Partilha
Mulher tem direito à indenização oriunda de fim de sociedade do ex-marido
A 4ª turma do STJ assegurou a uma mulher o direito de sacar, sem prestação de caução, metade da indenização paga ao ex-marido em processo de dissolução de sociedade comercial. O ex-marido integrava o quadro societário de uma empresa durante o matrimônio em regime de comunhão parcial de bens.
O casamento durou de 1992 a 2000, quando houve a separação de corpos, e em 2004 houve o divórcio. A indenização pela dissolução parcial da sociedade, no valor total de R$ 16 milhões, integrou os bens objeto do inventário e foi bloqueada para assegurar a divisão.
O homem requereu em juízo o levantamento de 50% do valor da indenização, parte que era sua por direito, o que lhe foi concedido em decisão proferida em agravo de instrumento. A mulher também conseguiu o levantamento da outra metade do valor.
No presente recurso especial, o homem contestou o direito de levantamento dado à ex-esposa. Argumentou que o inventário ainda estava em fase de perícia e que não havia decisão sobre a meação.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator, observou que houve sentença no processo de inventário e partilha reconhecendo o direto de cada uma das partes a 50% do valor da indenização fixada em processo já transitado em julgado.
Processo: REsp 1.283.796
Veja a íntegra da sentença.
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