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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Qual é a diferença entre refúgio e asilo político?

 - Andrea Russar Rachel


Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) 


Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

Por outro lado, o conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tal como a Convenção sobre Asilo assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928, dentre outras. O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina. É certo, contudo, que outros países praticam o asilo diplomático esporadicamente, não o reconhecendo, todavia, como instituto de Direito Internacional.

Constituem diferenças entre os mencionados institutos as características abaixo elencadas:

Características do refúgio :

a) Instituto jurídico internacional de alcance universal;

b) Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;

c) Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas;

) É suficiente o fundado temor de perseguição;

e) Em regra, a proteção se opera fora do país;

f) Existência de cláusulas de cessação, perda e exclusão (constantes da Convenção dos Refugiados);

g) Efeito declaratório;

h) Instituição convencional de caráter universal, aplica-se de maneira apolítica;

i) Medida de caráter humanitário.

Características do asilo político :

a) Instituto jurídico regional (América Latina);

b) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;

c) Motivado pela perseguição por crimes políticos;

d) Necessidade de efetiva perseguição;

e) A proteção pode se dar no território do país estrangeiro (asilo territorial) ou na embaixada do país de destino (asilo diplomático);

f) Inexistência de cláusulas de cessação, perda ou exclusão;

g) Efeito constitutivo;

h) Constitui exercício de um ato soberano do Estado, sendo decisão política cujo cumprimento não se sujeita a nenhum organismo internacional;

i) Medida de caráter político.

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