Liminar suspende fiscalização em folhas de pagamento de 22 Tribunais

As entidades impetraram o MS com o objetivo de anular atos da Corregedoria em procedimentos administrativos no CNJ que, no entendimento delas, quebrou o sigilo de dados de 216.800 juízes e servidores do Poder Judiciário, além dos seus parentes.
Segundo a Ajufe, o fundamento da ação é que qualquer cidadão brasileiro só pode ter o seu sigilo de dados quebrado por autorização judicial, na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nos termos expressos do art. 5, inc. XII, da CF/88 (clique aqui).
As entidades também ajuizaram ADin, que foi distribuída à ministra Rosa Weber, para anular disposição regimental do CNJ (art. 8, inc. V) que permite a quebra de sigilo de dados de magistrados, sem autorização judicial e por decisão do CNJ.
Inspeções
A decisão de realizar estas vistorias em diversos Tribunais para verificar movimentações financeiras atípicas de magistrados e servidores foi tomada pela Corregedoria a partir de informações do Coaf, que apontaram a existência de operações atípicas, embora não necessariamente irregulares, em 22 Tribunais.
Processo relacionado: MS 31.085 - clique aqui.
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