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Comentadas de Trabalho


55) É permitido o trabalho extraordinário, independentemente
de acordo escrito ou contrato coletivo, e desde que dentro de
dez dias seja comunicado à autoridade competente, na
hipótese de
a) execução de atividades consideradas insalubres ou
perigosas.
b) conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução venha
a causar prejuízo manifesto.
c) realização de atividade externa incompatível com a fixação
de horário de trabalho.
d) exercício de cargo de confiança com percepção de
gratificação de função.
e) trabalho em regime de tempo parcial.
COMENTÁRIO.
a) Na prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres é
necessária, de acordo com a CLT, licença prévia das autoridades
competentes. Isto porque o art. 60 da CLT preceitua a exigência de
licença prévia das autoridades competentes, quando ocorrer
prorrogação de jornada de trabalho, nas atividades insalubres.
A assertiva abordou a CLT, nada mencionando sobre a Súmula
349 do TST. Como a tendência atual das bancas é abordar a
jurisprudência, recomendo a leitura da Súmula.
Súmula 349 do TST A validade de acordo coletivo ou convenção
coletiva de compensação de jornada de trabalho, em atividade
insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em
matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da
CLT).
Art. 60 da CLT Nas atividades insalubres, assim
consideradas as constantes dos quadros mencionados no
capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que
neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho,
quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante
licença prévia das autoridades competentes em matéria de
higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão
aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e
processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio
de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais,
com quem entrarão em entendimento para tal fim.
b) De acordo com o parágrafo 1º do art. 61 da CLT, quando ocorrer
necessidade imperiosa, devido aos motivos de força maior ou para
atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja
inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, o acordo de
prorrogação de horas extras poderá ocorrer, independentemente, de
acordo ou contrato coletivo. Portanto, está correta a letra B.
Art. 61 da CLT Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá
a duração do trabalho, exceder do limite legal ou
convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior,
seja para atender à realização ou conclusão de serviços
inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo
manifesto.
§ 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser
exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e
deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade
competente, em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo,
justificado, no momento da fiscalização sem prejuízo dessa
comunicação.
c) Os trabalhadores que exercem cargos de gerência com poderes de
mando, desde que percebam padrão mais elevado de vencimento
(40% a mais), que os demais estarão excluídos do controle de
jornada, não sendo devida hora extra eventualmente prestada.
Art. 62 da CLT Não são abrangidos pelo regime
previsto neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa
incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo
tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência
Social e no registro de empregados;
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos
de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto
neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será
aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste
artigo, quando o salário do cargo de confiança,
compreendendo a gratificação de função, se houver, for
inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de
40% (quarenta por cento).
d) Os empregados que exercem cargo de confiança com o
recebimento de gratificação de função não receberão o adicional de
horas extras.
e) O empregado que trabalhe em regime a tempo parcial não poderá
prestar horas extras.
Art. 59 do CLT A duração normal do trabalho poderá ser
acrescida de horas suplementares, em número não excedente
de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e
empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho
deverá constar, obrigatoriamente, a importância da
remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos,
20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide art.
7º, XVI, da CF)
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se,
por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o
excesso de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas
semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o
limite máximo de dez horas diárias.
§ 3º - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho
sem que tenha havido a compensação integral da jornada
extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o
trabalhador jus ao pagamento das horas extras não
compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na
data da rescisão.
§ 4º - Os empregados sob o regime de tempo parcial não
poderão prestar horas extras. (NR).
GABARITO: B
56) Um empregado trabalhou de 15 de janeiro de 1966 a 28
de outubro de 2005. Considerando a prescrição, poderá
ajuizar reclamação trabalhista até 28 de outubro de
a) 2010, reclamando verbas do biênio anterior à data da
propositura da ação.
b) 2010, reclamando verbas do quinquênio anterior à data da
propositura da ação.
c) 2010, reclamando verbas de todo o contrato de trabalho.
d) 2007, reclamando verbas do biênio anterior à data da
propositura da ação.
e) 2007, reclamando verbas do quinquênio anterior à data da
propositura da ação.
COMENTÁRIO.
A prescrição é a extinção do direito de ação em virtude da
inércia do seu titular, em exercitá-lo dentro do prazo previsto.
Observem o dispositivo constitucional e as Súmulas do TST que
tratam da prescrição:
Art. 7º da CF/88 XXIX - ação, quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de
cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite
de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Súmula 308 I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação
contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões
imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do
ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da
data da extinção do contrato. II. A norma constitucional que ampliou
o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de
aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela
prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.
Portanto, o empregado poderá entrar com a ação até 2007 e
reclamar verbas dos cinco anos anteriores à data da propositura da
ação.
GABARITO: E
57) Considerando o disposto na Constituição Federal, é
correto afirmar que, a partir de 05 de outubro de 1988,
a) foi garantido o aviso prévio na dispensa injusta.
b) o trabalho noturno passou a ser remunerado com o
adicional de 30%.
c) o período de licença-paternidade foi ampliado.
d) o adicional de horas extras foi fixado em, no mínimo, 30%
sobre a hora normal.
e) foi proibido o exercício do direito de greve.
COMENTÁRIO.
A novidade trazida pela Constituição Federal foi estabelecer o
prazo de cinco dias para a licença-paternidade, no Ato das
Disposições Constitucionais transitórias.
GABARITO: C
58) O empregado pode considerar rescindido o seu contrato
de trabalho e exigir a indenização devida quando o
empregador
a) deixar de fornecer os equipamentos de proteção individual
imprescindíveis ao tipo de trabalho executado.
b) exigir que cumpra regulamento da empresa.
c) conceder férias no período que melhor atenda aos
interesses da empresa.
d) determinar a transferência do local de trabalho em razão de
mudança de endereço da empresa.
e) determinar sua reversão ao cargo anteriormente ocupado,
após deixar o exercício de cargo de confiança.
COMENTÁRIO.
A Rescisão ou despedida indireta ocorre quando a falta grave é
cometida pelo empregador. Estão tipificadas no art. 483 da CLT, são
elas:
 Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por
lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
 For tratado pelo empregador ou por seus superiores
hierárquicos com rigor excessivo.
 Correr perigo manifesto de um mal considerável.
 Não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
 Praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ou
pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama.
 Empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente,
salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem.
 O empregador reduzir o seu trabalho por peça ou por tarefa,
de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
O empregador que deixa de fornecer um equipamento de
proteção individual ao empregado está descumprindo as obrigações
do contrato de trabalho.
GABARITO: A
59) O contrato de experiência transforma-se automaticamente
em contrato por prazo indeterminado quando
a) é celebrado por prazo superior a 45 dias.
b) tem por objeto a consecução da atividade-fim da empresa.
c) é prorrogado uma única vez.
d) o seu término coincide com domingo ou feriado, dando-se a
rescisão no primeiro dia útil que se seguir.
e) é anotado na CTPS do empregado.
COMENTÁRIO.
O Contrato de experiência ou contrato de prova é uma espécie
do gênero contrato de trabalho por prazo determinado, porque é
submetido a um termo. Este termo será de no máximo 90 dias,
podendo ser celebrada, apenas, uma prorrogação dentro dos 90 dias.
Exemplificando: Um empregado celebra um contrato de
experiência com o seu empregador por 45 dias, sendo assim, caso
haja intenção de prorrogá-lo eles poderão fazê-lo, por até mais 45
dias no máximo.
É importante ressaltar que caso eles celebrem inicialmente um
contrato de experiência por 90 dias, este não poderá ser prorrogado,
uma vez que já foi celebrado no seu tempo máximo de duração
permitido por lei.
O contrato de experiência irá transformar-se em um contrato
por prazo indeterminado quando ele for celebrado por um período
superior a 90 dias, quando for prorrogado mais de uma vez ou
quando extrapolar o seu tempo máximo de duração (90 dias),
incluída dentro deste prazo a prorrogação.
O contrato de experiência irá se tornar um contrato de prazo
indeterminado quando for prorrogado mais de uma vez ou quando
extrapolar o limite máximo legal de 90 dias. Portanto está correta a
letra D.
GABARITO: D
60) A alteração na estrutura jurídica da empresa
a) afeta apenas os contratos de trabalho com duração inferior
a um ano.
b) não afeta os contratos de trabalho de seus empregados.
c) faz surgir novo vínculo de emprego.
d) é causa obrigatória de rescisão do contrato de trabalho.
e) enseja, automaticamente, pedido de demissão do
empregado.
COMENTÁRIO.
A Sucessão de empresas é uma alteração subjetiva do contrato
de trabalho, sendo uma figura regulada nos artigos 10 e 448 da CLT.
Art. 10 da CLT - Qualquer alteração na estrutura
jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por
seus empregados.
Art. 448 da CLT - A mudança na propriedade ou na
estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de
trabalho dos respectivos empregados.
Os requisitos da sucessão trabalhista são: a) que uma unidade
econômica- jurídica seja transferida de um para outro titular; b) que
não haja solução de continuidade na prestação de serviços pelo
obreiro.
GABARITO: B