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sexta-feira, 15 de março de 2013

A crise federativa e o judiciário em Pernambuco


POSTADO ÀS 15:08 EM 14 DE MARÇO DE 2013

Por Pedro Henrique Reynaldo Alves, presidente da OAB-PE, especial para oBlog de Jamildo

O nosso sistema judicial, constitucionalmente concebido e modelado, é repartido entre as responsabilidades da União Federal e dos Estados e Distrito Federal, competindo à esfera federal custear o aparelho judiciário que trata, em apertada síntese, das causas que envolvam interesse da Federação e também as causas trabalhistas, enquanto que as causas comuns, entre particulares, aquelas que nascem do cotidiano do cidadão em suas relações com outras pessoas, empresas ou com o próprio Estado, são de competência da chamada Justiça Comum Estadual, cujos orçamentos se sustentam em verba estadual.

O cenário da (in)eficiência da justiça em nosso País não é nada bom, sendo que, ao analisarmos do ponto de vista das justiças estaduais em geral, e em nosso Estado de Pernambuco em particular, ele ganha contornos dramáticos. Isso em parte é reflexo da crise federativa que vivemos, que revela um excesso de concentração de recursos tributários na União Federal, e uma paulatina transferência de encargos sociais para os Estados e Municípios.

Embora o desequilíbrio de nosso pacto federativo tenha ganhado maior relevo e evidência nos últimos tempos, em razão das medidas de desoneração tributária adotadas como política fiscal, pela Presidência da República, para prevenir um desaquecimento da economia do País, que ensejou conseqüente queda nos repasses estaduais (FPE) e municipais (FPM), a concentração exacerbada de recursos no orçamento da União se deu há muitos anos, desde o desvirtuamento das receitas constitucionalmente destinadas à seguridade social (PIS, CONFINS, CSLL, ex-CPMF etc.), cuja arrecadação não é compartilhada com os demais entes federativos.

Com o orçamento da União “turbinado”, naturalmente os duodécimos que nutrem os orçamentos do Poder Judiciário Federal são suficientes para manter boas estruturas, com fóruns melhor estruturados, serventuários melhor remunerados e, por conseqüência, mais qualificados, menor déficit de juízes e auxiliares etc.. Por outro lado, os Judiciários estaduais, a exemplo do de Pernambuco, amargam uma situação de penúria que compromete a própria prestação jurisdicional. E não estou falando aqui apenas em demora na prestação jurisdicional – eterno problema que desacredita nossa justiça – mas num problema bem maior que é a simples falta da justiça.

Em recente viagem pelo Sertão de nosso Estado tomei conhecimento, através dos legítimos reclamos de nossos colegas advogados, que a cidade de Floresta, com seus cerca de 30 mil habitantes, está sem Juiz de Direito, recebendo a visita de magistrado substituto uma vez por semana. Justiça por lá apenas às terças-feiras, como se os conflitos e demandas jurídicas pudessem ser programados para um dia só na semana, e, ainda, que um único magistrado fosse capaz de resolvê-los em apenas um expediente semanal. Ano passado, ao visitar São José do Belmonte, fui informado que após 5 (cinco) anos sem juiz, aquela Comarca passou a dispor de um magistrado, para alívio daquela comunidade. E a situação se replica em diversas Comarcas de Pernambuco.

Não é preciso ser nenhum jurista ou sociólogo para saber o grande prejuízo social advindo da falta de juiz em uma cidade. Além das causas que não andam, ou sequer se instauram, em razão do descrédito da justiça, cidades sem juiz se ressentem de uma importante referência de autoridade pública. Como não existe vácuo no poder, a ausência do Judiciário nas cidades certamente se traduz num excesso (ou mesmo abuso) de poder de autoridades policiais, em uma afronta à cidadania e ao Estado de Direito. Que me perdoem os Ministros e Desembargadores, mas em verdade, cada um deles, que integram um órgão colegiado, são muito menos importantes que o Juiz do interior, referência única do Poder Judiciário em toda uma coletividade.

E se faltam cerca de 150 juízes em nosso Estado, o que dizer dos 250 Defensores Públicos faltantes na carreira ?! Já que não adianta termos Julgador sem a presença de advogado, e que compete aos Defensores Públicos responder pela maior parte das demandas da sociedade por justiça, advindas que são das classes menos favorecidas, a solução do caos de nosso sistema passa pelo fortalecimento também da Defensoria, que em Pernambuco, além da falta de quadros, conta com a segunda pior remuneração do País.

Repito aqui o que venho afirmando com insistência: enquanto nossos dirigentes enxergarem as despesas e repasses orçamentários para os serviços da justiça como custeio da burocracia estatal, ao invés de investimento em cidadania, continuaremos vivenciando o atual e caótico “faz de conta” de nosso sistema judicial.

Em tempos de rediscussão do nosso pacto federativo, cabe refletirmos também seus efeitos nos demais poderes da República, sob o prisma do fortalecimento dos órgãos públicos que integram o sistema judicial (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública), responsáveis juntamente com a advocacia pela realização da justiça e da cidadania neste País.