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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Decisão do STF sobre nomeação em concurso deve reduzir ações judiciais

Advogados dizem que jurisprudência valerá para instâncias inferiores.
Supremo decidiu que aprovado no nº de vagas tem direito a nomeação.


Marta CavalliniDo G1, em São Paulo

O entendimento inédito do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação foi comemorado por advogados do setor ouvidos pelo G1. Para os especialistas, a decisão traz mais segurança para os candidatos e diminuirá o número de ações para garantia da posse.

O STF julgou um recurso extraordinário na última quarta-feira (10) em relação a um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questionava a obrigação da administração pública de nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. A decisão causou repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão.
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O advogado especializado em concursos Sergio Camargo diz que essa percepção do STF é inédita. “O Superior Tribunal de Justiça já vinha tendo decisões nesse sentido. Os tribunais vão questionando até chegar ao STJ, que entende que existe direito a nomeação, mas até agora o STF não tinha se manifestado. No caso do Mato Grosso do Sul, o recurso caiu no STJ e depois chegou ao STF, que deu razão ao primeiro”, explica.

De acordo com Camargo, a decisão vira precedente para outras decisões porque tem efeito vinculante vertical, ou seja, a jurisprudência do tribunal superior passa a valer para as outras instâncias.

“Aí a tendência é diminuir os questionamentos [referentes a direito de nomeação] porque é sabido que se bater no STF, o direito à vaga é garantido. Isso facilita a vida do candidato. Além disso, o tempo de julgamento vai diminuir bastante, os juízes vão observar o que o STF já decidiu e vão decidir como o Supremo”, diz.

De acordo com Camargo, o número de vagas previstas na carreira já está previsto no orçamento, mas, muitas vezes, o governante pega essa verba e, por meio de decreto, manda o dinheiro para outro destino.

Para Alexandre Lopes, especialista em direito do Estado e administrativo, a decisão do STF era esperada há muito tempo. “O STJ vem tendo esse entendimento desde 2002 de que candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito à posse, mas o STF entendia que os aprovados tinham mera expectativa de direito, e não direito líquido e certo de serem nomeados”, diz.

Lopes também considera que as demandas judiciais deverão diminuir e as instâncias inferiores deverão respeitar o entendimento do Supremo. “As instâncias inferiores já devem seguir o entendimento do STF e isso acelera um eventual processo contra a administração pública”, diz Lopes.

“Apesar de já haver um entendimento do STJ nesse sentido, às vezes a administração ganhava em instâncias inferiores e o candidato tinha que levar sua ação até o STJ. Há anos que o STF não enfrentava essa ação e foi ótimo que foi julgado lá”.

Para Lopes, os órgãos vão passar a respeitar mais a nomeação dos aprovados porque não vão querer assumir o risco de perder as ações judiciais. “Dá estabilidade e mais tranquilidade para o candidato porque cai o mito de que a administração pode fazer concurso e não chamar os aprovados”, diz.

Cadastro de reserva
Lopes ressalta que o entendimento do STF é válido para vagas previstas no edital e não inclui concursos para cadastro de reserva.

“A administração tem expectativa de vacância e por isso faz concurso para cadastro de reserva, aí o aprovado vai sendo convocado conforme as vagas vão surgindo. Mas no caso de terceirizados que exerçam funções no lugar dos classificados em cadastro cabe pedir na Justiça a retirada desse terceirizado e colocar o aprovado”.

De acordo com Lopes, o candidato que se sentir prejudicado deve continuar entrando com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes do término da validade do concurso para obter liminar que garanta sua nomeação. Cabe ainda mandado de segurança no prazo de 120 dias após a validade da seleção.

Se o prazo do concurso acabar e o aprovado não for convocado, ele pode, então, entrar com uma ação ordinária até cinco anos após o fim da validade do concurso. Mas, nesse caso, o processo é mais lento que o do mandado de segurança.

Número menor de vagas
Sylvio Motta, especialista em direito administrativo e constitucional, considera que a administração pública ficará mais conservadora em relação à abertura de vagas. “Se antes os cálculos de vagas eram feitos por estimativa, agora será fruto de um estudo mais detalhado, com isso teremos alteração no número de oportunidades, pois o estudo vai demandar um critério mais preciso do número de vagas que são necessárias para aquele cargo”, diz.

Do ponto de vista do candidato, Motta considera que a decisão traz segurança. “Esse entendimento vai resolver uma série de pendências judiciais e traz segurança política e jurídica de acesso à vaga”, diz.

Para ele, haverá diminuição no número de vagas. “Mas em compensação elas serão preenchidas”, afirma.

Motta considera que o recurso extraordinário julgado pelo STF produz o mesmo efeito que o de uma lei sobre o assunto aprovada pelo Senado.


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