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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

STJ inicia o ano judiciário com novos valores de custas processuais


STJ inicia o ano judiciário com novos valores de custas processuais



O STJ comunica que o porte de remessa e retorno dos autos passa a ser regulamentado pela resolução 1/12. Esse ato normativo disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para o recolhimento.



A atualização monetária da tabela de custas judiciais corresponde à variação do IPCA no exercício de 2011. Quanto ao porte de remessa e retorno dos processos, o recolhimento é devido tendo em vista o translado de autos e peças processuais em meio físico.



A cobrança é diferenciada para os recursos interpostos por meio de processo eletrônico, caso em que será recolhido, para retorno das peças produzidas neste Tribunal, 50% do valor fixado na tabela "C" para até 180 folhas – 1kg.








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