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segunda-feira, 17 de março de 2014

CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS NO BRASIL


CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS NO BRASIL

DIRETOS 

Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. 

No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).

INDIRETOS



A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.



Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.



Assim temos:



Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.



Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.



Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.



O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.



ADICIONAL



Quando o seu fato gerador é representado pelo pagamento de outro imposto. Como exemplo, temos o adicional de 10% do Imposto de Renda, Pessoa Jurídica.



FIXO



Quando determinado o seu quantum em quantia certa, independentemente de cálculos. Como exemplo, o ISS dos profissionais liberais.



PROPORCIONAL



Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).



PROGRESSIVO



Quando suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.



REGRESSIVOS



São os impostos cobrados em porcentagens variáveis e decrescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável.



REAL



É o imposto que não leva em consideração as condições inerentes ao contribuinte, incidindo por igual face a qualquer pessoa, são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", como IPTU, IPVA e ITR.



PESSOAL



Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica (IR das pessoas físicas e jurídicas), em decorrência do disposto no § 1 do artigo 145 da CF:



“sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.



EXTRAFISCAL



Tributo que não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.



PARAFISCAL



Contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, OAB, etc.

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