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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Empresa de recolocação profissional não tem obrigação de empregar

Emprego

Empresa de recolocação profissional não tem obrigação de empregar

A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de indenização por danos materiais e morais propostos contra a empresa Master Target, prestadora de serviços de recolocação no mercado de trabalho.



O autor da ação afirma ter contratado a empresa por R$ 2 mil, que lhe teria prometido conseguir um emprego, o que não aconteceu, incorrendo em propaganda enganosa.

De acordo com o voto do desembargador Carlos Nunes, relator, "a empresa demandada não se obrigou a conseguir uma vaga de trabalho, limitando-se a assessorar o autor em processos seletivos, encaminhando seu currículo profissional."



A votação foi unânime.


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