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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Finanças: 8 formas de driblar o pagamento de impostos

Finanças: 8 formas de driblar o pagamento de impostos 
Fonte: Exame Abril
Saiba como usar a lei para reduzir ou até mesmo eliminar o pagamento de impostos sobre imóveis, aposentadoria, investimentos, carros, herança, viagens, educação e saúde.


Planejamento tributário pode ajudá-lo a enriquecer

Em direito, é chamada de “elisão fiscal” qualquer ação legal e lícita que seja usada para reduzir ou até mesmo eliminar obrigações tributárias. Essa “gestão ativa dos impostos”, praticada o tempo inteiro por empresas, ainda é ignorada pela maioria das pessoas físicas, que pouco usam o planejamento tributário como forma de engordar o próprio patrimônio. Para pagar menos impostos, entretanto, não adianta esperar o momento da declaração. A maior parte das formas de reduzir as obrigações tributárias só podem ser aproveitadas no ano anterior ao preenchimento do documento que será enviado à Receita Federal, no momento em que se dá o fato que obriga o contribuinte a recolher o imposto. O conhecimento da legislação, portanto, é essencial para realizar o correto planejamento que levará a um menor pagamento de tributos ao governo no ano seguinte. Nas próximas páginas, EXAME.com mostra as brechas previstas em lei que podem ajudar as pessoas físicas a economizar com impostos sobre imóveis, aposentadoria, investimentos, carros, herança, viagens, educação e saúde.


Investimentos

A regra geral para o pagamento de Imposto de Renda sobre investimentos é bem simples: ganhos em bolsa são tributados com uma alíquota de 15% enquanto o lucro da renda fixa paga entre 22,5% e 15%. Já investimentos de até 29 dias em renda fixa estão sujeitos ao pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As pessoas físicas possuem algumas opções para ao menos amenizar a mordida do Leão. Os investimentos em bolsa são isentos desde que a pessoa não venda mais de 20.000 reais em ações a cada mês. Já na renda fixa, é impossível fugir do IR com aplicações em títulos públicos ou CDB, por exemplo. Mas há uma série de opções que não estão sujeitas ao imposto para pessoas físicas.


Imóveis

Com a valorização dos imóveis nos últimos anos, muita gente tem tomado sustos com as dívidas tributárias geradas pela venda de uma residência. A regra geral do Imposto de Renda estabelece uma alíquota de 15% incidente sobre a diferença entre o preço de compra e de venda de um imóvel. Alguém que comprou um apartamento de 500.000 reais há quatro anos e que hoje o vende por 1 milhão de reais, por exemplo, precisa pagar 75.000 reais para quitar suas obrigações com a Receita Federal. O planejamento tributário, no entanto, prevê diversas formas de ao menos reduzir esse desembolso.

O jeito mais simples de escapar da mordida do Leão é usar o dinheiro da venda do imóvel na compra de outra residência – a regra não vale para imóveis comerciais. O contrato de compra precisa ser assinado até 180 dias após a venda – o crédito tributário não pode ser usado após esse período. E o contribuinte só poderá se beneficiar dessa lei para não pagar IR uma vez a cada cinco anos. Por último, se alguém vender uma casa de 500.000 reais com um ganho de capital de 250.000 reais para comprar um terreno de 100.000 reais, terá de pagar IR sobre a parcela de 150.000 que não foi aplicada na nova aquisição.

O valor do imóvel também pode ser uma forma de escapar do IR. A Receita não cobra o imposto sobre o ganho de capital de imóveis vendidos por até 440.000 reais caso sejam atendidas duas condições: 1) o vendedor não pode possuir outro imóvel em seu nome nem mesmo uma fração de outras propriedades; e 2) a pessoa não pode ter vendido outros imóveis nos últimos cinco anos.

Uma última forma de reduzir – mas não eliminar – a incidência de IR sobre a venda de imóveis é incluir todas as benfeitorias realizadas a cada ano na declaração de ajuste a ser entregue à Receita no ano seguinte. Gastos com reformas, por exemplo, podem ser somados ao valor de compra do imóvel para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. As notas e recibos devem conter o CPF ou o CNPJ dos profissionais e empresas contratadas para a realização das reformas. Só podem ser considerados gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Já a troca de móveis e a instalação de cortinas não renderão nenhum benefício tributário.

Segundo Mário Shingaki, sócio-fundador do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados e professor da FIA, o dinheiro gasto com o pagamento do ITBI no momento da compra do imóvel e os juros embutidos na compra financiada de uma residência também podem ser usados para elevar o valor de compra de um imóvel na declaração e reduzir o pagamento futuro de IR. Clique aqui e veja outras regras.

Herança

Os custos para transmissão de herança no Brasil não são tão elevados quanto nos Estados Unidos ou no Japão, onde os impostos podem abocanhar a maior parte do patrimônio do ente falecido. Mesmo assim, vale a pena se planejar. A transmissão de herança não está sujeita a Imposto de Renda, mas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em São Paulo e a na maioria dos outros estados, a alíquota é de 4% do valor total da herança. Também será necessário pagar pelo inventário e pelos honorários advocatícios, que podem abocanhar até 20% do patrimônio.

A forma mais simples de driblar essas despesas é planejar a transmissão de herança ainda em vida. No estado de São Paulo, o pai pode doar até 46.100 reais por ano a cada filho sem que essas transações sejam tributadas. Famílias com um patrimônio de 1 milhão de reais, portanto, podem escapar dos impostos com um planejamento tributário de longo prazo – ainda que o mesmo não possa ser feito pelos muito ricos ou bilionários, que precisariam de séculos ou milênios de doações para se livrar dos custos. Outra vantagem da doação em vida é que a elaboração de inventários, em alguns casos, pode levar até 10 anos para ser concluída. Veja mais detalhes sobre a transmissão de heranças. 

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