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sexta-feira, 2 de março de 2012

TST reduz valor da condenação por assédio moral para empresa de bebidas



TST reduz valor da condenação por assédio moral para empresa de bebidas 



A empresa paulista Companhia Müller de Bebidas conseguiu no TST reduzir o valor da indenização que deveria pagar a um ex-empregado vítima de assédio moral. A 1ª turma entendeu que, embora indiscutível o prejuízo moral sofrido pelo trabalhador, a quantia estabelecida foi elevada.


O TRT da 15ª região havia mantido o valor de R$ 200 mil fixado em sentença, mas a empresa recorreu ao TST para ver reduzida a quantia. Para a companhia, o valor da indenização foi desproporcional ao dano causado ao empregado, extrapolando o bom senso e a razoabilidade. Segundo relatado, o empregado foi isolado do ambiente de trabalho e mantido em ociosidade pela empresa, e tal situação, reconhecida como assédio moral, teria abalado sua saúde, autoestima e imagem perante os colegas.



O ministro relator do processo no TST, Vieira de Mello Filho, entendeu que houve violação ao artigo 944 do CC/02 e disse que, embora o ato da empresa tenha sido grave e reprovável "atingindo e afrontando diretamente a dignidade e a honra objetiva e subjetiva do autor", a quantia ajustada, R$ 200 mil, foi elevada. Para tanto, Vieira levou em conta algumas particularidades, como os rendimentos mensais do trabalhador, sua função qualificada e especializada, o potencial econômico do empregado e da empresa e a curta duração do contrato de trabalho, entre outros. Por decisão unânime, o valor da indenização foi fixado em R$ 80 mil.

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