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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Extradição


Extradição



Esse é outro tema que às vezes trazem duvidas, assim como a expulsão e a deportação é normal pensar que são temas nos quais não possuem diferenças, mais como já foi visto existem certos itens que devem ser observados, vamos agora verificar a extradição e as suas particularidades.

A extradição consiste no envio de uma pessoa para outro país para que nesse país ela seja processada ou cumpra pena.

A extradição é um ato bilateral, pois há o pedido de um país a outro, no caso do Brasil, podem ser extraditado os estrangeiros e os Brasileiros naturalizados.

Existem 02 tipos de Extradição:

1º - Ativa: Quando o Brasil pede para algum país.

2º - Passiva: É aquela em que algum país pede a extradição para o Brasil.

É importante frisar que brasileiro nato nunca será extraditado. Um exemplo dessa situação foi à solicitação de extradição de Fernandinho Beira Mar pelo EUA, no qual o Brasil negou dizendo que Fernandinho é brasileiro nato.

Porém é importante notar que brasileiro naturalizado pode ser extraditado, mais somente em duas situações:

1º - Por crime anterior a naturalização.
Ex: Uma pessoa comete vários crimes em seu país, como homicídio, roubo e estelionato, depois de cometer esses delitos o criminoso foge para o Brasil e faz todo o processo para naturalização, tornando-se um brasileiro naturalizado, nessa situação ele poderá ser extraditado. (veja que o crime foi anterior à naturalização).

2º - Por tráfico de drogas, aqui não importa o tempo, ou seja, pode ser antes ou depois da naturalização.

Obs: Então é importante notar que brasileiro nato nunca será extraditado, o naturalizado somente será em 2 situações, por crime anterior a naturalização, ou tráfico de drogas em qualquer tempo, não importando se foi antes ou depois da naturalização.

A obrigação de analisar a extradição de uma pessoa é do STF, conforme o artigo 102, inciso I da CF.

Existem alguns requisitos importantes para a extradição são elas:

- O Brasil não irá extraditar ninguém por crime político. Ex: Um jornalista cubano não será extraditado para Cuba se cometeu crime de opinião.
- O Brasil não extradita se já houve extinção da punibilidade do crime em qualquer das leis dos países (Brasil ou no país solicitante).

- Tem que ser crime nos dois países, ou seja, quando algum país solicitar a extradição por causa de um crime cometido lá, esse delito tem que ser ilícito no país solicitante e no Brasil.

No próximo post iremos verificar o Asilo e o Refúgio.

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