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quarta-feira, 4 de abril de 2012

Negado pedido de aviso prévio proporcional à trabalhadora demitida antes da nova lei

Negado pedido de aviso prévio proporcional à trabalhadora demitida antes da nova lei

O juiz do Trabalho Luiz Gustavo Ribeiro Augusto, de SP, negou pedido de aviso prévio proporcional retroativo a uma trabalhadora demitida antes da lei 12.506/11 entrar em vigor.

Para o magistrado, situações concluídas antes da entrada em vigor da nova lei sujeitam-se apenas à lei vigente na época da realização do negócio jurídico. "Isso porque, mais uma vez, em respeito à segurança jurídica, as partes têm direito adquirido à aplicação da norma que dirigiu sua atuação, sob pena de surpreender os contratantes, no caso os atores da relação de emprego, criando intranqüilidade e a violação ao princípio da boa-fé e ao seu subprincípio tu quoque".

Aviso prévio proporcional

A lei 12.506/11 definiu o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias, aumentando o prazo do benefício proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa.

No início do ano, o juiz do Trabalho Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª vara de SP, reconheceu o direito de um trabalhador ao aviso prévio proporcional com fundamento direto no art. 7º XXI da CF/88. No caso em questão, os critérios estabelecidos pela referida lei foram aplicados por analogia ao caso concreto.

Processo: 0002797-61.2011.5.02.0040

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