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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Justiça obriga INSS a pagar R$ 10 mil a artista por censura de cordel em PE



19/12/2013 20h58 - Atualizado em 19/12/2013 20h58

Justiça obriga INSS a pagar R$ 10 mil a artista por censura de cordel em PE
Cordelista foi constrangido a mudar conteúdo por funcionários da instituição.
Sentença que manda órgão pagar indenização é do juiz Frederico Azevedo.

Do G1 PE


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Cordel foi censurado por fazer críticas ao INSS
(Foto: Fabíola Blah / G1)

A Justiça Federal em Pernambuco condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar em R$ 10 mil o cordelista Davi Teixeira da Silva, 54 anos. O magistrado constatou a presença de dano moral quando o artista foi constrangido a modificar o conteúdo de um cordel sobre a instituição, em reunião realizada em abril, na Procuradoria Regional Especializada do INSS (PRE/INSS), no Recife. A sentença do juiz da 3ª Vara Federal, Frederico Azevedo, foi divulgada nesta quinta-feira (19). O INSS pode recorrer da decisão. O G1procurou a instituição, mas não conseguiu contato.

Na decisão, o magistrado destaca que a reunião no INSS tinha intuito de constranger o cordelista. “Do modo como ocorreu a reunião, com três procuradoras federais e uma servidora de um lado, e do outro, um humilde cordelista, depreende-se que o convite foi, sim, para constrangê-lo a modificar o teor de sua obra, sob ameaça de ser instaurada ação contra ele”, citou Frederico Azevedo.

O juiz destacou que a reunião no INSS teve confecção de ata, assinada apenas por duas procuradoras federais, na qual Davi assumiu o compromisso de mudar, justamente, os pontos do cordel depreciativos à imagem do INSS em um prazo de 90 dias. “Se o INSS jamais teve intenção de coagir Davi a mudar o texto do cordel, qual a razão de estabelecimento de prazo para a retificação da obra, justo nos pontos desinteressantes à autarquia?”, questionou.
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Natural de Bezerros, no Agreste do estado, Davi vende seus cordéis desde 2005, em feiras livres, bancas de revistas e lugares públicos. De acordo com a JFPE, um exemplar chegou às mãos do Grupo de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais, que entendeu que na obra havia "conteúdo depreciativo à imagem do INSS". O grupo encaminhou processo administrativo para a Procuradoria Regional Especializada do INSS (PRE/INSS), que entrou em contato com o cordelista.

Depois da reunião, o cordelista contou ao G1 que chegou a queimar 600 exemplares e recolher outros mais em pontos de venda. Em decisão ajuizada setembro passado, o juiz já havia liberado a circulação e venda do cordel intitulado "A lei da Previdência para a aposentadoria".

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