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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

OAB: exame da Ordem fica; é constitucional, diz STF

OAB: exame da Ordem fica; é constitucional, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira a necessidade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como condição para o exercício da profissã. A decisão terá de ser aplicada por outros juízes e tribunais no julgamento de casos semelhantes. Ao votar, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, mencionou a existência de advogados não qualificados, capazes de gerar prejuízo a toda a sociedade. Para ele, o exame da ordem é uma forma de selecionar os profissionais para atuar no mercado.

''O exame da Ordem serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia, almejando-se oferecer à coletividade profissionais razoavelmente capacitados. Enquanto o bom advogado contribui para realização da justiça, o mal advogado traz embaraços para toda a sociedade, não só para o seu cliente'', disse o ministro. 

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