Liminar libera emissão de nota fiscal para contribuinte em débito com o erário
Fonte: Migalhas
O juiz de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, da 9ª vara da Fazenda Pública de SP, concedeu liminar em mandado de segurança para que a administração libere a emissão de notas fiscais por empresa inadimplente com o ISS.
A Secretaria das Finanças do Município de SP determinou o travamento do sistema da nota fiscal eletrônica quando o contribuinte está em débito com o erário. A determinação consta na IN 19, publicada em 17/12/11.
Ao conceder a liminar, o magistrado consignou que "a Administração possui meios eficazes de cobrança do tributo, mormente execução fiscal".
O MS foi impetrado pelo escritório Freire e Advogados Associados.
Processo : 0001164-21.2012.8.26.0053
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Fonte: Migalhas
O juiz de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, da 9ª vara da Fazenda Pública de SP, concedeu liminar em mandado de segurança para que a administração libere a emissão de notas fiscais por empresa inadimplente com o ISS.
A Secretaria das Finanças do Município de SP determinou o travamento do sistema da nota fiscal eletrônica quando o contribuinte está em débito com o erário. A determinação consta na IN 19, publicada em 17/12/11.
Ao conceder a liminar, o magistrado consignou que "a Administração possui meios eficazes de cobrança do tributo, mormente execução fiscal".
O MS foi impetrado pelo escritório Freire e Advogados Associados.
Processo : 0001164-21.2012.8.26.0053
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