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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entra em vigor na próxima quarta-feira, 4/1


Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entra em vigor na próxima quarta-feira, 4/1



No próximo dia 4/1 passa a vigorar a lei 12.440/11(clique aqui), que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Com a vigência da lei, a CNDT será documento obrigatório para os interessados em contratar com o setor público e participar de licitações. O documento será exigido já na fase de habilitação para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a JT.

A lei foi regulamentada pela resolução administrativa do TST 1.470/11 (veja abaixo), que determina que a CNDT seja expedida gratuita e eletronicamente. O interessado deverá requerer a certidão nos sites do TST, do CSJT e dos TRTs.

Entretanto, há receio de que os Tribunais não estejam preparados para emitir o documento, tendo em vista que há ainda muitos lançamentos indevidos de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Tanto é que o TRT da 4ª região, diante de "informações recebidas apontando graves e preocupantes inconsistências em relação aos dados" e com a nova lei, publicou provimento determinando que "os atos relativos a pagamentos, regularização de inconsistências e reexame do lançamento são medidas urgentes e deverão ser apreciadas de imediato, inclusive durante o recesso judicial (clique aqui)."
É possível aos empresários verificarem a situação da empresa acessando o endereço eletrônico do TST (clique aqui).
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