AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
Publicado por José Alberto Araújo em 29 julho 2009 às 17:41 em Não-categorizado
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
Nosso escritório tem ajuizado várias ações de revisão de contrato com êxito. As principais ilegalidades encontradas nos contratos e com farta Jurisprudência favorável às teses nos Tribunais dizem respeito à cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito), cobrança do boleto de cobrança, cobrança da Taxa de retorno (Terceiros) e a cumulação da cobrança de juros moratórios compensatórios e comissão de permenência.
Veja abaixo as principais dúvidas sobre o tema.
1) Por quê ajuizar a ação revisional? Ainda vale a pena?
SIm. Vale a pena. Por várias razões. A primeira delas é que todos os contratos de financiamento (Alienação Fiduciária - CDC ou ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING), possuem cláusulas abusivas, em que os Tribunais (TJ e STJ) já consideraram abusivas em inúmeras decisões, principalmente em relação a cobrança de TAC - Taxa de Abertura de Crédito, Despesas com terceiros, taxa de registro, boleto bancário, taxa de retorno, cumulação da cobrança de comissão de permanência com juros moratórios e multa e a capitalização mensal dos juros remuneratórios.
2) Mas a capitalização dos juros não é permitida pela MP 2.170/2001?
Sim. a MP 2.170/2001 permite a capitalização mensal dos juros remuneratórios. Contudo a matéria é controversa e ainda não houve decisão final do STF sobre a inconstitucionalidade do artigo 5º da referida Meida Provisória. Por esta razão, diversos juízes e Tribunais entendem que a MP é constitucional, mas, por outro lado, existem Tribunais que entendem que os juros não podem ser capitalizados porque a competência para legislar sobre o sistema econômico é do Poder Legislativo e não o Poder Executivo, daí a inconstitucionalidade da MP.
3) Qual a posição do STJ sobre a MP 2.170/2001?
O STJ entende que a MP é válida enquanto o STF não julgar a ADIN. Contudo, ressalva que s juros somente poderão ser capitalizados se tiver uma cláusula no contrato prevendo a capitalização, caso o contrato tenha sido assinado após a edição da medida, ou seja. 2011. Se o contrato tiver sido assinado antes de 2011, a capitalização é ilegal.
4) É possível baixar a prestação do financiamento?
A exclusão da cobrança das taxas abusivas do contrato, automaticamente diminui o saldo devedor o que faz com que as prstações também sejam diminuidas. Contudo, os Juizes e Tribunais entendem que depositar ou consignar em juízo um valor menor que a prestação contratada não ilide a mora.
5) Se eu depositar um valor menor que a prestação contratada meu nbome é negativado no SERASA e SPC?
Sim. O STJ já definiu que o simples ajuizamento da ação não impede o banco de negativar o nome do consumidor. A única forma de evitar a negativação é depositar o valor integral da prstação em juízo, descaracterizando a mora. Neste caso, o Juiz concede a tutela antecipada para que o banco se abstenha de negativar o nome.
6) Se não posso pagar a prestação integral e o depósito parcela da prestação não impede a negativação do nome, então qual a vantagem de ajuizar a ação?
A vantagem vai depender da situação de cada caso. Se o consumidor está com problemas financeiros e não pode depositar em juizo a prestação parcial nem integral, ele poderá devolver o veículo (entrega amigável com declaração do banco de quitação total do contrato, hipótese pouco provável) ou ajuizar a ação sem o depósito de nenhuma parcela e aguardar o banco entrar em contato para negociar a quitação do contrato. Lembrando sempre que o nome será negativado no SERASA.
Agora, se o consumidor não puder ficar sem o veículo porque utliza para a famlia e trabalho, a ação deverá ser ajuizada para que o banco inicie o processo de negociação para quitar o contrato.
7) E no caso do banco já ter ajuizado a ação de busca e apreensão (Alienação fiduciária) ou Reintegração de Posse (Arrendamento Mercantil)? Como evitar que o veículo seja levado pelo Oficial de Justiça?
Neste caso, será necessário fazer um acompanhamento semanal no site do Tribunal de Justiça pelo nome do cnsumidor se o banco já ajuizou a ação. Em caso positivo, e se a ação revisional tiver sido ajuizada antes, então o Juiz que recebeu a ação do banco deverá ser comunicado da conexão e pedir para que ele decline da competência e revogue a decisão de buscar o veículo, caso já tenha sido determinado no processo.
8) Se o veiculo for apreendido, o que acontece com o contrato?
Esta hipótese deve ser evitada ao máximo, caso não seja possível fazer a entrega amigável. Isso porque se o veículo for levado pelo Oficial, ele será leiloado e com certeza será arrematado por um valor bem abaixo do mercado. A diferença será cobrada depois pelo banco do consumidor, que continuará como nome negativado e com as cobranças via telefone.
9) Mas e se for um contrato de Arrendamento Mercantil, o VRG não será devolvido?
Sim, neste caso, o valor do VRG (Valor Residual Garantido) pago nas prestações será abatido do saldo devedor. Se houver saldo positivo, o banco deverá restituir ao consumidor. Se for negativo (quase sempre), o banco cobrará a diferença.
10) Após o veículo ser apreendido, ainda será preciso contestar a ação de reintegração de posse ou de busca e apreensão?
Sim. DEVE. Não se esqueça de que se a ação não for contestada será decretada a revelia e o consumidor será condenado a pagar as custas do processo e os honorários de sucumbência. Além do mais, ele poderá CONTESTAR a ação e apresentar uma RECONVENÇÃO, pedindo a revisão das cláusulas do contrato.
11) E se o consumidor tiver pago mais de 70% das parcelas do contrato. Ainda assim o veículo será preendido ou reintegrado?
NÃO. Recentemente o STJ decidiu que se tiver sido pago mais de 70% do financiamento, o veículo não poderá ser apreendido ou reintegrado porque teria ocorrido o ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, ou seja, o contrato de financiamento já teria sido quase todo quitado e o banco teria que cobrar as parcelas vencidas de outra forma (cobrança ou execução).
12) Os bancos oferecem desconto para a quitação do contrato?
SIM. Os bancos somente negociarão os contratos dando descontos que podem chegar a 40% do saldo devedor, se tiver ação de revisão ajuizada.
13) É verdade que se a ação for ajuizada o consumidor não conseguirá mais financiar um veículo?
É verdade em parte. Certamente o mesmo banco não financiará outro contrato para o mesmo consumidor. Contudo, outros bancos e financeiras poderão aprovar o cadastro, mesmo que o financiamento seja de 100%. É certo que os bancos possuem um cadastro onde fica registrado se o consumidor ajuizou a ação ou se foi citado em ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, mas nem sempre impossibilitará que outro banco financie outro veículo.
Consumidores de todo o Brasil interessados em ajuizar as ações revisionais ou contestar ações de busca e apreensão e reintegração de posse, poderão entrar em contato com o nosso escritório através do e-mail pedrovilar@hotmail.com ou ainda, pelo telefone (81) 91944986 ou (81) 96939757 para contratar nossos serviços.
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