Banco liga para vizinhos de consumidora inadimplente. Tribunal nega indenização por danos morais
Fonte: Migalhas
A 18ª câmara Cível do TJ/RS negou indenização por dano moral a duas clientes de instituição financeira cujas dívidas foram cobradas por meio de telefonemas a seus vizinhos.
As apelantes informaram que eram clientes do banco e fizeram um empréstimo para pagamento de forma parcelada.
Segundo elas, o banco não prestou as devidas e necessárias informações acerca dos encargos que incidiram sobre o financiamento assumido. Em decorrência dos elevados juros não conseguiram manter o pagamento das parcelas em dia.
Com o atraso, o banco passou a contatá-las, inclusive efetuando a cobrança por meio de ligações telefônicas a seus vizinhos.
As devedoras alegaram que as práticas foram abusivas e lhes causaram constrangimento.
O desembargador Pedro Celso Dal Prá, relator, considerou que as chamadas somente foram feitas aos vizinhos das autoras porque elas mesmas forneceram esses contatos ao banco, como referências pessoais.
Segundo o magistrado, "constata-se que não houve prática de qualquer conduta abusiva por parte da instituição financeira, uma vez que o motivo das ligações jamais foi revelado aos vizinhos das requerentes, não ao menos pelo banco".
Processo: 70046863452
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