INSS não recorre e pagará ajuste do teto a segurado de 1991
Fonte: Correio Forense
O Instituto Nacional do Seguro Social não recorreu da decisão do Juizado Especial Federal do Rio e irá pagar R$37mil em atrasados e mais R$1.607,24 mensais na revisão do teto previdenciário a um aposentado de 1991. O recuo do INSS abre brecha para que os mais de 40 mil segurados do ‘buraco negro’ reivindiquem o mesmo direito à revisão na Justiça.
Com benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991 e limitados ao teto pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 , esses aposentados não foram incluídos na lista do pagamento automático da correção pelo INSS. A dívida está sendo quitada em lotes pelo instituto desde outubro do ano passado.
O acordo de pagamento foi homologado no ano passado pelo juiz Marcus Orione, do Tribunal Regional Federal de São Paulo e previu a inclusão dos segurados do ‘buraco negro’ até 31 dezembro de 2011. No entanto, o INSS recorreu da decisão e o caso ainda está sendo analisado pela desembargadora federal Therezinha Cazerta.
Advogado ganhador da ação judicial inédita no Rio, Flávio Brito Brás explica que, no âmbito dos Juizados Especiais o pedido de revisão está garantido: “O único ponto de dificuldade é a memória de cálculo do benefício. Pela lei, o INSS teria de disponibilizar o documento mas, muitas vezes, o instituto impõe barreiras e argumenta que não possui a memória de cálculo”.
Para ter acesso ao documento, o segurado pode consultar o site do Ministério da Previdência ou fazer o pedido nas agências. Carnês autenticados também valem como comprovação.
dr Pedro Villar
ResponderExcluirBoa tarde, tira uma duvida, por favor?
dr Pedro Villar
ResponderExcluirBoa tarde, tira uma duvida, por favor?
Pois,não. Qual é a dúvida, Sérgio?
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