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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

O papel dos Advogados


Por Carlos Nejar, 
escritor, integrante da Academia Brasileira de Letras, advogado e procurador de Justiça aposentado.

Infortunadamente, nem a Ordem da classe se dá conta disso, embora, aqui no Rio, o nobre presidente tenha lutado por melhor tratamento aos advogados, mas estão eles cada vez mais arredados do Poder Judiciário. Não falo do peticionar, que é constitucional, nem falo em contestar ou recorrer, muito menos de outras faculdades, que não são favores e que se aninham nos códigos .

Os advogados estão cada vez mais arredados do contato pessoal com a magistratura. Visível é a dificuldade com os julgadores de primeira instância, ainda mais os jovens, com exceções, que parecem munidos de terror, parcimônia , oficialidade, ou autossuficiência, sob a égide da tão falsa imparcialidade (nada é imparcial, tudo é julgamento, tudo entra numa sentença, até o trauma familiar, a felicidade ou a dor de dentes, ou o tombo na esquina), embora a paciência dos postulantes não envelheça. 

Curiosamente falar com alguém de instância superior mostra-se mais fácil , cortês, civilizado, com um desembargador ou ministro do Supremo, por exemplo, que possuem, em regra, certa simplicidade conquistada, sem temor ou tremor de argumentos, segurando, em regra, o bom direito.

Essa desumanidade, ainda bem, não existe no interior dos estados, menos ainda com a ocorrência dos júris populares, onde defensor e Ministério Público litigam diante de enorme assistência. 

A tal de digitação que considero infame, que avança por todas as instâncias, mormente no Plenário Excelso, não foi inventada apenas para acelerar a Justiça, que continua inefavelmente morosa; foi, sobretudo, criada para afastar o advogado da pessoa dos julgadores, colocando-os, ainda que não o queiram, numa esfera celestial, ausente ou abstrata das coisas humanas.

Digita-se o pedido, digitam-se as provas, digita-se a contestação, digita-se o argumento, digita-se o direito, digita-se o recurso, digita-se a paciência ou impaciência, digita-se a indignação, digita-se a lentidão do tempo, digita-se a obstinação de recolher exame de contendas, digita-se o medo do prejuízo ou dano iminente, mas não se digita o imprescindível rosto humano, como se fosse algo execrável . 

Nem há proximidade, nem respiração de um ser a outro, querendo que os julgadores de superior instância se escondam no Olimpo ( não posso crer que seja iniciativa deles, tão cordiais e afáveis) e, vez e outra, voltem o semblante aos pobres mortais , sedentos de justiça. Quando não ocorre — sob pretexto de velocidade, procrastinação ainda maior da decisão dos feitos, longando-se, com as estações e os anos, salvo quando forem casos de repercussão e mídia. Se a estátua da Justiça já era cega, agora é totalmente surda e muda . 

Com a dita modernidade , longe dos rostos e das vozes, parece estar enterrada, salvo melhor juízo, nos subúrbios da história.

Essa digitação que avança, com o verniz do progresso, não passa de um constante desumanizar do Direito, levado até ao absurdo, com números e senhas (verdadeira proeza é conseguir inserir-se nesta kafkiana burocracia). 

Ora, quanto mais distantes ficarem os magistrados, mais distantes estarão os advogados, mais a computação de signos, como “máquina infernal ”, conduzirá para longe o conflito dos homens, a sensibilidade dos processos, a virtude da fala dita e ressoada, a paixão da defesa, o entusiasmo do raciocínio oralmente bem exposto, a eloquência dos antigos ( porque até a sustentação desaparecerá), decidindo os julgadores, sozinhos ou auxiliados, nas salas de gabinete, entre as nuvens e o constelar firmamento. 

Diz Montaigne que “as almas dos imperadores e dos sapateiros são fundidas no mesmo molde”. Mas não, agora, a alma dos imperadores da justiça, os eminentes ministros, sei que até contra a vontade de alguns deles, humanistas, vai ficando de outro molde , sob as vestes inconsúteis das tão jurídicas senhas.

E o nosso mais alto Judiciário, residindo em Brasília, cidade construída para restar alienada do resto do país, apoiada nessa crescente e modernosa digitação, tende a gerar outra Brasília, a da alma , onde nada mais alcança, nem o paroxismo, a clarividência , ou o rumor de uma lágrima.

Postado por blog do prof.guto

STF derruba penas impostas pelo CNJ contra juízes

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu quase metade das punições aplicadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a juízes acusados de cometer crimes desde a criação do organismo. Os ministros do Supremo concluíram que o conselho só poderia ter entrado em campo depois dos tribunais estaduais, e somente nos casos em que eles tivessem sido omissos ou conduzido as investigações com desleixo. A controvérsia em torno dos poderes do conselho provocou uma crise na cúpula do Judiciário nesta semana, pondo em lados opostos a corregedora do CNJ, Eliana Calmon(foto), e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que também preside o conselho. A corregedora afirmou numa entrevista que o Poder Judiciário sofre com a presença de "bandidos escondidos atrás da toga". (Folha de S.Paulo)
Escrito por Magno Martins, às 05h35

Polícia Operativa: farda justiceira


30/09/2011 - 10:00 51 views - comente agora



LUIZ FLÁVIO GOMES*

Aos policiais brasileiros são imputados frequentemente vários crimes que teriam sido cometidos de forma arbitrária, vingativa, ou seja,fora da lei. Somente nos últimos meses se tornaram famosos os casos da juízado Rio de Janeiro, o casoJuan (também no Rio de Janeiro), o caso dos caixaseletrônicos em São Paulo etc.

Para reflexão: a origem da estruturação policial no Brasil não foge da linha autoritária da criação do próprio Estado. Como bem sublinhou José de Souza Martins (O Estado de S. Paulo de 18.09.11, p. J5),



“Nossas polícias, remotamente, surgiram como alternativa para o jagunço privado dos potentados locais, quando se constituiu o Estado nacional. Quando do combate ao cangaço, nos anos 20 e 30, literalmente não havia diferença entre a composição dos bandos de cangaceiros e a composição da polícia que os combatia. No fundo, os policiais não atuavam como agentes do serviço público, mas como cangaceiros do Estado. A mentalidade era a mesma. O recrutamento dos policiais ainda se dá na camada da população mais próxima da mentalidade localista, para a qual os valores e distinções de público e privado são tênues e em que a farda legitima ímpetos de poder pessoal e não a impessoalidade do Estado”.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a1983), Juiz de Direito (1983 a1998) e Advogado (1999 a2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.





TJ-PE Promessa de Edital para HOJE!

sexta-feira

Por: admin 


Ontem, saiu a notícia de que o edital do TJ-PE sairia hoje! Será? Bem, ontem o juiz acessor especial da presidência, Jorge Américo,encarregado do concurso afirmou ao site da Folha Dirigida que sim.

“Estamos com o edital praticamente pronto, fazendo as últimas revisões, e está tudo certo para que seja publicado dentro do prazo, sem problemas”.

Bem, vamos ficar de olho e assim que o edital sair- provavelmente até o fim do dia- correremos pra cá e noticiaremos. Aguardem! Enquanto isso, fiquem com algumas informações importantes sobre o concurso.



A tabela dos cargos não foi divulgada, mas haverá vagas para várias especialidades,como médico ginecologista, psiquiatra, enfermeiro, nutricionista e contador, cujos vencimentos serão de R$4.593,81, sendo R$1.166,71 de salário, R$1.166,71 de gratificação de Exercício da Atividade Judiciária (GAJ), R$1.400,05 de incentivo à produtividade, R$504,60 de vale-alimentação, R$232,54 de auxílio-saúde e R$123,20 de auxílio-transporte.

Também serão contemplados os cargos de técnico judiciário, que requer apenas nível médio, e oficial de justiça, para o qual é exigido graduação em Direito. Para essas carreiras, as remunerações iniciais são de R$3.667 e R$5.713,45, respectivamente, já somados os benefícios. Em todos os casos, os contratos de trabalho são firmados pelo regime estatutário, sinônimo de estabilidade.

Segundo Jorge Américo, as inscrições ficarão abertas por aproximadamente um mês e terão de ser feitas via internet, no site da Carlos Chagas. O valor da taxa será de R$58 para técnico judiciário, enquanto para os demais o custo será de R$78.

A seleção será para formação de cadastro de reserva, que deverá ser aproveitado enquanto for válido – o prazo será de dois anos, prorrogável por igual período. Considerando a tradição de muitas convocações do tribunal, essa medida pode ser um ponto positivo.

Fonte com modificações:Folha Dirigida.

Penhora On Line: Impenhorabilidade de saldo bancário exige comprovação do caráter alimentar


Penhora On Line: Impenhorabilidade de saldo bancário exige comprovação do caráter alimentar

A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu junto à 7.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manter penhora on line para garantir Execução Fiscal. A decisão negou provimento a agravo de instrumento nº 1.0534.05.001830-6/002 interposto pela executada contra decisão que indeferiu pedido de liberação de valores bloqueados na conta corrente da mesma.

Na fundamentação da decisão o relator, Desembargador Belizário de Lacerda, acolheu os argumentos apresentados pelo Procurador de Estado, Rômulo Pereira, de que, não foi comprovado que os valores bloqueados se originam apenas de recebimento de honorários advocatícios e alvarás judiciais, podendo-se evidenciar que o saldo bancário é resultante da Reserva de Capital, o que descaracteriza a impenhorabilidade.

Negando a liberação do bloqueio, o relator, ainda, salientou: “Mesmo que fosse comprovada a origem salarial do citado saldo, este não fora utilizado para suprir necessidades básicas, perdendo o caráter alimentar tornando-se passível de penhorabilidade via BACENJUD.

MENSAGEM DO DIA AOS CONCURSEIROS

Se pensar é o destino do ser humano, continuar sonhando é o seu grande desafio. E isto, é lógico, implica em trajetórias com riscos, em vitórias, com muitas lutas, e não poucos obstáculos pelo caminho. Apesar de tudo, seja ousado. Liberte sua criatividade. E NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS, pois eles transformarão sua vida em uma grande aventura.
Augusto Cury

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Rio: chefe da PM sai por nomear assassino da juíza


Dois dias depois da prisão do tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira(foto à esquerda), comandante de dois batalhões acusado de ser o mentor do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em 11 de agosto, o comandante-geral da Polícia Militar do Rio, coronel Mário Sérgio Duarte, deixou o cargo, no fim da noite de quarta-feira, informa o jornal O Globo. Mário Sérgio, de 52 anos, também comandou o Bope - a tropa de elite da PM.

Em nota, a Secretaria de Segurança informou que ele enviou uma carta ao secretário José Mariano Beltrame, reconhecendo "o equívoco" de ter nomeado o tenente-coronel Cláudio para o 7º BPM (São Gonçalo), o primeiro cargo de comando dado ao oficial, que está preso desde quarta-feira em Bangu 1 com outros sete PMs. Na carta com o pedido de exoneração, enviada a Beltrame pelo BlackBerry do hospital onde está internado, se recuperando de uma cirurgia na próstata, ele disse estar "ciente do desgaste institucional decorrente de sua escolha". 

Escrito por Magno Martins, às 05h20

1ª Turma concede liberdade a preso durante 5 anos sem sentença

Notícias STF Terça-feira, 27 de setembro de 2011

Preso preventivamente em 2006, M.V.F.C. poderá responder a processo em liberdade. Ele é acusado de homicídio qualificado praticado em Teresina, no Piauí. A decisão, por unanimidade, foi tomada durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 107483, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, informou que o acusado está preso há cinco anos sem que haja uma sentença, ou seja, um pronunciamento de primeira instância. Conforme a ministra, o crime teria sido cometido em 2001 e, em 2006, ele foi preso por outro crime. Após um ano, o juiz decretou a prisão – em abril de 2007, alegando que M.V. estaria foragido e poderia ameaçar testemunhas.

De acordo com os autos, apenas em 2010 o acusado foi pronunciado pela Comarca de Pio IX, no Piauí, para ser julgado por Tribunal do Júri pela acusação de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal – CP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que não havia excesso de prazo na prisão preventiva, pois o acusado foi pronunciado e deverá ser submetido a julgamento pelo Júri.

Essa pronúncia, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, foi declarada nula, permanecendo o acusado com o primeiro decreto de prisão (em 2006), sem pronúncia declarada. “O acusado foi considerado foragido, quando estava preso”, disse a ministra. Assim, por haver excesso de prazo da prisão preventiva sem culpa formada, a relatora votou no sentido de reverter a decisão liminar, concedendo liberdade para que M.V.F.C. aguarde em liberdade seu julgamento.

CASADO PARA MORRER

Justiça anula casamento e determina restituição


A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava casado restituísse ao INSS R$ 120 mil pagos a título de pensão por morte do segurado. A justiça entendeu que no ato do casamento, o segurado estava com 88 anos e interditado judicialmente. Portanto, era incapaz para todos os atos da vida civil, inclusive para o casamento.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região ajuizou ação contra a viúva do idoso e comprovou a necessidade de anulação do casamento, pois na data o marido dela possuía incapacidade absoluta para a vida civil. Na ação, a procuradoria afirmou que a incapacidade absoluta para a vida civil está prevista no artigo 3º, parágrafo II do Código Civil e que, no caso, a Comarca de Jaboatão dos Guararapes (PE) reconheceu a demência senil do servidor, em processo de curatela - ato jurídico que confere proteção a incapazes por meio de um curador.

Segundo os autos do processo, a primeira mulher do servidor pediu sua interdição em 2002, antes de morrer. Posteriormente, a filha dela e enteada do aposentado ficou sendo a curadora. Em 2005, no entanto, a sobrinha do servidor solicitou a substituição, por ser parente legítima do homem, e posteriormente repassou a curadoria ao seu filho. Em setembro de 2006, o ancião casou com a mulher por meio de procuração pública.

Os procuradores entenderam que o casamento, que geral a obrigação da União pagar a pensão por morte para a pretnesa viúva, era nulo de pleno direito. Segundo a Procuradoria, houve má-fé da mulher, que casou-se com o servidor, mesmo sabendo da sua demência, com o objetivo de receber a pensão previdenciária de cerca de R$ 8 mil. A Justiça concordou com os argumentos da PRU-5 e determinou a restituição dos valores aos cofres da Previdência Social. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Ordinária 0010450-40.2009.4.05.8300

Advogado tira dúvidas sobre a nova Lei das Locações

Com a nova legislação, em vigor desde de janeiro de 2010, cresceram as possibilidades de medida liminar nas ações de despejo, dando maior rapidez no prazo

Da Redação do pe360graus.com
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Foto: Reprodução / TV Globo

A nova Lei das Locações, em vigor desde janeiro do ano passado, ainda tem provocado muitas dúvidas em locatários e inquilinos. As mudanças valem tanto para imóveis comerciais quanto para os residenciais e, entre as novidades, está o prazo de 15 dias para o inquilino deixar a residência em caso de despejo. Segunda a legislação atual, essa ordem de despejo deve ser resolvida em primeira instância na Justiça, dando maior rapidez à ação processual.

De acordo com o advogado e escritor Ramiro Becker, autor do livro “Comentários à Lei das Locações”, aumentou-se o número de possibilidades de concessão de medida liminar nas ações de despejo. “O contrato de locação que não tem um fiador, por exemplo, e que o inquilino se torne inadimplente, o locador pode requerer uma medida liminar, fazendo com que ele não tenha tanto prejuízo como anteriormente”, explica. “O prazo que antes era de 30 dias passou a ser de 15 dias, depois da sentença”.

Ramiro Becker destaca que o dono do imóvel passou a ter mais garantias de pagamento do aluguel, o que pode diminuir o pedido por fiadores. “É comum o contrato ter um fiador, mas não é obrigatório. A partir do momento que o contrato não tem fiador, não tem caução, ou seja, não tem garantia, fica mais fácil do locador despejar por causa de inadimplência de aluguel”, afirma.

Se o inquilino quiser sair antes do término no contrato, o valor da indenização passa a ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. “Se você tem um contrato de um ano e tem uma multa de três alugueis, se você quiser sair com seis meses, você vai pagar um aluguel e meio”, explica Becker. 

A nova lei permite, ainda, que o proprietário entre em acordo com inquilino para que este arque com o IPTU. “Se tiver uma cláusula no contrato, dizendo que essa obrigação passa a ser do inquilino, ele é quem paga”, diz o advogado. Já as melhorias no imóvel – como construções de guaritas, contratação de segurança, reformas – são de responsabilidade do dono. “Essas despesas extra-ordinárias quem paga é o proprietário do imóvel, ou seja, não mudou nada com a nova lei”.

Segundo o especialista, a receptividade da nova legislação foi positiva. “Primeiro porque dá mais segurança ao locador, para ele firmar o contrato, em virtude da diminuição de prazo e das possibilidades de medidas liminares. Acredito que foi uma mudança extremamente positiva, em todos os aspectos, tanto materiais quanto processuais”, conclui Becker.

LANÇAMENTO
Essas e outras orientações sobre o assunto estão no livro “Comentários à Lei das Locações”, que será lançado nesta quinta-feira (29), às 19h, no auditório do empresarial JCPM, no bairro do Pina, zona Sul do Recife. Com uma linguagem didática, Ramiro Becker divide a obra em dois capítulos: o Direito Material e o Direito Processual.

O leitor ainda encontra algumas disposições do Código Civil sobre locações, a lei antiga e as suas reformulações, sempre com comentários do especialista. O prefácio foi escrito pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Alves Reis Junior.

Como é definido quem entra nas cotas raciais nos concursos?

Internauta pergunta se o fato de considerar-se pardo é suficiente.
Colunista Lia Salgado responde a essa e outras dúvidas sobre concursos.


Do G1, em São Paulo


Recém-instalado nos concursos públicos do estado do Rio de Janeiro, o sistema de cotas raciais ainda provoca dúvidas. O internauta Johnny Silva perguntou à colunista do G1 Lia Salgado* como é feita a classificação das pessoas que podem concorrer a essas vagas. "Me considero pardo, porém, não há esse registro em minha certidão", comentou. A especialista em concursos afirma que o estatuto da igualdade racial considera, em seu artigo 1º, que a população negra é o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. "O detalhamento disso fica a cargo de leis específicas e regulamentos", explica Lia.


"Tomando como base a regra geral, do estatuto, que prevê que quem se autodeclara, quem se considera pardo está inserido na população negra, você pode participar dessas cotas", diz a colunista. "Como isso será comprovado é que não está esclarecido. O IBGE considera cor de pele, traços físicos e origem familiar como responsáveis por essa caracterização. Vi alguns editais de outros estados e municípios que previam uma comissão para avaliar depois se o candidato teria direito a concorrer dentro dessas vagas."
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O decreto 43.007/2011, do RJ, que começou a vigorar em julho passado, prevê reserva de 20% das vagas em concursos públicos do estado para negros e índios.

Cotas para deficientes
Muitos comentários direcionados à especialista em concursos questionam se determinada doença ou problema físico pode fazer com que o candidato tenha condição de concorrer para vagas reservadas a deficientes físicos. A lei 8.112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso público para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3.298/99 definiu o percentual mínimo de 5%.

O internauta Reinaldo explica que não pode dirigir porque teve atrofia no nervo óptico e possui visão limitada. Uélio diz que é portador de sindactilia e deformação congenita do metatarso nos pés. E Priscila pergunta se alguém que tem a doença ceratocone, que ocorre na córnea, pode se cadastrar em concurso como portador de necessidades especiais.

Lia responde que a lei 7.853/89 traça a política de integração dos portadores de deficiência e é regulamentada pelo decreto 3.298/90 no âmbito federal. No artigo 4º, ele diz "com razoável precisão" quais são as doenças que fazem a pessoa ser considerada portadora de deficiência e os graus considerados para deficiência auditiva e visual. "O médico é que, conhecendo sua situação e com base no decreto, poderá dizer se você se enquadra ou não", conclui a colunista.

Ela alerta que o edital de cada concurso deverá mencionar em qual lei ele se apoia. "Pode haver alguma variação de critério entre um estado, um município e a lei federal", afirma. Lia lembra que há leis estaduais e municipais detalhando o assunto, cada uma em sua esfera de atuação. No RJ, por exemplo, a lei 2.298/94 tem um anexo que define quem é considerado deficiente, detalhando graus e intensidade, para saber se ele pode ou não ser aceito em concurso público.

A colunista ressalta que quem pretende concorrer a uma vaga reservada a deficientes precisa apresentar, no momento da inscrição, um laudo médico detalhado, "informando a espécie da deficiência, qual é o grau, e com o código CID, que é a classificação internacional de doença". É imprescindível cumprir as exigências do edital com relação a forma e prazo para se candidatar a essas vagas. Outro detalhe importante, segundo Lia, é que a deficiência não pode impedir o exercício das atividades daquele cargo. "Há cargos em que é exigido que o candidato tenha plenas condições, como os da área policial, por exemplo", lembra.

A especialista finaliza afirmando que, para os candidatos deficientes, a prova é a mesma dos demais candidatos e também é necessário atingir a pontuação mínima exigida para ser aprovado. "A classificação é que é separada."

Gravidez é impedimento?
O G1 também continua recebendo perguntas sobre se gravidez é impedimento para disputar um concurso ou ser contratado no setor público. Zilma Garcia diz que passou na Caixa Econômica Federal e questiona se o fato de ser gestante poderá levá-la a perder o direito de tomar posse. "Não", esclarece Lia. "Gravidez não é doença, as candidatas podem tomar posse normalmente."

A internauta pergunta ainda se precisaria apresentar um laudo ou ultrassom para comprovar a gravidez. "Se a administração sentir necessidade de algum exame complementar, isso será solicitado na etapa dos exames admissionais. Mas, se você tiver algum exame específico relacionado à gravidez, poderá levá-lo."

* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”

MENSAGEM DO DIA AOS CONCURSEIROS

"Construí amigos, enfrentei derrotas, venci obstáculos, bati na porta da vida e disse-lhe: Não tenho medo de vivê-la."
-- Augusto Cury

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Juíza escapou de dois planos para executá-la

Acusado de envolvimento na morte da juíza Patrícia Acioli — executada com 21 tiros em 11 de agosto —, um cabo PM foi fundamental para levar para a prisão o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, ex-comandante do 7º BPM (Alcântara) e suspeito de ser mentor do crime, e o PM Júnior Cesar de Medeiros. Em depoimento na 3ª Vara Criminal de Niterói e Tribunal do Júri, segunda-feira, o cabo revelou ainda como funcionava o esquema de corrupção montado por outros sete PMs, sendo um oficial, presos pela morte da magistrada. O grupo transformou o quartel num mar de lama com práticas de homicídios e extorsões.
Tenente-coronel Cláudio se entregou, mas não prestou depoimento na DH | Foto: Fábio Gonçalves / Agência O Dia

Segundo o cabo, os PMs tentaram matar Patrícia duas vezes antes do crime. A primeira, dias antes de a magistrada ser morta. Mas o PM escalado para vigiar a saída de Patrícia do Fórum de São Gonçalo não a viu deixar o local. Outra tentativa, na véspera da execução, foi frustrada porque haveria reconstituição de crime, o que levaria muita gente à região.(Informações de O DIA - Adriana Cruz)

A Justiça e o sargento Garcia


FERNANDODE BARROS E SILVA *

"Sabe que dia eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ, e o presidente do Supremo Tribunal Federal é paulista''. A corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, pôs os cinco dedos na ferida na entrevista que concedeu à APJ (Associação Paulista de Jornais). Sem a fala empolada característica do Judiciário, disse que a marcha em curso para reduzir as competências do CNJ, proibindo-o de investigar e punir magistrados antes que os próprios tribunais estaduais o façam, é "o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidosescondidos atrás da toga".

Alguém dúvida que seja verdade?

O CNJ, no entanto, capitaneado pelo ministro Cezar Peluso, tomou a dianteira da reação corporativa à corregedora. Em nota oficial, disse que suas declarações "de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário".

Onde estaria a "ofensa generalizada" ao Judiciário? Se digo que o jornalismo está "infiltrado de bandidos escondidos atrás da pena" não quero dizer com isso que todos os jornalistas -nem a maioria deles- sejam venais. Em vez de enfrentar um problema real, o CNJ endossa o teatro da dignidade abalada do Judiciário e faz o jogo do obscurantismo.

Além da corrupção, a Corregedoria do CNJ já identificou pelos Estados diversos problemas disciplinares e de gestão, casos de processos que mofam nas prateleiras, muitas vezes por inação deliberada do juiz.

O TJ-SP, de onde vem Peluso, é um conhecido templo do espírito corporativo mais arcaico e arraigado. A decisão que o STF tomará a respeito das atribuições do CNJ pode representar um grande retrocesso institucional. Apostar na ação das Corregedorias locais é como acreditar na eficiência do sargento Garcia. (* Folha de S.Paulo)
Escrito por Magno Martins, às 05h58

BNDES abre vagas para nível médio e superior





Profissionais de nível médio e superior poderão, a partir de 28 de setembro de 2011, se inscrever na Seleção Pública para a formação de Cadastros de Reserva de Pessoal do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Edital (n° 2/2011) já foi disponibilizado e o quantitativo de reservas a ser formado (270) servirá para o preenchimento de vagas futuras no Município do Rio de Janeiro. Porém, existe a possibilidade dos aprovados admitidos serem lotados em qualquer outra cidade onde houver uma Unidade do BNDES, de acordo com as necessidades do serviço.


Número de vagas, Cargos e Salários 


De acordo com o edital, o Processo Seletivo se destina a prover 270 oportunidades, as quais serão distribuídas, futuramente, entre os cargos de Profissional Básico (conforme área de formação) e de Técnico de Arquivo. Em cumprimento da Legislação em vigor, está prevista a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado para cada 20 (vinte) contratações de candidatos inseridos nas vagas de ampla concorrência, respeitada a relação vaga/cargo/formação.
Para concorrer a um dos postos de reserva no cargo de Profissional Básico do BNDES, os candidatos devem possuir formação de nível superior nas áreas de Administração, Análise de Sistemas – Desenvolvimento, Contabilidade, Comunicação Social e Economia. Também devem ter disponibilidade para realizar viagens a serviço, tanto no país quanto no exterior.
Já para aqueles que pretendam optar pelo cargo de Técnico de Arquivo, é preciso ter Ensino Médio completo.
Para a função de Técnico de Arquivo, o salário inicial é de R$ 2.683,83, com jornada de trabalho de 35 horas semanais. Eventualmente poderá haver a necessidade de o trabalho ser realizado em finais de semana e/ou feriados.
O Profissional Básico, por sua vez, recebe inicialmente um salário de R$ 8.423,86, independente da área de formação, para uma jornada de trabalho de 35 horas semanais.
Além dos salários oferecidos, os candidatos receberão alguns benefícios legais, que são:
Ingresso em quadro de pessoal;
Participação nas despesas com assistências médica, hospitalar e dentária, extensivas aos dependentes;
Participação nas despesas do Programa de Assistência Educacional (auxílio acompanhante, creche e ensinos fundamental e médio);
Previdência complementar através da Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES.

Inscrições e Taxas

Para participar, o interessado deverá efetuar a inscrição, no período de 28 de setembro a 16 de outubro de 2011, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e pagar a respectiva taxa.
As taxas de inscrição custam:
- R$ 64,00, para Profissional Básico (formações de Administração, Análise de Sistemas – Desenvolvimento, Contabilidade, Comunicação Social e Economia);
- R$ 35,00, para Técnico de Arquivo.


Provas


Para o cargo de Profissional Básico, a seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Fase) e discursiva (2ª Fase), ambas de caráter eliminatório e classificatório. Já para o cargo de Técnico de Arquivo, o processo de avaliação será realizado por meio de provas objetivas (1ª Fase) e prova de redação (2ª Fase), também eliminatórias e classificatórias.
Ambas as provas deverão ser realizadas na data provável 27 de novembro de 2011, em Belém/PA, Brasília/DF, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP. A mesma data de aplicação será válida para ambos os cargos.
Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, nas páginas do BNDES (www.bndes.gov.br) e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
No dia 10 de janeiro de 2011, serão divulgados os resultados das provas objetivas (para os dois cargos) e das notas da prova discursiva para o cargo de Profissional Básico (formações de Administração, Análise de Sistemas – Desenvolvimento, Contabilidade, Comunicação Social e Economia ) e da nota da Redação para o cargo de Técnico de Arquivo (via Internet).

Validade

O prazo de validade da Seleção Pública será de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União.

Professor tem direito a horas-aula adicionais pela orientação de monografias e períodos de "janela"

O adicional extra-classe recebido pelo professor não remunera as atividades de orientação de monografia e a participação em bancas examinadoras desses trabalhos. Também não remunera as horas despendidas em reuniões pedagógicas e as atividades acadêmicas realizadas nos intervalos entre as aulas. É o que dizem as normas coletivas da categoria, aplicadas pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, Maurílio Brasil, ao julgar o caso de um professor que pediu o recebimento de horas-aula adicionais pelo tempo gasto em reuniões e em orientação de monografias dos alunos da instituição de ensino reclamada, a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação. "De acordo com as convenções coletivas da categoria docente, são consideradas atividades extra-classe todas aquelas realizadas pelo professor fora do horário de aula, mas que sejam relacionadas com as aulas normais regulares, devendo ser objeto de pagamento específico as horas de participação em reuniões e outras atividades realizadas foras do horário normal de aulas ou aquelas atividades não relacionadas com as aulas normais", explicou o magistrado. Diante disso, ele concluiu que a participação do reclamante como professor na orientação de trabalhos de monografia se enquadra como atividade não direcionada com as aulas regulares ministradas por ele. Até porque, elas eram realizadas fora do horário semanal contratual. Portanto, não são remuneradas pelo adicional de atividade extra-classe, como também não são as horas de participação em reuniões convocadas pela escola. Com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz deferiu o pedido de horas extras pela orientação de monografias e também pela participação em duas reuniões pedagógicas por mês, fora dos horários das aulas, com duração de uma hora e meia cada. No mesmo processo, foi reconhecido ao reclamante o direito aos períodos de "janelas", ou seja, intervalos entre as aulas, durante os quais o professor permanecia na Faculdade realizando atividades acadêmicas. "O tempo de 'janelas' deve ser indenizado, nos termos das convenções coletivas da categoria, e ficou comprovado que o autor ficava realizando atividades acadêmicas nesse período, estando, pois, trabalhando", concluiu o julgador, deferindo as horas-extras pleiteadas, com o adicional legal de 50% sobre a remuneração mensal e reflexos em parcelas salariais. A instituição de ensino recorreu, mas o TRT manteve a decisão de 1º Grau. ( 0187700-63.2009.5.03.0142 RO ) Fonte: TRT3

MENSAGEM DO DIA AOS CONCURSEIROS

“Nem olhos viram, nem ouvidos ouviram, nem jamais penetrou em coração humano o que Deus tem preparado para aqueles que o amam.” (1 Coríntios 2:9 )

Mau uso da Internet no trabalho

(22.09.11) Por Ricardo Trotta, advogado A Internet representa hoje uma importante ferramenta em nosso cotidiano. Não se imagina mais um mundo sem ela, mas é importante atentar para que o seu uso seja adequado, principalmente dentro do ambiente de trabalho. O mau uso da Internet prejudica a produtividade do empregado e pode causar a demissão de funcionários por justa causa, quando a empregadora considera tal conduta como uma falta grave, a teor do art. 482 da CLT. A 7ª Turma do TST reconheceu a demissão por justa causa de um funcionário que utilizava o equipamento de trabalho para acessar saites de relacionamento, trocando mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas. No Distrito Federal uma funcionária tentou reverter demissão por justa causa, alegando violação de sigilo de correspondência, pois a empresa em que trabalhava utilizou mensagens do e-mail coorporativo para provar que ela estava maltratando clientes. Mas seu pedido foi negado pela 1ª Turma do TRT regional, que entendeu que o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho e, portanto, não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência). A 3ª Turma do TRT da 10ª Região (RO nº 504/2002), entendeu ser motivo de demissão por justa causa o caso de um ex-funcionário que enviou fotos pornográficas por intermédio de do e-mail corporativo. A sentença de primeira instância baseou sua linha de raciocínio asseverando que todos os instrumentos são de propriedade da empresa e disponibilizados aos empregados para suas atividades, não existindo, por isso, "confidencialidade", motivo pelo qual não se configuraria a suposta violação à garantia da intimidade e à obtenção de provas por meio ilícito. O controle do e-mail seria a forma mais eficaz, tanto de proteção e fiscalização das informações que tramitam na empresa, inclusive sigilosas, quanto de evitar o mau uso da Internet, que pode até mesmo atentar contra a moral e os bons costumes, causando à imagem da empregadora imensuráveis. O julgado enfatizou a responsabilidade solidária que recai sobre a empresa pelos atos de improbidade ou delitos praticados por seus funcionários. Na opinião da julgadora, a utilização pessoal de e-mail corporativo para fins alheios ao serviço e de consequências nocivas à reputação da empresa é ato grave suficiente para a dispensa por justa causa. No RS, um trabalhador foi despedido por justa causa por acessar saites pornográficos durante o expediente. Inconformado, ele entrou com uma ação para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias. O autor chegou a ganhar em primeiro grau, mas os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa e reformaram a sentença. A perícia apontou que o sistema bloqueava saites impróprios, mas alguns passavam pelo filtro. Além disso, também era possível burlar o controle e acessar conteúdos bloqueados. Mesmo assim, foi reprovada a conduta do empregado. É aconselhável que empresas criem um manual do usuário, um código de ética ou um regimento interno, qualquer que seja a denominação, a fim de estabelecer regras, das quais os funcionários deverão ter ciência desde de o momento da contratação. No regulamento é importante constar que haverá punição em caso de não cumprimento. Vale ressaltar que, primeiro, deve-se advertir o funcionário, dando a ele uma chance de se redimir. Além dos acessos indevidos, o que se escreve na rede também pode trazer más consequências. Como no caso de um funcionário de uma empresa de “call center” que criou um blog onde relatava as perguntas que ele classificava como "as mais idiotas feitas pelos clientes mais burros do dia"; seus colegas votavam elegendo as melhores. A empresa descobriu e demitiu o funcionário por justa causa. Outra fonte de conflitos entre as empresas e empregados é o acesso às rede sociais do local de trabalho. Estudo da Triad, empresa de consultoria especializada, apontou que entre as mídias sociais a mais acessada nos computadores dos empregados é o Twitter (92,2%), seguido pelo Facebook (59,4%), YouTube (35,6%) e Orkut (35,4%). A mesma empresa de consultoria constatou que 80% dos empregados gastam até três horas da jornada de trabalho com atividades estranhas à função. Em alguns casos além da demissão o funcionário pode ainda ser condenado ao pagamento de indenização, quando a má utilização da Internet prejudicar a empresa. advocacia@ricardotrotta.adv.br Fonte: www.espacovital.com.br

RESUMO DA NOVA LEI DO DIVÓRCIO E A SUA APLICABILIDADE

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66, em 13 de julho de 2010, o § 6º, do art. 226, da Constituição da República, assunto já trazido nessa página, mais um vez, iremos aclarar a matéria, dispondo os seus efeitos no mundo jurídico: Assim, com a nova redação do artigo da CF: "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". O confronto desse novo dispositivo constitucional com o antigo - onde se lia que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos" - evidencia que a nova ordem constitucional não apenas suprimiu o instituto da "separação judicial", mas, além disso, extinguiu a necessidade de fluência de prazo para o pedido de divórcio. De acordo com o douto Arnoldo Camanho de Assis, Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, “Trata-se de norma constitucional de eficácia plena, que, exatamente por isso, torna desnecessária a edição de qualquer ato normativo de categoria infraconstitucional para que possa produzir efeitos imediatos.” Mas, quais os efeitos dessa mudança nos processos em tramite? Com a modificação do texto constitucional gerou aplicação direta e imediata nos processos de separação judicial em curso, além de refletir nos modos pelos quais pode ser obtido o divórcio, na possibilidade, ou não, de se discutir culpa nos processos de divórcio, na utilidade para a medida cautelar de separação de corpos, entre outros temas. Objetivando sintetizar a matéria, devemos nos reputar ao Desembargador Arnoldo Camanho, texto extraído da página http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_artigo.asp?codigo=14373: 1) Como pode ser obtido o divórcio, depois da EC nº 66/10? R.: Por três caminhos: i) o divórcio consensual; ii) o divórcio litigioso; e iii) o divórcio extrajudicial. Em nenhum dos três casos, relembre-se, caberá discussão acerca de culpa ou prazo. Procedimento do divórcio consensual → o previsto nos arts. 1.120 a 1.124, do CPC, como quer o art. 40, da Lei nº 6.515/77, excluindo-se os incisos I (comprovação da separação de fato) e III (produção de prova testemunhal). Parece desnecessário, em termos práticos, realizar audiência de ratificação, sobretudo e especialmente pela concreta desnecessidade de, nela, produzir-se prova testemunhal para fins de comprovar a fluência do prazo. Procedimento do divórcio litigioso → o procedimento comum ordinário, nos termos do § 3º, do art. 40, da Lei nº 6.515/77. As provas a serem produzidas, entretanto, ficarão restritas às seguintes questões: cabimento e quantum da pensão de alimentos; quem deve exercer a guarda unilateral dos filhos, se a guarda compartilhada não consultar o superior interesse dos menores; existência e partilha dos bens comuns. Neste último caso, os cônjuges podem optar pelo procedimento autônomo de partilha, após o divórcio (art. 1.581 do Código Civil). Procedimento do divórcio extrajudicial → o art. 1.124-A, acrescentado pela Lei 11.441, de 2007, relativo ao divórcio consensual, permanece íntegro, exceto quanto à alusão à separação consensual. 2) Quando é que deve ser utilizada a via do divórcio litigioso? R.: O divórcio litigioso haverá de ser utilizado quando as vontades do casal forem divergentes acerca da dissolução do casamento e, além disso, quando, mesmo quando convergentes, não houver acordo quanto ao uso do nome, à guarda dos filhos, ao regime de visitas, à pensão de alimentos, à partilha do patrimônio. Segundo Paulo Luiz Netto Lobo, "o direito brasileiro atual está a demonstrar que a culpa na separação conjugal gradativamente perdeu as consequências jurídicas que provocava: a guarda dos filhos não pode mais ser negada ao culpado pela separação, pois o melhor interesse deles é quem dita a escolha judicial; a partilha dos bens independe da culpa de qualquer dos cônjuges; os alimentos devidos aos filhos não são calculados em razão da culpa de seus pais e até mesmo o cônjuge culpado tem direito a alimentos 'indispensáveis à subsistência'" (disponível na internet - http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=629). 3) Ainda há utilidade para a providência cautelar de separação de corpos (art. 888, inciso VI, do CPC)? R.: Sim, desde que a medida postulada se preste à evitar a causação de violência contra o outro cônjuge ou contra os filhos. A separação de corpos deixou de ter utilidade para permitir a saída "autorizada" de um dos cônjuges (que era utilizada para evitar a configuração de quebra dos deveres do casamento) ou para viabilizar o termo inicial do prazo para a conversão em divórcio. 4) O que fazer com os processos de separação judicial, litigiosa ou consensual, em tramitação? R.: Há vozes a sustentar que, com a extinção da separação judicial, os processos que tenham esse objetivo devam ser igualmente extintos, por perda superveniente do seu objeto (art. 267, inciso VI, do CPC). Todavia, o princípio da razoabilidade permite ao juiz condutor do feito que conceda às partes (no procedimento litigioso) ou aos interessados (no procedimento de jurisdição voluntária) prazo que adaptem seu pedido, postulando o divórcio no lugar da separação. Nesse caso, não seria jurídico impor às partes a restrição constante do art. 264, do CPC, sobretudo porque não se trata de inovação do pedido no curso do processo, em eventual desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva. Cuida-se, a rigor, de supressão da base normativa que conferia sustentação jurídica ao pedido formulado, sendo necessário adaptar o pedido à nova ordem jurídico-constitucional a fim de que se dê ao processo máxima efetividade. 5) O que deve fazer, o juiz, se, concedido prazo para a adaptação do pedido nos processos de separação em curso, as partes permanecerem inertes? R.: Nesse caso, a única solução viável será a extinção do processo, por impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, inciso VI, do CPC). Destaque-se que não é possível "dar por adaptado" o pedido, automaticamente, porque quem formula o pedido é a parte, cabendo ao Juiz, apenas, aferir a relação de compatibilidade entre o pedido formulado e o ordenamento jurídico. A Constituição, ao suprimir o instituto da separação judicial, não disse estarem automaticamente convertidos em divórcio os pedidos de separação judicial feitos antes de a EC nº 66/10 entrar em vigor, nem há permissão, no sistema processual civil, para uma tal "conversão automática", que possa eventualmente ocorrer à revelia da vontade das partes. 6) A extinção do requisito subjetivo para a separação judicial significa que a culpa deixará de ser apreciada nas questões relativas ao casamento? R.: Não. A culpa pode ser apreciada nos processos que objetivem, por exemplo, a anulação do casamento, para se aferir a ocorrência de possível vício de vontade de algum dos contraentes (a coação e o erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge). Vale lembrar que a definição da culpa de um dos cônjuges pela anulação do casamento leva à perda das vantagens havidas do cônjuge inocente e ao cumprimento das promessas feitas no pacto antenupcial (art. 1.564 do Código Civil). Além disso, é possível admitir a discussão sobre a culpa nas hipóteses de alimentos e uso do nome (conferir, em complementação, a resposta à questão nº 2, supra). Este estudo não teve outro propósito que não o de fomentar o debate sobre questões de ordem eminentemente prática, do dia-a-dia da atividade judiciária, acerca da nova realidade introduzida pela EC nº 66/2010. O tempo, a experiência e a sabedoria dos doutos culminarão por ditar, como sempre, o caminho a ser trilhado.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Concurso da PF: Ministério da Justiça Já Negocia Vagas





Os interessados em participar do concurso da Polícia Federal, devem redobrar os esforços. O Ministério da Justiça, na pessoa do Sr. Luiz Paulo Barreto, secretário-executivo, afirmou que está em discussão com a área econômica do governo e ainda na dependência da avaliação do Ministério do Planejamento, a disponibilidade de vagas para o Concurso da PF. Espera, entretanto, a publicação do edital ainda para este semestre, e as provas, possivelmente para o início de 2012.


Foram solicitadas 1.024 vagas na área policial, para os cargos: Delegado 150, Agente 396, Escrivão 362 e Papiloscopista 116. Exceto para Delegado, que exige formação em Bacharelado em Direito, para os demais cargos do Concurso da PF é suficiente a graduação superior em qualquer área. Para todos é exigida Carteira de Habilitação Classe B ou superior.


Ainda podem ser criadas mais vagas para o Concurso da PF


Os cortes no orçamento da União deste ano adiaram a realização de concursos. No entanto, de acordo com Luiz Paulo Barreto, é necessária a contratação de contingente de reposição dos postos abertos com aposentadorias para que não se prejudique a força do efetivo.


É previsível que ainda surjam mais oportunidades na Polícia Federal, tendo em vista os grandes eventos de âmbito internacional no Brasil como a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e as Olimpíadas de 2016, onde serão necessários profissionais já capacitados para as diversas áreas de ação da Polícia Federal.


Fazer parte dos quadros funcionais da Polícia Federal é bastante compensador. Oferece uma boa remuneração inicial. São R$ 13.672,00 para os Delegados e R$ 7.818 para os demais cargos. Além de integrar o servidor público em uma das mais respeitadas instituições do país.


Contudo, para ingressar na carreira é necessário passar no Concurso da PF. E, diante de tantas vantagens, a competição é sempre muito acirrada. É necessário dedicação e disciplina nos estudos para preencher uma vaga.


É preciso se antecipar: Vem aí o Concurso da PF


Há uma grande probabilidade de que o próximo Concurso da PF siga a linha estrutural dos concursos para agente e escrivão de 2009. Naquele certame, os pleiteantes passaram por teste objetivo, prova discursiva, avaliação psicológica, exame médico e teste de aptidão física. Os aprovados nestas etapas participaram do curso de formação e ainda foram submetidos à investigação social.


Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito

27/09/2011 - 08h45
DECISÃO

O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.347/84, conhecida como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso no qual o credor reivindicava a desnecessidade de menção à origem da dívida. 

A Quarta Turma discutiu essa exigência depois de expirado o prazo previsto no artigo 61 da Lei do Cheque, hipótese em que o credor, conforme previsão do art. 62 da mesma lei, tem a faculdade de ajuizar ação de cobrança com base na relação causal. 

No caso julgado pelo STJ, os cheques foram emitidos em 6 de dezembro de 1998 e em 6 de janeiro de 1999 e a ação de enriquecimento ilícito, também chamada de ação de locupletamento ilícito, foi proposta em 3 de agosto de 2001, fora do prazo de dois anos previsto na Lei do Cheque para a interposição desse tipo de ação. O credor sustentou no STJ que os cheques perdiam a força executiva, mas mantinha a natureza de título de crédito. 

De acordo com a Lei do Cheque, o credor tem o prazo de trinta ou sessenta dias para apresentá-lo à agência bancária, conforme seja da mesma praça ou de praça diversa. Após o prazo previsto para apresentação, tem ainda seis meses para executá-lo, período em que o cheque goza do atributo de título executivo. 

Depois desse prazo, o credor tem até dois anos para ajuizar a ação de locupletamento ilícito com base na titularidade do cheque, não sendo necessária menção à relação causal subjacente. Passado esse prazo, o título perde seus atributos cambiários, devendo o credor ajuizar ação de cobrança com base na relação que deu origem ao cheque. 

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei do Cheque, sendo imprescindível a menção ao negócio jurídico subjacente, conforme previsto no art. 62 da mesma lei. 

A cártula, segundo o relator, serve como início de prova daquele negócio que deve ser mencionado. Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes, conforme o Código Civil, que estabelece prazo de cinco para ação monitória, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I.

Justiça mantém multa contra rede de farmácias do NE por propaganda irregular

Do TRF5

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 confirmou, na última quinta-feira (22), a decisão da 1º Instância que manteve o auto de infração, lavrado em 2004, e a penalidade de multa, no valor de R$ 10 mil, aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA à empresa Empreendimentos Pague Menos S/A, por irregularidades em propaganda de medicamentos.

A empresa alegou que o auto de infração era nulo, pois segundo ela, a ANVISA não teria competência para lavrar o auto; a instituição autuante teria informado o endereço incorreto da autuada; e os fatos narrados não correspondem à realidade, além da ilegalidade da multa aplicada.

O relator, desembargador federal convocado Bruno Leonardo Câmara Carrá, entendeu que a ANVISA é competente para lavrar auto da infração e que, apesar do erro cometido na indicação do endereço da empresa, não houve prejuízo, pois há dados suficientes identificando-a. O magistrado afirmou também que a Administração Pública exerceu o poder de polícia (atribuição de fiscalizar, regulamentar e aplicar sanções) de modo regular.

A empresa do ramo de farmácias Pague Menos foi autuada, em fevereiro 2004, em razão de ter feito propaganda dos medicamentos AAS Infantil, Cáscara Sagrada Bionayus, Melagrião, Cewin, Caladryl, Anador, Saridon, Dórico, Supradyn e Energil sem observação da legislação vigente. A rede de farmácias divulgou a “Promoção me leva que eu vou” em grandes jornais de circulação no Nordeste, sem incluir o número de registro dos medicamentos, tampouco a contra-indicação principal e a advertência obrigatória.

A multa prevista para a transgressão varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil. A empresa recorreu administrativamente, alegando que a Coordenadoria de Decisão Prévia de Contencioso da ANVISA negou o requerimento de anulação do auto de infração. A empresa pagou a multa e ajuizou ação para restituir o valor pago. A sentença negou o pedido e a empresa apelou ao Tribunal.

Coronel preso por mandar matar juíza Patrícia Acioli

Coronel preso por mandar matar juíza Patrícia Acioli



A Justiça decretou a prisão do ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, no final da noite desta segunda-feira. O oficial é apontado como mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em agosto, quando ainda era comandante do batalhão. Outros cinco policiais, que atuavam no mesmo batalhão sob a tutela de Cláudio Luiz também tiveram mandados expedidos pela 3ª Vara Criminal de Niterói. Os policiais faziam parte do Grupamento de Ações táticas e são acusados de forjar um auto de resistência para acobertar a morte de Diego Belini, então com 18 anos.

A Justiça decretou a prisão após um dos cabos que executaram o crime ter relatado ao juiz Peterson Barroso Simões, que o tenente-coronel era o mandante do crime. O cabo, que estaria ameaçado de morte, resolveu contar tudo e participar de uma antecipação de prova, obtendo o direito à delação premiada (que inclui provável redução de pena). O PM e sua família foram incluídos no programa de proteção à testemunha. Após o assassinato de Patrícia Acioli o comanda da Polícia Militar trocou os comandantes de diversos Batalhões. Cláudio Luiz de Oliveira assumiu o comando do 22º BPM (Maré). (As informações são do jornal O Globo)

Escrito por Magno Martins, às 05h30

"Bandidos de toga" infiltram a Justiça, diz ministra



A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, fez duros ataques a seus pares ao criticar a iniciativa de uma entidade de juízes de tentar reduzir o poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). ''Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga'', declarou em entrevista à APJ (Associação Paulista de Jornais). Na entrevista, Eliana Calmon criticou a resistência dos tribunais a serem fiscalizados pelo CNJ, citando o Tribunal de Justiça de São Paulo:

''Sabe que dia eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ'', disse a corregedora.

Se somados, o CNJ terá mais de 20 casos de juízes investigados na pauta de julgamento neste mês. Este ano, houve uma guerra velada que colocou em lados opostos Eliana Calmon e o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso. O conselho começou a funcionar em 2005 e já condenou 49 magistrados. Recentemente, porém, ministros do Supremo concederam liminares suspendendo decisões do CNJ que determinavam o afastamento de magistrados.(Informações da Folha de S.Paulo)
Escrito por Magno Martins, às 05h48

MENSAGEM DO DIA AOS CONCURSEIROS

"Eu segurei muitas coisas em minhas mãos, e eu perdi tudo; mas tudo que eu coloquei nas mãos de Deus eu ainda possuo”. Martin Luther King

Princípio da insignificância não se aplica a crime de peculato contra a administração pública

27/09/2011 - 07h52
DECISÃO Princípio da insignificância não se aplica a crime de peculato contra a administração pública
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos. 

No caso, o policial militar foi absolvido pela Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Entretanto, no julgamento do recurso da acusação, O Tribunal de Justiça Militar do estado condenou o policial à pena de três anos, pelo crime de peculato. “O pequeno valor da res não pode ser admitido como causa de absolvição, pois que o crime de peculato atinge a administração militar em primeiro plano, e não somente o patrimônio particular. Os apelantes valeram-se da condição de policiais militares para desviarem os pacotes de cigarros que estavam em poder deles”, afirmou o acórdão. 

Inconformado com a formação da culpa, o policial militar ajuizou revisão criminal, mas a condenação foi mantida, sob o fundamento de que o enquadramento do tipo penal foi realizado de maneira correta e a autoria delitiva bem como a materialidade do crime encontravam-se plenamente justificadas. 

Recurso ao STJ

O recurso contra essa decisão chegou ao STJ, que tem competência para julgar questões envolvendo policiais e bombeiros militares nos crimes praticados no exercício da função. A defesa argumentou que o policial militar está submetido a constrangimento ilegal, pois a conduta foi erroneamente classificada no tipo do artigo 303 do Código Penal Militar (peculato), uma vez que este não detinha a posse do bem apropriado, mas, sim, outro policial. 

Alegou, também, que os pacotes de cigarro foram devolvidos pelo policial, circunstância que descaracteriza a tipicidade da conduta. Sustentou, ainda, que a conduta praticada se ajusta, na verdade, ao delito de apropriação indébita (artigo 248, do CPM). 

Por último, a defesa afirmou que os dois pacotes de cigarro foram restituídos e o valor deles é insignificante, evidenciando-se, assim, a necessidade da aplicação do princípio da insignificância. 

Voto

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirma que não há ilegalidade alguma a ser reparada. “A conduta do paciente ajusta-se ao tipo penal descrito, visto que os pacotes de cigarro, apreendidos por ser produto de roubo, estavam em poder do sentenciado – policial militar -, em razão do cargo que exercia”, disse. 

No que se refere à alegação de que o material (pacotes de cigarro) fora restituído pelo policial militar, o desembargador convocado destacou que a afirmação da defesa confronta-se com aquilo que fora assentado pelo tribunal da justiça militar: “restou plenamente comprovado nos autos de origem a apreensão da res havida no interior da viatura do revisionado, fato este incontroverso”. 

Quanto à aplicação do princípio da insignificância, Vasco Della Giustina ressaltou que a jurisprudência do STJ firmou entendimento de ser inaplicável tal princípio aos delitos praticados contra a administração pública, uma vez que, nesses casos, além da proteção patrimonial, deve prevalecer o resguardo da moral administrativa. 

“Verifica-se que, não obstante o valor irrisório da coisa, é impossível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o delito fora praticado contra a Administração Militar”, disse o desembargador convocado. 

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

STJ Especial: A responsabilidade civil nos crimes em transportes coletivos


Fonte: STJ

Garoto de 11 anos morre vítima de bala perdida durante assalto a cobrador de ônibus; passageiro sofre atropelamento fatal após descer de veículo em movimento para fugir de assalto; estudante fica cego de um olho após lesão decorrente de objeto arremessado para dentro de coletivo; grávida fica paraplégica após levar tiro em ônibus; motorista que andava armado é assassinado ao reagir a assalto; PM fardado leva tiro durante assalto e não pode mais trabalhar. De quem é a culpa? 

São muitas e variadas as questões sobre responsabilidade civil que chegam ao Superior Tribunal de Justiça, unificador da legislação infraconstitucional. Entre elas, está a discussão sobre a culpa de empresas de transportes coletivos, cuja função é levar o passageiro, incólume, de um lugar para outro, por crimes ocorridos durante o trajeto. Afinal, a empresa também é vítima e se defende, alegando, geralmente, caso fortuito ou força maior. 

Em 1994, o hoje aposentado ministro Torreão Braz, relatou o REsp 50.129 no qual votou pela concessão de indenização por causa de morte durante assalto num vagão de trem da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Na ocasião, ele lembrou que o caso fortuito ou a força maior caracterizam-se pela imprevisibilidade e inevitabilidade do evento. “No Brasil contemporâneo, o assalto à mão armada nos meios de transporte de cargas e passageiros deixou de revestir esse atributo, tal a habitualidade de sua ocorrência, não sendo lícito invocá-lo como causa de exclusão da responsabilidade do transportador”, afirmou. A decisão determinou indenização baseada na esperança de vida de acordo com a tabela do Ministério do Planejamento e Assistência Social (MPAS). 

No caso do garoto vítima de bala perdida, a empresa foi condenada, inicialmente, a pagar à mãe indenização por danos morais e um salário e meio por mês até a data em que o filho completaria 25 anos. O tribunal de justiça manteve a responsabilidade da empresa, mas retirou a obrigação do valor mensal, pois não teria se comprovado o dano material. Ao examinar o caso, em 1998, o STJ manteve a decisão, reconhecendo a responsabilidade da empresa na morte do menor. “Não vulnera a lei a decisão que impõe à empresa a prova da excludente da responsabilidade pela morte de um passageiro”, afirmou o relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar, também aposentado . 

Na ocasião, o relator transcreveu trecho do voto do desembargador Cláudio Vianna Lima, do Rio de Janeiro, sobre o caso. “Elas (as concessionárias de transportes) podem exigir do concedente tarifas mais adequadas e acobertar-se dos riscos mediante contratos de seguro, a exemplo do que acontece nos países desenvolvidos”, disse o desembargador no voto. “O que não se concebe é que famílias inteiras, geralmente de parcos ou de nenhum recurso (o usuário de tais serviços pertence às classes mais humildes) fiquem desamparadas, relegadas à miséria, por decorrência de uma exegese fossilizada da lei que remonta ao começo do século”, completou. (Resp 175.794). 

Pulo para a morte

Durante assalto à mão armada em ônibus, passageiros pediram para que o motorista abrisse as portas. Um deles saltou com o veículo em movimento, foi atingido pelas rodas traseiras e morreu. Os pais entraram na Justiça. Condenada, a empresa alegou, em recurso especial, que a morte decorreu do assalto, causado por terceiro, o que é excludente de responsabilidade da empresa transportadora. 

Apesar de a Segunda Seção já ter firmado jurisprudência reconhecendo o argumento da empresa de que o assalto à mão armada dentro de coletivo constitui força maior a afastar a responsabilidade da transportadora pelo evento danoso daí decorrente para o passageiro, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, deu apenas parcial provimento ao recurso especial. 

Segundo entendeu, houve precipitação do rapaz, até compreensível nas circunstâncias. “Mas houve um outro ingrediente, e este atribuído à empresa: é que o motorista do coletivo, imprudentemente, abriu as portas para que os passageiros saltassem”, ressaltou. “Não importa se o fez para ajudar ou não. Relevante é que, ao fazê-lo, em situação de evidente perigo para aqueles que se atirassem na via pública com o ônibus em movimento, assumiu o ônus das consequências, e, por via reflexa, a empresa recorrente da qual era preposto”, concluiu o ministro. A decisão foi pelo caso fortuito em relação ao assalto, mas culpa concorrente, devendo ser abatido 50% do valor devido pela empresa. (Resp 294.610) 

E o estudante do Rio Grande do Sul, que perdeu um olho, atingido por objeto atirado pela janela? Caso fortuito? A Terceira Turma aplicou a jurisprudência firmada. “A presunção de culpa da transportadora pode ser ilidida pela prova de ocorrência de fato de terceiro, comprovadas a atenção e cautela a que está obrigada no cumprimento do contrato de transporte”, afirmou o ministro Castro Filho (aposentado), em 2003. 

Sem responsabilização da empresa, sem indenização para o estudante. “O arremesso de objeto, de fora para dentro do veículo, não guarda conexidade com a atividade normal do transportador. Sendo ato de terceiro, não há responsabilidade do transportador pelo dano causado ao passageiro por causa de objeto atirado pela janela”, acrescentou o ministro. (Resp 231.137) 

Grávida e paraplégica

A grávida, atingida por um tiro durante tentativa de assalto ao ônibus em que estava, teve paraplegia permanente dos membros inferiores, impedindo-a totalmente de exercer atividade remunerada, necessitando de ajuda de terceiros até para os atos mais corriqueiros da vida cotidiana. Ela conseguiu indenização da empresa. 

A sentença reconheceu que a empresa possui o dever legal e contratual, como transportador, de conduzir o passageiro são e salvo a seu destino. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa recorreu, mas a Quarta Turma, por maioria, manteve a decisão de indenizar. “Por não ser mais ocorrência surpreendente, alcançando, inclusive, certo nível de previsibilidade em determinadas circunstâncias, as empresas que cuidam desse tipo de transporte deveriam melhor se precatar, a fim de oferecer maior garantia e incolumidade aos passageiros”, afirmou o ministro Cesar Asfor Rocha, que divergiu do relator e teve a tese seguida pelos demais membros da Turma. 

No julgamento, o ministro Ruy Rosado de Aguiar acrescentou: “A existência de dinheiro no caixa do cobrador é um atrativo, muitas vezes, para a prática do delito. Por isso, em outros países, já não se usa moeda para pagamento de transporte coletivo. Então, se a empresa não demonstrou que tomou as providências necessárias para evitar ou pelo menos diminuir o risco, que existe, penso que ela responde.” (Resp 232.649) 

Reação e Morte

A família entrou na Justiça pedindo indenização pela morte do esposo e pai, um motorista de ônibus. Ele estava armado, e ao tentar evitar o roubo do cobrador e de passageiros, foi baleado pelos ladrões e acabou morrendo. O tribunal de justiça, por maioria, não responsabilizou a empresa. “Na ação de indenização, fundada em responsabilidade civil (CC, art. 159), promovida por vítima de acidente do trabalho ou por seus herdeiros, cumpre-lhes comprovar o dolo ou a culpa da empresa concessionária de transporte coletivo, expresso em ato positivo ou omissivo de seu preposto”, diz um trecho da decisão. 

O desembargador Élvio Schuch Pinto, que ficou vencido, afirmou. “Se reagiu, foi, quem sabe, pensando em defender o patrimônio da própria empresa. Por que iria reagir? Imaginou que assaltados estariam não só os passageiros, como até o ônibus levariam, que é muito comum”, afirmou. 

No julgamento do recurso especial no STJ, o ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), concordou com a tese vencida no tribunal estadual, e fixou indenização para a viúva e filho, com pensão mensal e ressarcimento por dano moral de 50 mil para cada um. “Configurada situação em que a empresa, por omissão, permitiu que motorista seu andasse armado ao conduzir coletivo, bem como deixou de treiná-lo adequadamente para que não reagisse a assalto no ônibus, que terminou por lhe ceifar a vida, não se caracteriza, em tais circunstâncias, força maior a afastar a responsabilidade civil da empresa pela morte de seu empregado”, afirmou o relator. 

Aldir Passarinho Junior lembrou, ainda, que a morte ocorreu no exercício do contrato de trabalho, que o obrigava a trafegar por locais perigosos, expondo-se a risco que deve ser assumido pela empregadora, pois é inerente à atividade comercial que explora com intuito de lucro. Insatisfeita com a condenação, a empresa ainda tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas, em juízo de admissibilidade, o então vice-presidente, ministro Edson Vidigal (aposentado), considerou o recurso inadmissível, por refletir mero inconformismo com a decisão do STJ. “Admiti-la (a pretensão) seria fazer do STF instância revisora dos julgados do STJ, no que concerne à verificação dos pressupostos de cabimento do apelo especial”, asseverou. (Resp 437.328) 


Policial Militar inválido

Ao examinar o recurso especial de policial militar que ficou inválido após levar tiro no pescoço durante assalto a ônibus, a Terceira Turma lembrou, inicialmente, que a empresa só responde pelos danos resultantes de fatos conexos com o serviço que presta, conforme jurisprudência fixada pela Segunda Seção. “A Turma deve decidir à base do que aconteceu: a parada irregular, contra a lei, que resultou na invalidez de um dos passageiros”, afirmou o agora presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, ao votar quando era membro da Turma. 

O então ministro Carlos Alberto Direito, já falecido, concordou com o relator. Ele afirmou que tal circunstância retira a substância dos precedentes sobre a exclusão do fato de terceiro para a configuração da responsabilidade. “Fica evidente que a empresa agiu com culpa ao parar em lugar não devido e, particularmente, em lugar sabidamente perigoso”, acrescentou. Foi dito, ainda, que ele foi baleado apenas porque estava fardado. 

A indenização foi, então, determinada pelo relator, nos seguintes termos: “a pensão mensal é devida pela diferença entre o que o autor recebe do Estado como inativo e o que receberia no posto imediatamente superior ao de cabo, a partir do momento em que colegas seus, nas mesmas condições de tempo na carreira, teriam acesso a essa graduação”. A empresa foi condenada a pagar também 30 mil reais por dano moral e 30 mil por danos estéticos. (Resp 200.808) 

Faculdades pagam ONGs e igrejas para captar novos alunos


Faculdades pagam ONGs e igrejas para captar novos alunos


Por Elvira Lobato e Antonio Gois, na Folha:
Surgiu uma nova figura no meio universitário: o intermediário entre as faculdades privadas e os jovens trabalhadores de menor renda que se tornaram o principal público-alvo de algumas instituições. Associações de moradores, líderes comunitários, ONGs e igrejas fazem parte da malha de captação de alunos. O fenômeno foi constatado pela Folha em bairros da periferia da Grande São Paulo. As entidades intermediárias são remuneradas de duas formas: pelos alunos -que pagam uma taxa semestral ou anual para ter o nome incluído no cadastro para bolsas de estudo- e pelas faculdades, que chegam a pagar R$ 100 por matriculado. As faculdades justificam a contratação da rede de intermediários dizendo que isso é mais eficiente e barato do que gastar com publicidade nas mídias convencionais.

Instituições de São Paulo como Uniban -recentemente adquirida pelo grupo Anhanguera-, Universidade de Guarulhos, UniRadial -ligada ao grupo Estácio de Sá-, Faculdade Sumaré e UniSant’Anna são algumas das que aderiram à prática. Não há um padrão na contratação dos intermediários. As faculdades mais agressivas recorrem a associações de moradores de comunidades carentes, contando que o futuro aluno poderá financiar 100% de seu estudo pelo Fies, do governo federal, ou por outras fontes de financiamento do governo de São Paulo ou privadas. A Uniesp, por exemplo, contatou José Cecílio dos Santos, 43, presidente da associação de moradores do Jardim Boa Vista, na região administrativa do Butantã (zona oeste). Neste ano, ele já encaminhou 200 candidatos para a faculdade, que remunerou a associação em R$ 100 por aluno matriculado. Além disso, a faculdade promete um notebook ao aluno que for aprovado no Fies.
Por Reinaldo Azevedo

Edital do INSS Sai até o Final do Mês de Setembro!



Concurso inss 2011

O Ministro Garibaldi Alves da Previdência Social, havia informado anteriormente, pelo Twitter, que o edital do concurso 2011, para o Instituto da Previdência Social (INSS) poderia ser lançado até o próximo dia 10 de setembro. No entanto, só deverá ser divulgado mesmo no final do mês.

Ainda está sendo aguardada a portaria de autorização do Ministério do Planejamento e Organização (MPOG). Também, a instituição organizadora do concurso não foi definida, pois depende da formalização do certame. Sem estas duas providências, os interessados terão que esperar um pouco mais pela publicação.

Outra pendência para realização da seleção foi vencida. Um processo que se encontrava tramitando nas esferas jurídicas federais, e que tinha por objeto determinar que a validade do concurso do INSS realizado no ano de 2008 fosse prorrogado por mais 2 anos, foi deferido favoravelmente. O recurso impetrado pelo INSS foi acatado pelo Desembargador Federal Frederico Azevedo do Tribunal Federal Regional da 5ª Região.

Após análise dos autos, o Juiz entendeu que ” o INSS já nomeou todos os candidatos classificados dentro das vagas inicialmente previstas no concurso e, ainda, um quantitativo extra correspondente a 50% do número de vagas. Afastando, com este ato qualquer impedimento legal para a realização do concurso do INSS 2011.
Para onde irão os novos Contratados do INSS

Os novos servidores do INSS serão lotados em um dos 720 novos postos da Previdência que serão criados. Os postos serão instalados em cidades com mais de 20 mil habitantes e que não possuem unidades fixas. Das novas agências do plano de expansão da rede de atendimento, 71 já foram inauguradas. A previsão da Previdência Social é de que ao final de 2014, as 649 unidades restantes deverão ser abertas. Portanto, estes novos cargos terão que ser preenchidos até lá.

Não esquecer que o concurso do INSS 2011 tem por finalidade o preenchimento de 2.500 vagas, sendo 2 mil para técnico e 500 para perito médico. Em 2009 foram 900 oportunidades e mais de 43 mil inscritos.

Jovem troca vestibular por concurso


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MARCOS DE VASCONCELLOS
DE SÃO PAULO

Em busca de estabilidade financeira para pagar cursos superiores e de tempo livre para se dedicarem aos estudos, jovens têm optado por concursos públicos antes de prestarem o vestibular.

Levantamento feito a pedido da Folha pelos preparatórios para concursos Concurso Virtual e Academia do Concurso Público mostram o aumento dessa clientela.

No Concurso Virtual, que dá aulas pela internet, 45% dos alunos têm de 19 a 25 anos. Em 2009, eles representavam 27% do total, uma alta de 18 pontos percentuais.

Na Academia do Concurso, a diferença é menor, mas, segundo o diretor, Paulo Estrella, demonstra uma tendência que é percebida em sala de aula. Os alunos sem curso universitário, que representavam 36,9% em 2009, são hoje 39,2%.
Pedro Carrilho/Folhapress

Brane Leandro e Juliana Abreu se preparam para concursos no Rio de Janeiro

Para Estrella, os números mostram uma nova estruturação, visto que o total de alunos teve brusca queda entre 2010 e 2011, passando de 21.608 para 14.950.

Brane Leandro, 20, é um dos novos estudantes. Empregado como estoquista em uma loja de roupas, decidiu que, para estudar para o vestibular de administração em universidade pública, teria de estar em cargo que exigisse menos tempo de dedicação, como serviço público.

Em maio, pediu para ser demitido. O seguro-desemprego providenciou o dinheiro para as mensalidades do cursinho. Quando passar em um dos três concursos que tenta, garante que vai usar parte do dinheiro para um pré-vestibular. "Depois de terminar a faculdade de administração, quero fazer concurso para nível superior."

FALTA DE EXPERIÊNCIA
Para Marcello Marques, diretor do Concurso Virtual, casos como o de Leandro são cada vez mais comuns por conta da alta concorrência e do baixo número de vagas de faculdades públicas.

"A outra opção que eles [vestibulandos] têm é buscar financiamento para pagar o curso, mas ninguém quer começar a carreira já com dívida", explica.

Quanto ao motivo de optarem pela carreira pública, em vez de empresas privadas, Marques afirma que a falta de experiência pesa na hora da contratação, o que não ocorre em concursos.

O aumento da necessidade de fazer curso superior para conseguir melhores empregos é um dos responsáveis pela opção do concurso público em vez de vestibular.

A conclusão é de Maria Thereza Sombra, diretora- executiva da Anpac (Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos).

Para ela, a necessidade de estudar faz com que optem pela carreira pública, e não pela privada. "A garotada vê que precisa de curso superior, mas nem sempre tem condições financeiras para tal."

Formada no ensino médio em 2010, Juliana Abreu Lopes, 19, prepara-se para concursos desde o início do ano. "Tentei bolsa em faculdade particular, mas não consegui. Como vou ter que trabalhar para pagar o curso, preferi buscar um cargo público", conta a estudante.

domingo, 25 de setembro de 2011

AGUARDEM MAIS QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL ESTA SEMANA


Sobre o TCU e a mega sena





CARLOS CHAGAS

Leva a uma triste conclusão essa corrida desenfreada, na Câmara, para a indicação de um novo ministro do Tribunal de Contas da União. Diversos deputados candidataram-se a ganhar a mega-sena. Só uma conseguiu, mas a disputa demonstrou a ausência de espírito público em todos. Porque ser nomeado para o TCU significa entrar no paraíso. Vencimentos altíssimos, mordomias sem par, pouco trabalho e garantia de vitaliciedade, pois depois de aposentados os ministros continuam fazendo jus a todos os benefícios.

Por mês, recebem o máximo que o poder público paga a seus servidores. Tem direito a carro oficial, motorista, segurança, auxílio-moradia e tratamento médico, dentário e hospitalar para eles e a família, até a eternidade. Cercados por numerosa e eficiente assessoria, na maior parte dos casos limitam-se a assinar pareceres já prontos. Gozam de férias como qualquer integrante dos tribunais superiores do Poder Judiciário, ainda que rotulados como órgão auxiliar do Poder Legislativo. Mamata igual, quem não quer?

Rui Barbosa, criador do Tribunal de Contas da União, ficaria chocado diante de tantas vantagens. Recomendaria, no mínimo, um exame vestibular para ministro do TCU. E repreenderia os candidatos que são parlamentares, por sua falta de confiança nas próximas eleições.