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sábado, 3 de dezembro de 2011

Justiça proíbe associação de refrigerante à vida saudável em propaganda para crianças

Justiça proíbe associação de refrigerante à vida saudável em propaganda para crianças

A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e da Juventude da Lapa/SP, proibiu a Dolly do Brasil Refrigerantes de veicular, por qualquer meio, publicidade dirigida a crianças e adolescentes que associe consumo dos refrigerantes, que contenham açúcar, a uma vida saudável.

A decisão também obriga a fabricante a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, em toda publicidade de refrigentes que contenham açúcar adicionado e em todos os respectivos rótulos, embalagens e invólucros, que o consumo excessivo de açúcar pode prejudicar a saúde.

De acordo com a ACP, ajuizada pelo MP/SP, nas campanhas da fabricante, a Dolly faz uso de inúmeros apelos ao público infantil como o uso de animações gráficas, cenários fantasiosos, linguagem e músicas próprias do universo infantil, associando o consumo desses produtos – que contêm açúcar adicionado – a uma vida saudável.

Veja abaixo uma das campanhas.

De acordo com a ação, "uma vez que o alcance e a influência da televisão no comportamento dos brasileiros são avassaladores, é possível afirmar que a intensa publicidade de produtos cujo consumo inadequado pode causar obesidade, veiculada pelas emissoras, concorre eficientemente para agravar a saúde pública".

Para a juíza, as provas produzidas "constituem um verdadeiro estudo sobre a grande influência da dieta na obesidade e, especialmente, na obesidade infantil." Quanto à licitude das propagandas da ré, a magistrada considerou que a própria CF/88 (clique aqui), "entrega à lei a possibilidade de defesa contra propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde."

Pela sentença, a Dolly Refrigerantes também fica obrigada a se abster de promover qualquer modalidade de concurso, sorteio ou promoção, bem como de distribuir quaisquer brindes ou prêmios como forma de fomentar o consumo por crianças ou adolescentes de refrigerantes que contenham açúcar adicionado.

A decisão vale para todo o território nacional e a magistrada fixou multa de R$ 1 mi em caso de descumprimento.
Processo : 0007025-09.2010.8.26.0004 - clique aqui.

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