Lorena Pacheco – Do CorreioWeb
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que uma servidora pública federal não tem o direito de ser removida de cidade para acompanhar seu marido, também servidor. O motivo foi porque o cônjuge solicitou, por vontade própria, transferência da sede de seu trabalho, logo a consolidação da remoção não partiu de um interesse da Administração Pública, mas de interesse particular.
Quando o marido conseguiu se transferir de Mossoró para Natal, a servidora pediu remoção alegando que a transferência não dependia de interesse da Administração, já que ela estava protegida pelo fundamento da entidade familiar, garantido pela Constituição. Foi quando a 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte acatou a solicitação.
A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, não concordou com a decisão e entrou com recurso no TRF-5. Segundo a AGU, a determinação vai de encontro a Lei 8.112/90, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Desse modo, a Justiça Federal rejeitou a remoção da servidora.
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