Bem Vindo ao Blog do Pedro Vilar

Fique em dia com os assuntos relacionados aos concursos públicos, ao repasse de dicas para os mais variados certames e, principalmente, esteja à vontade para trocar experiências sobre a árdua - e prazerosa tarefa - de estudar para concursos públicos.

Total de visualizações de página:

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Mulher será indenizada por cheques sem fundo emitidos pelo ex-marido

Danos morais

Mulher será indenizada por cheques sem fundo emitidos pelo ex-marido



O juiz de Direito José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª vara da Fazenda Pública do DF, condenou o BRB - Banco Regional de Brasília a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma correntista que teve o nome negativado depois que seu ex-marido, com quem tinha uma conta conjunta, emitiu 11 cheques sem fundo na praça em 2005.

Além da indenização, o banco terá ainda que retirar o nome da autora do cadastro de inadimplentes.



Consta no processo que a autora foi inscrita no cadastro de inadimplentes por conta da emissão dos cheques sem fundos. Segundo ela, o único responsável é seu ex-marido, já que não assinou nenhum cheque, não havendo, portanto, solidariedade passiva unicamente pela existência de conta conjunta.



Em contestação, o banco sustentou que a autora não comunicou formalmente a vontade de exclusão da conta, e que a negativação é legal, visto que vigorava, à época da inscrição, a circular 2.989/00 do BACEN - Banco Central do Brasil que permite a inclusão no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos de todos os titulares da conta conjunta.



Para o juiz do caso, a jurisprudência entende que a solidariedade decorrente da abertura de conta conjunta é ativa, pois cada um dos titulares está autorizado a movimentar livremente a conta. Não há, pois, solidariedade passiva, de modo que os co-titulares não são devedores passivos solidários perante o portador do cheque sem suficiente provisão de fundos.



Com base na jurisprudência, entendeu o juiz que a conduta ilícita do banco ensejou a incidência de danos morais, que deve ser indenizado. "O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixada de modo equitativo, respeitadas a condição econômica de cada uma das partes e a gravidade do evento, obedecendo-se também à finalidade punitiva e também pedagógica da sanção", assegurou.


Nenhum comentário:

Postar um comentário