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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

EMBASA - Analista de Saneamento - Advogado 2010 (CESPE/UNB) 09/10/2011

“Acerca de direitos constitucionais dos trabalhadores, rescisão de contrato de trabalho e estabilidade sindical, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Um empregado, em uma rescisão de contrato de trabalho com uma grande empresa, arguindo direito adquirido, pretende, no cálculo das parcelas rescisórias, incluir vantagens que foram conferidas mediante acordo coletivo de trabalho realizado oito anos antes, cujo prazo de validade era de quatro anos. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa integram, de forma definitiva, o contrato.”

Resposta: Errada.

A resposta estava na súmula 277 do TST:

“SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 16.11.2009) - Res. 161/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009 Súmula A-80
I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. (...)”

Vale salientar que a súmula foi modiicada em 16/11/2009, e a prova foi aplicada no primeiro trimestre de 2010. Súmula nova é questão certa! Aian Cotrim

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