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quarta-feira, 14 de março de 2012

AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO



AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
Publicado por José Alberto Araújo em 29 julho 2009 às 17:41 em Não-categorizado


AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO



Nosso escritório tem ajuizado várias ações de revisão de contrato com êxito. As principais ilegalidades encontradas nos contratos e com farta Jurisprudência favorável às teses nos Tribunais dizem respeito à cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito), cobrança do boleto de cobrança, cobrança da Taxa de retorno (Terceiros) e a cumulação da cobrança de juros moratórios compensatórios e comissão de permenência.

Veja abaixo as principais dúvidas sobre o tema.

1) Por quê ajuizar a ação revisional? Ainda vale a pena?

SIm. Vale a pena. Por várias razões. A primeira delas é que todos os contratos de financiamento (Alienação Fiduciária - CDC ou ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING), possuem cláusulas abusivas, em que os Tribunais (TJ e STJ) já consideraram abusivas em inúmeras decisões, principalmente em relação a cobrança de TAC - Taxa de Abertura de Crédito, Despesas com terceiros, taxa de registro, boleto bancário, taxa de retorno, cumulação da cobrança de comissão de permanência com juros moratórios e multa e a capitalização mensal dos juros remuneratórios.

2) Mas a capitalização dos juros não é permitida pela MP 2.170/2001?

Sim. a MP 2.170/2001 permite a capitalização mensal dos juros remuneratórios. Contudo a matéria é controversa e ainda não houve decisão final do STF sobre a inconstitucionalidade do artigo 5º da referida Meida Provisória. Por esta razão, diversos juízes e Tribunais entendem que a MP é constitucional, mas, por outro lado, existem Tribunais que entendem que os juros não podem ser capitalizados porque a competência para legislar sobre o sistema econômico é do Poder Legislativo e não o Poder Executivo, daí a inconstitucionalidade da MP.

3) Qual a posição do STJ sobre a MP 2.170/2001?

O STJ entende que a MP é válida enquanto o STF não julgar a ADIN. Contudo, ressalva que s juros somente poderão ser capitalizados se tiver uma cláusula no contrato prevendo a capitalização, caso o contrato tenha sido assinado após a edição da medida, ou seja. 2011. Se o contrato tiver sido assinado antes de 2011, a capitalização é ilegal.

4) É possível baixar a prestação do financiamento?

A exclusão da cobrança das taxas abusivas do contrato, automaticamente diminui o saldo devedor o que faz com que as prstações também sejam diminuidas. Contudo, os Juizes e Tribunais entendem que depositar ou consignar em juízo um valor menor que a prestação contratada não ilide a mora.

5) Se eu depositar um valor menor que a prestação contratada meu nbome é negativado no SERASA e SPC?

Sim. O STJ já definiu que o simples ajuizamento da ação não impede o banco de negativar o nome do consumidor. A única forma de evitar a negativação é depositar o valor integral da prstação em juízo, descaracterizando a mora. Neste caso, o Juiz concede a tutela antecipada para que o banco se abstenha de negativar o nome.

6) Se não posso pagar a prestação integral e o depósito parcela da prestação não impede a negativação do nome, então qual a vantagem de ajuizar a ação?

A vantagem vai depender da situação de cada caso. Se o consumidor está com problemas financeiros e não pode depositar em juizo a prestação parcial nem integral, ele poderá devolver o veículo (entrega amigável com declaração do banco de quitação total do contrato, hipótese pouco provável) ou ajuizar a ação sem o depósito de nenhuma parcela e aguardar o banco entrar em contato para negociar a quitação do contrato. Lembrando sempre que o nome será negativado no SERASA.

Agora, se o consumidor não puder ficar sem o veículo porque utliza para a famlia e trabalho, a ação deverá ser ajuizada para que o banco inicie o processo de negociação para quitar o contrato.

7) E no caso do banco já ter ajuizado a ação de busca e apreensão (Alienação fiduciária) ou Reintegração de Posse (Arrendamento Mercantil)? Como evitar que o veículo seja levado pelo Oficial de Justiça?

Neste caso, será necessário fazer um acompanhamento semanal no site do Tribunal de Justiça pelo nome do cnsumidor se o banco já ajuizou a ação. Em caso positivo, e se a ação revisional tiver sido ajuizada antes, então o Juiz que recebeu a ação do banco deverá ser comunicado da conexão e pedir para que ele decline da competência e revogue a decisão de buscar o veículo, caso já tenha sido determinado no processo.

8) Se o veiculo for apreendido, o que acontece com o contrato?

Esta hipótese deve ser evitada ao máximo, caso não seja possível fazer a entrega amigável. Isso porque se o veículo for levado pelo Oficial, ele será leiloado e com certeza será arrematado por um valor bem abaixo do mercado. A diferença será cobrada depois pelo banco do consumidor, que continuará como nome negativado e com as cobranças via telefone.

9) Mas e se for um contrato de Arrendamento Mercantil, o VRG não será devolvido?

Sim, neste caso, o valor do VRG (Valor Residual Garantido) pago nas prestações será abatido do saldo devedor. Se houver saldo positivo, o banco deverá restituir ao consumidor. Se for negativo (quase sempre), o banco cobrará a diferença.

10) Após o veículo ser apreendido, ainda será preciso contestar a ação de reintegração de posse ou de busca e apreensão?

Sim. DEVE. Não se esqueça de que se a ação não for contestada será decretada a revelia e o consumidor será condenado a pagar as custas do processo e os honorários de sucumbência. Além do mais, ele poderá CONTESTAR a ação e apresentar uma RECONVENÇÃO, pedindo a revisão das cláusulas do contrato.

11) E se o consumidor tiver pago mais de 70% das parcelas do contrato. Ainda assim o veículo será preendido ou reintegrado?

NÃO. Recentemente o STJ decidiu que se tiver sido pago mais de 70% do financiamento, o veículo não poderá ser apreendido ou reintegrado porque teria ocorrido o ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, ou seja, o contrato de financiamento já teria sido quase todo quitado e o banco teria que cobrar as parcelas vencidas de outra forma (cobrança ou execução).

12) Os bancos oferecem desconto para a quitação do contrato?

SIM. Os bancos somente negociarão os contratos dando descontos que podem chegar a 40% do saldo devedor, se tiver ação de revisão ajuizada.

13) É verdade que se a ação for ajuizada o consumidor não conseguirá mais financiar um veículo?

É verdade em parte. Certamente o mesmo banco não financiará outro contrato para o mesmo consumidor. Contudo, outros bancos e financeiras poderão aprovar o cadastro, mesmo que o financiamento seja de 100%. É certo que os bancos possuem um cadastro onde fica registrado se o consumidor ajuizou a ação ou se foi citado em ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, mas nem sempre impossibilitará que outro banco financie outro veículo.

Consumidores de todo o Brasil interessados em ajuizar as ações revisionais ou contestar ações de busca e apreensão e reintegração de posse, poderão entrar em contato com o nosso escritório através do e-mail pedrovilar@hotmail.com ou ainda, pelo telefone (81) 91944986 ou (81) 96939757 para contratar nossos serviços.

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