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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Mulher que furou pneu de carro estacionado em duas vagas é condenada a indenizar proprietário


Mulher que furou pneu de carro estacionado em duas vagas é condenada a indenizar proprietário 
Fonte: Conjur

Uma moradora de um condomínio no Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, terá que indenizar em R$ 11.638,98 um homem que teve os pneus de seu carro furados quando ele visitava uma amiga, também moradora do prédio. A decisão é da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
O caso aconteceu em abril de 2010. A ré, que assumiu a atitude por meio de e-mail enviado a outra vizinha, prima do visitante, alegou que o autor, ao estacionar seu veículo na garagem do edifício, ocupou duas vagas, e não uma, como deveria.
“Os danos materiais foram comprovados e os danos morais incontestáveis, diante das angústias, transtornos e constrangimentos causados ao autor pela conduta desrespeitosa e abusiva da ré”, afirmou a juíza Joana Cardia Jardim Cortes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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