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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Existe idade máxima para prestar concurso para PM

31/08/2011 08h45 - Atualizado em 07/09/2011 13h52

Existe idade máxima para prestar concurso para PM? Tire dúvidas
Lia Salgado, colunista do G1, responde a perguntas dos internautas.
Em vídeo, ela comenta ainda sobre exigências para a posse.

Internautas enviaram perguntas ao G1sobre a existência e a legalidade de limite de idade para concursos da Polícia Militar. Em vídeo no qual responde a essa e outras questões recebidas, a colunista Lia Salgado esclarece que "os requisitos exigidos para se ocupar um cargo público devem estar estabelecidos em lei". Segundo a especialista em concursos, se a lei não fizer a restrição, o edital não poderá fazer. "No caso da Polícia Militar, é um cargo estadual, então a lei de cada estado é que vai determinar quais são os requisitos."

O internauta Reginaldo Firmino, de João Pessoa, perguntou sobre o que diz a lei na Paraíba nesse caso. "No caso da Polícia Militar da Paraíba, a lei 7.605/04 estabelece que a idade mínima para ingresso nos quadros é de 18 anos e a idade máxima é de 30 anos, exceto para o quadro de oficiais superiores, que a idade máxima aceita é de 35 anos", informa Lia. "Então, para se saber quais são as exigências para a Polícia Militar de cada estado, é preciso conhecer a lei que rege o cargo naquele estado específico."

Comprovante de voto exigido
Monique de Paiva perguntou a Lia sobre documentos exigidos para a posse. "No edital da Dataprev diz que, para admissão, é preciso mostrar comprovantes de votação nas últimas eleições. Se não tiver, a pessoa perde a vaga?", questionou. A colunista explicou que a Administração só que saber se o candidato está com a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral e que isso pode ser demonstrado facilmente.

"Se você perdeu os comprovantes, pode pedi-los pela internet. Se você não tiver votado, mas tiver justificado, também estará numa situação de regularidade, então pode pedir a certidão de regularidade eleitoral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (no site www.tse.gov.br)", aconselha Lia. "Se você não conseguir a sua certidão, deve comparecer ao seu cartório eleitoral, para que façam uma pesquisa sobre qual é a sua situação. Caso esteja devendo alguma coisa, porque não votou e não justificou, eles vão cobrar uma multa que, pelo que eu andei pesquisando, não é nada assustador, mesmo pra concurseiro, é uma coisa bem simbólica."

Segundo a especialista, com a certidão de quitação não é preciso mostrar todos os comprovantes de votação. Ela é suficiente para tomar posse do cargo.

Técnico em administração
A internauta Cassia Batista contou que cursa o primeiro semestre de administração e pretende prestar o concurso da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para nível médio como técnico em administração. "Caso eu passe, serei convocada mesmo sem ter terminado minha faculdade?", perguntou. Lia responde que Cassia poderá tomar posse tranquilamente porque cargos de nível médio com nome de "técnico" são muito comuns e nem sempre exigem formação específica.

"O concurso para EBC para o cargo técnico em administração só exige o certificado o conclusão de ensino médio, não é preciso que você tenha faculdade de administração para exercer esse cargo", esclarece a colunista. Segundo Lia, é muito comum nos concursos o uso do nome "técnico em administração” ou “técnico administrativo”, para cargos que exigem nível médio sem formação específica.

* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”

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