Exercícios - 8.112
São formas de provimento de cargo público, exceto:
a) nomeação
b) promoção
c) transferência
d) aproveitamento
e) recondução
Comentários : Art. 8.° São formas de provimento de cargo público : nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual suas aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores, exceto:
a) assiduidade
b) disciplina
c) capacidade de iniciativa
d) probidade administrativa
e) responsabilidade
Comentários : Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual as suas aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. (art.20°).
Reversão é :
a) a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica;
b) o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos ou aposentadoria.
c) A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
d) o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
e) a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo poder.
Comentários : é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25 e 27) :
- por invalidez, quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria; encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente;
- por interesse da administração, havendo solicitação por parte por servidor, na hipótese de a aposentadoria ter sido voluntária, ser o servidor estável na atividade e a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
04. A investidura em cargo público ocorrerá com :
a) a posse
b) a nomeação
c) o exercício
d) o provimento
e) a habilitação em concurso público.
Comentários : Posse – é o ato no qual ocorre a investidura em cargo público (art. 7°), pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os deveres e os direitos do cargo (art. 13, caput). Portanto, para a posse é exigido que o nomeado preencha os requisitos legais previstos para a investidura (art. 5º). A posse ocorrerá no prazo de 30 dias, improrrogáveis, da publicação do ato de provimento (art. 13, § 1º), tornando-se sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer nesse prazo (art. 13, § 6º). A posse poderá dar-se mediante procuração específico (art. 13, § 3º). No ato da posse, deverá ser apresentada declaração do patrimônio e quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (art. 13, § 5 º). Somente será empossado aquele julgado apto física e mentalmente em inspeção médica oficial (art. 14 e parágrafo único).
05. Regra geral, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento. Se a posse não ocorrer nesse prazo:
a) o servidor será exonerado a pedido.
b) o servidor será demitido.
c) o servidor poderá solicitar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias.
d) será tornado sem efeito o ato de provimento.
e) o servidor será exonerado de ofício.
Comentários : A posse ocorrerá no prazo de 30 dias, improrrogáveis, da publicação do ato de provimento (art. 13, § 1º), tornando-se sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer nesse prazo (art. 13, § 6º).
06. O exercício é o efetivo desempenho do cargo público. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício. Se o exercício não ocorrer nesse prazo:
a) o servidor será exonerado a pedido
b) o servidor será demitido
c) o servidor poderá solicitar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias.
d) será tornado sem efeito o ato de provimento
e) o servidor será exonerado de ofício.
Comentários : Exercício – é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança (art. 15, caput). O prazo para o servidor empossado entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da posse (art. 15, § 1º). O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nesse prazo (art. 15, § 2º).
07. A vacância de cargo público decorrerá de, exceto:
a) ascensão
b) exoneração
c) demissão
d) posse em outro cargo inacumulável
e) promoção.
Comentários: Vacância é a situação que indica que determinado cargo não está provido, isto é, está sem titular. Diversos são os fatos que geram a situação da vacância: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento (art. 33).
08. O deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, denomina-se:
a) transferência
b) remoção
c) redistribuição
d) substituição
e) aproveitamento
Comentários: A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36). A remoção poderá ocorrer:
- de ofício, no interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, I);
- a pedido, a critério da Administração (art. 36, parágrafo único, II);
- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: para acompanhar cônjuge ou companheiro (também servidor público ou militar de qualquer esfera de governo, deslocado no interesse da Administração); por motivos de saúde; em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas (art. 36, parágrafo único, III).
09. As vantagens pecuniárias dos servidores são as indenizações, as gratificações e os adicionais. Constituem indenizações do servidor :
a) ajuda de custo, diárias e transporte.
b) somente as diárias e a ajuda de custo.
c) as retribuições pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
d) Somente a indenização de transporte.
e) Indenização pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, e a indenização pela prestação de serviços extraordinários, dentre outras.
Comentários: As vantagens pecuniárias dos servidores, prevista na lei n° 8.112/90 são as indenizações, as gratificações e os adicionais (art. 49). Por serem eventuais, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento (art. 49, § 1°), ao contrário das gratificações e adicionais, que poderão ser incorporados, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, § 2 º). As indenizações visam compensar o servidor pelo acréscimo de despesas decorrentes de situações especiais de serviço. Compreendem a ajuda de custo, as diárias e a indenização de transporte (art. 51).
10. O deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, denomina-se:
a) transferência
b) remoção
c) redistribuição
d) substituição
e) aproveitamento
Comentários: A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão previstos no art. 37 da lei 8.112/90:
- interesse da Administração;
- equivalência de vencimentos;
- manutenção da essência das atribuições do cargo;
- vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Doutorando em Direito Previdenciário, Professor de Direito Previdenciário e Administrativo em vários cursos preparatórios.
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