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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

INSS: revisão de fator pode dar até R$ 17 mil a aposentados

Revisão da Aposentadoria por erro de cálculo do Fator Previdenciário
INSS: revisão de fator pode dar até R$ 17 mil a aposentados


Do site terra noticias


Os aposentados que pediram a aposentadoria entre novembro de 1999 e dezembro de 2004, tendo o fator previdenciário acima de 1, podem pedir a revisão do benefício. Os atrasados podem chegar a R$ 17.400. A revisão pode ser requerida graças a um erro no cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual revisava para baixo o benefício dos aposentados, quando na realidade deveriam ter um acréscimo no valor final.
Até dezembro de 2004, o fator previdenciário foi aplicado parcialmente, de forma progressiva, prejudicando quem tinha maior tempo de contribuição - exatamente quem deveria se beneficiar. O fator é um número determinado pela Previdência Social, que multiplica o valor da aposentadoria, levando em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida do segurado.
Caso o valor do fator previdenciário tenha sido acima de 1 na época do pedido de aposentadoria, o beneficiário tem o direito de pedir a revisão, já que não se . De acordo com Gonçalves, o segurado tem dez anos para recorrer. Porém, a regra conta a partir do primeiro recebimento do benefício.


Para requerer a revisão, que só é concedida na Justiça e não tem custos, o beneficiário deverá ajuizar a ação. O processo pode ser acompanhado online pelo site do órgão, podendo durar até três anos.


O aposentado deve procurar uma unidade do Juizado Especial Federal, nas capitais do País.


O beneficiário deve portar RG, CPF, comprovante de endereço e carta de concessão do benefício, que pode ser impressa no site do INSS.


Entenda o fator previdenciário
O fator previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo tipo. Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. O cálculo baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. Consulte aqui a tabela do fator de 2012.
Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo INSS. Por exemplo, uma pessoa que tem média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário. Se o fator for abaixo de 1, o benefício final da aposentadoria será menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que 1, o benefício será maior.
O governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007. A principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das aposentadorias. De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, a disucssão o fim do fator previdenciário será uma das prioridades de 2012, mas ainda não há acordo. Em setembro de 2011, cerca de 4,6 milhões de pessoas recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (com o fator previdenciário); 15,8 milhões por idade e 9,3 milhões por invalidez - num total de 23,8 milhões de aposentadorias.


Fator Previdenciário é inconstitucional, dizem especialistas


Segundo o governo, o Fator foi criado para equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício.


Notícia publicada na edição de 23/01/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 004 do caderno B por carolina.santana@jcruzeiro.com.br


Em vigor desde 1999, o Fator Previdenciário, usado no cálculo de aposentadorias por tempo de contribuição, é fortemente criticado por especialistas em Previdência Social que chegam a defender a inconstitucionalidade da lei. Em Sorocaba, a Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se declara contra a vigência da lei que, segundo o presidente da comissão, Plauto Holtz, é uma maneira do governo desestimular a aposentadoria precoce.


O cálculo da aposentadoria também recebe críticas por parte do próprio governo. Na última semana foi a vez do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que classificou o sistema como "cruel". O ministro fez as afirmações no último dia 18 e ainda defendeu que o governo estabeleça uma idade mínima para aposentadoria. Segundo ele, atualmente, a idade média de aposentadoria dos brasileiros é de 51 anos, no caso das mulheres, e 54 anos, no caso dos homens.




O Fator Previdenciário




Segundo o Ministério da Previdência Social, o Fator Previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Ainda de acordo com o ministério, o Fator Previdenciário foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado.


Holtz explica que o Fator Previdenciário é embasado na expectativa de vida do segurado. Os índices são expedidos anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). "Quanto maior for a expectativa de vida do brasileiro, pior vai ser para o segurado que se aposentar com menos idade, pois, sempre vai diminuir o valor das aposentadorias", pondera. O presidente da comissão de direito previdenciário da OAB Sorocaba diz que que a redução do benefício pode ultrapassar os 50%.


"O INSS, através de um cálculo específico, reduz esse valor entendendo que quanto mais jovem o segurado se aposentar, vai receber o benefício por mais tempo", comenta. O advogado previdenciário explica que para a aposentadoria integral por tempo de contribuição não há exigência de idade mínima mas é necessário que os homens somem 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos.


Para aposentadoria proporcional por tempo de contribuição há exigência de idade mínima sendo 53 para os homens e 48 para mulheres. Além disso, os homens devem ter contribuído com a previdência por pelo menos 30 anos, enquanto as mulheres devem ter 25 anos de contribuição. Nos dois casos, há a cobrança de um pedágio, ou seja, é calculado um percentual sobre o período de contribuição que falta para completar a idade mínima prevista pela lei. "Sem contar, que ainda, tem a idade mínima exigida atualmente, que é de 48 anos", explica de forma resumida.


Nos dois casos (tanto na aposentadoria integral como na proporciona), se aplica ainda, o Fator Previdenciário, que é embasado na expectativa de vida do segurado do brasileiro. "Essa metodologia retira parte do patrimônio que o segurado adquiriu durante os anos. Se a contribuição foi feita sobre o valor integral, o segurado tem direito de receber pelo que pagou", defende Holtz.


Há ainda a aposentadoria por idade. Nesse caso, a regra é que as mulheres com mais de 60 anos e homens com mais de 65 anos podem se aposentar caso tenham pelo menos 15 anos de contribuição. "No caso da aposentadoria por idade, a aplicação do Fator Previdenciário é facultativa, ou seja, o INSS tem o dever de informar o segurado se ele quer ou não aplicar o fator previdenciário no ato da concessão do benefício, após apresentar para ele os dois cálculos, podendo o segurado optar pelo benefício de valor mais vantajoso", explica Holtz. Caso o INSS não forneça os dois cálculos e aplique a aposentadoria menos vantajosa, o segurado pode requerer revisão do benefício.


Pela inconstitucionalidade


Especialista em direito previdenciário, o advogado Alexandre Cassar, defende a inconstitucionalidade da aplicação do Fator Previdenciário. Ele destaca que o fator surgiu por meio de uma lei ordinária e que não pode se sobrepor à Constituição Federal. "É uma questão pela qual tem o condão de reduzir a aposentadoria, é para reduzir o benefício", pondera ele. Segundo ele, a lei que criou o fator previdenciário o colocou para incidir sobre o benefício por tempo de contribuição.


A Constituição Federal, que é a lei superior brasileira, não determina que a o fator idade seja levado em conta no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. "A lei do Fator Previdenciário criou um benefício híbrido pois além do fator contribuição inseriu o fator idade. Acabou mesclando duas situações de forma isonômica e inconstitucional", defende o advogado. Para aposentadoria por tempo de contribuição o segurado deve ter contribuído 30 anos se mulher e 35 se homem, a Constituição, destaca, não determina que seja levado em consideração a idade do contribuinte.


Para se esquivar da aplicação do Fator Previdenciário, explica Cassar, o segurado deve entrar com uma ação judicial na Justiça Federal. Segundo ele, alguns pedidos já estão sendo feitos judicialmente com decisões favoráveis ao contribuinte. "Mas por tratar-se de ação de inconstitucionalidade, dependemos do julgamento pleno do Tribunal", comentou o advogado. As ações devem ser proposta individualmente e, se for decidido pela não aplicação do Fator Previdenciário, a validade também é apenas para o segurado que ingressou com a ação.

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