Consumidor: Banco Central estabelece novas regras para o uso dos talões de cheques

Fonte: Dzai
Para proteger consumidores e estabelecimentos comerciais, o Banco Central estabeleceu novas regras para utilização dos talões de cheques. Algumas já estão valendo e outras entram em vigor a partir de abril do ano que vem.
Desde maio deste ano, está valendo a exigência de apresentação de Boletim de Ocorrência policial para a sustação de cheque em branco, quando motivada por furto, roubo ou extravio. A sustação de cheque efetivamente emitido não poderá ser anulada.
A partir de 28 de abril de 2012 novas mudanças também devem ser implantadas. Saiba o que passa a valer:
A nova regulamentação exige que os bancos aprimorem e divulguem as regras para o uso de cheques pelos correntistas, estabelecendo critérios objetivos e transparentes para o seu fornecimento, os quais devem levar em consideração, entre outras, as seguintes condições:
a) suficiência de saldo em conta corrente;
b) restrições cadastrais;
c) histórico de ocorrências com o uso de cheques;
d) estoque de cheques em poder do cliente;
e) registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); e
f) regularidade de dados e documentos.
Os contratos de abertura e manutenção de contas de depósitos à vista, movimentáveis por meio de cheques, passarão a conter, dentre outras,
cláusulas prevendo:
a) as regras para o fornecimento de folhas de cheques;
b) a possibilidade de não fornecimento ou de interrupção de fornecimento de tais folhas;
c) as consequências legais e regulamentares do descumprimento das regras estabelecidas; e
d) a gratuidade do fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos estabelecidos pelo banco.
Além disso, os bancos deverão monitorar o uso do cheque por parte dos seus clientes, orientando os consumidores a respeito do uso adequado deste e explicitando as medidas que eles adotarão caso descumpridas as regras e a regulamentação em vigor.
Essas medidas podem consistir em: orientação, notificação a respeito do uso indevido de cheque, suspensão do fornecimento de folhas de cheques e encerramento de conta (que pode ocorrer nos casos de reiterado uso inadequado do cheque, estando esta hipótese prevista no contrato).
Fonte; Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça
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