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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Crime digital: Saiba o que fazer caso tenha suas fotos roubadas e divulgadas

 
Crime digital: Saiba o que fazer caso tenha suas fotos roubadas e divulgadas 
Fonte: IG

O que fazer, do ponto de vista legal, se suas fotos íntimas caírem nas mãos de hackers? Essa é a primeira dúvida que surge quando alguém se vê diante de uma situação semelhante à vivida pela atriz Carolina Dieckmann, que teve 36 fotos sensuais –e pessoais— divulgadas na rede mundial de computadores.

Para especialistas ouvidos pelo iG, a melhor saída é buscar reparação na Justiça pelos crimes de extorsão, difamação e furto. Antes, o correto é registrar um Boletim de Ocorrência, com urgência, para que seja instaurado o Inquérito Policial com o objetivo de localizar o autor do delito.

“O correto é procurar uma delegacia –especializada em crimes digitais para os locais onde existir–, para fins de apuração de eventual crime por parte dos hackers”, orientou Franco Mauro Russo Brugioni, sócio do Raeffray Brugioni Advogados, que não descartou a via amigável para resolver o caso. “Sem êxito na tentativa amigável, o ideal é partir para a ação judicial contra os sites”.

Após a notificação junto à autoridade policial competente, haverá a instauração de Inquérito Policial para que se apure a autoria do delito. “Identificando a pessoa que divulgou as fotos sem autorização, é possível mover ação de indenização por danos morais”, explica Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados.

“O segundo passo, agora de natureza cível, é a responsabilização civil dos hackers e daqueles que divulgaram as imagens pelo uso indevido das fotos. Tais medidas terão por objetivo a reparação por danos materiais e morais”, orienta Hisashi Kataoka, sócio do Siqueira Castro Advogados.


Carolina entrou em contato com a polícia e com os advogados “imediatamente”, assim como a sua empregadora, a Rede Globo, que já sabia do caso.

“O problema é a rapidez com que essas fotos são divulgadas na internet. A partir do momento que estão em poder de estranhos, se divulgadas, suas publicações nas mídias podem se multiplicar indefinidamente. Ou seja, mesmo com processo, regularmente a vítima deve checar se as fotos foram publicadas na internet para notificar os provedores da necessidade de exclusão dos fotos”, afirma Gislaine Lisboa Santos, do Peixoto e Cury Advogados.

Dois sites, inglês e americano, onde as fotos de Carolina estavam hospedadas já foram notificados e as imagens saíram do ar. O site Google também foi notificado e seus representantes já manifestaram interesse em retirar as fotos do site.

“Cabe observar que os provedores no Brasil passam a ser responsáveis pela divulgação após tomarem ciência de que seus serviços estão sendo utilizados para a prática de ilícito, podendo responder pela eventual inércia ou negativa de remoção do conteúdo. Já para os provedores localizados no exterior, a Notificação é importante, mas pode não produzir os efeitos esperados, já que não estão obrigados à lei brasileira. Assim, por vezes, pode ser necessário a adoção de medidas adequadas, que alcancem aqueles provedores”, explicou Gisele Arantes, especialista em Direito Digital do Patricia Peck Pinheiro Advogados.

Segundo ela, é importante ter em vista que, uma vez que determinado material foi divulgado na Internet, a “total eliminação é praticamente impossível”, considerando que em fração de segundos é possível que milhares de usuários copiem estes dados para suas máquinas ou dispositivos e/ou compartilhem via e-mail, por exemplo.

“Sendo assim, as ações, inicialmente, tem por objetivo a remoção do conteúdo dos principais e maiores sites, o que já ajuda a reduzir a divulgação e disseminação do material”, conclui.

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