Decisão
Limitação do tempo de uso de banheiro não configura dano moral
A 1ª turma do TST não conheceu o recurso de revista de uma operadora de telemarketing que pleiteava indenização por danos morais, porque a empresa em que trabalhava estabelecia pausas para o uso do banheiro e exigia que estas fossem comunicadas para que não houvesse a retirada concomitante de inúmeros empregados, o que geraria retardamento no atendimento dos clientes.
Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, para fazer jus à indenização por danos morais a operadora deveria comprovar que houve constrangimento, lesão à integridade física ou demonstração de que tenha sido atingida sua honra, imagem, integridade psíquica ou liberdade pessoal. No entanto, ela não se desincumbiu da tarefa de "demonstrar satisfatoriamente o fato constitutivo de seu direito".
O relator esclareceu que o TST tem decidido com frequência que a restrição ao uso de toaletes pode configurar lesão à integridade física do trabalhador, principalmente quando é acompanhada de repreensões pelo tempo gasto, justificando, assim, a condenação da empresa ao pagamento de danos morais. No entanto, essa lesão não foi demonstrada no caso, pois a empregada não era impedida de ir ao banheiro quantas vezes desejasse durante o expediente, apenas devia aguardar o retorno de um dos colegas.
Processo: RR-109700-35.2007.5.18.0002
Veja a íntegra da decisão.
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