h20

Venda de sentenças: ''Se for juiz deve ser enforcado''


Venda de sentenças: ''Se for juiz deve ser enforcado''


O presidente do Conselho Permanente dos Tribunais de Justiça do Brasil, o desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcus Faver, disse nestaz sexta-feira que juiz que vende sentenças “deve ser enforcado em praça pública”.

- É muito grave (venda de sentenças), é gravíssimo. Se há isso, é crime, e o autor disso, me desculpe a expressão, se for um juiz, deve ser enforcado em praça pública.

Ele disse ainda que a ação do crime organizado no país hoje tem semelhança com o que ocorreu na Itália nos anos 80 e 90, quando havia infiltração criminosa em órgãos do governo.(De O Globo)

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Em recurso inédito, STJ decide que suposta neta não pode buscar reconhecimento contra avô se pai ainda vive

Em recurso inédito, STJ decide que suposta neta não pode buscar reconhecimento contra avô se pai ainda vive 
Fonte: STJ

Não pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O relator original do processo, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel Gallotti ficaram vencidos. 
Foi a primeira vez que o STJ julgou um caso com essas peculiaridades. O pai da autora do recurso já havia tentado em outras quatro ocasiões ver reconhecida a paternidade do investigado em relação a si mesmo, mas suas ações foram julgadas improcedentes. Na primeira investigação, o teste de DNA ainda não estava disponível e os exames realizados não comprovaram a paternidade. Posteriormente, a Justiça se negou a reabrir o caso, sob o argumento de que a matéria era coisa julgada. 

A suposta neta propôs, então, uma ação cautelar para que fosse realizado exame de DNA, cujo resultado pretendia usar em futura demanda de reconhecimento da relação avoenga. Ela sustentou ter direito próprio à investigação da identidade genética. O pedido foi negado na primeira instância, decisão que o TJRS confirmou, ao argumento de que o direito seria personalíssimo em relação ao pai. 

A defesa da suposta neta, em recurso ao STJ, alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois o Tribunal já havia autorizado a investigação da relação de descendência por netos. 

Também argumentou que houve ofensa ao artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC), que determina o litisconsórcio necessário de terceiros afetados por sentença, em causas envolvendo o estado da pessoa. Pediu o afastamento da coisa julgada e autorização para realizar o exame de DNA com a intenção de estabelecer a relação avoenga. 

Identidade de partes 

O ministro Raul Araújo votou pelo provimento do recurso, considerando que o STJ já havia admitido investigação de descendência de netos em relação a avós no passado, mesmo durante a vigência do Código Civil de 1916. Para ele, a filiação não se esgota em uma só geração. 

Na questão da coisa julgada, o ministro ponderou que esta ocorre apenas quando há identidade das partes, e a autora do recurso em julgamento – a suposta neta – não havia integrado as ações anteriores, movidas pelo seu pai. 

Entretanto, o entendimento do ministro Marco Buzzi, em seu voto-vista, foi diverso. Ele admitiu o recurso pelo artigo 472 do CPC, pois os julgados anteriores do TJRS tiveram efeitos sobre a parte. “Efetivamente, a norma do artigo 472 não permite a extensão dos efeitos da coisa julgada a quem não participou da relação processual, sendo incontroverso que a recorrida não integrara as demandas promovidas por seu genitor”, disse. 

Além disso, acrescentou Marco Buzzi, recente decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que a coisa julgada seja afastada no caso de ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por falta de provas, quando ainda não havia exame de DNA. 

“O pai da recorrente ainda detém a possibilidade de relativizar os provimentos jurisdicionais que não o reconheceram como filho do recorrido, vez que suas ações restaram improcedentes sem a realização do exame de DNA”, disse o ministro. 

Sem precedentes 

Ele destacou que o caso é inédito no STJ e considerou inválido o argumento de que teria havido dissídio jurisprudencial, uma vez que, nos julgamentos citados, os pais dos recorrentes já eram falecidos e, enquanto vivos, não tinham entrado com ações para reconhecimento de paternidade contra os supostos avós. 

O ministro asseverou que não se reconhece legitimidade concorrente da neta e do pai para acionar a outra parte. Haveria, sim, legitimidade sucessiva dos netos, em caso de falecimento dos seus pais. O ministro Buzzi afirmou ainda que a investigação de identidade genética para fins de constituição de parentesco é limitada pelo artigo 1.606 do Código Civil. 

“O artigo restringiu o universo de quem (geração mais próxima viva) e quando pode ser postulada a declaração judicial de filiação (não haver anterior deliberação a respeito)”, esclareceu. 

Na visão do magistrado, as ações ajuizadas pelo pai, consideradas improcedentes pela Justiça, acarretaram a impossibilidade legal de descendentes mais remotos, como a pretensa neta, entrarem com a ação. Para ele, isso evita que investigados em relações de parentesco sejam submetidos a “um sem-número de lides”. 

O ministro Buzzi observou que, pelo princípio da proporcionalidade, o direito de identidade genética não tem caráter absoluto, não podendo se sobrepor à segurança jurídica e à privacidade da intimidade das relações de parentesco do investigado. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

JT: Empresa indenizará por câmera camuflada em vestiário

JT: Empresa indenizará por câmera camuflada em vestiário 
Fonte: Jornal da Ordem

O auxiliar de manutenção avisou a chefia sobre a descoberta da câmera, mas não houve providências, e o reclamante passou a receber tratamento bem mais rigoroso por parte da ré.

A Walmart Brasil foi condenada em 1ª instância a indenizar um trabalhador pela instalação de câmera de vídeo camuflada no vestiário. A sentença também reconhece as ofensas praticadas pelo chefe de setor, dirigindo ao reclamante palavras de baixo calão. O valor da indenização, por danos morais, foi estipulado em R$ 10 mil. 

Conforme os autos o empregado que era auxiliar de manutenção avisou à sua chefia sobre a descoberta da câmera, mas não houve providências. Além disto, restou comprovado que após a descoberta do equipamento, o reclamante passou a receber tratamento bem mais rigoroso por parte da empresa.

O juiz substituto de 1º grau, Gustavo Jaques, baseado nessas informações, fotografias e em depoimento de testemunha, entendeu que a atitude da empresa, ao instalar câmera de vídeo camuflada "dentro do local de trabalho e vestiário, sem o conhecimento dos funcionários, representa latente violação da intimidade e da privacidade do empregado", condição que juntamente com as ofensas da chefia causou constrangimento e humilhação ao reclamante.

Da decisão publicada cabe recurso.

(Proc. nº 0000471-70.2011.5.04.0009).

Advogado é condenado por reter documentos de sua cliente para receber os honorários

Advogado é condenado por reter documentos de sua cliente para receber os honorários 
Fonte: Migalhas

A 2ª câmara Criminal do TJ/PR manteve sentença que condenou advogado nas sanções do art. 305 do CP, por ter retido indevidamente documentos de sua cliente, aplicando-lhe a pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.

Essa pena, entretanto, foi substituída por duas restritivas de direitos, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade pelo período da pena privativa de liberdade e uma prestação pecuniária no valor de 1 salário-mínimo, que será destinada à APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranavaí.

Da decisão de 1.º grau extrai-se o fato que justificou a condenação: "[...] a análise da prova permite concluir que o acusado na condição de advogado, fez o acompanhamento da vítima [cliente] na delegacia de polícia por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante e obteve autorização para ficar com seus documentos pessoais com o fito de ingressar com Pedido de Liberdade Provisória (RG - CNH e CPF). No entanto, extrai-se dos autos que não houve acerto no tocante aos honorários advocatícios e a ofendida e seus familiares passaram a procurar o acusado para que fizesse a restituição dos documentos públicos que estavam em seu poder. A vítima e as testemunhas procuraram o acusado, que se recusava a efetuar a restituição dos documentos mencionados (RG - CNH e CPF), tanto é que somente depois da instauração de inquérito policial foram apresentados e restituídos. A prova é robusta no sentido de que o acusado visava com seu comportamento à satisfação do pagamento de honorários advocatícios e prejudicar a então cliente que sofreu prejuízos com a perda de oportunidade de emprego e ter ficado dois meses sem receber os benefícios do programa bolsa família. Por outro lado, existe comprovação nos autos de que o acusado também estava na posse do cartão cidadão, que foi entregue pelo acusado para a pessoa de [...], tornando clara a intenção de não restituir os demais documentos públicos pertencentes à vítima [...]".

Por sua vez, ponderou o relator do recurso de apelação, desembargador José Maurício Pinto de Almeida: "Resta claro que a intenção de [...] era a de receber seus honorários, e que ocultou os documentos com essa finalidade, consumando-se o crime do art. 305 do CP: ‘Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular ".
Processo : 826707-0

Promotor pede fixação de recompensa para quem ajudar na captura de assassinos de Mércia Nakashima

Recompensa
Promotor pede fixação de recompensa para quem ajudar na captura de assassinos de Mércia Nakashima


O promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes, que ofereceu denúncia contra o ex-PM Mizael Bispo dos Santos e Evandro Bezerra Silva pela morte da advogada Mércia Nakashima, enviou ofício ao secretário estadual de Segurança Pública solicitando a fixação de recompensa a quem fornecer informações válidas para a localização e efetiva prisão dos dois acusados, que estão foragidos.

De acordo com o promotor, a medida se justifica "pela notoriedade do delito em termos nacionais, pelo tempo prolongado de fuga dos acusados, pela dificuldade da Divisão de Capturas em dar cumprimento aos mandados de prisão expedidos, bem como pela necessidade de se incentivar a população em geral a dar notícias sobre o paradeiro dos criminosos, estes sabidamente auxiliados por terceiros".

A fixação de recompensa, segundo destaca o promotor, está prevista no Programa Estadual de Recompensa, regulamentado lei estadual 10.953/01, pelo decreto 46.505/02 e pelas resoluções 40/02 e 41/02 da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Ele argumenta que a recompensa poderia ser instituída por intermédio das verbas para operações policiais reservadas, ouvindo-se o delegado-chefe da Divisão de Capturas, Waldomiro Milanesi.

O promotor de Justiça lembra que o Estado de SP já adotou tal iniciativa há 10 anos, em razão do sequestro e assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Daniel.

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Faculdade deve obedecer limite previsto em lei ao estipular valor de diploma

Educação

Faculdade deve obedecer limite previsto em lei ao estipular valor de diploma

A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que determinou que uma instituição de ensino do município de Osasco reduza o valor cobrado pela emissão de certificado de conclusão de curso.

De acordo com o pedido, V.A.V. impetrou um MS contra ato do reitor da faculdade Unifieo, que exigiu o pagamento de R$ 250 para emitir o diploma de conclusão do curso de Direito frequentado por ela. A autora da ação fundamentou seu pedido no texto da lei 12.248/06, que limita o valor do documento a 5 Ufesps, aproximadamente R$ 70.

O juiz de Direito Wilson Lima da Silva, da 8ª vara Cível de Osasco, concedeu o mandado de segurança para determinar que a instituição de ensino limitasse a cobrança à taxa estabelecida na lei. Por força do disposto no artigo 475 do CPC, a decisão foi submetida ao reexame necessário.

Para o desembargador Vanderci Álvares, que apreciou o recurso, a sentença deve ser mantida, uma vez que ela segue a disciplina contida na portaria normativa 40, do MEC, que em seu artigo 32, § 4º, dispõe:


"A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".

Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Do julgamento participaram também os desembargadores Sebastião Flávio e Marcondes D'Angelo.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Assédio horizontal: empresa indenizará empregado humilhado por colegas de trabalho.

Assédio horizontal: empresa indenizará empregado humilhado por colegas de trabalho. 

Publicada originalmente em 27/06/2011


Em uma convivência diária, durante um longo período, é comum que os profissionais acabem iniciando relacionamentos amorosos com colegas de trabalho. Entretanto, quando profissionais se envolvem em um relacionamento amoroso, há risco de o trabalho invadir os assuntos pessoais e vice-versa. Por isso, o empregador deve estar atento, cercando-se de cuidados para que o local de trabalho não se transforme em ambiente hostil, onde proliferam boatos e comentários indesejados. Mas, então, que providências devem ser tomadas pela empresa no caso de incidentes envolvendo a vida particular de seus empregados? No julgamento de uma ação que tramitou perante a 5ª Vara do Trabalho de Betim, a juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa trouxe a sua resposta para esse questionamento: "É certo que a empregadora não pode interferir na vida privada de seus empregados, mas deve garantir um meio ambiente de trabalho saudável e respeitoso, não podendo se furtar à obrigação de coibir abusos". A magistrada analisou o caso de um trabalhador, vítima das constantes chacotas dos colegas de trabalho, que o chamavam de ¿chifrudo¿, entre outros termos do gênero.

O reclamante relatou que vivia com sua companheira, também empregada da reclamada, com quem teve um filho. Mas, o supervisor da empresa passou a manter relacionamento amoroso com a esposa do reclamante, no período em que esta ainda se encontrava em sua companhia, o que resultou na separação do casal. A partir de então, a ex-esposa passou a morar com o supervisor. Esse fato veio ao conhecimento dos demais empregados, que, diariamente, passaram a humilhar o reclamante com ironias e brincadeiras de mau gosto.

O trabalhador denunciou esse tratamento degradante e aviltante, alegando ter sofrido danos morais no ambiente de trabalho. A empresa se defendeu argumentando que não pode ser punida pelo fim do relacionamento do casal e nem pelo adultério praticado pela empregada. Acrescentou a reclamada que a empresa jamais teve ciência de que o reclamante era tratado de forma pejorativa pelos colegas. Por fim, alegou a empresa que o reclamante somente levou ao conhecimento da chefia que estava separado, tendo pedido ajuda para obter a guarda do filho, o que lhe foi negado, já que a reclamada não interfere na vida pessoal dos empregados.

Porém, na visão da magistrada, as provas não favorecem a tese patronal. Ela entende que os depoimentos das testemunhas comprovaram que a empresa teve conhecimento dos fatos e chegou até a realizar reuniões entre os supervisores dos empregados dos setores envolvidos. Mas foi tudo em vão, porque a empregadora nada fez para reprimir ou censurar a atitude de seus empregados. Conforme ponderou a julgadora, se a reclamada chegou a convocar reunião para tratar do assunto, significa que a situação, "embora originada na esfera pessoal, íntima, de seus empregados, chegou a níveis insustentáveis, de modo a influenciar o andamento normal dos serviços ou a boa convivência no local de trabalho".

Observou a magistrada que, mesmo depois da reunião, o panorama no local de trabalho não foi modificado, não havendo, portanto, provas de que a empresa tenha adotado medidas efetivas de controle dos empregados. Chamou a atenção da juíza a declaração constante dos depoimentos das testemunhas no sentido de que o reclamante tornou-se cabisbaixo, triste. Assim, entendendo que ficou caracterizado o assédio horizontal, isto é, o assédio moral que parte dos colegas de mesmo nível hierárquico, a juíza sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00. O TRT de Minas confirmou a sentença.

EXAME indica as 9 mentiras sobre dinheiro que podem arruinar seu casamento


EXAME indica as 9 mentiras sobre dinheiro que podem arruinar seu casamento 
Fonte: Exame Abril

Conheça os casos mais comuns de infidelidade financeira.


A mentira pode ser sintoma ou consequência de problemas no casamento



São Paulo – Sinceridade e confiança são pré-requisitos para um casamento sadio. Mas quando se fala em traição, nem sempre se trata de infidelidade sexual ou afetiva. Existe outro tipo de traição que pode arruinar um relacionamento: a infidelidade financeira.

Às vezes, para evitar brigas, os casais mentem ou omitem informações financeiras do parceiro. Mas o tiro pode sair pela culatra. Quando a verdade é revelada, o casamento pode entrar em xeque. Em relações onde a confiança não mais existe, as enganações podem ser ainda piores. Não são incomuns os casos de pessoas que tentam blindar o patrimônio por meio da abertura de empresas ou de contas secretas para não terem de dividir os bens em caso de divórcio.

Para evitar esse tipo de constrangimento, os casais podem lançar mão de pactos pré e até pós-nupciais que mudem o regime de bens para “separação total”, em que cada um é dono do que é seu e nada é partilhado em caso de divórcio (saiba mais sobre os regimes de divisão de bens). Mas para isso, é preciso haver confiança, diálogo e acordo de ambas as partes.

A mentira é sempre o pior caminho para manter, salvar ou mesmo sair dignamente de uma relação. Mesmo as menores mentiras podem minar a confiança e destruir toda a base sobre a qual é construído o relacionamento. Casamentos são contratos e cada cônjuge deve se ver como uma empresa que se fundiu com outra – manter a transparência é fundamental para o bom andamento das finanças da família. Veja a seguir nove mentiras sobre dinheiro que podem acabar com o seu casamento:

1. “Ah, esta blusa? Foi presente”: esconder gastos e dívidas

Não são poucos os casamentos que acabam devido à incompatibilidade financeira – em que um dos cônjuges é gastador e o outro é contido. Esconder gastos entra no rol das mentiras financeiras irritantes que deterioram uma relação. Algumas pessoas compram por impulso, gastam muito dinheiro com bobagens e se tornam até gastadoras compulsivas, o que pode levar a família ao endividamento.

No início, são pequenas mentiras: esconder o novo jogo de videogame, dizer que tem aquele par de sapatos há anos, que a blusa nova foi um presente ou que o gadget foi comprado em uma liquidação. Com o tempo, as dívidas podem se multiplicar e se tornar impagáveis. Há quem faça dívidas e não conte para o cônjuge - uma bomba que só vai estourar lá na frente, quando as finanças da família estiverem completamente comprometidas. Em última instância, são os herdeiros que vão ter que pagar essa conta.

2. “Foi apenas uma cervejinha com os amigos”: nutrir um vício escondido

Na mesma linha, mas mais grave, estão as compulsões secretas. Além de serem problemas sérios de saúde, vícios podem destruir uma família, inclusive financeiramente. Em especial quando há mentiras envolvidas. Quem joga, usa drogas, bebe álcool ou mesmo gasta compulsivamente tende a esconder do outro enquanto sangra as finanças da família. Quando se tem um problema dessa natureza e o casamento ainda tem salvação, o melhor é se abrir com o cônjuge e pedir ajuda.

3. “Está tudo bem no trabalho”: esconder um revés financeiro

Por incrível que pareça, há quem perca o emprego ou sofra algum outro revés financeiro e esconda isso do parceiro, fingindo que ainda trabalha normalmente. “Por uma questão de ego, a pessoa não consegue reduzir o padrão de vida e continua gastando, pois não quer deixar faltar nada em casa. Quando se vê obrigado a contar, a situação da família já foi para o buraco”, diz André Massaro, especialista em finanças pessoais da consultoria MoneyFit.

4. “Que tia rica?”: negar ter um parente abastado

Negar ser herdeiro de alguém de posses não só representa uma quebra de confiança como pode ser desnecessário se o medo for dividir a herança com o cônjuge em caso de divórcio. Heranças não são comunicáveis, ou seja, não são partilháveis no regime de comunhão parcial. Só é preciso dividir os frutos dessa herança – aluguéis, valorização de imóvel ou rendimentos de aplicações que ocorrerem após o recebimento da herança e ainda na vigência do matrimônio.

5. “Você é única na minha vida”: manter uma segunda família com a amante

Embora a extensão da traição já seja motivo suficiente para terminar um casamento, manter uma família paralela às escondidas é um tremendo problema financeiro. A quantia destinada à amante e aos filhos bastardos pode começar a fazer falta, levando a esposa a descobrir a traição.

Manter uma segunda família não é crime. Mas em caso de divórcio da esposa “oficial” e não oficialização da relação com a outra, os problemas serão dobrados. “O homem vai ter que dividir o patrimônio. Ou divide em dois, e dá a sua parte para a parceira não oficial, ou divide em três. Já há jurisprudência para os dois casos”, afirma Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

6. “Você sabe exatamente quanto eu ganho”: esconder o valor real dos rendimentos

Alguns cônjuges mentem para o outro a respeito do quanto ganham, ou escondem o recebimento de um bônus, de um aumento ou mesmo a entrada de um dinheiro extra, no caso de um trabalho como freelance, por exemplo. Quem faz isso normalmente quer manter uma quantia só para si, seja para gastos “inocentes”, como um novo gadget, seja para despesas “escusas”. É o chamado “caixa 3”. “No meio jurídico, chamamos informalmente de caixa 3 aquela quantia que um cônjuge esconde do outro”, diz Rodrigo Pereira.

7. “Tudo que é meu é seu”: manter uma conta secreta

O dinheiro do caixa 3 pode ser destinado a uma conta ou uma aplicação mantida em segredo do outro cônjuge. Quem faz isso geralmente quer impedir o acesso do restante da família ao “seu” dinheiro, principalmente se não confiar nos parentes quando o assunto é finanças. Mas há quem faça isso para tentar proteger parte do patrimônio em caso de divórcio.

Além de já ser uma tremenda quebra de confiança, manter uma conta às escondidas é também inútil em caso de separação. Se a conta estiver em território nacional, pode ser facilmente descoberta. Caso o regime de bens do casal seja comunhão parcial de bens e os recursos da conta tiverem sido gerados após o matrimônio, não vai ter jeito: os dois vão ter que dividir. Se a conta for anterior ao casamento, pelo menos os rendimentos gerados após o matrimônio deverão ser divididos.

“Se a pessoa não quer ter de dividir nenhum centavo, é simples. Basta pedir a separação total de bens antes de casar”, diz Pereira. Mesmo um pacto pós-nupcial, feito após o casamento, pode modificar o regime de bens para a separação total. Mas para fazer isso, é preciso que haja sinceridade e acordo entre os membros do casal.

8. Primeiro é “meu bem”, depois “meus bens”: esconder o patrimônio atrás de um CNPJ

Há aqueles que, na iminência de um divórcio, se antecipam ao processo e começam a “esconder” seus bens pessoais atrás de um CNPJ. Abrem uma empresa e transferem para lá boa parte do seu patrimônio, na tentativa de impedir que a quantia entre na partilha. Também há como fazer isso usando um tipo de plano de previdência privada chamado Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em que o investimento fica em nome da seguradora e não do beneficiário.

De acordo com Rodrigo Pereira, essa estratégia é uma “mentira instituída”, pois se utiliza de um mecanismo legal. Os bens que estão em nome de uma pessoa jurídica não podem entrar numa partilha de divórcio. Mas embora seja legal abrir uma empresa para administrar seus próprios bens – em muitos casos, há vantagens tributárias –, a tentativa de ocultá-los da partilha pode ser caracterizada como fraude. Se detectada, não haverá consequências criminais, mas os bens deverão ser partilhados de qualquer forma.

9. “Tudo que eu tenho está no Brasil”: manter uma conta ou empresa no exterior

Há quem sofistique a fraude e esconda o patrimônio em uma conta ou empresa aberta no exterior. Nesse caso, é bem mais difícil descobrir a fraude, embora não seja impossível. As implicações são as mesmas – o patrimônio terá que ser dividido. “Se a atitude for caracterizada como de má fé é possível fazer o que se chama de desconsideração da personalidade jurídica”, diz Pereira.

TJ: Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação


TJ: Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação 
Fonte: Correiro Forense

O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau.

O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.

Caso

O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos.

No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00.

Sentença

O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau.

Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação deve dividir os gastos com as dívidas do financiamento do piano, bem como arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha.

Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade, afirmou a Juíza.

A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a magistrada explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.

Mesmo sendo um presente do pai, a mãe deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo, ressaltou a magistrada.

A Juíza de direito Margot Cristina Agostini também determinou que o autor da ação não é obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem (36 anos), saudável e apta ao trabalho.

Houve recurso da decisão por parte da ex-mulher.

Apelação

No TJRS, o recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível. O Desembargador relator Rui Portanova negou provimento ao apelo.

Segundo o magistrado, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas.

O Desembargador destacou ainda que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.

A sentença do Juízo do 1º Grau foi confirmada por unanimidade. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.

Apelação nº 70046156030

Mulher é autorizada a usar nome de solteira antes do divórcio

Decisão

Mulher é autorizada a usar nome de solteira antes do divórcio



O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª câmara Cível do TJ/RS, em decisão monocrática, autorizou uma mulher a voltar a usar o nome de solteira antes do julgamento final do divórcio por estar à espera de filho com novo companheiro e não querer que o sobrenome do ex-marido conste na certidão de nascimento da criança.



Para o desembargador Brasil Santos, "o nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente". Considera o magistrado que "está suficientemente justificada a necessidade de antecipar os efeitos da tutela final, uma vez que se aproxima o nascimento de filho de nova relação familiar e, como é fácil estimar, naturalmente gera dissabores a manutenção do nome da mãe, como se ainda casada, faticamente, estivesse, com o primeiro marido, sendo outro o pai da criança".



Considerou ainda o julgador que não há possibilidade de o pedido de divórcio não ser acolhido.













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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 26 de janeiro de 2012.
ISSN 1983-392X

Eliana Calmon, o sargento Garcia e o Zorro


Eliana Calmon, o sargento Garcia e o Zorro



Boa parte dos meios políticos e jurídicos do sul-sudeste começa a dar razão à corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, em torno da afirmação que fez, há algum tempo, em entrevista, de que o setor judiciário de São Paulo só iria mostrar suas entranhas ''quando o sargento Garcia prender o Zorro''. Citam o acerto da previsão da ministra com exemplos do TJ de São Paulo, que, entre outras coisas, segundo o jornal O Estado de S.Paulo, descumpre regra de transparência estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça ao não publicar em seu site na internet a relação de pagamentos de verbas atrasadas a juízes.

Os desembolsos fora do padrão feitos a 29 desembargadores do TJ entre 2006 e 2010, que supostamente violaram o princípios da isonomia e são alvo de investigação pela corte, estão entre os dados que não foram publicados na página oficial do tribunal.

Enquanto isso, de acordo com o jornal O Globo, o Rio de Janeiro tem o Tribunal de Justiça que mais destina verbas para pagamento de funcionários entre os estados do Sudeste em relação às receitas. De maio de 2010 a abril de 2011, o TJ fluminense usou 5,08% da receita estadual com despesa de pessoal. Mais do que Minas Gerais (que destinou 5,03%), Espírito Santo (4,88%) e São Paulo (4,20%). O TJ-RJ destinou R$ 1,80 bilhão para pagamento de pessoal nestes 12 meses. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limite máximo de 6% ao Judiciário.


Escrito por Magno Martins, às 02h00

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Marajás: tem desembargador no RJ ganhando R$ 600 mil


Marajás: tem desembargador no RJ ganhando R$ 600 mil


A folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) indica que desembargadores ganham até 25 vezes mais que os R$ 24 mil estabelecidos pela Constituição como o salário-base da categoria. O contracheque revela que um dos 179 servidores recebeu, em setembro de 2011, mais de R$ 642 mil. Em dezembro de 2010, 11 desembargadores ganharam até R$ 50 mil; 94 receberam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil; e 72 tiveram salário de mais de R$ 100 mil. No mesmo mês, um dos magistrados logrou ser pago com R$ 511 mil. As informações são do Jornal Nacional.
Escrito por Magno Martins, às 04h30

Resolução do CNJ dispõe sobre a simetria entre MP e magistratura

Paridade

Resolução do CNJ dispõe sobre a simetria entre MP e magistratura

Em junho de 2011, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o CNJ editou a resolução 133 (v. abaixo), que dispôs sobre a simetria entre o MP e a magistratura.

O texto acabou devolvendo aos juízes Federais e do Trabalho o direito ao auxílio-alimentação. Este benefício nunca deixou de ser concedido a integrantes do MPF e à advocacia pública, mas havia sido cortado aos magistrados, em 2004, por decisão da cúpula do próprio Judiciário Federal.

No último dia 24, com o título "Peluso ressuscita auxílio a juízes: conta é de R$ 82 mi", oassunto foi ressuscitado pelo Estadão (v.abaixo). A reportagem afirma que o Tesouro vai gastar aproximadamente R$ 82 mi de uma vez só com o pagamento do benefício, valor referente aos setes anos que o auxílio deixou de ser pago.

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Liminar libera emissão de nota fiscal para contribuinte em débito com o erário

Liminar libera emissão de nota fiscal para contribuinte em débito com o erário



Fonte: Migalhas

O juiz de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, da 9ª vara da Fazenda Pública de SP, concedeu liminar em mandado de segurança para que a administração libere a emissão de notas fiscais por empresa inadimplente com o ISS.

A Secretaria das Finanças do Município de SP determinou o travamento do sistema da nota fiscal eletrônica quando o contribuinte está em débito com o erário. A determinação consta na IN 19, publicada em 17/12/11.

Ao conceder a liminar, o magistrado consignou que "a Administração possui meios eficazes de cobrança do tributo, mormente execução fiscal".

O MS foi impetrado pelo escritório Freire e Advogados Associados.
Processo : 0001164-21.2012.8.26.0053

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Flagra! Mulher perde direito a gratuidade de justiça por litigância de má-fé

Nome negativado

Flagra! Mulher perde direito a gratuidade de justiça por litigância de má-fé

A 7ª câmara Cível do TJ/RJ entendeu que a lei de assistência judiciária gratuita é inaplicável quando houver litigância de má-fé por parte do postulante do benefício. A decisão ocorreu em processo que a autora, beneficiária da gratuidade, pedia indenização por danos morais por ter seu nome negativado. No entanto, foi descoberto que ela realmente é devedora.



Segundo o desembargador Luciano Rinaldi, relator, "o litigante de má-fé não pode ser favorecido com os benefícios da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento de todos os ônus sucumbenciais, e não apenas a multa por litigância de má-fé".



Os desembargadores da 7ª câmara acompanharam o voto do relator e condenaram a autora a pagar, além da multa por litigância de má-fé, os honorários do advogado da empresa, reformando de ofício a sentença para afastar a gratuidade de justiça anteriormente deferida a ela.

Destacou o magistrado que "a jurisprudência atual informa que a pena por litigância de má-fé não está inserida no rol de isenções previsto no art. 3º da lei 1.060/50. Todavia, e ressalvadas as respeitáveis posições contrárias, penso que o postulante inescrupuloso, que atua no processo de forma desleal, não pode ser premiado com qualquer benesse processual, como a isenção dos ônus sucumbenciais."



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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 24 de janeiro de 2012.
ISSN 1983-392X

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

INSS fará a automatização do sistema de perícias

INSS fará a automatização do sistema de perícias 
Fonte: Jornal do Comércio

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, detalhou ontem, em Porto Alegre, o novo modelo de Reconhecimento de Benefício por Incapacidade que deve iniciar a fase de testes no Rio Grande do Sul até o final de maio. O Estado foi o escolhido para implantar o projeto-piloto do sistema que visa à redução de até 1,5 milhão das perícias realizadas e agilizar a diminuição dos efeitos do déficit de médicos da previdência. 




Testes começarão no início de maio, de acordo com Hauschild

A ideia é automatizar as perícias de casos considerados de baixa complexidade, como fraturas e lesões, em cinco categorias de segurados obrigatórios (empregados, avulsos, segurados especiais, domésticos e contribuintes individuais) que não envolvam processos relacionados aos acidentes de trabalho. Para isso, o instituto selou uma parceria com o Conselho Federal de Medicina para a criação de um atestado médico com certificação digital. 

O documento poderá ser baixado por médicos da rede pública, privada e das próprias empresas no Portal do INSS, de maneira semelhante às guias de contribuição, e deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e o tempo de afastamento. As informações geradas serão automaticamente confrontadas com o banco de dados da Previdência para avaliar possíveis fraudes e ampliação dos tempos dos benefícios. 

“A tendência é que comece no Rio Grande do Sul até o final de maio. Estamos com um déficit de pessoal e temos algumas situações mais simplificadas de afastamento que entendemos que não precisaríamos submeter a um perito do INSS. Isso poderia ser feito por um médico assistente e poderia funcionar como uma solução do problema de superlotação e outros atritos pontuais com o nosso segurado”, avalia. 

Hauschild ressalta que, em média, as categorias incluídas no projeto-piloto precisam ter 24 contribuições preventivas anteriores à data da requisição. Além disso, ele afirma que será possível fazer a verificação de relatórios setoriais para avaliar discrepâncias nas concessões de benefícios por médicos, por municípios, por agências e por CIDs. 

“Se tivermos alguma anomalia, faremos auditorias. A ideia é realizar auditoria em 10% das concessões automáticas para certificar os casos por amostragem, mesmo com os pagamentos de benefício já em andamento”, defende. 

Atualmente, o tempo de espera em Porto Alegre é de 60 dias para a realização de perícias. O INSS se comprometeu em uma ação pública a diminuir a carência em 45 dias até o final de fevereiro. Com a entrada do novo modelo de certificação, o objetivo é alcançar a meta de 15 dias.

Instituto amplia número de agências instaladas em municípios do Rio Grande do Sul

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve inaugurar pelo menos três novas agências no Rio Grande do Sul em 2012. Em visita a Porto Alegre, durante as comemorações dos 89 anos da Previdência, o presidente do INSS , Mauro Hauschild, apresentou os planos de expansão de agências em 2012. 

Ao todo serão 212 novos postos no País. No Estado, há uma inauguração prevista para Sarandi no dia 17 de fevereiro. Em Quaraí, as obras já foram finalizadas e ontem começaram as construções da agência de Teutônia. Em Portão, Carlos Barbosa e Charqueadas, o processo de licitação deve ter início ainda no primeiro semestre de 2012. 

Hauschild apresentou os dados do balanço de leilões de imóveis realizados em 2011. Ao todo, foram R$ 128 milhões arrecadados com a venda de 58 unidades no País. O objetivo é comercializar mais 600 unidades. 
O presidente do INSS ainda comemorou os resultados obtidos com as ações regressivas de trânsito. A parceria com o Ministério Público e com a Polícia Rodoviária Federal recuperou mais de R$ 1 bilhão dos R$ 8 bilhões gastos por ano em benefícios pagos a segurados vítimas de acidentes de trânsito. A ideia, segundo Hauschild, é intensificar o ajuizamento de ações em 2012 contra os motoristas infratores.

Hoje é o Dia do Aposentado! Confira os reajustes feitos no benefício


Hoje é o Dia do Aposentado! Confira os reajustes feitos no benefício 
Fonte: R7

Previdência desembolsa R$ 21 bilhões todo mês para pagar 29 milhões de aposentados. Nesta terça-feira (24), comemora-se o Dia do Aposentado. Apesar de existir uma data específica para o trabalhador que já deixou a ativa, não há muito o que comemorar entre aposentados e pensionistas porque os reajustes foram modestos, sobretudo para aqueles que ganham mais de um salário mínimo (R$ 622). Veja na tabela abaixo o tamanho do aumento do seu benefício nos últimos 14 anos. 

Outros obstáculos para os aposentados são os entraves e as burocracias e o número insuficiente de funcionários e médicos peritos nas agências da Previdência para atender quem já parou de trabalhar, segundo o advogado Theodoro Vicente Agostinho, do escritório Raeffray Brugioni Advogados. 

Desde o ano 2000, a política de aumento da aposentadoria privilegia quem ganha o piso previdenciário, que corresponde ao salário mínimo (R$ 622). 

A meta é reduzir a desigualdade econômica e social e oferecer melhor distribuição de renda para população, mas quase todo ano, quem ganha mais que o mínimo sofre com reajustes iguais à inflação, o que prejudica o poder de compra dessa fatia da sociedade.


Com isso, o ganho real entre quem ganha mais que um salário mínimo e os aposentados que ganham o piso (R$ 622) já acumula uma diferença de 91% entre 2000 e 2012. 

Em outras palavras, quem ganha o salário mínimo vem ganhando poder de compra ao longo dos anos, enquanto quem ganha mais que o salário básico é prejudicado porque tem reajustes no mesmo nível da inflação. 

A Previdência paga, todo mês, R$ 21 bilhões a aproximadamente 29 milhões de aposentados e pensionistas. Só em São Paulo são 6,5 milhões de beneficiários, que recebem R$ 6 bilhões dos cofres públicos.