Bem Vindo ao Blog do Pedro Vilar

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sábado, 31 de dezembro de 2011

Diplomatas questionam Itamaraty sobre morte de colega


Diplomatas questionam Itamaraty sobre morte de colega


Um grupo de diplomatas brasileiros entregou nesta semana ao Ministério das Relações Exteriores uma carta que pede melhorias na orientação e acompanhamento dado a diplomatas que viajam para locais de risco. Em uma iniciativa raramente vista na chancelaria, o documento foi entregue após a morte da diplomata acreana Milena Oliveira de Medeiros, de 35 anos. Ela foi vítima de um quadro agudo de malária, que contraiu durante uma viagem a serviço do governo para Malabo, na Guiné Equatorial.

A carta, assinado por 'colegas e amigos de Milena de Medeiros', diz que ela 'não recebeu nenhuma instrução institucional específica sobre as doenças que poderia contrair, não lhe foram indicadas formas de prevenção ou cuidados a serem observados durante e depois da viagem' no país africano antes de deixar Brasília, em 20 de novembro.

Segundo o documento, os 21 diplomatas que viajaram a Malabo receberam repelentes e advertências sobre a possibilidade de contrair malária por iniciativa independente da embaixada brasileira no local. Entre eles, somente Milena apresentou sintomas da doença.

Endereçada ao Ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, a carta foi assinada por 84 diplomatas da turma de Medeiros que ingressou no Instituto em 2009, e foi entregue no gabinete ministerial. O documento deve ser encaminhado novamente ao chanceler, assim que ele retornar ao Brasil, no início do ano.
O Itamaraty confirmou à BBC Brasil o recebimento da carta e disse 'estar analisando o documento com muito cuidado e atenção, em um momento de muita dor e tristeza para todo o Ministério'. Uma resposta formal aos pedidos e sugestões feitos no documento será dada, segundo o órgão, apenas no início de 2012.

Tribunal de SP fez pagamentos ilegais a 118 juízes

Tribunal de SP fez pagamentos ilegais a 118 juízes


O Tribunal de Justiça de São Paulo fez pagamentos ilegais a 118 juízes que somaram cerca de R$ 1 milhão nos anos de 2009 e 2010. As verbas resultaram de uma conversão indevida de dias de folga, que não podem ser pagos em dinheiro, em dias de licença-prêmio, que podem ser indenizadas.Os pagamentos indevidos aos magistrados variaram de cerca de R$ 700 a R$ 62 mil. A ilegalidade foi apontada ao CNJ pela Assojuris (Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo) em fevereiro de 2010. Em sua primeira manifestação no processo do CNJ, o tribunal negou os pagamentos. Porém, em petição enviada ao conselho em março, o TJ afirmou:'Diante de verificação mais aprofundada, constatou-se a existência de alguns pleitos atendidos e pagamentos efetuados'. (Folha de S.Paulo)

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Imunidade tributária para sociedade de economia mista tem repercussão geral


Imunidade tributária para sociedade de economia mista tem repercussão geral


O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada no RExt 600867. Nele se discute se a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de SP, uma sociedade economia mista, tem direito à imunidade tributária recíproca, por ela alegada para não recolher o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano referente aos exercícios de 2002 a 2004, cobrados pela prefeitura de Ubatuba, no litoral norte paulista.


Ao tomar a decisão, o plenário virtual acompanhou voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. No caso em exame, a Sabesp opôs embargos à execução fiscal proposta pela prefeitura de Ubatuba, alegando o direito à imunidade tributária recíproca, previsto no artigo 150, inciso VI, da CF/88 (clique aqui). Mas a empresa não teve sua pretensão acolhida pelo TJ/SP. E é contra essa decisão que recorreu ao STF.


Alegações


No RExt, a empresa alega que a atividade por ela desempenhada deve ser considerada serviço público não sujeito à exploração privada; que não atua com o objetivo de obter lucro; que a responsabilidade subsidiária imposta ao Poder Público que a criou justificaria a extensão da salvaguarda constitucional e, por fim, que a Suprema Corte reconheceu a aplicabilidade da proteção por ela pretendida a empresas públicas e sociedades de economia mista, tais como a ECT e a Infraero.


O ministro Joaquim Barbosa observou que as questões tratadas neste caso "transcendem interesses meramente localizados" e, portanto, trata-se de caso de repercussão geral.


Ele lembrou que a Sabesp é sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada nas bolsas de valores de São Paulo e de Nova York. Relatou que, em agosto deste ano, essa participação acionária estava dispersa entre o Estado de São Paulo, com 50,3%; investidores privados no mercado nacional, com 22,6%; e investidores privados em mercado internacional, com 27,1%.


"Saber-se se a proteção constitucional alcança sociedade de economia mista inequivocamente voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, singelamente em razão das atividades desempenhadas, significa pesquisar os limites dos sacrifícios que a Constituição impôs ao custeio da coletividade dos entes federados, em benefício da eficiência dos serviços públicos de um único ente federado e de investidores públicos e privados", afirmou o ministro Joaquim Barbosa ao propor o reconhecimento da existência de repercussão geral na matéria em discussão.



Processo relacionado: RExt 600867 - clique aqui.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entra em vigor na próxima quarta-feira, 4/1


Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entra em vigor na próxima quarta-feira, 4/1



No próximo dia 4/1 passa a vigorar a lei 12.440/11(clique aqui), que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Com a vigência da lei, a CNDT será documento obrigatório para os interessados em contratar com o setor público e participar de licitações. O documento será exigido já na fase de habilitação para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a JT.

A lei foi regulamentada pela resolução administrativa do TST 1.470/11 (veja abaixo), que determina que a CNDT seja expedida gratuita e eletronicamente. O interessado deverá requerer a certidão nos sites do TST, do CSJT e dos TRTs.

Entretanto, há receio de que os Tribunais não estejam preparados para emitir o documento, tendo em vista que há ainda muitos lançamentos indevidos de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Tanto é que o TRT da 4ª região, diante de "informações recebidas apontando graves e preocupantes inconsistências em relação aos dados" e com a nova lei, publicou provimento determinando que "os atos relativos a pagamentos, regularização de inconsistências e reexame do lançamento são medidas urgentes e deverão ser apreciadas de imediato, inclusive durante o recesso judicial (clique aqui)."
É possível aos empresários verificarem a situação da empresa acessando o endereço eletrônico do TST (clique aqui).
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Brasil terá banco de DNA para o combate à violência


Brasil terá banco de DNA para o combate à violência
Encontra-se em análise, na Câmara dos Deputados, projeto de lei já aprovado pelo Senado que regulamenta a criação de um banco nacional de DNA, destinado a auxiliar a Polícia Judiciária nas investigações de crimes violentos. Pela proposta, o material desse banco será gerenciado por uma unidade oficial de perícia criminal, e será operado sob sigilo. O autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o projeto apenas formaliza a instituição de um banco de material genético que já vem sendo testado no Brasil. O sistema, denominado Combined DNA Index System (Codis), é o mesmo empregado nos Estados Unidos e em outros 30 países.(Do Informe JB)

Juízes recebem benefícios de quando eram advogados


Juízes recebem benefícios de quando eram advogados


O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público, informa a Folha de S.Paulo desta quinta-feira. Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses -- ou 450 dias.

O pagamento das licenças-prêmio está sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi anulado pelo próprio tribunal um dia depois de o conselho iniciar uma devassa na folha de pagamento da corte paulista, no último dia 5. A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.

CNJ já condenou 49 juízes desde que foi criado


CNJ já condenou 49 juízes desde que foi criado


Em meio à polêmica sobre a extensão de seus poderes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) completa sete anos de criação no próximo dia 30, data da promulgação da emenda que instituiu o controle externo do Judiciário. De lá para cá, o CNJ condenou 49 magistrados, sendo 24 punidos com aposentadoria compulsória; 15 afastados em decisões liminares; seis colocados à disposição (o que significa que não podem julgar); dois removidos de seus postos originais e dois censurados. Dessas condenações, a maior parte — 38 — são processos iniciados no próprio CNJ; apenas 11 são originários das corregedorias locais.




Dados da Corregedoria Nacional do CNJ dão conta de que atualmente há 2.595 processos em andamento. Esse número inclui desde reclamações contra magistrados até sindicâncias.(O Globo)

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Impostos federais poderão se pagos com cartão de créditos em 2012

Impostos federais poderão se pagos com cartão de créditos em 2012












A partir de 2012, os contribuintes poderão pagar os impostos federais com cartão de crédito ou débito. Esta medida permitirá o pagamento de tributos via cartão em qualquer equipamento que tenha o leitor de código de barras. A operação também estará disponível para os contribuintes pagarem as cotas do Imposto de Renda pelas pessoas físicas.




De Acordo com os consultores do Grupo Skill, atualmente, o contribuinte pessoa física faz a declaração do imposto de renda e verifica se há imposto a pagar, e depois imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas. Há também a possibilidade de débito na conta-corrente do contribuinte ao preencher a declaração. O Darf passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar toda essa operação.




O Grupo Skill informa que também a partir de 2012, os contribuintes poderão parcelar as contribuições previdenciárias pela internet e evitar o atendimento presencial. No entanto, será necessário utilizar o certificado digital. O próprio sistema da Receita Federal fornecerá virtualmente o cálculo da parcela mínima que será permitida.

Delegado que prendeu juiz embriagado foi demitido


Delegado que prendeu juiz embriagado foi demitido


O delegado Frederico Costa Miguel, 31, foi exonerado da Polícia Civil de São Paulo. A exoneração, assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada ontem no "Diário Oficial". Há 80 dias, Miguel acusou Francisco Orlando de Souza, magistrado do Tribunal de Justiça, de dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência, ameaça, difamação e injúria. O governo nega qualquer relação entre a exoneração do delegado e o incidente.

Souza discutiu no trânsito com um motorista e ambos pararam no 1º DP de São Bernardo do Campo (ABC) para brigar, mas foram impedidos pelo então delegado. Apesar da repercussão, o caso não foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. Dez dias após o incidente, o juiz foi promovido a desembargador pelo TJ. "Estou surpreso com a exoneração. Não sei os motivos da decisão do governador e não tive direito de defesa", disse o ex-delegado.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

As decisões do STJ que marcaram 2011



As decisões do STJ que marcaram 2011



O STJ superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando.



Família



As ações que discutem direito de família geralmente são polêmicas e geram muito debate. No ano de 2011 não foi diferente. Um dos julgados (REsp 1.183.378) de maior repercussão foi da 4ª turma do STJ, que, em decisão inédita, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil (clique aqui).



Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela CF/88 (clique aqui), não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.



Outra questão definida pelo STJ foi o REsp 1.186.086, que concedeu ao avô a guarda consensual de uma criança. A 3ª turma entendeu que se trata de uma autorização excepcional, já que a filha e o neto moravam e dependiam dele desde o nascimento da criança (clique aqui).



O ministro Massami Uyeda, relator do caso, afirmou que a melhor compreensão da matéria recomendava conceder a guarda do neto para o avô materno. Ele frisou que não se trata apenas de conferir ao menor melhores condições econômicas, mas também regularizar um forte vínculo de afeto e carinho entre avô e neto, tudo isso com o consentimento da mãe.



Outro caso importante foi o julgamento do REsp 912.926, em que se entendeu não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas (clique aqui). Para os ministros da 4ª turma, a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, e ainda incentiva a conversão da união em casamento. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão.



Saúde



Ao longo do ano, muitos julgamentos importantes sobre esse assunto aconteceram. No REsp 1.145.728, o STJ manteve a indenização por danos materiais e morais concedida a um casal de MG e sua filha, que sofreu graves sequelas em decorrência da falta de prestação de socorro após o parto (clique aqui). Os ministros da 4ª turma entenderam que os valores não eram exagerados e que a realização de nova análise dos fatos, para eventualmente se negar a indenização, esbarraria na súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em REsp.



Operadoras de planos de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Ao julgar o REsp 957.900, os ministros da 4ª turma entenderam que basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato.



O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o TJ/SP havia criado exigência não prevista em lei. Ele ressaltou que "a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor".



No REsp 1.230.233, a 3ª turma restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha/MG (clique aqui). A turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade.



Para a relatora, quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso. A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato. Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato.



Por fim, a ministra concluiu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde.



Já no REsp 1.256.703, a 4ª turma reconheceu a um hospital particular de SP o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada na viatura ao hospital (clique aqui).



Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator, a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital "em posição de indevida desvantagem", pois "não havia escolha que não fosse a imediata prestação de socorro".



"O caso guarda peculiaridades importantes, suficientes ao afastamento, para o próprio interesse do consumidor, da necessidade de prévia elaboração de instrumento contratual e apresentação de orçamento pelo fornecedor de serviço", afirmou Salomão. O ministro acrescentou que a elaboração prévia de orçamento, nas condições em que se encontrava a paciente, "acarretaria inequívocos danos à imagem da empresa, visto que seus serviços seriam associados à mera e abominável mercantilização da saúde".



Meio ambiente



Com base no princípio da insignificância, a 5ª turma cassou decisão que condenou um pescador à prestação de serviços à comunidade por pescar dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada no norte da ilha de SC, onde fica a capital do Estado, Florianópolis.



O pescador foi preso em flagrante em seu barco, próximo à Ilha Deserta, pertencente à Reserva do Arvoredo. Foram apreendidos com ele equipamento de pesca e 12 kg de garoupa (REsp 905.864).



A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou inexpressiva a lesão ao meio ambiente, aplicando, então, o principio da insignificância. Para ela, a quantidade apreendida de peixe – 12 kg – representaria três ou quatro garoupas.



No julgamento do REsp 1.264.302, a 2ª turma entendeu que o MPF deve manifestar-se em causa na qual se discute nulidade de auto de infração ambiental porque, na maior parte das vezes, o interesse envolvido transcende o interesse meramente patrimonial no crédito gerado, abarcando discussões de cunho substancial que dizem respeito ao meio ambiente em si. O recurso era de uma cidadã autuada pelo Ibama.





DPVAT



Ao julgar o REsp 1.120.676, a 3ª turma determinou o pagamento de indenização pelo DPVAT aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito (clique aqui). A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno.



Com 35 semanas de vida intrauterina, nono mês de gestação, o colegiado concluiu, com base em conceitos científicos, que a menina era plenamente hábil à vida pós-uterina, autônoma e intrinsecamente dotada de individualidade genética e emocional.



Já no REsp 1.185.100, os ministros da 4ª turma decidiram que é indevida a indenização decorrente do DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. O recurso era de um trabalhador de MS que reclamava indenização por uma queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada.



Segundo o relator do caso, a improcedência do pedido decorreu do fundamento de que o veículo há de ser o causador do dano, e não mera "concausa passiva do acidente". O ministro examinou a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.



Imóvel



Ao julgar o REsp 1.269.474, a 3ª turma anulou leilão de imóvel penhorado ocorrido sete anos depois da avaliação judicial para fixação de seu valor (clique aqui). Para a turma, a expansão imobiliária e a valorização de imóveis no Brasil na última década são fatos notórios, o que torna temerária a simples atualização monetária do valor estimado na perícia inicial.



O bem foi avaliado no ano de 2000 em R$ 4,9 mi. Atualizado pelos índices oficiais na data do leilão, em 2007, o valor alcançou R$ 8 mi, resultando em arrematação por R$ 6,5 mi. A executada, porém, apresentou laudos estimando o imóvel em R$ 13,6 mi em 2007 e R$ 37 mi em 2008.



Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, apesar do provável exagero na última avaliação, correspondente à valorização de R$ 24 mi em apenas um ano, não se pode supor que ao longo dos sete anos a valorização imobiliária tenha correspondido apenas ao índice de correção monetária oficial.



Já no REsp 830.572, a 4ª turma restabeleceu indenização por danos morais a um homem que aguardava havia 12 anos pela entrega de um imóvel cuja construção sequer foi iniciada. Os ministros entenderam que, apesar de a jurisprudência do STJ afirmar que o descumprimento de contrato acarreta mero dissabor, a depender da peculiaridade do caso concreto é possível constatar abalo moral.



Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em uma realidade carente de soluções para o problema habitacional, em que a moradia constitui elemento basilar para o exercício da cidadania, há que se atentar para o fato de que o comprador, ao investir suas economias na aquisição do sonho da casa própria, viu-se alvo de uma situação que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando séria e fundada aflição ou angústia em seu espírito.



Para o ministro, aquele não era um caso de mero dissabor advindo de corriqueiro inadimplemento de cláusula contratual de menor importância.



Outro julgado importante foi o REsp 1.139.030, que definiu que a cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela (clique aqui). Para a turma, os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC de 2002 (clique aqui). No caso em questão, um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001.



Bancos



No julgamento do REsp 1.197.929, a 2ª seção determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa (clique aqui).



Já no REsp 884.346, os ministros da 4ª turma concluíram que terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada (clique aqui).



O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do TJ/SC. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.



Penal



Num dos julgamentos mais noticiados e comentados pela imprensa em 2011 (HC 149.250), a 5ª turma considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e anulou a ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, havia sido condenado por corrupção ativa (clique aqui).



Para o colegiado, a operação da Polícia Federal foi ilegal em razão da participação de funcionários da Abin - Agência Brasileira de Inteligência. Por isso, as provas reunidas na investigação não poderiam ser usadas em processos judiciais.



Já no HC 219.610, a 5ª turma negou pedido de liberdade feito por José Rainha Junior e Claudemir da Silva Novais, presos por serem suspeitos de integrar organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o meio ambiente, de peculato, apropriação indébita e extorsão. O relator do caso foi o ministro Gilson Dipp.



No HC 228.097, a 6ª turma decidiu que o empresário e publicitário Marcos Valério (figura central do escândalo do "mensalão") pode aguardar em liberdade o julgamento do HC apresentado por sua defesa no STJ (clique aqui). O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu liminar ao empresário.



Ele foi preso preventivamente com outros três empresários, seus sócios, devido a ordem expedida pelo juiz de Direito da cidade baiana de São Desidério em decorrência da Operação Terra do Nunca 2. Deflagrada em três Estados – BA, SP e MG, onde o publicitário foi preso –, a operação investiga um provável esquema de aquisição de papéis públicos e grilagem de terras em São Desidério, cidade localizada na região oeste da BA.



Outro destaque da 5ª turma foi o julgado que concluiu que a pensão por morte a ser paga ao menor sob guarda deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, pois esse é o fato gerador para a concessão do benefício previdenciário: se o falecimento ocorreu antes da edição da MP 1.523, de 11 de outubro de 1996, o recebimento está assegurado; se a morte ocorreu depois, o menor não tem direito ao benefício.



A 5ª turma definiu também que o menor sob guarda não pode mais ser equiparado ao filho de segurado, para fins de dependência. De acordo com o voto do relator, ministro Gilson Dipp, o reconhecimento do direito à pensão por morte não é mais possível após as alterações promovidas pela MP 1.523, reeditada até sua conversão na lei 9.528, em 10 de dezembro de 1997 (REsp 720.706).











OAB pede a juízes que evitem 'paixões corporativas'


OAB pede a juízes que evitem 'paixões corporativas'


A OAB (Ordem Advogados do Brasil) divulgou hoje uma nota para pedir que os envolvidos na crise do Judiciário 'afastem as paixões corporativas' e 'limitem o debate às questões institucionais'.

A crise teve início na segunda-feira passada, dia 19, quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar para impedir que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta - o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ.

A decisão deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Na nota divulgada hoje, a diretoria do Conselho Federal da OAB voltou a defender o poder de investigação do conselho.

'O CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos yribunais para apuração de infrações disciplinares', diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, no texto.

Sobre a polêmica envolvendo associações de juízes e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, a OAB afirma que ele não pode servir para desviar o foco do assunto. 'Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados.'

OAB-PE segue firme na luta contra o auxílio-paletó

OAB-PE segue firme na luta contra o auxílio-paletó




A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco anexou, na última sexta-feira (23), um novo documento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela entidade contra o pagamento do auxílio-paletó. Desta vez, foi a decisão da Justiça de Goiás de suspender o pagamento da “ajuda de custo” paga aos deputados estaduais daquele Estado – também no início e no final de cada ano legislativo.


A decisão liminar foi dada atendendo a uma Adin do Ministério Público daquele Estado. Esta é terceira vez que a OAB-PE anexa documentação sobre decisões tomadas em outros Estados contra verbas pagas aos parlamentares que correspondem, de fato, ao pagamento do 14º e 15º salários. Em outros Estados, a iniciativa pioneira da OAB-PE de se insurgir contra esses repasses de maneira exitosa. Em São Paulo, o Ministério Público estadual também questionou juridicamente o pagamento e obteve sucesso. Já no Paraná, diante da pressão popular e do aviso do MP-PR e do Tribunal de Contas do Estado de que iriam atuar contra o auxílio-paletó, a Mesa Diretora do Legislativo achou melhor extinguir, por ato interno, esse benefício.


“Todas essas decisões, jurídicas ou administrativas, mostram que a sociedade não tolera esse privilégio imoral pago aos deputados. Cada vez que anexamos um desses documentos a nossa Adin, mostramos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e à própria sociedade que estamos no caminho certo”, ressalta a presidente em exercício da OAB-PE, Catarina Oliveira.

Morre diplomata brasileira que pegou malária na África


Morre diplomata brasileira que pegou malária na África
Imagem de Milena de Medeiros no Facebook; a assessoria do Itamaraty confirmou que o perfil no site de relacionamentos pertence à diplomata (Foto: Reprodução/Facebook)Imagem de Milena de Medeiros no Facebook; a assessoria do Itamaraty confirmou que o perfil no site de relacionamentos pertence à diplomata (Foto: Reprodução/Facebook)
O Itamaraty informou no início da noite desta segunda-feira (26) que morreu pela manhã a diplomata brasileira Milena Oliveira de Medeiros, 35 anos. Natural do Acre, Milena de Medeiros estava internada desde o começo de dezembro em Brasília, após contrair malária em uma viagem à África, a serviço do governo. Segundo o Itamaraty, Milena de Medeiros "exerceu suas funções com grande dedicação e sentido de dever". Ela ingressou na carreira diplomática em 2009, por meio de concurso público.
Milena Medeiros esteve em Malabo, capital da Guiné Equatorial, em missão diplomática, entre 20 e 27 de novembro. Uma semana depois, na segunda-feira (5), ao passar mal, ela procurou pela primeira vez o Hospital Brasília. O hospital, que é privado, mantém convênio com o plano de saúde do MRE.
O médico recomendou internação, mas Milena preferiu ficar em casa e fez o exame para malária, cujo resultado sairia em 15 dias. Com o agravamento do quadro, ela retornou ao hospital na quarta (7). No sábado (10), foi internada e encaminhada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com relatos de diplomatas, o hospital buscou o Ministério da Saúde para conseguir o medicamento contra a malária, o que só aconteceu na segunda-feira (12), uma semana após a primeira consulta de Milena e duas após a volta. (Informações do portal G1 - Iara Lemos)

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Salário mínimo de R$ 622 está publicado no Diário Oficial da União

Salário mínimo de R$ 622 está publicado no Diário Oficial da União

Da Agência Brasil

O decreto que define o valor de R$ 622 para o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012 está publicado na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União. O novo valor representa um aumento de 14,13% em relação ao atual, de R$ 545. Com o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.

O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nos gastos públicos em 2012. A maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo, que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

CGU: desvio de R$ 1,1 bilhão em cinco ministérios


CGU: desvio de R$ 1,1 bilhão em cinco ministérios


Além de derrubar cinco ministros este ano, as investigações de desvio de recursos públicos em órgãos federais identificaram ao menos 88 servidores públicos, de carreira ou não, suspeitos de envolvimento em ações escusas que acumulam dano potencial de R$ 1,1 bilhão. Esse valor inclui recursos pagos e também dinheiro cuja liberação chegou a ser barrada antes do pagamento. A recuperação do que saiu irregularmente dos cofres públicos ainda dependerá de um longo e penoso processo, até que parte desse dinheiro retorne ao Erário.

Os desvios foram constatados em investigações da Controladoria Geral da União (CGU) e dos cinco ministérios cujos titulares foram exonerados — Transportes, Agricultura, Turismo, Esporte e Trabalho. Outros dois ministros — da Casa Civil e da Defesa — caíram este ano, mas não por irregularidades neste governo. Antonio Palocci (Casa Civil) saiu por suspeitas de tráfico de influência antes de virar ministro, e Nelson Jobim (Defesa), após fazer críticas ao governo. (O GLOBO)

Decidido: iraniana morrerá a pedradas ou enforcada



Decidido: iraniana morrerá a pedradas ou enforcada


A iraniana Sakineh Ashtiani, 44, condenada à morte sob a acusação de ter cometido o crime de adultério, será executada a pedradas ou por enforcamento, afirmou Malek Ajdar Sharifi, chefe do Departamento de Justiça da província onde a mulher está detida. Sakineh recebeu pena de morte por apedrejamento, mas sua sentença havia sido suspensa depois de uma mobilização global de reprovação à Justiça iraniana por parte de uma série de governos. Em 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ofereceu asilo político à iraniana, mas o pedido foi rejeitado pelo regime iraniano.

Asautoridades da Justiça do país ainda discutem se vão executá-la por apedrejamento ou por enforcamento. Sakineh foi condenada por adultério em 2006 e sentenciada a morrer a pedradas, decisão que causou comoção internacional. Pouco tempo depois, ela foi considerada culpada também por ter ajudado no assassinato do marido. Além da pena por adultério, Sakineh foi punida com 99 chibatadas pelas 'relações ilícitas com estranhos', pena que lhe foi aplicada diante do seu filho, ainda em 2006.
 Escrito por Magno Martins, às 04h40

domingo, 25 de dezembro de 2011

Corregedora diz que juízes levam para o plano pessoal


Corregedora diz que juízes levam para o plano pessoal



A corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou ontem que está “magoada” e “ressentida” com as associações de magistrados. Três entidades protocolaram nesta sexta-feira (23) pedido para que a Procuradoria Geral da República (PGR) investigue se houve quebra de sigilo e vazamento de dados em investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eliana Calmon já integrou a diretoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), uma das entidades que assinam o requerimento contra o CNJ. A ministra afirmou que vai deixar a “mágoa” passar para poder se manifestar publicamente sobre o assunto como corregedora.

“Estou ressentida, principalmente com a minha associação [Ajufe], da qual fiz parte da diretoria e lutei muito por ela. Quero deixar a essa mágoa passar, para poder falar como corregedora. Agora estou Eliana, não estou corregedora, e quero falar como corregedora”, disse.

Plano pessoal

Eliana Calmon destacou que já enviou ao procurador-geral da República todas as informações relativa às diligências do CNJ. Segundo ela, a discussões sobre a atuação do conselho estão muito “emocionais” e se reverteram em ataques pessoais a ela.

“Como as coisas foram para um plano muito pessoal, tenho que me silenciar. Eu estava atuando no plano institucional. Mas vou deixar que as coisas se acalmem, que essa pessoalização passe”, afirmou.

Para a ministra, é preciso que as pessoas envolvidas no debate sobre a autonomia do CNJ de investigar juízes voltem a ter “sangue frio”. “Vou deixar o tempo passar para que as pessoas voltem à razão e tenham sangue frio.” (Do portal G1)

STF apaga registros de processos contra autoridades

STF apaga registros de processos contra autoridades


O Supremo Tribunal Federal (STF) apagou de seus registros de processos 89 das cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990. O expurgo no sistema de acompanhamento processual foi determinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sob a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus. Foram retirados casos que deram em absolvição; ações que demoraram a ir a julgamento e o crime prescreveu; e até ações que foram remetidas a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado. Para descobrir a lacuna, O GLOBO fez um levantamento de todas as ações penais abertas de 1990 até dezembro deste ano. Alguns números que identificam os processos não apareciam. São casos que já passaram pela Corte. As ações que ainda tramitam no Supremo permanecem disponíveis para consulta.

Esta não é primeira restrição imposta na gestão de Peluso. Ele já implantou a regra de só identificar pelas iniciais os investigados em inquéritos no STF. A lista dos casos retirados foi enviada ao STF pelo GLOBO, indagando os motivos do sumiço. Após a consulta, a assessoria de imprensa do STF reconheceu que, em função de um erro de interpretação da resolução 356, parte das ações tinha sido excluída indevidamente.(De O GLOBO)

Escolha pela carreira pública para os filhos não pode ser uma imposição

Escolha pela carreira pública para os filhos não pode ser uma imposição

Rafael Miller – Do CorreioWeb




Servidor Daniel Malvazzo Machado com sua filha de 12 anos

A nomeação em um cargo público como concursado é o sonho de muitos. Bons salários e estabilidade financeira estão entre os motivos para a decisão de entrar no serviço público. Mas existem aqueles que têm um incentivo a mais para fazer essa opção. Filhos de servidores concursados muitas vezes decidem seguir os mesmos passos. No entanto, o caminho a ser tomado não deve ser fruto de uma imposição.

De acordo com o psicólogo Fábio Caló, é normal que crianças se espelhem em seus responsáveis, especialmente quando há uma boa relação. “Filhos normalmente tendem a se inspirar nos pais, principalmente se eles representam figuras bem sucedidas” afirma. No entanto existem famílias onde a influência acontece de maneira mais direta. Não é difícil encontrar filhos que se queixam de pressão familiar quando o assunto é escolha da carreira. Muitas vezes, visando nada além que segurança e estabilidade de seus sucessores, os pais podem ultrapassar alguns limites. “Conheço um casal que direcionou o filho mais velho a cursar Direito só para que pudesse prestar concurso na área. O autoritarismo deve ser evitado, tem que existir diálogo entre ambas as partes”, comenta Caló.

Seguindo o famoso ditado “filho de peixe, peixinho é”, o delegado da Polícia Civil do DF, Daniel Malvazzo Machado, de 37 anos, optou pela carreira pública em 1998, quando prestou concurso. Machado tomou posse um ano após ser aprovado e segue até hoje no órgão. Filho mais velho de Ivan Machado – aposentado também como delegado na Polícia Federal – Daniel afirma que nunca se sentiu pressionado para aderir à carreira pública.

Para ele, o que mais contou na escolha da profissão foi o exemplo familiar. “Quando me formei em Direito vi que a advocacia era mais complicada do que imaginava. Então optei pelos concursos. Já tinha uma ideia de como era pelo o que via do meu pai, mas ele nunca me pressionou” confessa.

Ivan Machado, hoje com 65 anos, diz que passou para seus filhos sua experiência como concursado. “Não falava que eles deviam fazer concurso. Contava sobre os benefícios que me levaram a seguir a carreira pública, como a estabilidade e o plano de aposentadoria”, esclarece.

Dos quatro filhos de Ivan, apenas Daniel seguiu a carreira pública. “Acho que o ideal é fazer o que se gosta. Já tive interesse em ser piloto de avião, cheguei até a fazer o curso tempos atrás, mas como é uma atividade muito cara, deixei de lado. Pensei pela primeira vez em seguir a carreira policial quando estava na faculdade. Hoje sou um profissional realizado”, garante.

Segundo Fábio Caló, os pais devem ficar atentos aos potenciais e habilidades de seus filhos, para que possam auxiliar melhor os jovens na escolha profissional. “Não adianta insistir em uma profissão que a pessoa não goste ou não tenha as qualidades necessárias para exercer a função corretamente. Assim, alguém se torna um profissional frustrado”, conta. “Por isso, é importante que exista um trabalho de orientação profissional juntamente com uma análise pessoal, onde a pessoa deve ponderar os prós e contras da carreira, suas características, potenciais e o que a profissão traria de bom para o indivíduo”, explica.

É o que o delegado de 37 anos parece fazer com sua filha. Em seus 12 anos de vida, a jovem já pensou em ser astrônoma e diplomata, mas ainda não mostra uma ideia fixa sobre seu futuro profissional. “Acho que a aconselharia a seguir carreira pública, dependendo do curso superior escolhido. Acho que nem todo concurso vale a pena”, conclui.

sábado, 24 de dezembro de 2011

Saiu concurso do Senado com 246 oportunidades



Saiu concurso do Senado com 246 oportunidades

A Diretoria Geral do Senado Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), abertura de concurso público visando o preenchimento de 246 vagas em diversos cargos e áreas de atuação. As oportunidades são para profissionais de níveis médio e superior em várias áreas.

Há postos abertos para técnico de apoio legislativo (79 vagas), técnico legislativo na área da Polícia Legislativa (25), consultor legislativo (9), analista legislativo (133 chances) A remuneração dos dois primeiros é de R$ 13.833,64. Já para consultor legislativo, o vencimento é de R$ 23.826,57 e para analista é de R$ 18.440,64

A seleção consiste em provas objetivas e discursivas, para todos os cargos. Para a função de consultor legislativo haverá avaliação de títulos e aos candidatos ao cargo de analista legislativo na especialidade de taquigrafia, haverá prova prática. 

Os inscritos para o cargo de técnico legislativo, na especialidade policial legislativo federal, terão ainda exames de aptidão física e psicológica, assim como investigação social e documental e aprovação em curso de formação específico.

As provas serão aplicadas em todos os Estados brasileiros, mais o Distrito Federal, no dia 11 de março de 2012, com duração máxima de cinco horas, das 8h às 13h, em locais a serem divulgados oportunamente. Serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência.

Interessados devem efetuar sua inscrição no período de 0h do dia 26 de dezembro de 2011 às 23h59 do dia 5 de fevereiro de 2012, exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line da FGV, no endereço eletrônico www.fgv.br, acessando o link ‘fgvprojetos’ e em seguida ‘concursos’.

Os valores da taxa de inscrição oscilam de acordo com o cargo almejado, sendo R$ 200 para consultor legislativo, R$ 190 para analista legislativo e R$ 180 para técnico na área da Polícia Legislativa e técnico de apoio legislativo.

Mais informações podem ser obtidas nos editais em anexo ao lado.

Douglas Terenciano

Juíza, negra, perdoa quem lhe aconselhou a não estudar


Juíza, negra, perdoa quem lhe aconselhou a não estudar



A desembargadora Luislinda ValoisTerceiros / Divulgação

Seria muito simplório apresentá-la apenas como negra, mulher e oriunda de classes menos favorecidas. Lusilinda Valois é uma baiana de Salvador que, aos 69 anos de idade e após quase uma década de persistência, tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, no último dia 20, ciente que terá de se aposentar compulsoriamente daqui a pouco mais de um mês, quando completa 70 anos. Na véspera, o tribunal acatara decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de promover Luislinda ao novo cargo.

Com mais de 50 anos dedicados ao serviço público, a história de vida de Luislinda se confunde com a luta contra a discriminação racial no país. Considerada a primeira juíza negra do Brasil, ainda criança foi aconselhada por um professor a abandonar os estudos e servir feijoada na casa dos brancos. Filha de uma lavadeira e de um motorneiro de bonde, conheceu de perto a miséria e os percalços da vida. Criada na capelinha de São Caetano, bairro da periferia de Salvador, perdeu a mãe aos 14 anos e ficou responsável pela criação de três irmãos mais novos.

- Com rédeas curtas - ela faz questão de frisar.

CATAVA MARISCOS

Trabalha desde criança, quando catava mariscos para ter o que comer e também para ajudar no orçamento da casa, além de lavar e passar roupa para as famílias mais abastadas. Hoje, depois de 27 anos de magistratura na Bahia, Luislinda não demonstra o menor ressentimento em relação ao tal professor que um dia, lá atrás, a desaconselhou a estudar.

- De certo modo, foi o que me deu determinação - diz (De O GLOBO)

Lexotan para os mensaleiros

Lexotan para os mensaleiros
Pudessem os mensaleiros ser ouvidos por Papai Noel, coisa impossível porque o velhinho não quer conversa com a quadrilha, mas apenas admitindo-se chegarem ao Pólo Norte pedidos por parte deles, seriam todos iguais. Os mensaleiros gostariam de receber montes de caixas de Lexotam, para poderem enfrentar os próximos meses. Caso se confirmem as previsões do ministro Joaquim Barbosa, o processo estará sendo julgado ainda no primeiro semestre de 2012. Dos 38, quantos serão condenados? Quem quiser que arrisque palpites. Conforme a Procuradoria Geral da República, não escaparia nenhum.(Carlos Chagas)

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Juízes oficalizam pedido de investigação sobre corregedora


Juízes oficalizam pedido de investigação sobre corregedora


Três das principais associações de juízes entraram hoje com um pedido para que a Procuradoria-Geral da República investigue possível crime de quebra de sigilo de dados cometido pela corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon. As informações são do portal Folha.com.

Uma varredura determinada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na movimentação financeira de servidores e magistrados do Judiciário está na origem da guerra deflagrada no mundo jurídico.

Na última segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, em decisão liminar, suspendeu as investigações feitas pelo conselho. Segundo as entidades, a quebra do sigilo de dados, sem ordem judicial, atingiu 231 mil pessoas --entre juízes, servidores e parentes destes.

O pedido foi feito pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas). As associações dizem ainda que pedirão ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, que instaure uma correição imediata na corregedoria do CNJ.

Em entrevista nesta quinta-feira, Calmon negou que tenha realizado quebra de sigilo e que tudo realizado por sua equipe está dentro da lei. Calmon argumentou ontem que decidiu fazer investigações pontuais, com base em informações enviadas pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), em casos de movimentações consideradas atípicas - acima de R$ 250 mil.

Governo federal fixa salário mínimo em R$ 622 para 2012


Governo federal fixa salário mínimo em R$ 622 para 2012


A presidente Dilma Rousseff assinou decreto hoje que fixa em R$ 622 o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo informações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República. A Casa Civil confirmou o novo valor, mas disse não saber se o texto já foi assinado por Dilma.

Atualmente, o mínimo é de R$ 545. O novo valor passa a ser pago a partir de fevereiro referente ao mês de janeiro. Em novembro, o Ministério do Planejamento enviou ao Congresso Nacional proposta que corrigia o valor do salário mínimo de R$ 545 para R$ 622,73. O valor foi aprovado pelo Congresso Nacional ontem dentro do Orçamento da União de 2012.

Prescrição de beneficios de seguro é de um ano, diz STJ


Prescrição de beneficios de seguro é de um ano, diz STJ


A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça não atendeu a reclamação ajuizada por beneficiários de contrato de seguro de vida em grupo e acabou mantendo a decisão de segunda instância que considerou ser anual o prazo prescricional para os beneficiários pleitearem indenização. A reclamação, entregue à relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, havia sido apresentada contra acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

Beneficiários de um contrato de seguro de vida em grupo ajuizaram ação de cobrança de indenização contra a seguradora. Em primeira instância, o processo foi extinto, acolhendo preliminar de prescrição. Para o juízo, o prazo prescricional para a reivindicação de indenização securitária seria de três anos. Já a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul concluiu que o prazo é anual.

Segundo os autores da ação, o pedido de pagamento tem prazo prescricional de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002, e não anual, como reconhecido pela turma recursal. Eles recorreram ao STJ por meio de reclamação, argumentando que a jurisprudência da Corte entende ser de dez anos o prazo prescricional para a cobrança de indenização, nas hipóteses de seguro de vida em grupo.

A Seção entendeu que, para ser admissível a reclamação contra decisão de turma recursal dos juizados especiais, disciplinada pela Resolução 12/09 do STJ, é necessário que se demonstre contrariedade à jurisprudência consolidada da Corte. Por jurisprudência consolidada devem ser entendidos os precedentes exarados no julgamento de recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e as súmulas do STJ. Assim, não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais.

Os ministros seguiram o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que, em seu voto-vista, defendeu a necessidade de impor limites ao ajuizamento das reclamações, para diminuir o número desse novo remédio jurídico que chega todos os dias ao Tribunal.

Segundo ela, os números assustam e indicam que a atividade de uniformização da jurisprudência de juizados especiais estaduais, que o STJ tem feito desde a edição da Resolução 12, já ameaça comprometer o ritmo de trabalho do Tribunal da Cidadania em todos os demais processos de sua atribuição constitucional.

A Seção concluiu ainda que, para que seja admissível a reclamação, também é necessário que a divergência se dê quanto a regra de direito material, não se admitindo a reclamação que discute regras de processo civil, porque o processo, nos juizados especiais, orienta-se pelos critérios peculiares da Lei 9.099/95. Já as hipóteses de decisões absurdas, flagrantemente ilegais, deverão ser apreciadas em cada situação concreta.

O relator votou inicialmente pelo acolhimento da reclamação, para aplicar o prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002. Após o voto-vista da ministra Nancy Andrighi, o ministro Sanseverino mudou seu entendimento e acabou não apreciando a reclamação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RCL 4858

Pílulas de Direito


Pílulas de Direito 

Corrupção 
Quando falamos em corrupção nos vêm à cabeça imediatamente a participação de pessoas ligadas à administração pública em crimes. O fato é que existem vários crimes que podem ser praticados por funcionários públicos, que muitas vezes geram dúvidas. Você sabe, por exemplo, qual a diferença entre corrupção passiva, corrupção ativa, concussão, peculato e prevaricação? 

Peculato (pena: reclusão de dois a doze anos e multa) 
O crime de peculato configura-se quando o funcionário público desvia ou apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer bem, público ou particular, de que tem posse em função do cargo, em proveito próprio ou de outra pessoa. Por exemplo, o tesoureiro de uma repartição pública que se apropria de dinheiro de diárias de outros funcionários. 

Corrupção passiva (pena: reclusão de dois a doze anos e multa) 
Quando o funcionário solicita ou recebe vantagem indevida. Por exemplo, um funcionário de cartório que pediria dinheiro para expedir certidão com teor diferente do que seria o correto. 

Corrupção ativa (pena: reclusão de dois a doze anos e multa) 
Nesse caso, o crime é praticado por um terceiro. Quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para que ele pratique, atrase ou deixe de praticar determinado ato que é seu dever. Por exemplo, alguém oferece dinheiro a um policial para que não seja formalizado o flagrante de um crime. 

Concussão (pena: reclusão de dois a oito anos e multa) 
Quando o funcionário exige, para si ou para outro, vantagem indevida, em razão do cargo que ocupa. O mesmo exemplo anterior pode ser usado: o policial que exige dinheiro para não lavrar um flagrante. Ele está usando da autoridade de sua função para exigir o dinheiro. A concussão diferencia-se da corrupção passiva, em que também pode haver solicitação de vantagem, porque neste caso é uma exigência que causa temor de represálias, em função do cargo exercido pelo funcionário público. Embora a concussão seja, em tese, mais grave que a corrupção passiva, a pena é menor em função de modificação legislativa ocorrida em 2003. 

Prevaricação (pena: detenção de três meses a um ano e multa) 
Quando o funcionário retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato que deveria obrigatoriamente fazer, ou quando pratica um ato de ofício contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Quando um militar deixa de tomar uma providência para beneficiar superior hierárquico, mesmo não recebendo qualquer vantagem com isso.

Mensalão no rumo da prescrição


Mensalão no rumo da prescrição



DO BLOG TRÁGICO E CÔMICO - DIOGO SALLES - JT

A julgar (com trocadilho) pela lerdeza e, principalmente, pelo rabo preso, o caso do mensalão no STF caminha a passos largos… Para a prescrição. O judiciário é mais um balcão de negócios que dá chancela jurídica a gente da pior espécie. Dentre os seus feitos mais notáveis estão: 1) ignorar a Lei Ficha Limpa, um anseio antigo da sociedade; 2) enterrar a CNJ para que não se investigue os absurdos que acontecem dentro do judiciário e 3) fazer acordo com o PMDB para absolver Jader Barbalho em troca do aumento de salários para juízes no congresso. Agora, quem garante que eles não chegarão a um “acordo” no caso do mensalão? Pois é, podem se preparar para o pior…

Juízes podem tentar se explicar torcendo e distorcendo a constituição, mas pra mim esse pessoal aí tem nome: bandidos de toga. Os fatos mostraram que Eliana Calmon tinha razão. Todo o resto é juridiquês de gente sem caráter.
Escrito por Magno Martins, às 05h00

Mensaleiros em pânico com briga entre Juízes e CNJ


Mensaleiros em pânico com briga entre Juízes e CNJ
Réus do mensalão acompanham de perto, e com preocupação, o racha do STF e a disputa de bastidores de alguns dos ministros com a corregedoria do CNJ. Alguns sustentam a tese de que, ao noticiar os ataques de lado a lado, a imprensa quer desgastar ministros que em tese poderiam absolver alguns dos acusados. (Mônica Bergamo - Folha de S.Paulo)

STJ pagou R$ 2 milhões de auxílio moradia a ministros


STJ pagou R$ 2 milhões de auxílio moradia a ministros


Nove dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça receberam de uma vez só neste ano pagamentos de auxílio-moradia atrasados dos anos 90, informa a Folha de S.Paulo desta sexta-feira. Os valores, somados, superam R$ 2 milhões. É o mesmo benefício recebido pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, e pelo ministro Ricardo Lewandowski. A transferência destes recursos aos magistrados está no centro da polêmica que envolve a corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Não pelo pagamento em si, que é legal, mas pela forma como ele foi feito.
Escrito por Magno Martins, às 05h30

Associações de juízes são mentirosas, diz corregedora


Associações de juízes são mentirosas, diz corregedora
No mais recente capítulo do entrave que expôs a divisão e o clima de guerra do Judiciário brasileiro, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou ontem que quase metade dos magistrados paulistas esconde seus rendimentos e que por trás da crise está um movimento corporativista para enfraquecer o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta às associações de magistrados, ela disse que essas entidades são 'maledicentes e mentirosas'. 'Este é o ovo da serpente', disse.

Wilson Pedrosa/AE
Eliana Calmon negou que cerca de 270 mil pessoas estariam sob investigação do CNJ

Segundo ela, em São Paulo foi descoberto que 45% dos magistrados descumpriram a legislação que obriga os servidores públicos a apresentarem todos os anos sua declaração de renda para que eventualmente ela seja analisada por órgãos de controle, como o CNJ. Em Mato Grosso do Sul, ninguém entregou.(Informações de O Estado de S.Paulo)

Segurada tem direito de incluir companheira como dependente em plano de saúde

Segurada tem direito de incluir companheira como dependente em plano de saúde

A 21ª câmara Cível do TJ/RS determinou que o IPAM - Instituto de Previdência e Assistencial Municipal de Caxias do Sul inclua companheira de segurada como dependente no plano de saúde IPAM-Saúde. Para os magistrados, nos tempos atuais, ninguém pode ser privado de direitos ou sofrer restrições devido a sua orientação sexual.

Em primeira instância, a juíza de Direito Maria Aline Vieira Fonseca, da 2ª vara Cível de Caxias do Sul, já havia determinado a inclusão, inclusive em antecipação de tutela (decisão anterior à sentença do processo). Recorrendo ao Tribunal, o Instituo alegou que a legislação municipal, baseada na exigência contida no CC/02 (clique aqui), pressupõe a convivência marital somente entre pessoas de sexos diferentes.

O relator do recurso, desembargador Genaro José Baroni Borges, salientou que o casal confirmou a manutenção de união estável afetiva há mais de 24 anos. Citou jurisprudência do TJ/RS e a recente decisão do STF, reconhecendo as relações homoafetivas como entidades familiares.

Na ocasião, apontou o relator, o STF proclamou ainda que os mesmo direitos e deveres dos companheiros em união estável heteroafetiva estendem-se aos homoafetivos. Afirmou que essa decisão superou a interpretação literal, preconceituosa e discriminatória do artigo 1.723 do CC, excluindo qualquer significado a impedir o reconhecimento como entidade familiar da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O desembargador Genaro analisou ainda as disposições a respeito da previdência que constam na Constituição Federal; na lei geral da previdência; e na lei complementar municipal 297/07 e decreto municipal 14.029/08, ambos de Caxias do Sul. Entendeu que superada a interpretação e a aplicação preconceituosa e restritiva do CC/02, as expressões companheiro e companheira não excluem e, portanto, compreendem também os relacionamentos homoafetivos.

Concluindo por negar o recurso do IPAM e manter a inclusão da companheira no plano IPAM-Saúde, ressaltou que a decisão se justifica também em homenagem aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proibição de descriminação em razão do sexo, da liberdade de dispor da intimidade e da vida privada, inseridos na categoria dos direitos fundamentais.

O julgamento ocorreu no dia 7/12. Os desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Francisco José Moesch acompanharam o voto do relator.

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Coisa julgada garante a entidade de previdência levantar depósitos referentes a Cofins e PIS


Coisa julgada garante a entidade de previdência levantar depósitos referentes a Cofins e PIS

Mesmo com equívoco evidente na sentença, o tribunal não pode alterar o que foi decidido se houve trânsito em julgado e a matéria não foi objeto de interpretação posterior com força vinculante e alcance universal. A decisão, da 1ª turma do STJ, reverte julgado do TRF da 4ª região e restabelece a sentença.

A Celos - Fundação Celesc de Seguridade Social obteve em MS o direito de não se submeter à cobrança das contribuições Cofins e PIS sobre suas receitas não operacionais, incluindo os valores destinados ao custeio dos planos de benefícios previdenciários. Com o trânsito em julgado da decisão, requereu o levantamento de parte dos depósitos em juízo referentes aos tributos, nos termos da sentença.

O TRF da 4ª região, porém, negou o saque. Para o Tribunal, as entidades de previdência privada seriam equiparadas às instituições financeiras em relação a PIS e Cofins, razão pela qual a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da lei 9.718/98 (clique aqui) seria irrelevante. Segundo o TRF da 4ª região, a decisão transitada em julgado também não teria se manifestado sobre o conceito de faturamento ou o enquadramento das atividades da Celos nesse conceito.

"De fato, como observou o acórdão impugnado, nada se deliberou sobre o conceito de faturamento ou sobre a inserção da atividade da recorrente no conceito de faturamento. No entanto, não resta dúvida de que se formou a coisa julgada sobre a não submissão da recorrente à cobrança da Cofins e do PIS, nos moldes estipulados no artigo 3º. da lei 9.718", contrapôs o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

"Assim, muito embora haja evidente equívoco na desobrigação da entidade de previdência complementar do recolhimento da Cofins e do PIS nos moldes do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.718, o fato é que houve o trânsito em julgado dessa decisão, configurando ofensa à coisa julgada a sua revisão nessa fase processual", concluiu o relator.
Processo relacionado: REsp 1227655 - clique aqui.

Clique aqui para conferir a decisão na íntegra.

Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral

Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral

O STF reconheceu, por meio do Plenário virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da lei de tóxicos (11.343/06 - clique aqui), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no RExt 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da CF/88 (clique aqui), que assegura o direito à intimidade e à vida privada.

No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de SP questiona a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/06, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.

A Defensoria Pública argumenta que "o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada 'saúde pública' (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário". No RExt, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema/SP que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.

Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. "Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria", frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.
Processo relacionado: RExt 635659 - clique aqui.






quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

CEF terá que indenizar pelo valor sentimental de joias roubadas do cofre

CEF terá que indenizar pelo valor sentimental de joias roubadas do cofre

Dano moral não decorre da natureza do bem ou interesse lesado, mas do efeito da lesão sobre a vítima. Com essa consideração, a 4ª turma do STJ rejeitou pedido da CEF para reverter condenação por danos morais, determinada em favor de vítima de roubo de joias guardadas em seu cofre.

A questão teve início quando uma advogada ajuizou ação contra a CEF, pedindo indenização por danos materiais e morais sofridos em decorrência da perda de joias que empenhara em garantia de contrato de mútuo em dinheiro.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo o juiz condenado a CEF ao pagamento de valor a ser apurado em liquidação por arbitramento pela perda material das joias, acrescida de 50% pelo dano moral sofrido, em vista do valor sentimental que os bens representavam para sua proprietária.

"São inegáveis, pois, os reflexos negativos acarretados à esfera psíquica da autora, abalada pela perda de joias da família, cujo valor sentimental que a elas atribui facilmente se apreende, por ser o que de ordinário ocorre, ensejando a reparação da parte de quem lhe causou aludidos danos", assinalou o magistrado.

A CEF apelou, afirmando que o roubo de joias guardadas em cofre de segurança fornecido pela instituição bancária deveria gerar apenas, para o fornecedor, a responsabilidade pelo dano inerente à finalidade do próprio serviço.

O TRF da 1ª região deu parcial provimento à apelação, aplicando a Súmula 43 do STJ, que trata da incidência da correção monetária. No recurso especial dirigido ao STJ, a CEF alegou, entre outras coisas, que a condenação em dano moral seria indevida, pois o ressarcimento do valor das joias empenhadas já recomporia o prejuízo causado pela mera subtração do patrimônio.

Ainda segundo a CEF, não poderia ser aplicada ao caso a súmula 43 do STJ, quanto à correção monetária, pois esta só incide sobre dívidas preexistentes, o que não seria o caso dos autos, em que a atualização deveria ter como termo inicial a data da fixação da indenização por dano moral.

A 4ª turma deu parcial provimento ao recurso da CEF, reconhecendo que o termo inicial dos juros de mora é a data da citação, e o da correção monetária é a data do arbitramento da indenização por dano moral (súmula 362 do STJ).

Mas manteve a sentença quanto à indenização devida por danos morais. Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, não há equiparação possível entre o dano patrimonial, que a CEF alega ter ocorrido única e exclusivamente, e o dano moral, que a instituição financeira diz ter sido suprido mediante o mero ressarcimento do valor pecuniário das joias empenhadas.

"A caracterização do dano moral não decorre da natureza do direito, bem ou interesse lesado, mas do efeito da lesão, do caráter da sua repercussão sobre a vítima, de modo que o roubo ou furto de joias de família dos cofres de instituição financeira repercutem sobre a autora, não pelo seu valor patrimonial, mas pelo seu intrínseco valor sentimental", acentuou o ministro.

"O dano moral tem sua origem na repercussão da perda das joias de família e não no valor patrimonial destas, de modo que, como proficientemente decidido nas instâncias ordinárias, é devida a indenização a esse título", acrescentou.


Processo relacionado: REsp 1080679 - clique aqui.