Bem Vindo ao Blog do Pedro Vilar

Fique em dia com os assuntos relacionados aos concursos públicos, ao repasse de dicas para os mais variados certames e, principalmente, esteja à vontade para trocar experiências sobre a árdua - e prazerosa tarefa - de estudar para concursos públicos.

Total de visualizações de página:

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Fertilidade após vasectomia não dá direito a indenização

Fertilidade após vasectomia não dá direito a indenização 

Fonte: Jornal da Ordem

Seis meses depois da cirurgia, submeteu-se a exame para verificar a quantidade de espermatozóides e tomou conhecimento que a operação não obteve o resultado esperado.

Um homem que se submeteu a cirurgia de vasectomia e não obteve os resultados esperados teve seu pedido de indenizado negado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O autor alegou que se submeteu a cirurgia de vasectomia no Hospital Universitário de Presidente Prudente e que durante a operação sentiu fortes dores. Sustentou que a anestesia local não fez efeito satisfatório, que sentia dores insuportáveis e ao reclamar, foi agredido moralmente pelo médico. 

Seis meses depois, submeteu-se a novo exame para verificar a quantidade de espermatozóides e tomou conhecimento que a operação não obteve o resultado esperado. Pediu o equivalente a 100 salários mínimos por danos morais e o pagamento das despesas de tratamento realizado com outro médico, inclusive cirurgia, medicamento e exames.

O juiz Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, da 5ª Vara Cível de Presidente Prudente, julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, "não há erro médico na cirurgia que visa esterilidade do paciente se os procedimentos corretos foram adotados. A fertilidade posterior é falha reconhecida pela medicina que independe de ação culposa do cirurgião. No que se refere às ofensas proferidas pelo médico requerido, as provas dos autos são imprecisas e se assentam meramente na versão do autor".

Insatisfeito com a sentença, recorreu da decisão.

Para o relator do processo, desembargador Elcio Trujillo, a decisão analisou de forma detalhada e objetiva todos os pontos do conflito instaurado bem como as provas apresentadas e produzidas, chegando a bem fundamentada conclusão de improcedência do pedido.

Apelação nº 9225055-35.2008.8.26.0000

Nenhum comentário:

Postar um comentário