Justiça do Trabalho
TST analisa 43 controvérsias e altera jurisprudência
sábado, 15/9/2012
Durante toda a semana os ministros do TST analisaram 43 controvérsias jurídico-trabalhistas, pacificando os temas discutidos. Após as sessões desta sexta-feira, 14, do Tribunal Pleno e Órgão Especial, foram aprovadas diversas alterações na jurisprudência do TST.
Sobreaviso
Entre os temas que foram pacificados, está a questão do sobreaviso. De acordo com o novo entendimento, consolidado na Súmula 428, o empregado que estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados - como celulares e tablets - aguardando, em regime de escala, um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso.
Jornada 12x36
Outro tema polêmico discutido foi a chamada jornada 12x36 horas – em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas – muito comum em empresas de vigilância e em hospitais, lembrou o ministro. Os ministros chegaram ao consenso de que é válida essa jornada, prevista em lei ou ajustada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Os ministros decidiram, ainda, que o empregado que trabalha sob esse regime não tem direito a receber pagamento adicional pelas duas últimas horas de trabalho da jornada.
Aviso prévio
Quanto ao aviso prévio proporcional, previsto na lei 12.506/11, o ministro Oreste Dalazen, presidente da corte, explicou que o direito só atinge as rescisões assinadas após a entrada em vigor da lei, não alcançadas situações jurídicas pretéritas.
HIV
Também foi pacificado o entendimento de que é presumida como discriminatória a dispensa de trabalhador que seja portador do vírus HIV ou outra doença grave, que gere estigma ou discriminação. Esse trabalhador tem, em princípio, direito à reintegração no emprego.
Gestante
Ficou garantida a estabilidade provisória no emprego à empregada gestante, mesmo que contratada por tempo determinado, mesma garantia dada ao empregado que se acidenta durante a vigência de um contrato de trabalho temporário.
Intervalo intrajornada
Outro tema pacificado foi o direito ao intervalo intrajornada – de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho - que tem o trabalhador exposto a situação de frio extremo, mesmo que não seja dentro de câmara frigorífica. É o chamado intervalo para recuperação térmica.
Insalubridade
Também foi consolidado o entendimento de que tem direito a adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade em situação de calor acima dos limites de tolerância ditados pelas NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse caso, revelou o ministro João Oreste Dalazen, podem estar trabalhadores que exercem atividade diante de fornos, seja em panificadoras ou mesmo em usinas.
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