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sábado, 25 de fevereiro de 2012

Pagamento indevido de Financiamento de Veículo

Certamente você já deve ter visto alguma propaganda divulgando um carro com juro zero. As condições são as melhores possíveis: 50% de entrada mais saldo em 12 mesesou 55% de entrada mais saldo em 24 meses. Parece excelente, não é?

O problema é que essas propagandas são enganosas. Para um financiamento ser considerado isento de taxa de juros, ele precisaria ter duas características bem simples: (1) o valor do financiamento ser igual ao valor à vista e (2) o valor das parcelas ser exatamente a divisão do valor à vista pela quantidade de meses. Não é nem uma coisa nem outra.

O intuito deste artigo é mostrar que não existe carro com juro zero e explicar como as concessionárias embutem os juros para que o consumidor pague sem perceber.

Taxa de abertura de crédito

A forma mais clássica de incluir os juros no valor das parcelas é a famosa taxa de abertura de crédito, que atende por várias siglas: TAC, TC, TIR, entre outras. Para que a financeira possa “abrir seu crédito”, é cobrada uma taxa que varia entre R$ 600,00 a mais de R$ 1.000,00.

E o mais interessante: ela varia conforme o valor do financiamento. Quanto mais caro for o valor financiado, maior essa taxa. Por que motivo uma “simples” taxa para abertura de crédito custaria tanto dinheiro e ainda variaria de acordo com o valor financiado? Juros embutidos, obviamente!

E olhe que a taxa de abertura de crédito é considerada abusiva e, portanto, ilegal. Ainda assim os bancos continuam cobrando essa taxa – sob diversos nomes – mesmo tendo ciência da ilegalidade.

Desconto na compra à vista

Essa é outra situação que define bem a inexistência do juro zero. Se uma concessionária oferece um desconto para pagamento à vista, logo esse valor é menor que o financiamento. Isso deixa claro que o “desconto”, na verdade, é “pseudo juro zero”.

Para que a taxa de juros seja igual à zero, o valor do carro à vista não poderia ser diferente do valor do financiamento. Se existe a possibilidade de conseguir um desconto, então não há o que se falar de juro zero.

E ainda tem o IOF…

Para completar o “conto do juro zero”, ainda temos o IOF. Com o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 1,5% para 3% ao ano, no crédito a pessoas físicas desde abril de 2011, o valor das parcelas de um financiamento fica ainda mais alto.

Numa simulação feita em matéria d’O Globo para um financiamento em 60 meses de um carro popular no valor de R$ 30 mil e taxa de juros de 1,8% ao mês, o IOF representa um aumento de R$ 739,20.

Conclusão

Muitas vezes na ânsia de comprar um carro zero, tendemos a acreditar nessas “promoções imperdíveis” das concessionárias. Mas precisamos colocar a razão no lugar da emoção quando efetuamos qualquer compra, sobretudo quando se trata de valores tão altos, como na compra de um automóvel.

Assim que se deparar com uma promoção de qualquer carro com juro zero, saiba que existem três coisas embutidas no custo desse financiamento:

Taxa de abertura de crédito;

Desconto para compra à vista;

IOF de 3% ao ano

Pela utilização de juros compostos no cálculo do financiamento, os quais são proibidos por lei. 

O correto é aplicar os juros simples. 

Pode não parecer, mas a exclusão dos juros compostos representa uma economia muito grande para o consumidor. 

Vamos supor que você tenha financiado o valor de R$ 30.000,00, em 60 meses, a uma taxa de juros mensais de 3%. A parcela calculada com incidência de juros compostos seria de R$ 1.083,99. 

No entanto, se recalcularmos o mesmo financiamento utilizando os juros simples, você teria uma prestação de R$ 742,71, ou seja, uma economia de R$ 341,28 por mês, que multiplicado pelo número total de 60 parcelas, representa uma economia de R$ 20.476, 80. 

Hoje, os financiamentos podem ser feitos até 72 meses ou mais, lembre-se que há pouco tempo eram 24 meses. Assim, muito mais parcelas e muito mais juros. 

Você pode ingressar com uma ação junto ao Poder Judiciário solicitando a revisão do contrato. E, dessa forma você poderá pagar o valor justo pelo bem adquirido. 

Além dos juros capitalizados ou compostos temos taxas indevidas agregadas ao valor financiado. Comprove no seu próprio contrato: 

(TAC) Tarifa de Abertura de Crédito - a cobrança da TAC foi proibida pela Resolução-CMN nº. 3.517/07. A TAC está proibida desde abril do ano passado. Mas sempreé ressuscitada com outro nome, outra sigla. Taxa de Confecção de Cadastro 

(TCC), por exemplo (TEC) Tarifa de Emissão de Carnê, cobrada por lâmina de carnê emitida. A referida cobrança contraria os art. 39, V, e 51, §4º e I, do Código de Defesa do Consumidor. 

( SERVIÇO DE TERCEIROS) Esta é a armadilha, é o valor de comissão que o consumidor paga para a concessionária. Este valor é somado ao valor a ser financiado antes que seja calculado o juros. Ou seja você paga XXX para concessionária e a financeira ainda ganha juros neste valor, haja visto que não pode ser pago a vista. 

(CET) Custo Efetivo Total ou seja o quanto você estará pagando realmente de juros no financiamento. (Taxa de juros % sempre superior ao contratado) 

PARA MAIORES INFORMAÇÕES: 

Consultoria Jurídica 

Fone: 81.91944986 / 81.96939757 

Pedro Vilar - Advogado Email: pedrovilar@hotmail.com

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