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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Corregedoria observa irregularidades no pagamento

Corregedoria observa irregularidades no pagamento



A Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu em 2011 o programa de organização dos setores de precatórios nos tribunais de Justiça, concluiu em dezembro a verificação nos pagamento de dívidas em seis cortes. A organização do pagamento e o fluxograma para este ano já estão definidos em Tocantins, Alagoas, Piauí, Pernambuco, Ceará e Mato Grosso. Nos seis tribunais, o CNJ constatou irregularidades no pagamento de dívidas e na compensação de precatórios. 

Os tribunais haviam recorrido ao CNJ para estruturar a liberação de pagamento fora da fila e evitar a corrupção. Para a corregedora, ministra Eliana Calmon, a organização desse serviço é essencial para quem move ação contra o setor público e têm o direito de receber o valor devido. De acordo com a corregedoria, o serviço nos seis tribunais estava completamente desestruturado, o que facilitava a liberação de recursos fora da ordem cronológica.

Outra irregularidade observada no pagamento de precatórios se refere ao repasse do direito ao crédito. O motivo dessa transferência é a falta de perspectiva do cidadão em receber do Poder Público. O deságio chega até 90% e os compradores dos precatórios, segundo o CNJ, geralmente, são pessoas que utilizam de sua influência para receber o valor integral. 

A dívida de estados e municípios supera os R$ 84 bilhões, segundo levantamento do CNJ. Assim, o chamado encontro de contas ou a compensação de precatórios com débitos da dívida ativa pode ter criado um mercado próprio. “Essa questão apresenta divergências. Acredito que a compensação somente beneficia o Estado devedor, que passa a valer-se e beneficiar-se de sua própria torpeza, pois está recomprando uma dívida, pagando barato aos desesperados que por anos ficaram na fila aguardando uma decisão judicial ser observada!”, afirma à ConJur o advogado Telmo Schorr.

Na opinião de Schorr, o credor de precatório de caráter alimentar e idoso pode ser duplamente punido na questão da compensação. Primeiro, o portador desse título já sofre com a morosidade no julgamento de sua ação contra o estado e, depois, com a demora na fila do próprio precatório. “Aposentados e pensionistas muitas vezes dependem desse crédito para uma vida com um pouco mais de dignidade. Seria uma terceira injustiça ter de passar por um atravessador e intermediário, que nessa relação não teve qualquer ingerência.” 

Se a justificativa dos estados em não pagar precatórios é a falta de recursos públicos, o advogado lembra que a arrecadação tributária segue em linha ascendente com o aquecimento da economia no país. “Os credores estão entregando seus créditos para os devedores contumazes aproveitarem pelo valor de face, em suas gestões tributárias”, afirma.

Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2012

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