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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

MPF/SP irá apurar violação aos direitos da mulher no BBB

Reality show

MPF/SP irá apurar violação aos direitos da mulher no BBB



A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em SP, órgão do MPF, abriu um procedimento para apurar a divulgação da cena de possível abuso sexual no BBB.

A natureza da investigação é cível e visa garantir, principalmente, o respeito aos direitos da mulher. O objetivo do procedimento é que a Rede Globo, emissora de alcance nacional, não contribua para o processo de estigmatização da mulher, mas para a promoção do respeito à mulher e a desconstrução de ideias que estabelecem papéis estereotipados para o homem e a mulher, conforme prevê a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.



Uma das possíveis linhas de trabalho do MPF é exigir da emissora a publicação de esclarecimentos no BBB sobre os direitos das mulheres, de forma semelhante à atuação da instituição no caso do BBB 10, quando o MPF exigiu da Globo um esclarecimento sobre as formas de transmissão da Aids.



Outro questionamento que o MPF fará é sobre a forma como a Rede Globo informou o público a respeito dos fatos ocorridos na casa. Segundo a emissora, o participante Daniel teria sido expulso por "comportamento inadequado", mas a grande parcela do público que não tem pay-per-view e não viu as cenas ocorridas no último final de semana entre ele e a participante Monique, nem acompanha o debate em torno do assunto nas redes sociais, ficou sem saber em que contexto o "comportamento inadequado" ocorreu.



O MPF em SP, em virtude da fase inicial em que se encontra a apuração, não se manifestarápublicamente sobre o caso novamente enquanto não receber as respostas da emissora.

Ação

O caso envolvendo os "brothers" está sob investigação da Polícia Civil e MP/RJ.

Embora a própria participante envolvida tenha afirmado que o ato foi consentido, a lei 12.015/09 introduziu a norma segundo a qual a ação penal no crime de estupro é pública condicionada à representação.

Ainda mais, o parágrafo único do art. 225 da referida lei determina que "procede-se mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável."


Procedimento : 1.34.001.000233/2012-19

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