Bem Vindo ao Blog do Pedro Vilar

Fique em dia com os assuntos relacionados aos concursos públicos, ao repasse de dicas para os mais variados certames e, principalmente, esteja à vontade para trocar experiências sobre a árdua - e prazerosa tarefa - de estudar para concursos públicos.

Total de visualizações de página:

domingo, 16 de setembro de 2012

TST analisa 43 controvérsias e altera jurisprudência


Justiça do Trabalho
TST analisa 43 controvérsias e altera jurisprudência


sábado, 15/9/2012




Durante toda a semana os ministros do TST analisaram 43 controvérsias jurídico-trabalhistas, pacificando os temas discutidos. Após as sessões desta sexta-feira, 14, do Tribunal Pleno e Órgão Especial, foram aprovadas diversas alterações na jurisprudência do TST.

Sobreaviso

Entre os temas que foram pacificados, está a questão do sobreaviso. De acordo com o novo entendimento, consolidado na Súmula 428, o empregado que estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados - como celulares e tablets - aguardando, em regime de escala, um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso.

Jornada 12x36

Outro tema polêmico discutido foi a chamada jornada 12x36 horas – em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas – muito comum em empresas de vigilância e em hospitais, lembrou o ministro. Os ministros chegaram ao consenso de que é válida essa jornada, prevista em lei ou ajustada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Os ministros decidiram, ainda, que o empregado que trabalha sob esse regime não tem direito a receber pagamento adicional pelas duas últimas horas de trabalho da jornada.

Aviso prévio

Quanto ao aviso prévio proporcional, previsto na lei 12.506/11, o ministro Oreste Dalazen, presidente da corte, explicou que o direito só atinge as rescisões assinadas após a entrada em vigor da lei, não alcançadas situações jurídicas pretéritas.

HIV

Também foi pacificado o entendimento de que é presumida como discriminatória a dispensa de trabalhador que seja portador do vírus HIV ou outra doença grave, que gere estigma ou discriminação. Esse trabalhador tem, em princípio, direito à reintegração no emprego.

Gestante

Ficou garantida a estabilidade provisória no emprego à empregada gestante, mesmo que contratada por tempo determinado, mesma garantia dada ao empregado que se acidenta durante a vigência de um contrato de trabalho temporário.

Intervalo intrajornada

Outro tema pacificado foi o direito ao intervalo intrajornada – de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho - que tem o trabalhador exposto a situação de frio extremo, mesmo que não seja dentro de câmara frigorífica. É o chamado intervalo para recuperação térmica.

Insalubridade

Também foi consolidado o entendimento de que tem direito a adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade em situação de calor acima dos limites de tolerância ditados pelas NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse caso, revelou o ministro João Oreste Dalazen, podem estar trabalhadores que exercem atividade diante de fornos, seja em panificadoras ou mesmo em usinas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário